terça-feira, 30 de setembro de 2014

PTB de Ubatuba Recebe Hoje o Candidato a Deputado Federal Luiz Carlos Motta

Fonte: PTB Ubatuba

Hoje à partir das 21 horas, nós do PTB de Ubatuba, teremos a honra de receber a visita do amigo, Luiz Carlos Motta, presidente licenciado da Federação dos Empregados no Comércio do Estado de São Paulo, (Fecomerciários) e candidato a Deputado Federal representando o nosso PTB.

A visita acontecerá na sede do nosso partido, sito à Rua Conceição, 949, Centro - Ubatuba - SP. Conto com a presença dos amigos e amigas!!!

Anderson José Rodrigues - Tato
Presidente do PTB de Ubatuba

Vote em Quem Demonstra Acreditar em Sua Cidade

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No próximo domingo, dia 05 de outubro, ocorrerão as eleições para Presidente, Senador, Governador e Deputados Federal e Estadual. A grande maioria da população, segundo as pesquisas de intenção de voto, já escolheu seus candidatos a Presidente, Governador e até mesmo Senador. A grande dúvida permanece com relação aos Deputados Federais e Estaduais.

Em cidades pequenas como Ubatuba o eleitor fica ainda mais confuso, pois no período eleitoral há uma enxurrada de candidatos, trazidos pelos mais diferentes grupos e com um número imenso de promessas, muitas delas totalmente absurdas e inexequíveis. Em meio a uma imensidade de placas, folhetos e santinhos o eleitor se depara com a difícil missão de escolher entre o novo ou reeleger àqueles que pleiteiam mais um mandato.

A figura do Deputado Federal é ainda algo distante do eleitor, porém no que se refere a escolha de Deputado Estadual há a possibilidade de uma análise da vida do candidato ou de suas realizações, nas hipóteses em que o mesmo pleiteia a reeleição. Quando o eleitor opta pelo novo, não há o que falar ou comentar, haja vista que cada um acredita naquilo que quer ou lhe convêm. Já nas hipóteses de reeleição há a possibilidade de separarmos o joio do trigo.

Apenas a título de exemplo dos critérios que devem ser seguidos pelo eleitor, na avaliação do candidato a deputado estadual merecer ou não ser reeleito, é possível citar situações reais de Ubatuba, onde podemos comparar realizações decorrentes do bom senso e de uma visão mais ampla da realidade e das necessidades da população, com realizações insignificantes, pífias, próprias de politiqueiros que pensam enganar a população com esmolas.

A moradia digna é uma das condições indispensáveis para a inserção do cidadão na sociedade. Nesse sentido as ações da Companhia de Desenvolvimento habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU são um exemplo a ser seguido e respeitado. O Deputado Estadual Campos Machado é sem a menor sombra de dúvidas o principal articulador entre os municípios e o Governo do Estado no sentido de ampliação do número de unidades colocadas à disposição dos cidadão de baixa renda ou em situação de risco e vulnerabilidade. Esse tipo de trabalho realizado por Campos Machado traz mais resultados práticos do que políticos, haja vista o esforço despendido entre a ideia inicial e a entrega efetiva das unidades habitacionais. 

Cabe ao eleitor priorizar quem durante seu mandado deu prioridade para os cidadãos e para as necessidades básicas da cidade. Entregar uma van ou uma ambulância a cada dois anos qualquer um faz e sequer precisa ser Deputado para tal. Por outro lado alterar a realidade de cidadãos, provendo-lhes um mínimo de dignidade é tarefa para poucos. Quando moradias do CDHU são entregues toda a cidade ganha e não apenas àqueles que receberam os imóveis, haja vista que a existência de moradores em áreas de risco ou de preservação permanente é prejudicial ao município como um todo, afetando até mesmo o turismo.

segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Qualquer Medo é Superável

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Não se refere a nenhum dos candidatos à Presidência da República, como Lula assombrou a atriz Regina Duarte na campanha eleitoral em 2002. Trata-se de meu medo de dirigir, que resolvi enfrentá-lo para valer aos 52 anos de idade.

Por mais que as pessoas me questionassem, nunca soube o fato gerador desse medo, como acredito que a maioria não saiba as razões das suas fobias.
Em regra, dirigir é algo que se aprende de forma quase automática. Os jovens e até crianças começam com a lavagem do carro do pai, do irmão mais velho, de um parente ou até do patrão.

As mulheres não passam por esse mesmo processo. Primeiro, porque há um certo desinteresse dos pais em ajudar as filhas. Já para os meninos é encarado como mais um item de afirmação da masculinidade. Logo, logo, com aquele carro, o machão estará pegando todas. É o que pensa a maioria dos pais. Menina, também, não é companhia do pai no jogo de futebol nem em pescaria.

Há uma gradação sobre o medo de dirigir. Entrar num carro já gera um desconforto mortal. Ao ligar, então, começa a fase do desespero. Não posso falar por todos, mas a maioria que não dirige tem muitas características e pensamentos semelhantes.

Meu medo começava pelo tamanho; se os carros fossem menores... Depois, aquele carro em disparada, freio não funcionando, assim como em cenas de alguns filmes. Quando era jovem não pensava em dirigir porque carro era algo distante de mim. Quando adquiri condições de comprar, adiei por vários anos porque tinha coisas mais importantes. A filha, a faculdade, a casa própria, só para ficar nesses exemplos.

Quando comprei, foi para a esposa, pois precisaria mais do que eu. Os amigos, em tom de deboche, alertavam-me sobre a possibilidade de minha filha dirigir antes de mim. Dezoito anos passam rápido... e aconteceu. E, eu, no depois disso, depois daquilo, e nada.

Várias tentativas de dirigir acompanhadas com pessoas conhecidas, que não recomendo a ninguém que tenha medo excessivo. Como último recurso, tentei instituições especializadas. Até que, em janeiro de 2013, cumpri a promessa que já me fazia há mais de 30 anos. Fui à unidade da clínica Cecília Bellina, na Vila Mariana. Foi exatamente no dia oito de janeiro daquele ano.

Dia da entrevista, as justificativas de sempre para me isentar de culpa, a aula-teste e, depois de várias etapas e de um ano e nove meses muitas explicações pelas falhas, pelas decepções, eis que estou dirigindo para o serviço, para a casa de amigos e parentes, enfim, fazendo o que é preciso com um carro. Ainda tímido, inseguro, mas certo de que sempre tive a capacidade de conduzir um carro.

Um pouco arrependido por não ter enfrentado antes. Só perdi. Mas orgulhoso por ter superado algo que nunca imaginei pudesse suplantar. E, se sugestão servir para alguma coisa, dizer às pessoas que enfrentem seus medos o mais cedo possível e não deixem de fazer nada por algum tipo de fobia.

Abrir mão de fazer alguma coisa pela consciência, em respeito a princípios, é aceitável e compreensível; mas apenas pelo medo, jamais. Como eu, qualquer pessoa tem condições de dirigir e de superar qualquer outro pavor.

Hoje, minha sensação de realização é simplesmente indescritível.

(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Empenho do Deputado Campos Machado Transforma Sonho em Realidade em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Grandes realizações são construídas com base na noção da realidade, muito trabalho, superação de obstáculos e paciência desvinculada do imediatismo político partidário. A imagem, abaixo, que possui cerca de três anos, comprova a preocupação e o empenho de Paulo Ramos de Oliveira (ex prefeito de Ubatuba), Tato (presidente do PTB - Ubatuba) e do Engenheiro e Diretor Habitacional do CDHU Guaracy Fontes Monteiro Filho, no que se refere a construção de mais unidades habitacionais para a população de baixa renda ou moradores em situação de risco de Ubatuba.

O trabalho conjunto de Paulo Ramos, Tato e Guaracy foram fundamentais para que o Deputado Estadual Campos Machado tivesse os argumentos necessários para demonstrar ao Governo do Estado de São Paulo a importância e a real necessidade da construção de mais um conjunto habitacional em Ubatuba, haja vista a necessidade de diversas famílias que contam exclusivamente com o bom senso e empatia do Governo do Estado para o atendimento de suas necessidades.

No dia 27 de setembro de 2014 serão entregues 144 unidades habitacionais, construídas no bairro do Taquaral - Ubatuba - SP. São realizações como essa que o cidadão espera daqueles que foram eleitos. Novamente o deputado estadual Campos Machado demonstra e comprova sua preocupação e dedicação com os cidadãos de Ubatuba, agindo de forma conjunta com os mais diversos segmentos políticos e sociais, focando sempre os interesses de cidadãos que dependem do apoio do Estado para o atendimento de suas necessidades fundamentais.

terça-feira, 23 de setembro de 2014

Fernando Capez E Rogério Frediani Denunciados por Crime Eleitoral


Ao
Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo



REF.: ABUSO DO PODER POLÍTICO E UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA ADMINISTRATIVA



Venho através desta denunciar a prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral, que caracterizam, em tese, uso da máquina administrativa, em favor do candidato a Deputado Estadual Fernando Capez nº 45.700.

Através das imagens anexas é possível comprovar que o até então deputado estadual Fernando Capez se utiliza dos supostos serviços do funcionário, da Assembleia Legislativa do Estado de  São Paulo, Rogério Frediani, portador do RG 8.708.277-9, matrícula 23.928.
Fernando Capez apresenta Rogério Frediani como sendo Assessor Parlamentar e parceiro político da região de Ubatuba, conforme publicado na página do facebook anexa.

A ligação entre Rogério Frediani e Fernando Capez se fortaleceu nas eleições de 2010, quando Rogério Frediani era vereador em Ubatuba e atuou ativamente na campanha eleitoral para o então candidato Fernando Capez. Em 2012 Rogério Frediani concorreu à função de Prefeito nas eleições municipais de Ubatuba. Por não ter obtido êxito em se eleger, imediatamente após os resultados das eleições e mesmo com o mandato de vereador em curso, Rogério Frediani é nomeado Assessor Parlamentar V da ALESP, através da decisão Nº 3148/2012, Assessor Parlamentar V, conforme publicação do Diário Oficial de 01 de novembro de 2012 abaixo: 

(Decisão nº3148/2012);

ROGERIO FREDIANI, RG nº 8708277-9, para exercer, em comissão, o cargo de ASSISTENTE PARLAMENTAR V, do SQC-I do Quadro da Secretaria da Assembleia Legislativa (QSAL), com vencimento fixado no Anexo III, da Lei Complementar nº 1136/2011, em vaga criada pela referida Lei.

A Lei Complementar 1136 de 2011, em seus artigos 4º, 5º e 8º, abaixo transcritos, impôs as seguintes regras para o exercício da função de Assistente Parlamentar:

Artigo 4º - Os ocupantes dos cargos em comissão de Assistente Parlamentar terão exercício nos gabinetes das deputadas e dos deputados instalados na sede da Assembleia Legislativa, ou no escritório de representação da deputada ou do deputado, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos demais servidores da Assembleia Legislativa.

Artigo 5º - A indicação para os cargos em comissão de Assistente Parlamentar e o enquadramento nas respectivas faixas de remuneração serão feitos pelo titular do gabinete, em formulário próprio, com efeitos a partir da posse e respectivo exercício, proibida a retroação.

Artigo 8º - A jornada de trabalho dos servidores de que trata esta lei complementar será de 40 (quarenta) horas semanais, cumpridas em local e de acordo com o determinado pelo titular do gabinete.

Fica bastante claro que os Assistentes Parlamentares deverão atuar nos gabinetes dos deputados ou nos escritórios de representação dos mesmos, tendo, ainda, como jornada de trabalho um total de 40 (quarenta) horas semanais.

No que tange a definição das funções do Assistente Parlamentar V, temos a seguinte descrição, dada pela Resolução abaixo:

RESOLUÇÃO Nº 871, DE 27 DE ABRIL DE 2011

Dispõe sobre a regulamentação das atribuições do cargo em comissão de Assistente Parlamentar previstas na Lei Complementar nº 1.136, de 25 de abril de 2011.

Assistente Parlamentar V:

Responsável pela elaboração de minutas de pareceres do parlamentar, inclusive na condição de membro das comissões, bem como pelo acompanhamento de tramitação de proposições em todas as fases, também com vistas a adoção de eventuais providências para seu regular andamento.

Com base em todo o exposto e principalmente em função do que determinam as Leis e a Resolução, referentes ao caso concreto de Rogério Frediani, constatou-se a inadequação do mesmo para o cargo e função de Assistente Parlamentar V, haja vista que em 01 de maio de 2013 foi nomeado para a função de Assistente Legislativo I.

É de conhecimento público que Rogério Frediani trabalha diariamente no posto de combustíveis de propriedade de seu pai, localizado na região da Maranduba em Ubatuba - SP.   Do mesmo modo não há notícias de que algum deputado tenha criado um escritório de representação dentro de um posto de combustíveis. Como Fernando Capez é o deputado com maior ligação com o Réu Rogério Frediani, tudo indica, que Capez seja o principal interessado e responsável por essa indicação.

Ao verificarmos as definições das funções do cargo supostamente ocupado por Rogério Frediani é possível entender porque o mesmo não cumpria sua jornada de trabalho, com a aparente e suposta anuência do Réu Fernando Capez.

Não há qualquer indício de que o deputado Fernando Capez, que possui um grande número de Assessores com capacidade intelectual e técnica para a elaboração dos mais diversos pareceres, tenha necessitado dos supostos serviços de Rogério Frediani como Assessor Parlamentar V, haja vista que durante o período em que atuou como vereador em Ubatuba, Frediani jamais demonstrou possuir capacidade técnica compatível com o nível exigido em Lei para a função de Assessor Parlamentar V.

Fica evidente que Rogério Frediani conseguiu o emprego ideal, no qual  recebeu seu salário sem trabalhar, sendo nomeado às vésperas de poder gozar de férias remuneradas, decorrentes do recesso da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

Ainda que referida nomeação não sirva de comprovação do elo de ligação entre os citados, ao acrescentarmos os fatos seguintes, passamos a ter indícios consistentes de tal relação. Rogério Frediani afirma publicamente ser Assessor de Fernando Capez, sendo que este último afirma que Frediani é seu parceiro na região de Ubatuba, conforme publicação do facebook já mencionada.

As imagens anexas comprovam de modo inequívoco que Rogério Frediani faz campanha eleitoral de modo acintoso para o candidato Fernando Capez, apesar de ainda ocupar cargo e função na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Rogério Frediani, juntamente com Fernando Capez foram fotografados em Ubatuba, mais especificamente no estabelecimento comercial denominado Barbearia do Rock, em horário que Rogério Frediani deveria estar em São Paulo cumprindo sua jornada de trabalho na ALESP.

Referida situação demonstra e comprova ainda a imoralidade e a ilegalidade dos atos praticados por Fernando Capez e Rogério Frediani, haja vista que não há qualquer comprovação de que o até então Servidor Público Rogério Frediani esteja licenciado de suas funções, caracterizando assim a prática de mais uma conduta vedada, pois Servidores Públicos não podem participar de campanhas eleitorais, havendo assim em tese afronta ao disposto no artigo 73 da Lei 9.504/97 abaixo transcrita no que cabe ao caso concreto:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II - usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;

A certeza absoluta de impunida do até então deputado estadual e candidato a reeleição Fernando Capez é tão grande que o mesmo publica em seu sítio na internet (http://www.fernandocapez.com.br/sala-de-imprensa/deputado-se-une-a-secretario-na-busca-para-resolver-morosidade-em-ciretran-de-ubatuba/), matéria na qual há comprovação inequívoca da real função e da utilização indevida, imoral e ilegal do até então servidor público estadual, Rogério Frediani, em sua campanha política. 

Ainda que possamos ver, a princípio, uma inocente e legal atuação do até então deputado estadual Fernando Capez, consistente no atendimento de questões de interesse público, em especial da comunidade de Ubatuba, por outro lado, através de uma análise mais detalhada, é possível comprovar a ligação entre Fernando Capez e Rogério Frediani, bem como concluir que não ocorreu o afastamento do servidor Rogério Frediani, conforme prevê a legislação em vigor, hipótese única que permitiria a participação do mesmo em campanhas eleitorais.

A potencialidade do dano é mais do que evidente, no caso concreto, eis que Rogério Frediani é ex vice-prefeito, ex presidente da Câmara de Ubatuba, ex presidente do PSDB de Ubatuba e ex vereador. Como se não bastasse atualmente Rogério Frediani se apresenta com Assessor do deputado estadual Fernando Capez, devendo portanto tal conduta ser combatida imediatamente, pois a cada dia mais pessoas são assediadas, através de promessas, para votarem em Fernando Capez.

Importante também ressaltar que a utilização de recursos públicos, sejam eles humanos ou matérias, importa em sério desequilíbrio com relação aos demais candidatos, que são obrigados a angariar recursos e declará-los, para realizar suas campanhas eleitorais.

Requer-se assim, desde já, que seja a presente representação recebida, sendo ainda proposta, contra os envolvidos,  AIJE – Ação de Investigação da Justiça Eleitoral, como medida preparatória para a ação de impugnação de mandato eletivo ou de recurso contra a diplomação, nas hipóteses em que a decisão seja proferida após as eleições, nos termos do preceito constitucional inserido no art. 14, §§ 10 e 11, da Constituição Federal.

Termos em que,

Aguarda Deferimento.


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
CPF 130.113.5380-08
CEP 11.680-000 - RUA SANTA GENOVEVA, 167 – TENÓRIO – UBATUBA – SP

domingo, 21 de setembro de 2014

Políticos Literalmente no Lixo

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

No dia 16 de setembro de 2014, os telejornais mostraram um deputado sendo jogado numa caçamba de lixo por manifestantes na Ucrânia.

Isso ocorreu com o deputado de oposição “Vitaly Zhuravsky, um ex-membro do partido do presidente deposto Viktor Yanukovich,” antes de uma sessão no Parlamento ucraniano que aprovou um acordo entre a Ucrânia e a União Europeia e leis que davam tratamento especial a regiões controladas pelos separatistas, segundo descrição no sítio do G1 na internet, não ficou claro o motivo exato de tanta revolta.

Metaforicamente, nas conversas de boteco, entre amigos, colegas de trabalho, o brasileiro tem um desprezo aos políticos similar ao dado ao lixo. Mas ainda não tiveram situações literais como a ocorrida no país europeu.

Daqui por diante, os nossos representantes devem tomar cuidado de não se aproximarem de nenhum movimento popular onde existam as tais caçambas por perto, pois com o humor que a população anda e, pelo gosto com que se copiam as iniciativas alheias, não terão coletores suficientes.

Venho reiterando que os nossos parlamentares, executivos e gestores em geral deveriam utilizar uma linguagem, senão condizente, ao menos que se aproxime da realidade vivida.

No campo da saúde nada pode ser mais grave do que uma pessoa morrer num chão de hospital, sem socorro. Essa cena de tão repetida já nem choca mais a ninguém.
Na área da segurança pública, autoridades e formadores de opinião governistas costumam linchar os manifestantes por conta de algumas vidraças de banco quebradas, mas, até agora continuam voando agências inteiras pelos ares.

Responde-se com maquiagem de números e sonegação das quantias levadas. São as únicas iniciativas. O resultado é não haver mais lugar para se sacar uma mísera quantia depois das 20 horas. Os caixas 24 horas estão sumindo. Os ladrões e os roubos aumentando.

Assim, o ensino piorou em quase vinte estados, as estradas vão de mal a pior, somem as verbas para a construção de casas para vítimas de enchentes, os pichadores detonam as cidades por inteiro, as mordomias dos políticos continuam, temos os deputados mais caros do mundo.

Com tudo isso, quando a pessoa tem paciência para assistir a alguns minutos de horário eleitoral, só se ouve os candidatos à reeleição falar que nunca antes houve administrações melhores do que as atuais.

Não faltam recados de que a população está totalmente divorciada da classe política em geral, sem distinguir nem as boas exceções.

As constantes ocupações de prédios desocupados e de terrenos com queima de ônibus são provas incontestes de que passou da hora de nossos políticos tornarem a linguagem compatível com a realidade. Se não fizerem por bem, serão forçados a fazer e, neste momento, talvez torçam para serem apenas jogados numa caçamba de lixo. Afinal, se mantiverem essa linguagem em descompasso com os fatos e às evidências é porque acham a população idiota ou sem discernimento e pagarão caro por isso.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Justiça Nega Gratuidade da Justiça a Rogério Frediani

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Rogério Frediani, até então Assessor Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, impetrou em 09 de setembro de 2014 ação de Indenização por supostos Danos Morais, face a Fazenda Pública Estadual. O valor atribuído a causa é de R$ 5 milhões.

Inicialmente cabe esclarecer que o valor da causa, em ações de indenização por danos morais, corresponde ao valor que o Autor da ação pretende receber. Independente do teor da ação e das razões apresentadas pelo suposto dano moral, supostamente sofrido por Frediani, o fato é que no Brasil condenações nessa escala de valor, quando muito, são atribuídas a causas de dano moral coletivo. Assim sendo no presente caso é no mínimo infantil a pretensão de Frediani em elevar a tal patamar seu suposto dano e sua suposta moral. É sempre bom lembrar que no Brasil o valor atribuído a título de danos morais deve corresponder ao poder econômico das partes, vedando-se assim o enriquecimento ilícito.

O mais interessante é que Frediani pleiteou os benefícios da gratuidade da justiça, tentando assim se isentar de pagar a taxa de custas processuais de 1% sobre o valor atribuído a causa, ou seja, para o presente caso o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Em tese, dentro da linha adotada pela legislação brasileira, se Frediani afirma ser  incapaz de arcar com as custas processuais que representam apenas 1% do valor que pretende receber, o mesmo também não pode pretender que a Fazenda Pública Estadual o indenize em R$ 5 milhões, pois tais valores são totalmente incompatíveis com a realidade financeira de Frediani.

Mesmo conhecendo apenas parte da realidade de Rogério Frediani, o MM juiz da 3ª vara cível de Ubatuba negou a gratuidade de justiça pleiteada. Cabe apenas acrescentar que além de empresário é funcionário fantasma da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, recebendo mensalmente o salário de cerca de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais). Abaixo a íntegra da decisão judicial:
CONCLUSÃO
Em 17 de setembro de 2014, faço estes autos conclusos ao Exmo.Senhor Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniel Toscano
Eu*

Vistos.

O autor já foi vereador e presidente da Câmara Municipal de Ubatuba por vários mandatos. Também exerceu o cargo de vice-prefeito. Além disso, é conhecido e bem sucedido empresário da cidade. No exercício de sua empresa, ele certamente extrai lucros nada desprezíveis, superiores àquela percebida pela maior parte da população brasileira.

Conforme se depreende de suas últimas declaração para fins de imposto de renda, obtidas pelo sistema Infojud, o autor, com sua renda, consegue suportar gastos típicos da classe média alta, como plano de saúde, instituição particular de ensino para filhos (considerada a melhor de Ubatuba) e plano de previdência privada (em 2012). E ainda lhe permite adquirir e manter bens de monta (basta ver os veículos, cota de consórcio e investimentos que constam de sua declaração anual para fins de imposto de renda).

Aliás, a situação financeira favorável do autor permitiu-lhe, em 2012, a doação de vultoso valor para candidatos (ele mesmo) e partidos políticos (mais de quarenta mil reais).

Não se olvide, outrossim, que o autor, para a propositura da presente ação, contratou advogado particular, pagando pelos seus serviços e não se valendo do convênio da Defensoria Pública com a OAB/SP, destinado aos necessitados.

Diante de tal panorama, desponta evidente que o pagamento das custas não irá comprometer o sustento do autor e sua família, não inviabilizará sua subsistência.

Anote-se que o benefício da gratuidade judiciária não se afigura absoluto, possibilitando assim ao Magistrado indeferi-lo quando tiver fundadas razões.

Nesse sentido a jurisprudência do STJ:
“O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto. Pelo sistema legal vigente, faz jus a parte aos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família (Lei 1060/50, artigo 4º.), ressalvado ao Juiz, no entanto, indeferir a pretensão se  tiver fundadas razões para isso (artigo 5º. ) RESP nº 151.943-GO.
 E ainda:
“ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA ALEGAÇÃO DE POBREZA DA PARTE Mera presunção que cede ante outras evidências. Indícios da possibilidade de arcar com o pagamento das despesas processuais. Agravo provido” (TJP, 4ª. Cam. de Direito Privado; AI nº 172.390-4/4-00-SP; Rel. Des. José Geraldo de Jacobina Rabello; J. 28/9/2000); v.u.).
Fica, pois, indeferida a gratuidade. Prazo de 10 dias para recolhimento das custas. Decorrido in albis, ao distribuidor para baixa e cancelamento da distribuição (parecer 381/2003-J DO 07/08/2003). Feito isto, proceda a serventia a inutilização da capa de autuação encaminhando-se a petição inicial e  eventuais documentos juntados ao advogado subscritor, mediante carta.

Deputado Campos Machado Apoia Comerciantes da CEAGESP


Fonte: PTB - SP

Uma importante reunião marcou as visitas realizadas pelo deputado estadual Campos Machado (14140), candidato à reeleição, durante o dia, na sexta-feira, 5/9.

No final da tarde, nas dependências da CEAGESP (Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo), na zona Oeste da capital paulista, teve encontro com diversos comerciantes que trabalham há décadas no local

Os “permissionários” pediram que o líder petebista seja o porta-voz junto ao governo estadual contra possível licitação em curso que coloca seus “pontos” como alvos de novas concorrências - no interior da maior central de abastecimento de frutas, verduras, legumes, flores e peixes da América Latina, levando-os à “falência financeira”.

“Uma reivindicação das mais justas. Esses comerciantes sustentam, com seus negócios, além das suas, centenas e centenas de famílias. Abracei a causa e vou lutar por eles”, afirmou o líder petebista na Assembleia Legislativa de São Paulo.

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Financiamento Eleitoral e Ficha Limpa

Luciano Pereira dos Santos, um dos autores da Lei da Ficha Limpa (Foto: CAASP)
Fonte: AMARRIBO (*)

Tragicamente, campanha eleitoral e corrupção passam por sinônimos no Brasil. Financia-se uma candidatura e cobra-se a fatura do eleito, que a salda com recursos e favores públicos. “A eleição hoje é vencida por quem mais capta recursos. Na eleição presidencial passada, Dilma Rousseff gastou R$159 milhões, em contas prestadas; José Serra gastou R$ 140 milhões, da mesma forma. Agora, já é o dobro”, ressalta Luciano Caparroz Pereira dos Santos. Detalhe: Plínio de Arruda Sampaio, falecido recentemente, ficou na lanterna na corrida presidencial passada. Seus gastos declarados de campanha: R$ 99 mil.

“É totalmente desigual. As grandes empreiteiras e o sistema financeiro doam para os dois principais candidatos. A ideia é fazer o financiamento público de campanha, reduzindo-se os gastos, permitindo a possibilidade de o cidadão contribuir uma única vez, num valor baixo, para um único candidato. As empresas seriam afastadas”, defende Santos.

Com essa finalidade, o Conselho Federal da OAB ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (A.D.I. 4.650). Com placar de 6 a 2 a favor da Ordem no plenário do STF, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo. No entender de Jorge Eluf Neto, presidente da Comissão de Controle Social de Gastos Públicos da OAB-SP e diretor da CAASP (Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo), a questão do financiamento de campanhas eleitorais não tem solução simples. “Muito se fala em financiamento público de campanha, com proibição total de doações feitas por particulares, pessoas naturais ou jurídicas. O dinheiro arrecadado do contribuinte por meio de tributos passaria a ser fonte exclusiva de financiamento das campanhas eleitorais. O assunto é deveras polêmico, já que não são conhecidos os critérios que regeriam a distribuição dos recursos entre os candidatos. Seria possível assegurar isonomia entre os beneficiários? Isso impediria o caixa 2?”, questiona Eluf Neto.

Se houve um largo passo no sentido de sanear o processo eleitoral no Brasil, e consequentemente avançar contra a corrupção, este veio por meio da Lei da Ficha Limpa, debatida amplamente no âmbito da OAB-SP e do Conselho Federal da OAB, e de cujo texto Pereira dos Santos é um dos autores. “Em 2009, passados 10 anos da Lei 9.840, que cassa o candidato que compra votos, começou a discussão da Lei da Ficha Limpa. Processos demoram de 20 a 25 anos para serem julgados em última instância no Supremo. Então, o político era condenado por improbidade administrativa e continuava sendo eleito para outros cargos”, recorda o advogado.

A Lei da Ficha Limpa começou a ser aplicada em 2012, após ter sua constitucionalidade atestada pelo STF. Mesmo assim, há quem a critique por supostamente apenar réus em processos ainda não transitados em julgado. Pereira dos Santos explica por que tal visão seria incorreta: “O equívoco é confundir a questão da Ficha Limpa com processos criminais, nos quais é necessário trânsito em julgado para que a pessoa seja considerada culpada. No caso da Legislação Eleitoral, como ocorre também em crimes ambientais e outros, não é necessário trânsito em julgado, pois não se trata de uma pena, mas de uma suspensão. O político condenado em segunda instância por desviar recursos públicos será afastado da eleição, preventivamente, pela Lei da Ficha Limpa. Não se trata de uma pena”.

(*)
Matéria de Paulo Henrique Arantes, dentro da reportagem "A Corrupção Nossa de Cada Dia", publicada na Revista da CAASP, disponível em: http://www.caasp.org.br/RevistaDigital/ed12/revista_caasp_12.html

domingo, 14 de setembro de 2014

Skaf Cai e Alckmin Amplia a Vantagem

Fonte: IBOPE Inteligência
 
Em nova pesquisa realizada no Estado de São Paulo pelo IBOPE Inteligência em parceria com a TV Globo, o candidato à reeleição Geraldo Alckmin (PSDB) tem 48% das intenções de voto, enquanto Skaf (PMDB) cai 5 pontos percentuais (p.p.), sendo mencionado agora por 18% dos eleitores paulistas. Padilha (PT) tem 8% das menções (eram 7%) e os demais candidatos (Laércio Benko, do PHS, Gilberto Natalini, do PV, Maringoni, do PSOL, Raimundo Sena, do PCO, Wagner Farias, do PCB, e Walter Ciglioni, do PRTB) são citados por até 1% dos entrevistados cada. Aqueles que têm a intenção de votar em branco ou anular o voto somam 11% (eram 8% na semana anterior), mesmo percentual dos que não sabem ou não respondem (11%). Comparando as intenções de voto de Alckmin (48%) com a soma das intenções de voto dos demais candidatos (30%), seria possível afirmar que, se as eleições fossem hoje, o candidato do PSDB seria reeleito no primeiro turno.
 
Destaque por segmentos
As intenções de voto no candidato à reeleição permanecem estáveis no total da amostra, mas sofrem algumas alterações significativas nos segmentos analisados. Alckmin tem melhor desempenho nesta rodada entre eleitores que cursaram até 4ª série, com 58% das intenções de voto (7 p.p. a mais do que na rodada passada). O atual governador se destaca também entre os respondentes com 55 anos e mais (57%, 6 p.p. a mais que na semana anterior) e entre aqueles com escolaridade de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental, em que aparece também com 57% das menções (segmento este em que já se destacava na rodada anterior).
Apesar da queda em todos os segmentos analisados, Skaf permanece se destacando entre eleitores com renda familiar mensal acima de 5 salários mínimos (26%) e também entre os que possuem Ensino Superior (24%).
 
Intenção de voto espontânea
Quando o disco com o nome dos candidatos não é apresentado aos entrevistados, aqueles que não sabem ou não respondem em quem votariam para Governador chegam a 40%, o mesmo percentual observado na medição passada. Alckmin, Skaf e Padilha se mantêm estáveis em relação à rodada anterior com 29%, 12% e 5% das menções, respectivamente. Eleitores com a intenção de votar em branco ou nulo variam de 11% para 14%.
 
Segundo turno
O IBOPE Inteligência testou novamente o cenário de segundo turno entre Geraldo Alckmin e Skaf. Se as eleições fossem hoje, o candidato à reeleição teria 53% das intenções de voto, mantendo-se estável em comparação à pesquisa anterior (52%), enquanto Skaf teria 26% (4 p.p. a menos do que o observado anteriormente). Eleitores paulistas que declaram a intenção de votar em branco ou anular o voto são 14% (eram 10%) e aqueles que não sabem ou não respondem totalizam 8%.
 
Expectativa de vitória
Independentemente de suas intenções de voto, 63% dos eleitores de São Paulo acreditam que Geraldo Alckmin sairia vitorioso, 3 p.p. a mais do que a rodada passada, enquanto o candidato Skaf é citado por um em cada dez entrevistados e Padilha tem 3% das menções. Aproximadamente um quarto dos entrevistados (23%) não sabe ou não responde a pergunta.
 
Rejeição
Padilha é o mais citado como aquele em quem o eleitorado paulista não votaria de jeito nenhum, retornando aos 26% observados na segunda rodada de pesquisas no Estado de São Paulo. O atual governador é mencionado por 18% e Skaf por 16% (4 p.p. a mais do que na rodada anterior). O índice de rejeição dos demais candidatos fica entre 7% e 8%. Nesta medição, são 13% os que dizem de maneira espontânea que poderiam votar em qualquer candidato, enquanto três em cada dez entrevistados preferem não opinar. Nesta pergunta, os respondentes têm a possibilidade de citar mais de um candidato.
 
Intenção de voto para o Senado
Na disputa pelo Senado, José Serra (PSDB) se mantém estável na liderança, com 33%, seguido pelo senador Eduardo Suplicy (PT), com 27% das intenções de voto (1 p.p. a menos que na rodada anterior). O ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD) tem 7%. Entrevistados com a intenção de votar em branco ou nulo somam 12% e indecisos totalizam 17%.
Na pergunta espontânea, aproximadamente metade do eleitorado paulista (49%) não sabe em qual candidato votar para o Senado (mesmo percentual observado na rodada anterior). Serra é lembrado por 17% e Suplicy por 16% dos entrevistados. Aqueles que declaram a intenção de votar em branco ou nulo são 14%.
 
Intenção de voto para presidente
Em São Paulo, Marina Silva (PSB) lidera com 38% das intenções de voto, Dilma (PT) se mantém no mesmo patamar da rodada anterior, com 25% e Aécio Neves (PSDB) tem 15% das menções. Um em cada dez eleitores de São Paulo tem a intenção de votar em branco ou anular o voto, enquanto 9% não sabem ou não respondem.
Na pergunta de intenção de voto espontânea para Presidente, Marina Silva é lembrada por 29% dos eleitores paulistas, Dilma é mencionada por 21% e Aécio por 12% (2 p.p. a menos em relação à medição passada). Somam 12% os entrevistados que têm a intenção de votar em branco ou nulo e 24% estão indecisos.

Avaliação da atual administração
Não são observadas variações significativas na avaliação da administração de Geraldo Alckmin à frente do Governo do Estado de São Paulo em comparação com a pesquisa anterior: para 42% dos entrevistados, essa administração é ótima ou boa, 35% a avaliam como regular e 18% como ruim ou péssima. A maneira que Alckmin vem administrando o governo do Estado é aprovada por 56% e desaprovada por 32%, percentuais semelhantes aos observados anteriormente.

sábado, 13 de setembro de 2014

Faça Parte da Luta Anticorrupção. Junte-se a Nós!

É comum medicamentos superfaturados serem encontrados nos hospitais, logo após um paciente morrer por falta deles. Corrupção mata. (Foto: Divulgação)

Fonte: AMARRIBO Brasil

De qualquer modo que se apresente, a corrupção é, comprovadamente, uma das causas decisivas da carência dos serviços públicos essenciais, da pobreza de muitos municípios e da miséria permanente de muitos países.

O desvio de recursos públicos arruína todos os serviços urbanos, inviabiliza a melhoria dos equipamentos necessários ao bem estar dos cidadãos e impede a construção e conclusão de obras indispensáveis às cidades e ao país. Os efeitos mais visíveis da corrupção são perceptíveis na carência crônica de verbas para obras públicas, para a manutenção dos serviços nas cidades e, sobretudo, para garantir o direito à educação e à saúde de qualidade.

Quantas outras obras são prejudicadas pela falta de transparência na hora de contratar as empresas, aditivos e licitações de emergência? A corrupção tira o dinheiro das estradas, dos hospitais, do material de qualidade da construção. É comum medicamentos superfaturados serem encontrados nos hospitais, logo após um paciente morrer por falta deles.

Além disso, a corrupção rompe o pacto social entre os cidadãos e aumenta o descrédito nas instituições políticas do país, uma vez que os que trabalham honestamente e pagam seus impostos veem seu dinheiro passar para mãos de corruptos que se enriquecem e vivem de modo extravagante. E o desvio sistemático de recursos públicos que seriam aplicados na melhoria da sociedade condena não só as cidades, mas também o país ao subdesenvolvimento econômico e social crônicos.

A AMARRIBO Brasil, desde 1999, luta contra a corrupção no país e conhece bem a realidade local e a forma como se dão os desviso nos municípios. A partir de sua experiência exitosa combatendo a corrupção local, a AMARRIBO tornou-se referência nacional e hoje lidera uma rede de entidades locais que colaboram para o exercício do controle social e a participação democrática em mais de 200 municípios brasileiros, a Rede AMARRIBO Brasil-IFC. Diariamente pedidos de informação e novos cidadãos interessados em contribuir para a correta aplicação do dinheiro público em sua cidade nos procuram buscando orientações.

Há cerca de dez anos, o jornalista Fábio Oliva perdeu seu pai que precisou de atendimento médico e teve que ser transferido de Januária (MG) para o município vizinho. Durante o trajeto, o oxigênio utilizado e o combustível da ambulância que transportava o paciente acabaram, por terem sido alvo de desvios, e o pai de Fábio morreu.

Fábio e o irmão Rodrigo decidiram mudar esse jogo, entraram em contato com a AMARRIBO Brasil e criaram a ASAJAN (Associação dos Amigos de Januária). Em pouco tempo, com nosso apoio e orientação, a ASAJAN se tornou referência e descobriu que além da falta de equipamentos e material hospitalar, havia fraudes e desvio de dinheiro público na compra de combustíveis. A ASAJAN apontou para a Polícia Federal o desvio de mais de R$ 10 milhões dos cofres públicos. Hoje, a organização, integrante da nossa Rede, é referência no controle social em Minas Gerais e no Brasil.

A ASAJAN é uma das mais de 200 organizações integrantes da Rede AMARRIBO Brasil-IFC, onde infelizmente temos muitas histórias parecidas com a do pai do Fábio, mas que, felizmente, contam com heróis anônimos que buscam mudar a realidade de suas cidades.

Nós acreditamos que as melhores soluções contra a corrupção são aquelas que contam com o apoio de todos. A complexidade e dimensão do problema impedem que a corrupção seja combatida de maneira isolada, por isso a atuação em rede é fundamental. Além disso, a Rede e o apoio nacional servem como proteção aos ativistas no nível local.

Essa Rede pode ser ampliada e melhor equipada com novas soluções e conhecimento prático para o combate à corrupção. A vinculação entre o local e o nacional amplia as possibilidades de trocas de experiências, alianças estratégicas, mobilização da cidadania e incidência efetiva no combate à corrupção. Para centenas de pessoas, a AMARRIBO Brasil é o primeiro meio de acesso a informações e orientações para o exercício do controle social. O apoio dos nossos associados faz uma grande diferença no esforço de levar informação e fornecer apoio técnico rápido e qualificado tanto para a Rede, como para os cidadãos que nos procuram diariamente.

Além do seu trabalho de prevenção e luta contra a corrupção nos municípios, a AMARRIBO também é protagonista em iniciativas em âmbito nacional. Através da mobilização de sua Rede de organizações, foi uma das lideranças da bem sucedida campanha pela aprovação da Lei da Ficha Limpa em 2010.

Esses são apenas alguns exemplos de ações realizadas, graças ao apoio dos nossos associados. Mas ainda há muito por fazer. Atualmente estamos em processo de integração à rede global da Transparência Internacional (TI), convertendo-se em Capítulo Nacional da TI. A parceria começa a partir de três eixos estratégicos: apoio a vítimas de corrupção; produção de conhecimento anticorrupção; e trabalho em rede.

Opor-se à corrupção é um dever de quem acredita na capacidade de se construir uma vida digna. Aceitar a corrupção é deixar-se corromper por ela. Por isso nós convidamos você a se juntar a essa causa e apoiar o trabalho da AMARRIBO Brasil. Seja um Associado AMARRIBO, realizando contribuições mensais e contribua para a luta por um Brasil mais justo, ético e transparente.

Seu apoio é fundamental para nós.

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Juristas Apontam Cuidados para Uso da Internet na Propaganda Eleitoral

Juristas recomendam aos internautas que fiquem atentos ao que compartilham nas redes sociais 
 
Fonte | Agência Câmara Notícias O uso da internet exige novos cuidados na propaganda eleitoral. O alerta é dos juristas Auriney Pinto e João Victor Lonchi, que pesquisam o direito eletrônico há dez anos e acabam de lançar o livro "Propaganda eleitoral na internet".

Segundo eles, a interferência da rede mundial de computadores no processo eleitoral começou a ser percebida mais claramente em 2008 e atinge uso "sem paralelo histórico" nas eleições de 2014. Se, por um lado, a internet escancara o direito de manifestação e a chamada ciberdemocracia, ela também pode ser mal utilizada para a proliferação de ofensas, falsos perfis e boatos que destroem reputações.

Nesse aspecto, João Victor Lonchi dá uma dica especialmente para o internauta eleitor. "Tome muito cuidado com o que compartilha e com o que curte porque, cada vez mais, isso tem tido repercussão jurídica em algumas hipóteses negativas. Acima de tudo, deve-se ter um uso ético da rede e saber que o que vai para a rede fica ali e pode, em algum momento, se voltar tanto contra o usuário como contra o provedor e contra o candidato."

Regras atuais

O Congresso Nacional disciplinou a propaganda eleitoral na internet em 2009 (Lei 12.034/09). Essa propaganda não pode ser paga: deve ser feita no site do candidato ou coligação, com endereço eletrônico informado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor situado no Brasil.

Blogs, redes sociais, chats e e-mails também podem ser usados para a exibição de conteúdo gerado por candidato, partido ou coligação. No entanto, sites de órgãos públicos e de empresas, mesmo as particulares, estão proibidos de veicular esse tipo de propaganda.

Conteúdos ofensivos

O jurista Auriney Pinto vê reflexo do novo marco civil da internet (Lei 12.965/14), aprovado neste ano, sobre o processo eleitoral, principalmente quanto à retirada de conteúdos ofensivos.

"O marco civil diz que, para retirar conteúdo da internet, o provedor precisa ser notificado judicialmente. Antes do marco civil, talvez bastasse uma notificação administrativa para começar a gerar a responsabilidade desse provedor”, disse Auriney Pinto. “[O marco civil] foi um primeiro passo para se regulamentar essa situação, mas esperamos que a Justiça aja com rapidez.”

Auriney recomenda que os candidatos fiquem atentos a essa notificação judicial, que também precisa fazer a indicação da URL, ou seja, da identificação da fonte de onde partiu a ofensa na internet.

"Cabe ao próprio candidato montar sua equipe jurídica e de marketing para que eles façam um rastreamento na internet, para que o nome da pessoa seja buscado e todas as ofensas sejam imediatamente atacadas por via judicial", declarou.

O livro "Propaganda eleitoral na internet", lançado neste mês na Câmara dos Deputados, mostra que é grande o número de ações judiciais envolvendo ilícitos relacionados a usuários, provedores e candidatos. Por isso, seus autores avaliam que o conhecimento da regulamentação do tema é fundamental.

Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 16 de Setembro de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 26ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 16 de setembro de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 04/14, do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, que concede Título de Cidadão Ubatubense ao Excelentíssimo Senhor Deputado Padre José Afonso Lobato.

02 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 05/14 – da Verª. Flavia Pascoal – PDT, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, a Norberto de Oliveira Vieira – Caiçara Ubatubense

03 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 06/14 – da Verª. Pastora Daniele – DEM, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, ao Sr. Milton Cesar Maximiano Trombini.

04 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 07/14 – do Ver. Reginaldo Fabio de Matos (BIBI) - PT, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, ao Sr. Wladimir de Pinho.

05 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 08/14 – do Ver. Silvinho Brandão - PSB, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, à Srª. “Celeste de Oliveira Damásio.”

06 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 09/14 – do Ver. Manuel Marques - PT, que concede o Título de “Cidadão Ubatubense”, ao Ilustríssimo Dr. Sostenes Postigo.

07 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 10/14 – do Ver. Claudnei Xavier - DEM, que concede o Título de “Cidadão Ubatubense”, ao Sr. Vereador Professor Valdir Veríssimo Assunção.

08 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 11/14 – do Ver. Adão Pereira - PDT, que concede o Título de “Cidadão Ubatubense”, ao Ilustríssimo Sr. José Lanzoni.

09 – Projeto de Decreto Legislativo nº. 12/14 – do Ver. Eraldo Todão Xibiu - PSDC, que concede o Título de “Ubatubense Ilustre”, ao Sr. Nelson Domingos Batista.

10 - Projeto de Decreto Legislativo nº. 13/14 – do Ver. Benedito Julião – PSB, que concede o “Título de Cidadão Ubatubense”, ao Secretário de Estado e Desenvolvimento Social de São Paulo, Sr. Rogério Hamam.

11 - Moção nº. 11/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, de congratulações, à cidade de Ladainha na pessoa do administrador Prefeito Walid Nedir Oliviera.

12 – Pedido de Informação nº. 61/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, informações sobre quais são as Empresas terceirizadas que prestam serviços em nosso Município e de que local são as referidas Empresas.

13 - Pedido de Informação nº. 62/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, cópia de inteiro teor do Processo SC/6768/14.

14 – Requerimento nº. 61/14 – do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, a SABESP, quais os motivos da paralização das obras do sistema de esgoto sanitário que foram iniciadas na Av. Josias Ramos Nogueira, Perequê-Açú.

15 - Requerimento nº. 62/14 – do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, a ELEKTRO, extensão de rede elétrica com instalação de luminárias no final da Rua Usina Velha, Bairro Usina Velha.

16 - Requerimento nº. 63/14 – do Ver. Manuel Marques – PT, a Empresa de Correios e Telégrafos, que realizem entrega de correspondências na Rua Abifadel, Bairro do Rio Escuro.

17 - Requerimento nº. 64/14 – do Ver. Manuel Marques – PT, ao DER, colocação de lombadas ou redutores de velocidade próximo a rotatória da entrada da Praia da Fortaleza.

18 - Requerimento nº. 65/14 – do Ver. Manuel Marques – PT, ao Firmino, representante do Banco Bradesco, instalação de agência bancaria na Região Sul de Ubatuba.

19 - Requerimento nº. 66/14 – da Verª. Pastora Daniele – DEM, a SABESP, estudos para extensão de rede de água da Região Norte de Ubatuba.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Moromizato Multado em 300 UFESPs por Ignorar Determinação do TCESP

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Aos poucos até mesmo os mais crédulos constatam a total falta de capacidade do até então suposto prefeito de Ubatuba Maurício Humberto Fornari Moromizato. Além de desrespeitar toda e qualquer legislação que contrarie seu interesses medíocres e pessoais, ignorar as necessidades da população e defender interesses escusos e imorais de pessoas igualmente corruptas e imorais, Moromizato foi além e resolveu ignorar decisões liminares do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Através de representação, por mim assinada, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, liminarmente, impediu a continuidade de mais uma licitação ilegal de Moromizato, cuja abertura estava prevista para 01/07/2014. No dia 05 de setembro de 2014 o pleno do TCESP julgou o exame prévio do Edital, acatando a representação, resolvendo ainda multa Moromizato em 300 UFESPs, por desrespeito às determinações do Tribunal. 

Conforme trechos do relatório e da decisão é possível compreender a dimensão do descaso e da irresponsabilidade de Moromizato, eis que decorrentes do não atendimento a uma determinação extremamente simples do TCESP, consistente em apresentação de uma cópia do Edital ou, alternativamente, confirmação da autenticidade do Edital por mim anexado na representação. Nesse sentido temos os seguintes argumentos e fatos apresentados pelo relator: 
"Entretanto, o responsável pela Municipalidade representada não deu atendimento à determinação contida na parte final do despacho que concedeu a medida liminar de paralisação do certame quanto à anexação de cópia do Edital impugnado e dos seus Anexos, para o exame previsto no artigo 113, §2º, da Lei nº 8.666/93, ou, alternativamente, que certificasse a este Tribunal que a cópia do ato convocatório acostada aos autos pelo representante corresponde fielmente à integralidade do instrumento convocatório original.

Ademais, ficou alertado, outrossim, que o não atendimento à requisição de remessa de cópia do Edital poderia implicar na cominação de multa à autoridade responsável de até 2.000 (duas mil) UFESP´s, nos termos do artigo 104, inciso III, da Lei Complementar nº 709/93 c.c. artigo 224, inciso I, do Regimento Interno desta Corte.
 
1.7. A Assessoria Técnica opina pela procedência da representação. Tal posição foi corroborada por sua respectiva Chefia.

O d. Ministério Público de Contas manifesta-se, igualmente, pela procedência da representação.

Expõe que, não obstante regularmente notificada a Municipalidade representada, absteve-se de apresentar qualquer justificativa para os pontos impugnados (opção que se encontra dentro de sua esfera de discricionariedade, eis que sua defesa é faculdade), mas não anexou aos autos eletrônicos quaisquer peças referentes ao processo licitatório ou atestou a conformidade do Edital apresentado pelo representante à integralidade do Edital original (dever); assim, tal situação, configura desobediência à determinação exarada, passível de cominação de multa nos termos do inciso III, do artigo 104, da Lei Orgânica desta Corte, e do inciso I, do artigo 224, do Regimento Interno." (grifo nosso)
Esse caso comprova o total descontrole e falta de autoridade de Moromizato junto a seus subordinados. Na realidade a Prefeitura de Ubatuba se transformou em casa da mãe Joana, onde cada um faz o que bem entende. Os próprios procuradores municipais se transformaram em asseclas de Moromizato, atuando em defesa do mesmo, ignorando suas responsabilidades funcionais relacionadas à defesa dos interesses do Município e não daqueles que temporariamente ocupam a cadeira de chefe do Executivo. Abaixo parte da decisão aprovada por unanimidade e consequente condenação de Moromizato:
"2.1. Trata-se de representação formulada por MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, Munícipe de Ubatuba/SP, contra o Edital do Pregão Presencial nº 63/14, Processo SC/5208/14, Edital nº 72/14, do tipo menor preço do item, promovido pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.

2.2. A representação é procedente.

Ante o exposto, por tudo o mais consignado nos autos, VOTO pela PROCEDÊNCIA da representação formulada, e determino que a PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA promova a retificação do Edital para que exclua a exigência de garantia de proposta para participar da licitação, reavalie o prazo fixado para o início da prestação dos serviços, requisite apenas cópia dos cartões de ponto dos prestadores de serviços, exclua o período mínimo de experiência profissional da equipe prestadora dos serviços, preveja na proposta de preços o fornecimento do aparelhamento e maquinário separadamente aos custos de mão de obra dos profissionais e exija o essencial quanto ao pessoal técnico administrativo e de instalações para o cumprimento do objeto da licitação, em consonância com todos os aspectos desenvolvidos no corpo desta decisão, com a consequente publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal, nos termos do artigo 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/02, combinado com o artigo 21, §4º, da Lei nº 8.666/93, para oferecimento das propostas.
 
E ainda, considerando o descumprimento à determinação proferida por esta Corte, quando da concessão da medida liminar de paralisação do certame, diante do relatado acima, acolhendo a proposta do d. Ministério Público de Contas, VOTO pela APLICAÇÃO DE MULTA no valor correspondente de 300 (trezentas) UFESP’s ao Senhor MAURÍCIO HUMBERTO FORNARI MOROMIZATO – Prefeito do Município de Ubatuba e autoridade responsável pelo ente licitante, com fundamento no artigo 104, inciso III da Lei Complementar Estadual nº 709/93, a ser recolhida em 30 (trinta) dias e na forma da Lei nº 11.077/02."


Acesse abaixo as matérias anteriores sobre o mesmo caso:

Íntegra da Decisão de Paralisação Imediata de Licitação de Moromizato

Tribunal de Contas Suspende Licitação Irregular de Moromizato

 

 

domingo, 7 de setembro de 2014

Pleno Acata Representação Contra Edital de Ubatuba e Multa Prefeito

Fonte: TCESP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo

05/09/14 – UBATUBA - Durante sessão ordinária do Pleno, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) considerou procedente a representação formulada contra o edital promovido pela Prefeitura de Ubatuba do tipo menor preço, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento de mão de obra especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial, manutenção e controle de acesso às áreas internas e externas dos prédios escolares.

O relator da matéria em sede de Exame Prévio de Edital, além de determinar retificação no texto convocatório, aplicou multa no valor de 300 (trezentas) Ufesp’s ao Prefeito de Ubatuba, autoridade responsável pelo ente licitante.

No voto, o relator demonstra, dentre outros apontamentos, falhas editalícias quanto à exigência de garantia de proposta para participar da licitação, estabelecimento de prazo para o início da prestação dos serviços, e exigências quanto à cópia dos cartões de ponto dos prestadores de serviços e experiência e qualificação profissional da equipe a ser contratada.

O relator ainda apontou impropriedades quanto à apresentação da proposta de preços – no qual o aparelhamento e maquinário deveriam vir separados dos custos de mão de obra dos profissionais.
 
*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial

Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 09 de Setembro de 2014

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 25ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 09 de setembro de 2014, às 20 horas, constituída das proposições abaixo relacionadas:
ORDEM DO DIA:
 
EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 48/14, da Verª. Pastora Daniele – DEM, que dá a denominação de Rua Bem-te-vi, a via pública do bairro da Figueira denominada como particular, no Município de Ubatuba”.

02 - Projeto de Lei nº. 53/14, Mensagem nº. 035/14, do Executivo, que dispõe sobre a política Municipal do Idoso, da criação do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso, da Conferência Municipal do Idoso, do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos do Idoso e revoga a Lei nº. 1819/99.

03 – Projeto de Lei nº. 54/14, Mensagem nº. 036/14, do Executivo, que altera a redação do Art. 1º da Lei nº. 2.938 de 28 de maio de 2007.

04 – Projeto de Lei nº. 55/14, Mensagem nº. 038/14, do Executivo, que concede reajuste aos Empregados, Diretores e Gerentes da EMDURB.”

05 – Projeto de Lei nº. 56/14, Mensagem nº. 039/14, do Executivo, que oficializa o acesso à Praia do Lúcio”.

06 - Moção nº. 10/14 – do Ver. Manuel Marques – PT, de congratulação, a toda equipe pedagógica da Escola Municipal Renata Castilho da Silva.

07 - Moção nº. 12/14 – do Ver. Adão Pereira – PDT, de congratulação, aos instrutores do Projeto União Paulista – Lutando pela Paz, em nome do Sr. Diego Rodrigues e o senhor Fagner da Silva Esaú dos Santos.

08 - Moção nº. 13/14 – do Ver. Silvinho Brandão – PSB, de congratulação, aos Policiais Militares Sd. Fábio Rodrigues de França, 2º. Sgt. Antônio Pedro de Macedo, 2º. Sgt. Nilson Roberto dos Santos, 2º. Sgt. Marcos Tadeu Novaes Vieira, Sd. PM André Carlos Barbosa Borges, Sd. PM Cleumir de Jesus Silva, Sd. PM Carlos Eduardo Alves, por sua meritória atuação junto a Força de Paz.

09 – Pedido de Informação nº. 59/14 – da Verª. Flavia Pascoal – PDT, Informações sobre a construção da ETEC.

10 - Pedido de Informação nº. 60/14 – da Verª. Flavia Pascoal – PDT, nome dos bairros e nome das ruas onde serão instaladas as 500 (quinhentas) luminárias.

11 – Requerimento nº. 59/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, ao DNIT, manutenção do radar instalado próximo do Bairro Usina Velha.

12 - Requerimento nº. 60/14 – do Ver. Ivanil Ferretti – PDT, ao DNIT, implantação de redutores de velocidade, bem como faixa de pedestres próximo a Empresa Toninho Terraplanagem, no bairro da Estufa II.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente