quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

A meia dúzia de “Dudu” em Ubatuba



Não é segredo para ninguém meu conceito com relação a “administração” de Eduardo César em Ubatuba. Alguns hipócritas de plantão ou por opção dizem que as críticas são sempre de cunho político. Confundem ser político e praticar política com partidarismo. Talvez um dia percebam que não basta possuir neurônios é preciso saber usá-los. Nada melhor que o tempo para colocar as coisas em seus devidos lugares.

Logo após as últimas eleições a oposição aos desmandos de Eduardo César era classificada como sendo uma meia dúzia de insatisfeitos. Hoje se tirarmos os funcionários “temporários” que passam a ser permanentes, os que ocupam cargos de confiança, os que advogam irregularmente, os comerciantes irregulares que se beneficiam com as omissões da fiscalização, não teremos mais do que meia dúzia que apóiam Eduardo. De outro lado as pessoas que estão cansadas dos desmandos e com a incapacidade administrativa perderam o medo e resolveram se unir. Mais do que simples cidadãos, houve a união de uma equipe de formadores de opinião, que não temem qualquer tipo de perseguição.

Em 2010 este grupo estará ainda mais unido e coeso. O nepotismo vai acabar Eduardo gostando ou não, serão investigadas as contratações temporárias, agentes públicos serão processados por ação e ou omissão, aqueles que advogaram indevidamente enquanto recebiam por função pública serão processados e será solicitada a devolução dos salários recebidos indevidamente, prazos de resposta serão cobrados judicialmente e inúmeras ações de improbidade administrativa serão impetradas.

A partir do segundo semestre de 2010 entrará em vigor a Lei Federal 12.153. Essa nova norma jurídica, sancionada em 22 de dezembro de 2009, criou os Juizados Especiais onde questões vinculadas à fazenda pública (inclusive municípios) poderão ser solucionadas, desde que o valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos. Atualmente os Juizados Especiais existentes não atuam em ações contra a fazenda pública. Nessa nova modalidade as ações não terão a obrigatoriedade de um segundo grau de jurisdição, ou seja, as decisões serão aplicadas mais rapidamente. Os juízes de Ubatuba não precisarão se preocupar com a enxurrada de processos que serão protocolados pois, não há previsão de instalação desse Juizado em todos os municípios. Os processos poderão ser protocolados em qualquer cidade e encaminhados diretamente para o Tribunal em São Paulo.

Os desmandos vão acabar porque a população assim o quer e independentemente da vontade de Eduardo César. Nenhum político possui poder pois o poder é da população. Os eleitos, agentes políticos e agentes públicos são nossos representantes e funcionários e têm a obrigação de fazer o que, por nós, foi definido. Não temos obrigação de cumprimentá-los e nem sequer de estender um tapete vermelho para que possam desfilar. Em 2010 Eduardo César e seus cupinchas poderão iniciar uma autobiografia com o seguinte título: “O início dos piores anos de minha vida!”


quarta-feira, 30 de dezembro de 2009

Fiscalização nos “quiosques” de Ubatuba



Como parece que Luiz Marino Jacob vive em um mundo próprio, com leis próprias ou com ausência das mesmas, convenci-me de que a melhor maneira de preservar os interesses da sociedade, no que tange ao direito de viver em uma comunidade onde as leis criadas sejam cumpridas e onde o direito de ir, vir e ficar seja respeitado, é levar os fatos ao conhecimento de uma instância superior e definitiva.

Considerando que Luiz Marino Jacob declara possuir diversos clientes com reputação ilibada e prestes a serem beatificados e considerando ainda que Luiz Marino Jacob afirma ter absoluta certeza de que seus clientes estão totalmente dentro da legalidade, solicitarei ao Ministério do Trabalho, à Receita Federal e Receita Estadual que seja efetuado um levantamento minucioso nas empresas clientes de Luiz Marino Jacob e na própria empresa do mesmo pois, suas declarações fazem supor a existência de sérias irregularidades.

Com toda certeza os clientes de Luiz Marino Jacob ficarão extremamente satisfeitos pois, com essa medida, a verdade certamente aparecerá. Será que os clientes de Luiz Marino Jacob confiam tanto em seu trabalho? Será que os funcionários temporários dos “quiosques” acreditam ter recebido conforme a lei determina?

Dar atenção aos menos favorecidos é divino, porém, não servirei de holofote para quem não possui luz própria e necessita de outros para obter 30 segundos de fama.

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Seriam os “quiosqueiros” Congregados Marianos?



A se supor pela vigorosa defesa dos interesses dos “quiosqueiros” de Ubatuba, que pode ser inferida através do texto, com alto teor emocional e muito pouco técnico, de Luiz Marino Jacob, é possível acreditar até mesmo que, em respeito a José de Anchieta, que escreveu nas areias de Ubatuba (sem música, mesa, cadeira ou guarda-sol), os “quiosqueiros” de Ubatuba tenham se filiado aos Congregados Marianos. Emociona-me o fato de saber que por nossas areais podemos encontrar Marianinhos, jovens, adultos e casais, que seguidores de seus deveres praticam e seguem, de maneira incontestável, os princípios éticos, morais e até mesmo legais de nossa sociedade.

No que tange aos supostos aspectos ético e profissional, utilizados como justificativa para esclarecimento da população, recomendo a Luiz Marino Jacob que analise de maneira mais apurada a legislação que versa sobre o tema em tela. Nesse sentido cabe esclarecer ao leitor que o seguro desemprego é somente concedido ao funcionário demitido, sem justa causa, que tenha trabalhado por 06 meses na mesma empresa. Assim sendo o funcionário temporário (aquele que possui vínculo empregatício por período não superior a 90 dias) não têm direito a tal benefício.

Com relação as taxas pagas à União, no caso e se realmente pagas, as mesmas são reguladas pelo Decreto Lei 9.760 de 1949. O artigo 101 do referido Decreto Lei, redação determinada pela Lei 7.450/1985, fixa que os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% do valor do respectivo domínio pleno, que será anualmente atualizado. Fica claro portanto que o valor supostamente pago pelos “quiosqueiros”, a que se refere Luiz Marino Jacob, é referente a área de terreno ocupada pelos permissionários. Nessa área não estão incluídas as faixas de areia da praia ocupada pelos mesmos com mesas e cadeiras pois tais áreas não são objeto de permissão de uso por particulares em detrimento do interesse público (de toda a sociedade).

Creio que tenha sido um erro de lógica de Luiz Marino Jacob a textualmente afirmar que:

“Tenho amigos e conhecidos, alguns ocupantes de postos relevantes no Poder Judiciário, no Ministério Público, diretores de grandes empresas, que conhecem boa parte do mundo e que, quando vêm à Ubatuba, muitas vezes em minha companhia, freqüentam muitos “quiosques” e se sentem muito à vontade e satisfeitos com o serviço, a bebida e os petiscos que lhe são oferecidos. Não são pessoas que trazem suas parentes (filhas, mães, mulheres, concubinas e etc... para dançar funk)”

Prefiro pensar que os amigos e conhecidos de Luiz Marino Jacob não tenham concubinas e nem sequer dancem funk. Seria engraçado ver pessoas de tão fino trato em tal situação mas, com certeza, não seria próprio.

A título de demonstração ao leitor apresento, abaixo, jurisprudência da Justiça Federal sobre situação análoga ocorrida em Natal – RN.

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRAIA DE PONTA NEGRA (NATAL-RN). COLOCAÇÃO DE CADEIRAS, MESAS E DEMAIS UTENSÍLIOS NA AREIA PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS. SITUAÇÃO DESORDENADA. BEM DE USO COMUM DO POVO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.

1. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO QUE DETERMINOU QUE OS AGRAVANTES (ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS) SE ABSTIVESSEM DE COLOCAR NA AREIA DA PRAIA DA PONTA NEGRA, A QUALQUER TÍTULO, CADEIRAS, MESAS, BANCOS OU OUTRO QUALQUER UTENSÍLIO SÍMILE, SOB PENA DE APREENSÃO, RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL E MULTA DIÁRIA DE MIL REAIS PELO DESCUMPRIMENTO.

2. SITUAÇÃO DESORDENADA, AMPLAMENTE NOTICIADA PELA IMPRENSA LOCAL, QUE NÃO DEVE PERDURAR, POR SER A PRAIA UM BEM DE USO COMUM DO POVO E EM FACE DO PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO DA SOCIEDADE EM GERAL SOBRE O INTERESSE PRIVADO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E SEUS CLIENTES. (o grifo nosso)

3. PRESENÇA DO PERIGO DA DEMORA, ANTE À DESORDEM CADA VEZ MAIOR E AO CERCEAMENTO DO DIREITO DE USO, QUE O POVO DETÉM SOBRE O BEM EM DISCUSSÃO.

4. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO IRREVERSÍVEL. AGRAVO IMPROVIDO.

TRF5 - Agravo de Instrumento: AGTR 27152 RN 99.05.65735-5

Por fim cabe apresentar a frase final utilizada por Luiz Marino Jacob:

“Enfim, agindo assim, além do esforço ser menor, nunca serão objeto de avaliação por parte da critica.”

Esclareço que nem sequer considero que Luiz Marino Jacob esteja à altura de avaliar meus conceitos e meu posicionamento perante a realidade vista por quem realmente quer enxergar.

Perguntas de última hora:

· É possível solicitar e receber nota fiscal paulista nos “quiosques” de Ubatuba?

· Quanto que o município vai perder com arrecadação de ISS sobre os “quiosques”, face à proibição judicial?

· O que fazem os funcionários temporários dos “quiosques” após a temporada? Hibernam?

· Onde ficam os banheiros dos “quiosques” do Itaguá e do Tenório? Nas areias?

· Quando será iniciado o processo de beatificação dos “quiosqueiros” de Ubatuba?


segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

As demissões nos “quiosques” de Ubatuba



Mais uma vez nos deparamos com as lamúrias de supostos comerciantes. Os permissionários de “quiosques” pretendem convencer a população que os fins justificam os meios. Pelo fato de fornecerem alguns “empregos” os mesmos não precisam se vincular a legislação existente. Com a conivência de uma também suposta administração municipal a ilegalidade impera.

Ubatuba possui 84 “quiosques”, talvez 83 porque o que existia em frente ao restaurante do atual presidente da Associação Comercial de Ubatuba foi demolido. Se cada “quiosque” contratar 05 pessoas, durante a temporada de verão, teremos um total de 420 supostos empregos. Cabe esclarecer que esses empregados não possuem carteira assinada, não recolhem INSS e nem FGTS. São pessoas que recebem por dia de trabalho e caso adoeçam ou sofram algum tipo de acidente de trabalho ficam do jeito que a “administração” municipal atual gosta, ou seja, a ver navios.

A disputa judicial sobre as ilegalidades praticadas pelos permissionários de “quiosques” ocorre desde 2005. Durante 04 temporadas os quiosqueiros fizeram o que bem entenderam com a conivência da atual “administração” municipal. Os riscos de “prejuízo” eram claros e poderiam ocorrer a qualquer tempo. Afinal de contas ser proprietário de qualquer tipo de negócio é um risco. Todo aquele que não pretende correr risco deve ser empregado e não patrão. É nesse quesito que mais uma vez podemos contatar que os “donos de quiosques” pensam somente nos próprios interesses. Os mesmos reivindicam garantias de trabalho e não fazem o mesmo com relação às pessoas que contratam. Se assim não o fosse não teria sido utilizada a palavra desemprego e sim e tão somente “prejuízo” pois, o mínimo que se pode esperar de pessoas bem intencionadas é a existência de um contrato de trabalho por tempo determinado, no qual, e na hipótese de cancelamento do mesmo, a parte que tenha dado causa a rescisão deve pagar 50% do restante do valor do contrato.

Muitos ainda podem se apegar aos 420 “empregos gerados por estes supostos ’comerciantes’”. É importante relembrar que antes da existência dos “quiosques” ou quando os mesmos se limitavam a ocupar o espaço que lhes foi concedido, existiam diversas casas que vendiam artigos de praia. Várias dessas casas fecharam e ninguém se preocupou com os funcionários demitidos. Mercados, lanchonetes, restaurantes e bares perderam inúmeros clientes em função do funcionamento irregular dos “quiosques” pois as pessoas passavam mais tempo na praia e se “alimentavam” nos “quiosques”.

Vivemos em mundo bem interessante. Restaurantes e mercados são autuados porque os funcionários não utilizaram luvas e máscaras. Enquanto isso os “quiosqueiros” tudo podem e tudo fazem servindo alimentos sem a menor condição de higiene, tanto do produto como de quem os serve. E para coroar o monte de estrume com uma bela camada de creme chantilly e um belo morango, temos a “administração” municipal inerte a tudo isso.

Para finalizar é bom esclarecer que, o público atraído pelos “quiosques” não são os turistas que Ubatuba precisa. Não precisamos de pessoas que vêm para Ubatuba para ver a filha, mãe, mulher, concubina ou seja lá o que for, dançar funk e músicas como “na boquinha da garrafa”, pessoas que transformam seus carros em trio elétrico, pessoas que após a ingestão de salgadinhos de origem e qualidade duvidosa utilizam, sem a menor cerimônia e constrangimento, nossas praias como latrina.


segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

Taxa de Bombeiros de Ubatuba na Justiça

Marcos Guerra - 23/12/2009 - 13h13 Impetrei Ação Popular no intuito de cancelar a cobrança da Taxa de Bombeiros de Ubatuba. Finalmente o primeiro despacho foi proferido e agora a prefeitura tentará justificar o injustificável. Fico muito feliz em saber que o despacho foi emitidos às vésperas do Natal pois, em função do recesso do judiciário, os advogados da prefeitura terão tempo, mais do que o necessário, para tentar apresentar o contraditório. Creio que a melhor defesa, por parte da atual administração, seja parafrasear Jânio Quadros no famoso “Fi-lo porque qui-lo”.

Despacho Proferido em 22 de dezembro de 2009
Vistos. Sustenta o autor popular que a impossibilidade de cobrança de valores oriundos da nominada “taxa de bombeiros”, e o faz sob o argumento de que os imóveis de Ubatuba não foram classificados conforme o decreto Estadual 46.076/2001 (parte integrante da Lei Municipal). Assim, sustenta que inexiste identificação acerca do uso, ocupação e destinação dada ao imóvel com vista a definir o quantum do aludido tributo, fato que estaria a ferir princípios constitucionais basilares. Sustenta que não fora respeitada a anterioridade de noventa dias exigida. Ainda segundo o autor, in verbis: “Da maneira como atualmente é cobrada a taxa de bombeiros em Ubatuba, além de ilegal temos a afronta a divisibilidade e portanto tal cobrança não pode ser considerada como taxa, pelo simples fato de que não há possibilidade em nossa Carta Magna que permitam que o contribuinte seja onerado indevidamente. (...) A cobrança com o valor máximo de R$ 150,00, para imóveis edificados, sem qualquer previsão legal é ato de renúncia de receita. (...).” Por fim, sustenta que “A não utilização da classificação prevista na Lei Municipal 3142/2008 é ato ilegal e lesivo de conteúdo administrativo pois, ao emitir os carnês de cobrança da taxa de bombeiros a municipalidade simplesmente arbitrou valores de cobrança em total desrespeito à previsão legal. (...) Por erro de lançamento os imóveis do município são taxados de forma diversa a previsão legal. O recolhimento de valores sem previsão legal, em desrespeito à legislação vigente ou em valor inferior ao previstos em Lei, afeta e lesa diretamente o patrimônio público”. Inicial emendada às fls. 44/46. O Ministério Público manifestou-se às fls. 40 e 53 pelo indeferimento da medida liminar. É o relatório. Em que pesem os argumentos lançados pelo autor popular, não vislumbro, prima facie, os requisitos ensejadores da medida liminar pretendida, razão pela qual a cautela recomenda que seja aguardado o contraditório. Int. e Cite-se.


quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

Poluição visual em Ubatuba

O excesso de placas referentes a anúncios de atividades comerciais aumenta a cada dia. Não é raro vermos mais de duas placas por comércio. Tal situação decorre da falta de fiscalização municipal ou os comerciantes possuem dinheiro sobrando para arcar com as taxas de publicidade.

Acho pouco provável que comerciantes que, muitas vezes, nem sequer possuem Alvará de Funcionamento, do exercício atual, arquem com os valores das referentes taxas municipais sobre as placas. Se de um lado temos a administração municipal reclamando da falta de recursos financeiros e de outro temos comerciantes que possuem os mais diversos tipos de propaganda, deveria haver um levantamento sobre o número de placas existentes e o valor efetivamente arrecadado pelo município sobre tais propagandas.

De que adianta pensar em regulamentar a publicidade no município se a administração atual dá fortes indícios de estar renunciando receitas, também nessa fonte. Nesse sentido seria muito interessante que os vereadores solicitassem ao executivo a relação de placas instaladas e a receita proveniente das mesmas. Solicitação análoga também pode ser feita para embasar ação popular, dentro da própria ação principal e por qualquer cidadão.