sexta-feira, 27 de novembro de 2009

IPTU - valorização e desvalorização imobiliária



A base de cálculo para o imposto predial e territorial urbano – IPTU é o valor venal da propriedade. Cada município define, através de seu código tributário municipal, os fatores que determinarão a apuração do valor venal total.

O IPTU é, na realidade, um percentual sobre o valor venal da propriedade. Assim sendo e sem que haja alteração de alíquota não há de se falar em aumento do IPTU. O que ocorre realmente é que a planta de valores genéricos pode sofrer alterações de valorização ou desvalorização face a situação da propriedade em função de benfeitorias ou pela falta das mesmas. A planta de valores genéricos determina o valor do m² de terreno e de construção, para cada um dos imóveis do município. Os responsáveis pela atualização da planta de valores genéricos devem ser pessoas isentas de qualquer interesse pessoal ou político pois, na apuração do valor justo de cada propriedade itens como segurança, iluminação, manutenção de ruas, análise de mercado imobiliário, aumento ou diminuição de comércio, poluição ou qualquer outro quesito que aumente ou diminua o valor do bem, devem ser analisados, de preferência a cada 2 anos.

A atualização do IPTU pura e simplesmente pela variação do IGPM é injusta e própria de municípios que não possuem pessoal adequado a efetuar a atualização acima apresentada ou, ainda, de municípios que sabem que face a sua incompetência em prestar os serviços necessários à população, houve decréscimo do valor das propriedades.

Em Ubatuba é importante esclarecer que o valor do m² do terreno e o valor do m² da construção, apresentados no IPTU, têm por base a Lei 1674 de 1997. É claro que após 12 anos inúmeras alterações ocorreram. Alguns bairros se desenvolveram e tiveram valorização outros que podiam, no passado, ter um alto valor de mercado perderam valor. Como podemos atribuir um mesmo valor por m² de terreno para imóveis localizados em uma mesma rua, sendo que no primeiro a rua possui calçamento e no segundo não há?

Falta de competência em administrar o município no que tange a falta de manutenção de ruas, calçadas, proliferação de comércio irregular, construções irregulares, manutenção da iluminação pública, entre outros, geram além do descontentamento a sensação de estar sendo extorquido por aqueles que foram eleitos para impedir ou solucionar tais problemas. A famosa desculpa de falta de dinheiro, utilizada por políticos incompetentes e oportunistas é mais um sinônimo de falta de capacidade administrativa pois, o mínimo que se espera de um candidato é que o mesmo possua conhecimento da realidade do município para o qual se propôs a ser prefeito. Os aventureiros somente ajudam ao desenvolvimento, de uma população ou comunidade, quando o fazem com o próprio dinheiro, pois mesmo que o resultado final inexista a população não arcou com qualquer valor.


quinta-feira, 26 de novembro de 2009

Quem será o novo diretor da Santa Casa de Ubatuba?



Abaixo sentença que tirou de LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO os direitos políticos e o direito de contratarem com a administração pública direta e indireta.



Processo 642.01.2007.002117-9

Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação civil pública por ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com a assistência litisconsorcial da Fazenda Pública do Município de Rosana, para: 1) DECLARAR NULAS AS LICITAÇÕES NA MODALIDADE CARTA CONVITE NOS 01/02, 02/02 e 03/02, BEM ASSIM OS RESPECTIVOS CONTRATOS, o que faço com fundamento no disposto nos artigos 37, inciso XXI, da CF, e nos artigos 3º, caput e parágrafo primeiro, 14, 15, 21, 25, e 38, incisos I a XII, da Lei no 8.666/93. 2) CONDENAR LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO à perda de suas funções públicas, ou que estes venham a exercer, bem como à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos. 3) CONDENAR LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO a pagar multa civil equivalente a 10 (dez) vezes o valor da remuneração percebida por ele no exercício do cargo à época da ordenação da despesa; 4) CONDENAR LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO à proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direita ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas, pelo prazo de 03 (três) anos; e 5) CONDENAR LUIZ ANTONIO BISCHOF e ENOS JOSÉ ARNEIRO no pagamento de custas e despesas processuais, sendo indevida, entretanto, a sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios, que são incabíveis na espécie, conforme reiteradamente se tem decidido: “HONORÁRIOS DE ADVOGADO - Ação civil pública - Inadmissibilidade - Ministério Público que não pode perceber qualquer remuneração quando exerce um ‘munus’ público - Artigo 127, § 5º, II, letra "a" da Constituição da República - Vedação constitucional que não dá margem à qualquer interpretação permissiva da incidência de verba honorária - Recurso não provido. O Ministério Público, assim como a Magistratura, não pode, sob nenhum pretexto, perceber qualquer remuneração nos processos em que exerce o ‘munus’ público, segundo emerge do artigo 127, § 5º, II, letra "a", da Constituição da República.” (TJSP - AC nº 215.547-1 - Jacupiranga - Rel. Des. Felipe Ferreira - j., v.u. - grifei) “SUCUMBÊNCIA - Ação civil pública - Propositura pelo Ministério Público - Condenação nas custas e honorários de advogado - Inadmissibilidade - Inaplicabilidade dos artigos 20 do Código de Processo Civil e 17 da Lei Federal n. 7.347, de 1985, por atuar em defesa dos interesses da coletividade - Recurso provido.” (TJSP - AC nº 246.706-1 - Paraguaçu Paulista - Rel. Des. Pires de Araújo - j. 27.06.95, v.u. - grifei) Ao trânsito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, expedindo-se o necessário. P.R.I.C. Ubatuba, 18 de novembro de 2009.


quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Aos assíduos leitores Eduardo César e Clingel



Com base no artigo 144 do Código Penal, Eduardo César – prefeito de Ubatuba e Clingel – secretário de Saúde de Ubatuba, solicitaram judicialmente pedido de explicações contra mim em função de matéria publicada em 30 de julho de 2009 sob o título “Eduardo César não será algemado em Ubatuba”.

Primeiramente fico envaidecido pela audiência que se infere nas palavras do patrono dos que me acionaram judicialmente. É muito bom também saber que Eduardo César e Clingel fazem questão de citar, em suas peças processuais, serem conhecedores e respeitadores do livre direito de expressão.

Considerando que tanto Eduardo César quanto Clingel apresentaram solicitação de esclarecimentos única e exclusivamente sobre a minha matéria de 30 de julho de 2009, considerando ainda que os mesmos são assíduos leitores de minhas colunas e considerando por fim que o prazo decadencial (perda do direito de agir) é de 6 meses, fica evidente que houve concordância tácita por tudo que tenha sido, por mim publicado até então.

Para que Eduardo César e Clingel não tenham que esperar a notificação judicial de que houve, de minha parte, manifestação sobre suas solicitações, apresento abaixo o teor principal do que foi protocolado nas respectivas ações. Esclareço que as respostas às duas ações são idênticas em função de os questionamentos terem sido idênticos. Em oportunidade futura, recomendo que se utilizem de um único pedido judicial com 02 autores pois, tal atitude economiza tempo e dinheiro do sistema judiciário que também é mantido com dinheiro da população.

Relembro aos autores, Eduardo e Clingel, que o prazo máximo para o ajuizamento das ações contra a minha pessoa é 30 de janeiro de 2010. Solicito a gentileza de incluírem o meu último sobrenome em seus cadastros e a alteração do bairro de minha residência para Tenório. No mais agradeço, novamente, a audiência.

Teor principal do protocolado em ambas ações judiciais

Preliminarmente cabe esclarecer que o Requerido tem pleno conhecimento de que o Pedido de Explicações, previsto no artigo 144 do Código Penal é utilizado como base para ação penal por calúnia, difamação ou injúria. Da mesma forma e conforme jurisprudência abaixo, tem conhecimento de que o prazo de decadência para se impetrar ação por calúnia, difamação ou injúria é de 6 meses.

Ementa

PEDIDO DE EXPLICAÇÕES - PREFEITO MUNICIPAL - CRIME CONTRA A HONRA - AÇÃO PENAL DE NATUREZA PRIVADA - CRIME DE IMPRENSA - AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE QUEIXA-CRIME OPORTUNA - DECADÊNCIA AO DIREITO DE AGIR RECONHECIDA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRELIMINAR EXTINTIVA DA AÇÃO - ARTIGO 41, § 1º, DA LEI Nº 5 .250/67 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA - ARTIGO 107, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

Acordão

ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e Juiz Convocado, integrantes da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, à unanimidade de votos, em declarar extinta a punibilidade do requerido, com fulcro no artigo 107, inciso IV, do Código Penal Brasileiro, e artigo 41, § 1º, da Lei nº 5250/67, em face da decadência ao direito de ação, com determinação do encaminhamento dos autos ao requerente para as providências que entender cabíveis e necessárias.

(TJPR - Pedido de Explicações: 1538523 PR Pedido de Explicações - 0153852-3)

O Pedido de Explicações é utilizado quando há dúvidas quanto a destinação ou sentido das expressões e afirmações utilizadas, sendo que o próprio autor juntou farta jurisprudência sobre a questão em sua peça processual. Nesse sentido, cabe esclarecer que se até mesmo o autor do Pedido de Explicações possui dúvida quanto ao crime supostamente praticado, fica no mínimo impraticável o correto enquadramento do fato a uma norma penal pois, somente conduta sem nexo causal e sem o resultado impossibilitam a caracterização do crime.

Dar explicações sobre eventuais calúnias, difamações e ou injúrias são, no entendimento do Requerido, nesse momento, medidas totalmente desnecessárias e protelatórias, as quais além de ocupar em demasia o tempo do Requerido também ocupariam o escasso tempo de Vexa. Assim sendo o Requerido opta por manifestar-se em futuro processo crime que deverá ser impetrado pelo autor até 30 de janeiro de 2010, sob pena de decadência do Direito.

Nestes Termos,

Pede Deferimento,

Ubatuba 23 de novembro de 2009.


terça-feira, 24 de novembro de 2009

Bônus de Natal para os servidores municipais

Os servidores municipais receberão um bônus de Natal no valor de R$ 200,00. O referido bônus será possível graças a Lei Municipal 1671, aprovada em maio p.p., que permite ao chefe do Executivo conceder bonificações. São exatamente medidas como essa que todo e qualquer cidadão consciente faz questão de enaltecer. Planejar, acreditar no futuro, não temer dificuldades, encarar as crises como oportunidades é o que se espera do chefe do Executivo. Parabéns!

As informações acima foram publicadas no jornal Imprensa Livre. Cabe ressaltar que o referido bônus será dados aos funcionários de Caraguatatuba. Enquanto isso, em Ubatuba, alguns funcionários tem o privilégio de fazer hora extra sem qualquer adicional. Essa é a administração do nunca antes e da mudança de paradigmas.

Que o nunca antes se torne o de novo jamais são os meus votos de final de ano.


segunda-feira, 23 de novembro de 2009

Dudu no poder sem poder



Governar Ubatuba está ficando impraticável; só pode ser destino, carma ou praga de bombeiro. Como se não bastassem os oposicionistas para denegrir a imagem de nosso César, do nada e de forma totalmente inesperada, surge um grupo de pessoas que resolveu cobrar a aplicação das leis. Saudades dos tempos em que para construir um condomínio de luxo bastava a contratação de um jagunço, com formação em nível superior para disfarçar e dar credibilidade.

Quem poderia pensar que a Lei de Responsabilidade Fiscal fosse ser aplicada? Quem poderia pensar que o STF fosse criar súmula vinculante sobre nepotismo? Quem imaginaria que algum dia as verbas federais pudessem ser canceladas pelo simples detalhe de não terem sido utilizadas devidamente? Quem diria que a população iria se interessar pelos decretos municipais?

Ainda bem que ainda não descobriram que o Maick impetrou ação, na qualidade de advogado da suposta vítima, de indenização contra a Santa Casa de Ubatuba, Prefeitura Municipal e secretário de Saúde, no valor de R$ 420.000,00 e com R$ 84.000,00 de honorários de sucumbência.

Nosso César não tem culpa se há limite de remuneração para pagamento de salários. Todos os cidadãos conhecem a competência de profissionais como Sato, Enos, Maick, entre outros. Não podemos esperar que tais profissionais se contentem com o baixo salário oferecido pela municipalidade. Nada mais justo que permitir que os mesmos atuem como advogados, mesmo que para isso tal atuação ocorra em horário remunerado pelos cofres públicos. Não será uma mera imposição de impedimento criada pela OAB que poderá atrapalhar e interferir nas realizações de nosso César. Não há crescimento sem sofrimento!

PS: Em “O urubu do Dudu” me esqueci de mencionar que Dudu rima com TCU e CGU.


sexta-feira, 20 de novembro de 2009

O urubu do Dudu

Mais uma vez vejo que pessoas desprovidas de empreendedorismo e visão de futuro, criticam as realizações de nosso César, carinhosamente conhecido e chamado de Dudu.

Por falta de conhecimento, leigos têm denominado de poste o objeto cravado nos mundialmente conhecidos “Jardins da avenida Iperoig”. Na realidade trata-se do mastro de um navio recém-descoberto pela equipe do Dudu.

Pelo tamanho do mastro a embarcação enterrada deve ser muito grande. Dizem até mesmo que tal embarcação tenha sido um presente, dos irmãos portugueses João e João, que foi enterrado por algum oposicionista.

Aparentemente já houve a contratação de uma equipe de Barueri, especializada em fazer buracos, para dar continuidade aos trabalhos de escavação. Chegaram a pensar na hipótese de utilização de mão-de-obra própria, através da contratação de Tuzino, mas tal idéia logo foi descartada pois o mesmo possui especialização em morros.

Em suas viagens internacionais Dudu percebeu que o Estados Unidos possui uma ave símbolo que é a águia. Como urubu rima com Dudu e como a referida ave se alimenta com restos de outros animais, houve a escolha de tal ave para representar a “era Dudu”. Devemos nos lembrar que o urubu é uma ave importante na limpeza do meio ambiente e que de lixo Dudu entende.

Com relação ao Papai Noel cabe ressaltar que aquele velhinho pretensioso e arrogante se recusou a alterar as cores de sua vestimenta para o “azul Dudu”. Como se não bastasse tal insulto, o Papai Noel não aceitou trocar suas renas pelos famosos burricos que tão bem assistem aos nossos turistas. Para piorar a situação Papai Noel fez sugestões absurdas sobre onde deveria ser colocado o urubu do Dudu.

segunda-feira, 16 de novembro de 2009

Projeto de lei absurdo de Silvinho Brandão



Com essa base de apoio Eduardo César não necessita de inimigos. O jornal A Cidade, em sua edição de 14 de novembro p.p., publicou, na página 05, matéria (com português de qualidade duvidosa) sobre a aprovação de projeto de lei do vereador Silvinho Brandão que beneficia o bom pagador em Ubatuba.

Tal projeto deveria se chamar “Como quebrar o município” ou “Como aumentar a inadimplência”.

Caso seja sancionado pelo executivo os contribuintes que pagarem em dia o IPTU terão um desconto ao ano de 2,5% (limitado ao máximo de 10%) para o exercício seguinte. Desta maneira e com tal lei em vigor após 05 anos todo o contribuinte que tenha quitado em dia suas parcelas de IPTU, nos últimos 04 anos passará a ter um desconto total e anual de 10% sobre o valor do IPTU.

Segundo o jornal A Cidade, Silvinho Brandão justifica seu projeto alegando que se trata de um incentivo ao contribuinte que paga seu IPTU em parcelas.

Atualmente todo o contribuinte que quita à vista o IPTU possui um desconto de 10%. Se tal projeto for sancionado, por qual motivo os contribuintes pagarão à vista se poderão após 04 anos de pagamento parcelado ter o mesmo benefício sem a necessidade de antecipar o pagamento?

O que acontecerá se após os 04 anos de pagamento parcelado e em dia, o contribuinte com direito ao desconto de 10% para pagamento parcelado optar por pagar à vista? Haverá mais um desconto de 10% para o pagamento à vista? Se não houver qual o motivo de o contribuinte quitar à vista seus impostos? Estamos falando em mais de 20% de desconto? Que benefício terão os contribuintes que acumulam até 15% de desconto para pagamento à vista, por terem quitado antecipadamente seus impostos nos últimos 05 anos?

Já que o vereador Silvinho Brandão parece demonstrar interesse no aumento da arrecadação municipal, recomendo que o mesmo crie um projeto de lei que incentive a transferência de veículos para Ubatuba pois, é de conhecimento público que 50% dos valores arrecadados com IPVA ficam no município.

Com relação ao IPTU recomendo ao vereador que elabore projeto para a revogação da taxa de conservação e limpeza, prevista no Código Tributário Municipal e cobrada de forma indevida, imoral e ilegal. Caso o vereador tenha interesse em tal projeto poderei auxiliá-lo na elaboração do mesmo pois, possuo todo o material legal necessário para tal.


sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Eduardo César a ver navios



É notícia pública e notória no meio político a nova derrota de Eduardo César que terá que se contentar em ver navios.

Ao mesmo tempo em que supostos jornalistas em pseudos jornais tentam denegrir a imagem da executiva do PTB e em especial do presidente do diretório municipal Anderson José Rodrigues (Tato), Eduardo César tenta desesperadamente, através de um grupo ligado à Associação Comercial de Ubatuba, tomar o diretório do PTB – Ubatuba.

Iniciativa semelhante já foi frustrada no passado, especificamente em 2008, quando o deputado Gil Arantes solicitou um encontro com o deputado Campos Machado, no qual Eduardo César foi levado (nem Deus sabe o por quê). Inúmeros elogios foram feitos a um determinado cidadão (que não merece ser citado) pois, o final da história todos conhecem. A reunião terminou com um sonoro NÃO do deputado Campos Machado aos anseios do deputado Gil Arantes e seu então acompanhante de assuntos desconhecidos.

A verdade é uma só e é revelada diariamente a todo e qualquer cidadão de Ubatuba. Eduardo César não pode permitir que qualquer partido político, que não esteja ligado a seus interesses, assuma a administração em 2012, pois todas as mazelas de 08 anos de mandato serão levantadas. Como serão resolvidas os tópicos abaixo caso o “statu quo” não seja mantido?

- advogados atuando irregularmente por possuírem função comissionada ou de confiança

- funcionários temporários que são na realidade permanentes

- desvio de verbas federais

- renúncia de receita

- assédio moral na Santa Casa

Face ao já apresentado recomendo que Eduardo César não perca o sono na tentativa inócua de angariar outros partidos.


segunda-feira, 9 de novembro de 2009

UNIBAN demonstra não ter o que ensinar

A Universidade Bandeirante de São Paulo – UNIBAN foi, na última semana, palco do maior exemplo de incompetência e discriminação. No dia 08 de novembro de 2009, houve a publicação na imprensa da expulsão da aluna que foi vítima de marginais e de hipócritas que se dizem educadores.

Não vou discutir sobre a adequação da vestimenta ou gosto pessoal. Prefiro citar o Direito Constitucional de liberdade que inclui também o direito de não ter o gosto adaptado a um determinado grupo de pessoas. Importante também lembrar que uma universidade deve zelar pela segurança de seus funcionários e alunos.

As imagens de televisão mostraram de forma clara que é impossível entrar no prédio da UNIBAN sem passar por catracas e seguranças. A UNIBAN possui o direito de impor a seus alunos e freqüentadores o tipo de vestimenta que considera própria, para aqueles que pretendem entrar no prédio da Universidade.

Mesmo que houvesse proibição formal de utilização de micro saias, a situação de uma aluna utilizando roupas supostamente indevidas e a agressão verbal de alunos supostamente pudicos, jamais teria ocorrido se a Universidade através de sua equipe de seguranças tivesse sido eficiente. A aluna entrou na Universidade com a anuência da segurança quer por ação ou omissão. A aluna foi agredida verbalmente e alunos a agrediram com a anuência da segurança. O que teria ocorrido se a polícia militar não tivesse sido acionada?

Para coroar a incompetência e o caráter discriminatório que envolve a questão, a direção dessa que se diz instituição de ensino, opta pelo caminho mais fácil e próprio de covardes e incapazes, ou seja, jogar a sujeira embaixo do tapete e expulsar a aluna.

Nesse momento todo e qualquer cidadão deve temer passar em horário de intervalo, nas imediações das instalações da UNIBAN, com roupas que possam ser consideradas inadequadas pelos “guardiões do recato”.

Ficou claro, com a expulsão da aluna, que os atuais dirigentes da UNIBAN consideram que os fins justificam os meios. Para eles agressões verbais ou até mesmo físicas justificam a defesa de uma suposta moralidade.

Assusta saber que a UNIBAN também possui escolas de ensino infantil, fundamental e médio. Será que esse o tipo de formação que queremos para as gerações que comandaram nossos destinos?

Creio que as empresas devessem ficar alertas aos candidatos à vaga de emprego oriundos dessa suposta instituição de ensino.


quarta-feira, 4 de novembro de 2009

Supervisora da Santa Casa tem pedido negado



A ação de indenização por danos morais, movida pela supervisora de pessoal da Santa Casa de Ubatuba, foi declarada, judicialmente, improcedente. A autora moveu ação contra Elias Penteado Leopoldo Guerra, Marcos Guerra, o editor de O Guaruçá e o editor do Ubatuba Víbora, em função de matérias publicadas pelos citados referentes à conduta da autora como responsável pelo departamento de pessoal da Santa Casa.

Em uma decisão bastante técnica o juiz destacou entre outros:

“Isto posto, no caso sob exame entendo que o direito a informação foi realizado de forma adequada, uma vez que os réus se limitaram a divulgar fatos que interessam diretamente à população caiçara, de relevante interesse público, dizendo respeito exclusivamente ao desempenho, ainda que em notório tom de crítica, da autora na qualidade de supervisora do setor de departamento pessoal da Santa Casa de Ubatuba, que apesar de guardar natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado, está sob requisição municipal, inclusive recebendo aportes de recursos públicos pelo município de Ubatuba. Assim, por não terem os réus se excedido, a meu ver, nas críticas, invadindo a esfera exclusivamente pessoal da autora, em sua condição de cidadã de Ubatuba, entendo que o direito de informação foi por eles legitimamente exercitado, tendo sido o direito à imagem e honra da autora devidamente tuteíado, ou seja, na exata medida em que a cidadã Tânia Caroline não teve sua honra maculada. Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a ação.”

Prevaleceram os direitos de informação e de interesse público das informações e denúncias efetuadas. Ao mencionar a requisição administrativa da Santa Casa e a origem dos recursos financeiros da mesma, deixou claro, o julgador, que todo aquele que possui função remunerada ou não na Santa Casa de Ubatuba é agente público.

Com essa decisão paradigmas realmente mudarão. Todo aquele que se sentiu ou se sente prejudicado por não poder expressar idéias diferentes das aceitas pela minoria que pensa possuir o poder, passará a ter, a partir dessa decisão, a certeza de que os direitos constitucionais de liberdade de pensamento, religião e ideal político são e devem ser respeitados.

A ação movida por Tânia Caroline apenas paralisou momentaneamente demais medidas de cidadania que serão tomadas. Entre elas posso citar:

- denúncia ao Ministério Público de ato de improbidade administrativa por assédio moral e nepotismo.

Conforme eu havia prometido a CPI da Santa Casa havia terminado e eu só começado.