terça-feira, 31 de julho de 2012

Entendendo a Situação da Candidatura de Sato em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Muitas pessoas me questionaram sobre a verdadeira situação da candidatura do Sato para prefeito em Ubatuba. A grande dúvida apresentada se refere ao fato de que a situação da candidatura de Sato, no sítio do Tribunal Eleitoral, apareceu como indeferida, depois como deferida com recurso. Para entender a situação é necessário compreender o conceito de eleições majoritárias.

As eleições para prefeito e vice-prefeito são caracterizadas como eleições majoritárias. Para concorrer e consequentemente solicitar o registro da candidatura, os partidos ou coligações que pretendam apresentar candidatos para prefeito deverão, obrigatoriamente seguir o determinado no Artigo 21 da Resolução do
TSE 23.373 de 2011 abaixo:
Art. 21. Os partidos políticos e as coligações solicitarão ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 11, caput).

§ 1º O registro de candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito se fará sempre em chapa única e indivisível, ainda que resulte da indicação de coligação (Código Eleitoral, art. 91, caput).
Não há possibilidade de que haja o registro para apenas um dos cargos, portanto, a análise do registro é efetuada de modo conjunto, ou seja, a candidatura para o cargo de prefeito não existe sem a apresentação de um candidato a vice-prefeito. Como consequência ainda é possível citar que a chapa é indeferida quando um dos candidatos é considerado inapto.

No caso concreto, referente ao Sato, é necessário observar que no resumo do sistema de divulgação de candidaturas do TSE, são listados apenas os nomes dos candidatos a prefeito, ou seja, o TSE divulga quais são as chapas que concorrem às eleições. Somente após a interposição de recurso do candidato Moralino (vice de Sato) é que a situação do registro da chapa passou a ser Deferido Com Recurso.

Moralino foi considerado inapto a concorrer as eleições de 2012. Após o julgamento do recurso impetrado por Moralino, caso a sentença de inelegibilidade seja mantida a Chapa do Sato deverá apresentar, dentro de 10 dias, um novo candidato a vice-prefeito sob pena de ser considerada inapta e não poder concorrer às eleições, conforme impõe o Artigo 67 da Resolução do TSE 23.373 de 2011 abaixo:

Art. 67. É facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro (Lei nº 9.504/97, art. 13, caput; LC nº 64/90, art. 17; Código Eleitoral, art. 101, § 1º).
§ 1º A escolha do substituto se fará na forma estabelecida no estatuto do partido político a que pertencer o substituído, devendo o pedido de registro ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição (Lei nº 9.504/97, art. 13, § 1º).
Não acredito que o recurso do Moralino seja acatado nas instâncias superiores e creio que a própria coligação de Sato tenha conhecimento disso. A razão de terem impetrado o Recurso deve estar relacionada a dificuldade de obter um candidato a vice. Com o recurso a coligação ganha tempo para a escolha do novo candidato que parece ser inevitável.

Como Denunciar Corrupção Eleitoral

Fonte: MCCE - Movimento de Combate a Corrupção Eleitoral
 
Todo cidadão ou cidadã que souber da ocorrência de atos de compra de votos ou de desvios administrativos com fins eleitorais pode informar o fato imediatamente ao Ministério Público Eleitoral. Os representantes dessa instituição nos Municípios são os Promotores Eleitorais. O Ministério Público é um dos que tem autorização legal para solicitar à Justiça Eleitoral a punição a candidatos que cometam corrupção eleitoral. Como não possui vinculação a qualquer partido político, o Ministério Público é o grande parceiro da sociedade no combate à corrupção eleitoral.

Mas a apresentação da denúncia de compra de voto não é feita com exclusividade ao promotor eleitoral. Pode também ser encaminhada à polícia e até mesmo ao Juiz Eleitoral, que neste caso encaminha a denúncia para o destino mais adequado (polícia ou promotoria eleitoral, ou ambos).

O ideal é que a informação seja transmitida às autoridades por escrito, desde que isso seja possível ou não implique em ameaça ao informante. O melhor seria que em cada município houvesse pelo menos um COMITÊ 9840 e que esse comitê levasse ao promotor eleitoral os casos de corrupção nas eleições. Assim a denúncia é apresentada com o respaldo de toda a comunidade, não apenas de um ou alguns indivíduos.

Lembre-se: o promotor eleitoral é obrigado a agir diante da ocorrência da corrupção eleitoral. Embora não se espera que isso ocorra, pode haver alguma omissão por parte da promotoria. Neste caso, comunique o fato à Procuradoria Regional Eleitoral do seu Estado.

Para reflexão:

Você já participou de alguma reunião em que um candidato tenha oferecido ou prometido vantagens particulares aos eleitores em troca dos seus votos?

Você já assistiu a cenas de distribuição de cestas básicas, materiais de construção ou outros bens por candidatos?

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Nova lei facilita acesso a informações públicas

A lei de acesso à informação brasileira inova por envolver todas as esferas de poder, e não só o poder central

Fonte | Agência Câmara

Uma vez regulamentada, a Lei de Acesso à Informação (12.527/11) torna real um direito reconhecido pela Constituição brasileira: o acesso do cidadão ao que é feito pelos governos, sejam eles federal, estaduais ou municipais.

A lei atende também a outro preceito constitucional: o dever do Estado de prestar essas informações. A partir dela, qualquer cidadão pode solicitar informações ao órgão público sem precisar justificar o pedido.

O grande objetivo desta lei é consolidar no País o princípio da transparência dos atos públicos, mas ela pode ser vista também como forma da sociedade monitorar o que é feito pelo Estado. É o controle social, como diz Rafael Custódio, coordenador do programa de Justiça da Conectas Direitos Humanos.

“Se imaginarmos isso em cada prefeitura e em cada governo, milhões de pessoas pedindo informação... Isso vai promover uma aproximação forte entre a sociedade civil e o estado. A informação é pública, do cidadão e não do governo. É dever do governo então disponibilizar isso para os outros”, diz Custódio.

Ambiciosa e abrangente

A maior parte das leis de acesso à informação no mundo só cobre o poder central. A lei brasileira inova por envolver todas as esferas de poder, por isso é considerada por especialistas estrangeiros como ambiciosa e abrangente. A Unesco, órgão das Nações Unidas, a classifica como uma das 30 melhores leis de acesso à informação do mundo.

Fabiano Angélico, pesquisador da Fundação Getúlio Vargas, explica que esse tipo de legislação foi adotada, nas duas últimas décadas, por países com a democracia consolidada ou em países com democracias florescentes como marco regulatório da transparência pública. “Em 1990, apenas 13 países contavam com uma lei de informação. Agora são cerca de 90.”

Pesquisador avalia impactos históricos da nova lei. Ouça reportagem da Rádio Câmara.Angélico, autor de uma tese de mestrado sobre o assunto, ressalta que a lei precisa de tempo para se consolidar. “Em geral a administração pública tem a tendência de ser fechada e de se fechar. Implementar uma lei de acesso é mudança de cultura, de paradigma, e portanto não acontece do dia para a noite. Porque informação é poder. Então quando você compartilha informação você dá acesso ao poder. Mas é preciso ter em mente que é um trabalho para uma geração.”

Incômodo e despreparo

O pesquisador ressalta ainda que a nova lei gera desconforto durante o período de adaptação já que nenhum político ou servidor público que, eventualmente controla um determinado conjunto de informações, deseja compartilhar voluntariamente o que sabe.

Além, do que se pode chamar, de resistência cultural, o pesquisador lembra o despreparo da estrutura administrativa para atender a demanda da população. “Para cumprir adequadamente a lei da informação é preciso deter uma estrutura multidisciplinar e as ouvidorias não vão ser suficientes. Porque se um cidadão pedir uma informação que não está localizada, a ouvidoria, às vezes, não está organizada para conseguir essa informação.”

Com a nova lei, o acesso à informação é a regra; e o sigilo, a exceção.Fabiano Angélico alerta que procedimentos burocráticos terão que ser revistos para atender a lei. Pesquisa do governo federal aponta que poucos são os locais de trabalho com profissional destacado para dar informações. Além disso, os órgãos ainda mostram despreparo em classificar o que deve ou não ser mantido em sigilo.

Para o professor Carlos Fico, do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, é natural a todo governo a cautela, às vezes excessiva, em relação à informação que detém. “Isso não vai mudar nunca. O que deve mudar é a postura do cidadão. No sentido de demandar com base nesse diploma legal aquilo que ele estiver interessado. A lei de acesso não vai alterar essa cultura política do sigilo. Na verdade, ela já é resultado da ruptura da cultura do sigilo.”

Prestação de Contas Eleitorais

Fonte: TRE-SP

Candidatos, comitês financeiros e partidos políticos deverão enviar a 1ª Prestação Contas Parcial no período de 28 de julho a 2 de agosto. Clique para saber como

Dos 81 Impugnados 06 Já Foram Considerados Inaptos em Ubatuba

Abaixo a relação dos candidatos à Vereador em Ubatuba considerados inaptos, pela Justiça Eleitoral, para as eleições de 2012. Os candidatos poderão recorrer da decisão e os partidos, caso não haja recurso, poderão apresentar substitutos para as vagas. No caso da coligação PSB-PSD Avança Ubatuba o problema é mais sério e a substituição da candidata Patrícia Medrado deve ser feita obrigatoriamente por outra mulher pois, caso contrário, a coligação não estaria respeitando o percentual de 30% de candidatos de um dos sexos. Os processos dos demais impugnados (clique aqui para acessar a relação) ainda não foram julgados.

Nome do CandidatoNome para urnaNúmeroSituaçãoPartidoColigação
AROLDO DOS SANTOS AROLDO PLACIDO 45445 Indeferido PSDB UBATUBA MERECE MAIS VOCÊ
JORGE LUIZ DE ANDRADE JORGINHO BACANA 10013 Indeferido PRB Partido não coligado
JOSÉ GONÇALVES DE MORAES PERNAMBUCO NETO DR. PERNAMBUCO 23222 Indeferido PPS PPS-PTN-PTC: AVANÇA UBATUBA
LUIS CLAUDIO MARCONDES DE TOLEDO TOLEDO 50050 Indeferido PSOL Partido não coligado
PATRICIA MEDRADO DE ARAUJO SOUSA DRA. PATRICIA MEDRADO 40602 Indeferido PSB PSB-PSD: AVANÇA UBATUBA
RICARDO DE AZEVEDO SANTOS MIMO 40444 Indeferido PSB PSB-PSD: AVANÇA UBATUBA

domingo, 29 de julho de 2012

Coligação de Moromizato Multada em R$ 10 mil reais em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Conforme decisão abaixo a coligação do candidato a prefeito de Ubatuba Maurício Moromizato (PT) foi condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por propaganda antecipada. Abaixo a decisão do MM Juíz Eleitoral de Ubatuba:

Desta feita, JULGO PROCEDENTE a presente REPRESENTAÇÃO e, em consequência, CONDENO o representado COLIGAÇÃO PRA FAZER UBATUBA BRILHAR MAIS, ao pagamento de multa que fixo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), diante da realização de propaganda irregular extemporânea, com fundamento no artigo 36 da Lei 9.504/97,c.c. artigo 3º, parágrafo quarto, da Res. TSE nº 21.610/04.

P.R.I.C.

Ubatuba, 25 de julho de 2012.

NELSON RICARDO CASALLEIRO

Juiz Eleitoral 

NOTA DO EDITOR:

Não sei qual foi a propaganda antecipada julgada nessa representação. A coligação condenada impetrou recurso sobre a decisão em 27 de julho de 2012. O Artigo 36 da Lei 9.504/97 possui o seguinte teor:
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

        § 1º Ao postulante a candidatura a cargo eletivo é permitida a realização, na quinzena anterior à escolha pelo partido, de propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.

        § 2º No segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

        § 3o  A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e, quando comprovado o seu prévio conhecimento, o beneficiário à multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
 
        § 4o  Na propaganda dos candidatos a cargo majoritário, deverão constar, também, o nome dos candidatos a vice ou a suplentes de Senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% (dez por cento) do nome do titular. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

        § 5o  A comprovação do cumprimento das determinações da Justiça Eleitoral relacionadas a propaganda realizada em desconformidade com o disposto nesta Lei poderá ser apresentada no Tribunal Superior Eleitoral, no caso de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República, nas sedes dos respectivos Tribunais Regionais Eleitorais, no caso de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputado Federal, Senador da República, Deputados Estadual e Distrital, e, no Juízo Eleitoral, na hipótese de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

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sábado, 28 de julho de 2012

Cabo Eleitoral do Sato, Abuso Eleitoral e Ameaças em Ubatuba

Além de tentar se promover com as obras eleitoreiras de Eduardo Cesar, Sato parece ter se esquecido de instruir seus cabos eleitorais a não agredir cidadãos e principalmente mulheres. Os cabos eleitorais de Sato, como esse tal de Bahia, devem pensar que agressão a mulheres ou a própria esposa são atributos do programa de governo do Sato. Esclareço que o processo informado pelo sítio do TRE onde Sato teria agredido sua esposa pertence ao rol de certidões criminais. Abaixo o vídeo onde a cidadã relata sua triste experiência:

Moralino Vice de Sato Julgado Inapto Para as Eleições de 2012

Ante o exposto, com fulcro no Artigo 50, da Resolução TSE n. 23.373/2011:

(i) JULGO PROCEDENTE a impugnação a candidatura de MORALINO VALIM COELHO ao cargo de Vice-Prefeito da Chapa "AVANÇA UBATUBA", e, de conseguinte, declaro-o inelegivel ao reportado cargo, indeferindo o registro de sua candidatura, tornando-o inapto, nos termos do artigo 1º, inciso I, alinea G e L, da LC nº 64/90;

(ii) JULGO PROCEDENTE o pedido de registro de candidatura de DELCIO JOSÉ SATO, ao cargo de Prefeito, da chapa "AVANÇA UBATUBA";

(iii) INDEFIRO o registro da chapa "AVANÇA UBATUBA", com fundamento no parágrafo único do artigo 50, da Resolução TSE n. 23.373/11

Faço constar, desde já, que, pese o indeferimento da chapa, poderão o candidato, o partido político ou coligação, por sua conta e risco, recorrer da presente decisão, ou, desde logo, indicar substituto ao candidato considerado inapto, naforma dos artigos 50, 67 e 68, da Resolução TSE n, 23.373/11.

Afianço, ainda, enquanto estiverem na situação sub judice, poderão prosseguir em sua campanha e ter seus nomes mantidos nas urnas eletrônicas, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento do respectivo registro (artigos 45 e 46, da Resolução TSE n. 23.373/12).


Certifique a prolação desta sentença nos autos do registro de candidatura, em apenso.

P.R.I.C.


Ubatuba, 27 de julho de 2012


Nelson Ricardo Casalleiro

Juiz Eleitoral

Rogério Frediani e Sua Tentativa Frustrada e Infantil de Me Calar

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Rogério Frediani demonstrando ser totalmente incoerente com o que alega pregar, impetrou duas ações na Justiça Eleitoral contra minha pessoa, em função de algumas matérias publicadas em meu blog Ubatuba Cobra. A primeira ação foi indeferida de imediato pelo MM Juiz e sequer citado eu fui. Na segunda em uma petição de qualidade e conteúdo técnico no mínimo duvidosos, subscrita por uma advogada parente de um advogado da Câmara, melhor sorte não restou a Frediani e suas lamentações infantis.Liminarmente Rogério Frediani solicitou:

1- que fosse excluída a publicação intitulada 

Rogério Frediani o Fiel Escudeiro de Eduardo Cesar em Ubatuba

2- que fosse excluída a publicação intitulada

Rogério Frediani Desesperado ou Apenas Despreparado?

3- que eu fosse proibido de citar o nome de qualquer um dos integrantes da Coligação de Rogério Frediani

4- que eu fosse proibido de publicar matérias futuras de teor semelhante sobre Rogério Frediani

5- que o Blog Ubatuba Cobra fosse suspenso por 24 horas

6- que a Google fosse intimada a apresentar a quantidade de e-mails enviados por minha conta de e-mail pessoal com o título "Caos e Corrupção na Santa Casa de Ubatuba"

7- que fosse enviado ofício ao facebook para que os mesmos não mais publicassem matérias minhas onde fossem mencionados os integrantes da Coligação de Rogério Frediani

A liminar foi indeferida pelo MM Juiz nos seguintes termos:

1. A liminar não pode ser deferida.

Não vislumbro, "prima face", propaganda política para beneficiar candidato determinado. O que se verifica é crítica "ácida" contra atuação parlamentar ou candidato a prefeito da coligação.

A vida pública deve sujeitar o agente ao exercício da crítica, algumas vezes até infundada, como corolário do princípio democrático.

2. Cite-se como requerido.

3. Com a resposta dê-se vista ao MPE.

Int.

Em 27/07/2012

Nelson Ricardo Casalleiro

Juiz Eleitoral 
Considero bastante adequados os termos e o embasamento da decisão sobre a liminar. Nada melhor do que ações judiciais como esta para identificar e comprovar a total incapacidade de Rogério Frediani como agente político. Frediani é um retrato fiel do político aproveitador, corrupto e que pensa única e exclusivamente em seus interesses medíocres e pessoais. A entrada na vida política não faz com que o agente político automaticamente passe a ser respeitado. São as ações do agente político que farão com que a população tenha respeito por aquele que efetivamente a representa. Rogério Frediani precisa colocar definitivamente em sua cabeça que ele é um agente político, pago pela população e a serviço da mesma e nesse sentido ele possui a obrigação de ter respeito por todos os cidadãos que o remuneram e são a única razão dele existir como Vereador.

Em uma época onde a liberdade de expressão é considerada uma condição indispensável para a existência de um Estado Democrático, constata-se através do teor da petição de Rogério Frediani que o mesmo anda na contramão no respeito a garantia das liberdades Constitucionais. Como se não bastasse Frediani acha até mesmo possível acabar com o sigilo de correspondência, que é garantia constitucional de todo cidadão, pois email nada mais é do que uma correspondência eletrônica, portanto garantida pelo sigilo.

Deixo bastante claro que não será um Vereador que se utiliza do cargo e da função indevidamente, que compra votos através de cestas básicas e que dá dinheiro em espécie para possíveis eleitores dentro das instalações da Câmara de Ubatuba que irá me constranger ou me impedir de exercer meu direito de expressar o que penso de políticos corruptos.

E agora vai fazer o que Vereador Rogério Frediani? Vai pedir ajuda ao Deputado Fernando Capez para intervir em instâncias superiores? 

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Obra da Maranduba Paralisada Oficialmente em Ubatuba

Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra

Em 07 de maio de 2012 foi solicitada a intervenção do Ministério Público para que fosse paralisada a obra da ponte no bairro da Maranduba em Ubatuba - SP. Igualmente indignados com as falhas técnicas da referida obra, os moradores da região também protocolaram reclamações e predidos de providências em diversos orgãos. A ação dos moradores se fez necessária pois os Vereadores que alegam representar a região sul de Ubatuba nada fizeram.

Sou testemunha que o até então Vereador Rogério Frediani, que mora na região sul de Ubatuba, ao ser procurado por cidadãos e eleitores para intervir na questão sobre os erros técnicos do projeto da ponte, simplesmente disse que a obra seria executada e que nada poderia ser feito. Quando eu questionei Rogério Frediani sobre o assunto o mesmo alegou que se a ponte fosse feita de modo errado e provocasse enchentes para ele seria muito bom pois o desgaste seria do Eduardo Cesar. 

Apesar da total inutilidade e falta de responsabilidade de oportunistas e aproveitadores como Rogério Frediani, que acha mais fácil comprar votos com cestas básicas do que trabalhar para a população que o elegeu, a obra foi paralisada conforme publicação abaixo do Diário Oficial de 25 de julho de 2012:
Processo SC/1154/10
Ratifico, nos termos do artigo 8°, parágrafo único c/c artigo 26 ambos da Lei 8666/93, a paralisação da obra de reurbanização e colocação da ponte no Bairro da Maranduba.
Ubatuba, 24 de Julho 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
Abaixo o inteiro teor do artigo 8°, parágrafo único citado na publicação
Lei 8666/93
Art. 8o  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.

Parágrafo único.  É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei. (grifo nosso)
Ficam portanto algumas questões para a reflexão dos cidadãos:

Por que  Rogério Frediani não se preocupa com os problemas da população de Ubatuba?

Por que Rogério Frediani não impediu que o Governo do Estado de São Paulo gastasse dinheiro inutilmente em uma obra com sérios problemas técnicos?

Qual a verdadeira influência ou acesso que Rogério Frediani possui no Governo do Estado de São Paulo?

Por que Rogério Frediani considerou ser útil a possibilidade de moradores próximos a ponte da Maranduba serem vítimas de enchentes?

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Aquário de Ubatuba Sustentabilidade Até do Lado de Fora

O Aquário de Ubatuba criado em fevereiro de 1996 por um grupo de oceanógrafos, é uma instituição que tem como principais objetivos a educação e a pesquisa voltadas à conservação dos mares. Sempre visando a educação ambiental, o aquário além da conscientização das pessoas através do circuito de visitação, também tem o cuidado com a sua área externa, fazendo uso do reaproveitamento de materiais.

O parquinho foi construído com madeira de eucalipto reflorestada, material que ajuda a diminuir a pressão sobre florestas nativas – e cujo plantio é capaz de seqüestrar e armazenar com eficiência o carbono livre na atmosfera, responsável pelo efeito estufa.

Outro item interessante de reaproveitamento consciente é o bicicletário ecológico, feito de pneus de carro usados. Os pneus usados são um problema ambiental e seu reaproveitamento para construir bicicletários é uma ótima opção, pelo baixo custo e especialmente em cidades litorâneas onde a corrosão ataca o ferro, material normalmente usado pelo poder público para os bicicletários convencionais.

Ainda no parque foram colocadas lixeiras desenvolvidas com materiais reaproveitados: cesto de inox de máquina de lavar sucateada, madeira de cruzetas de poste de energia elétrica inutilizada e parafusos das próprias cruzetas! Lixeiras 100% reaproveitadas! Os cestos de inox possuem furos na sua base e lateral, impedindo o acúmulo de água e risco da dengue! Além da durabilidade ser bem maior do que as lixeiras feitas de outros materiais, geralmente de plástico, o custo final é baixo, em média R$ 30,00 reais cada lixeira. Servindo também de exemplo para os visitantes, moradores, e autoridades públicas, tendo em vista que o investimento em parquinhos e outros locais de lazer, lixeiras e biciletários poderiam desta maneira ter um custo menor e também terem uma menor “pegada” ecológica.

Segundo a bióloga Luana Magalhães , “A idéia é ser coerente e dar o exemplo de como pode-se fazer algo com muito pouco. Desta forma o Aquário de Ubatuba está preservando o meio ambiente e a saúde de Ubatuba!”

“Nos últimos anos, houve um aumento geral da conscientização em torno da idéia de sustentabilidade, e esperamos que este tipo de idéia atinja cada vez mais o maior número de pessoas possível” complementa o oceanógrafo Hugo Gallo - Diretor do Aquário.

Para quem quiser conhecer um pouco mais da cidade de Ubatuba e apreciar as belezas ao redor, tem uma ótima opção: um delicioso passeio de bicicleta, que pode ser alugada no próprio aquário, no AQUABAR. Pedalar diminui o uso do carro que emite gases contribuindo por grande parte da poluição ao meio ambiente, melhora a saúde, ajudando a reduzir o stress, produz novos neurônios, libera endorfina além de ser uma ótima forma de conhecer as pessoas e estabelecer laços com a comunidade local.

Venha a Ubatuba! Venha conferir! Vale a pena!

Maiores informações: biologia@aquariodeubatuba.com.br ou pelo telefone (12) 3834-1382

Por que a Carteira de Rogério Frediani Ainda não Foi Cassada?

 Será que Rogério Frediani se utiliza do cargo de Vereador para dar carteiradas e continuar dirigindo?


Abaixo a íntegra da decisão publicada no Diário Oficial, na qual o direito de dirigir de Rogério Frediani foi suspenso:

Considerando, que ROGERIO FREDIANI, RG 8.708.277 SSP/SP, CNH nº 289.376.113-4 teve inaugurado Processo Administrativo para a Suspensão do Direito de dirigir veículos automotores, em decorrência de ter no período de 12 meses, atingido ou ultrapassado a somatória de vinte pontos, ou cometido infração de trânsito que por si só estabelece, diretamente, a suspensão do direito de dirigir, Considerando, que tal conduta esta tipificada nos artigos 259 e 261 do Código de Trânsito Brasileiro; Considerando, que seu Processo Administrativo 155/03 foi analisado e foi indeferido pela Autoridade de Trânsito, resolve: Nos termos dos referidos artigos 259 e 261 do Código de Trânsito Brasileiro c.c. Resolução Contran no 54/98, Artigo 1º Inciso II , suspender o direito de dirigir do condutor acima por 02 meses a contar da data de apreensão de sua CNH, devendo ainda submeter-se ao curso de Reciclagem nos termos do Artigo 268 Inciso II do CTB. Fica desde já ciente de que se, surpreendido dirigindo qualquer veículo automotor em vias públicas, durante a suspensão, terá seu documento de habilitação CASSADO (art. 263, I, CTB)

Abaixo a relação de algumas das infrações em nome de Rogério Frediani. Face ao grande número de infrações o sistema do DETRAN não conseguiu apresentar todas elas. Ressalta-se que a soma apenas das multas da relação abaixo temos em 2008 um total de 70 pontos e em 2009 um total de 37 pontos. Conclui-se que mesmo que Rogério Frediani tivesse cumprido as sanções acima, deveria ter sido novamente punido por continuar a ultrapassar o limite de 20 pontos anuais.

ROGERIO FREDIANI
Registro : 2893761134 Município : UBATUBA
Data/Hora
Auto
Placa do Veículo
Infração
Local
Pontos
Portaria
19/01/2010 12:50:00
1N4973191
BID0889
Veiculo em mau estado de conservacao
SP055000136300
5
010503156210
28/08/2008 09:20:00
1T6561621
BID0889
Retirar sem permissao veic. retido por autoridade ou agente
SP070000059200
7
050904968309
29/12/2009 11:00:00
3T5009991
BID0889
Nao registrar veiculo no prazo de 30 dias
RUA MINAS GERAIS,12 183 CT
5
010503156210
24/04/2003 00:01:00
5A1527575
BUG4880
Trans veloc acima de 20% da max perm p/ rod/via trans rapido
AV WASHINGTON LUIS,B/C,PROXIMO
7
091102532003
20/01/2003 01:20:00
1N5425441
CMP9949
Veiculo com equipamento obrigatorio em desacordo com CONTRAN
SP065000035700
5
091102532003
30/01/2003 12:10:00
1N7730731
DCZ0728
Nao usar cinto de seguranca
SP055000076600
5
091102532003
12/08/2008 16:57:00
5Q0059031
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
061202475608
04/09/2008 12:18:00
5Q0062021
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
061202475608
22/09/2008 14:25:00
5Q0065781
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
070202503009
07/10/2008 10:07:00
5Q0069571
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
070202503009
13/10/2008 11:18:00
5Q0071341
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
070202503009
23/10/2008 11:40:00
5Q0072951
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
070202503009
04/11/2008 14:47:00
5Q0076391
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
060602775209
26/11/2008 17:23:00
5Q0081931
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
060602775209
08/12/2008 15:01:00
5Q0084991
DCZ1387
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
060602775209
31/12/2008 03:10:00
1H0147541
DCZ1942
Dirigir sem possuir C.N.H. ou Permissao
SP055 083500
7
060602775209
24/04/2009 16:22:00
5Q0105581
DCZ1942
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
4
050904968309
21/04/2009 13:05:00
1H3993131
DJY4929
Ultrapassar sobre linha dupla/simples amarela continua
SP055000083400
7
050904968309
21/04/2009 13:05:00
1H3993141
DJY4929
Nao parar no acostamento a direita p/cruzar pista a esquerda
SP055000083550
5
050904968309
10/04/2012 14:22:00
5Q0220151
DPY9809
Transitar acima de 20% e ate 50% da velocidade permitida
AV. LEOVEGILDO DIAS VIEIR00988
5

17/05/2008 16:33:00
5P0149221
DSG9308
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV.DR.MANOEL H.REGO PROX.N 210
4
061202475608
17/05/2008 16:45:00
5P0149241
DSG9308
Transitar em ate 20% acima da velocidade permitida
AV.DR.MANOEL H.REGO PROX.N 210
4
061202475608
25/09/2008 08:18:00
5B7620055
DSG9308
Transitar em locais e horarios nao permitidos
AV SANTOS DUMONT X R DOS BANDE
4
070202503009
17/12/2009 08:03:00
5C2026496
DSG9308
Estacionar em desacordo com a sinalizacao
R JOSE PAULINO, 428
3
010503156210
31/03/2008 14:46:00
5U0013521
DSG9308
Dirigir com fones nos ouvidos ou telefone celular
R DONA MARIA ALVES 00462
4
061202475608
05/05/2008 15:10:00
5U0023511
DSG9308
Dirigir com fones nos ouvidos ou telefone celular
AV PROF THOMAZ GALHARDO 01350
4
061202475608
08/02/2009 04:15:00
5U0067511
DSG9308
Estacionar em desacordo com a sinalizacao
AV IPEROIG DEFRONTE AO 00010
3
060602775209
01/11/2009 16:03:00
5U0157111
DSG9308
Nao usar cinto de seguranca
AV IPEROIG 00470
5
010503156210
22/08/2009 15:35:00
1H7342901
DXI3045
Veiculo em mau estado de conservacao
SP055000083500
5
010503156210


Pontuação Total: 134 pontos

Sua quantidade de infrações ultrapassa o limite de visualização do sistema.

Para obter mais informações, acesse o site www.detran.sp.gov.br ou ligue para:
Capital e Municípios com DDD 11: 3322-3333 / Cidades do Interior e Litoral: 0300-101-3333

Esta pesquisa tem caráter informativo. Não pode ser utilizada como certidão de prontuário.