Agora não adianta mais querer tapar o sol com a peneira. Moralino Valim Coelho, ex candidato a vice prefeito de Ubatuba, é ficha suja definitivamente. Seu advogado, muito provavelmente por reconhecer que o agravo regimental impetrado não resultaria em absolutamente nada, entrou com pedido de desistência do referido recurso. Isso que dá seguir as orientações e determinações de um inconsequente e incompetente como Eduardo de Souza Cesar. Abaixo a íntegra da decisão do TSE:
"Cuida-se de recurso especial eleitoral interposto por Moralino Valim Coelho contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) que, mantendo sentença, indeferiu o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito do Município de Ubatuba/SP, em razão da inelegibilidade da alínea g do inciso I do art. 1º da LC nº 64/90¹.Por decisão de fls. 363-372, neguei seguimento ao apelo especial.Dessa decisão, foi interposto agravo regimental (fls. 374-386).É o breve relatório.Decido.Por petição de fl. 390 (Protocolo nº 31.601/2012), o recorrente, ora agravante, requer desistência do agravo regimental, embora o seu subscritor não possua poderes para tanto, consoante procuração de fl. 22, com substabelecimento à fl. 309.Nota-se, entretanto, em consulta ao Sistema da Justiça Eleitoral DivulgaCand (Divulgação de Registro de Candidaturas 2012), que o agravante renunciou à sua candidatura.Nesse contexto, indefiro o pedido de desistência, mas julgo prejudicado o agravo regimental, em razão da perda de objeto.Publique-se em sessão.Brasília, 12 de outubro de 2012.Ministra Luciana Lóssio"
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