A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais aos pais de um homem que morreu de leptospirose em Praia Grande, em razão da má assistência prestada pelo hospital em que estava internado.
V. chegou ao estabelecimento com sintomas característicos da doença. Para obter um diagnóstico preciso, o médico que o atendeu requisitou um exame de sangue, que acabou não sendo realizado, e o paciente foi liberado para tratamento domiciliar. Dois dias após ser atendido em outro hospital, V. retornou à Santa Casa com quadro clínico mais crítico e, apesar de ter sido internado, não resistiu e morreu.
O Juízo de primeira instância julgou improcedente o pedido indenizatório dos autores. Em apelação, eles apontaram a negligência do hospital no atendimento do filho.
Para o desembargador João Batista Vilhena, são pertinentes os argumentos dos apelantes. “Diante dessas constatações e especialmente do fato de na primeira oportunidade em que V. esteve sob consulta ter sido determinada a realização de hemograma, transparece de modo claro que o falecido só não teve a ele concedida a oportunidade de melhor tratamento, e que pudesse evitar sua morte, porquanto o indicado exame não foi feito”, afirmou. O relator fixou os danos materiais em prestações mensais de 2/3 do salário mínimo, pelo período de cinco anos, a contar da data da morte de V. (12 de maio de 2000) e o pagamento de 200 salários mínimos (R$ 124.400,00) a cada um dos recorrentes, a título de danos morais.
Participaram também do julgamento, que foi unânime, os desembargadores João Carlos Saletti e Márcia Regina Dalla Déa Barone.
Apelação nº 9215344-40.2007.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – MR (texto) / DS (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
2 comentários:
Se todo mundo fosse processar a Santa Casa de Ubatuba o município não teria dinheiro nem para pagar as custas do processo. Aqui infelizmente incompetência, descaso, negligencia, corrupção impera, poderia citar 1,2,3,4... nomes de falecidos aqui mas por respeito a família é melhor evitar. E o pior parece que nossos legisladores adora ver o povo sofrer na santa casa para ganhar voto arrumando vagas e viagens para outros municípios. Vereadores bonzinhos deve gastar nessas "ajudas" que dão para o povo com remédios e viagens e subornos por vagas em outros hospitais uns 20% do que eles mesmos desviam das verbas da saúde do município. Espero que isso esteja com os dias contados no nosso município.;.
Nossa Dr Pernambuco, Dr. Afrânio e outros cuidado!!!!.;.
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