segunda-feira, 27 de dezembro de 2010

Incompetência ou mais desvios em Ubatuba?




Apesar de ainda não ter tido acesso a íntegra da lei de parcelamento de impostos, que prevê também a possibilidade de isenção de multa e juros, é possível tecer comentários, em função do texto apresentado pela AICS da Prefeitura de Ubatuba com os costumeiros erros de português ou de concordância, que são provas inequívocas da autenticidade da autoria.

O tempo passa e a única coisa que aumenta na atual administração que insiste e persiste em não administrar é a incompetência e o desrespeito e total desprezo a legislação vigente. Novamente foi aprovada uma lei totalmente absurda e imoral que beneficia única e exclusivamente os procuradores municipais. Conforme o texto citado as condições que permitem o parcelamento são: estar em dia com o IPTU atual, quitar os valores referentes aos honorários advocatícios e quitar eventuais acordos anteriores não quitados.

A referida lei, conforme o texto, estará em vigor até 15 de fevereiro de 2011. Nesse sentido é de se supor que qualquer pessoa minimamente informada optará por fazer o acordo no período entre 02 de janeiro de 2011 e 14 de janeiro de 2011. Nesse período nenhum contribuinte de Ubatuba estará em débito com o exercício atual (2011) pelo simples fato de que as cotas para pagamento à vista ou parcelado vencem em 15 de janeiro de 2011.

Com relação à obrigação de quitar eventuais acordos anteriores não cumpridos é importante destacar que as diversas leis de parcelamento que estiveram em vigor e a possibilidade de a qualquer tempo parcelar em 10 vezes os débitos municipais, sempre foram utilizados como mecanismos de obtenção de alvarás ou outros documentos que, teoricamente, somente são emitidos para contribuintes sem débitos municipais. Como controle e organização não parecem ser o forte da Secretaria Municipal de Fazenda, há diversos contribuintes que fizeram diversos acordos e no relatório de débitos aparece apenas o último acordo realizado. Teoricamente pouco importaria se o contribuinte fez 1 ou 100 acordos e não os quitou, pois, como a lei impõe que haja a quitação do total do acordo abandonado, não haveria prejuízo para a municipalidade. Ocorre que a lei que permite o parcelamento em 10 vezes é permanente, ou seja, qualquer contribuinte pode parcelar em 10 vezes seus débitos em qualquer período do ano. Deste modo um contribuinte que possua acordos não quitados poderá inicialmente fazer um acordo em 10 vezes se utilizando da lei permanente. Com este acordo em mãos o contribuinte poderá parcelar os demais débitos pela nova lei sem a necessidade de quitar os acordos anteriores pois os mesmos simplesmente desapareceram. Cabe destacar que o desaparecimento do registro de acordos anteriores é mais uma obra da administração que insiste e persiste em não administrar. O sistema informatizado da municipalidade não possui um histórico de todos os acordos de parcelamento realizados para cada identificação mobiliária ou imobiliária. Apenas o último registro é guardado. A obrigação de quitar eventuais acordos anteriores que tenham sido abandonados é extremamente bem-vinda e já foi alvo de sugestão minha no passado. Ocorre que há necessidade de saber impor tal obrigação e para tanto é imprescindível que se tenha total conhecimento do histórico de acordos de cada contribuinte. Importante também lembrar que o contribuinte não é obrigado a parcelar todos os débitos do imóvel e assim sendo a obrigação de quitar débitos anteriores deve estar restrita ao débito (exercício) objeto do pretenso parcelamento, ou seja, se o contribuinte pretende parcelar os exercícios de 2008 e 2009, pouco importa se o mesmo possui acordos dos exercícios de 2006 e 2007 não cumpridos.

O último quesito, referente à obrigação de quitar os honorários advocatícios é uma das maiores imoralidades que fazem supor ser este o único objetivo de tais leis. Há dois tipos de honorários advocatícios: o primeiro se refere ao valor contratado entre profissional e cliente, sendo que o segundo é chamado de sucumbência. Em ambos os casos há a necessidade de uma prestação de serviços do profissional contratado para que ocorra o pagamento. A grande diferença diz respeito ao êxito na ação judicial. Enquanto a sucumbência está diretamente e exclusivamente relacionada ao sucesso na ação judicial, o outro tipo de honorários independe do sucesso, pois, trata-se da remuneração pelo trabalho do profissional independentemente do resultado obtido. Resumidamente podemos dizer que um advogado que ganhe uma causa recebe, além dos honorários contratados com seu cliente, a verba denominada sucumbência. Já o advogado que atuou para a outra parte recebe apenas os honorários contratados com seu cliente.

No caso concreto, referente aos acordos de parcelamento, não necessariamente ocorreu qualquer trabalho, dos procuradores municipais, que mereça remuneração. Os processos de execução fiscal permanecem nas prateleiras por anos sem que sequer a citação do devedor seja efetuada. As diversas alterações de proprietário, nos casos de IPTU, não são incluídas nos processos, prosseguindo a ação judicial em nome de pessoa que não mais possui a propriedade. Os acordos, em quase sua totalidade, não são juntados aos autos dos processos de execução fiscal e com isso o prazo prescricional não é suspenso. Há diversos casos em que débitos prescritos são incluídos indevidamente nas Certidões de Dívida Ativa, em total desacordo com a legislação pertinente. Por fim temos ainda a cobrança indevida e inconstitucional referente a taxa de conservação e limpeza, pois, se tal taxa é ilegal não há que se falar em honorários advocatícios sobre as mesmas. É, portanto de inteiro rigor legal e moral que haja a prestação de serviço para que haja remuneração. Nesse sentido é possível citar:

HONORÁRIOS - INDEVIDOS EM CASO DE DESINTERESSE PROFISSIONAL - "Honorários de advogado - Desinteresse profissional. Honorários advocatícios são devidos sempre que o mandatário cumpre o mandato que lhe foi confiado, segundo os interesses e de forma proveitosa para o mandante. Não demonstrada a execução do mandato com as características destacadas, deve a ação de cobrança ser julgada improcedente." (2.°TACIVIL - Ap. s/Rev. 482.028 - 4.ª C.- Rel.Juiz Moura Ribeiro - j.24.06.1997 ) AASP, Ementário, 2063/4

Na mesma linha por mim defendida, há ainda o parecer do Conselho Federal da OAB que impõe ao contratante a obrigação de pagamento dos honorários em caso de acordos extrajudiciais, deixando claro que não pertence ao devedor tal obrigação.

Os advogados têm direito de cobrar de seus clientes o recebimento de honorários advocatícios por acordos extrajudiciais, determinou o Conselho Federal da OAB ao responder à Consulta 2009.27.05353-02. O entendimento foi publicado no Diário da Justiça de 7 de maio passado.

De acordo com o relator da consulta, conselheiro Maryvaldo Bassal de Freire, o ônus pelo pagamento ao advogado “é do cliente que se obrigou contratualmente”, não do devedor. “O pagamento de honorários advocatícios deve ser realizado por quem contratou o advogado; por aquele a quem o advogado atua em seu mandato, ainda que extrajudicialmente” (Fonte)

Por tudo que foi exposto é possível concluir que a lei de parcelamento aprovada é mais um engodo que não beneficiará em absolutamente nada os cofres municipais, tendo ainda como únicos beneficiados pela mesma os procuradores municipais, que receberão na íntegra seus honorários sem que haja certeza de que o município receberá seus créditos.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Gil Arantes, o grande campeão




Em 17 de setembro de 2010, o jornal O Estado de São Paulo, publicou matéria intitulada “Em SP, 35 dos 94 deputados respondem a processos”, na qual, em determinado trecho, a seguinte frase é apresentada:

“Gil Arantes (DEM) é o "campeão", com 19 ações no TJ e nome na lista de responsáveis por contas julgadas irregulares do TCE.”

No dia 17 de dezembro de 2010, através do título “Publicações”, Ivo Gobatto Junior, que afirma ser advogado e assessor de Gil Arantes, escreveu matéria, na qual cita textualmente meu nome.

Acho no mínimo estranho que Ivo Gobatto Junior se preocupe tanto com minhas opiniões sobre a vida política de Gil Arantes, sendo que jornais como O Estado de São Paulo, associações como AMARRIBO (Lista de Impugnados pela Ficha Limpa em SP), Jus Brasil ("Ficha Limpa": SP -521 impugnações, 16 em razão do Ficha Limpa), Transparência Brasil e outros, demonstram, em suas publicações, ter o mesmo asco por figuras políticas como Gil Arantes, face às suas atitudes (ações e omissões) enquanto agente político.

Em minha matéria de 27 de agosto de 2010, intitulada Gil Arantes mais uma derrota eleitoral, apresentei dados sobre a situação de Gil Arantes, naquele momento pontual, perante a Justiça Eleitoral, principalmente no que se referia seu pedido de registro de candidatura. O fato de o TSE ter aprovado o registro de candidatura pouco ou nada importa pois, mais importante é o teor do relatório e voto do eminente Ministro Marco Aurélio Mendes de Farias Melo, o qual destacou:

“Há precedentes do Tribunal no sentido da impossibilidade de distinguir se as contas foram prestadas desta ou daquela forma - como gestor ou ordenador de despesas - e da competência da Câmara Municipal para julgá-las, sendo a participação do Tribunal de Contas, de início, meramente opinativa.”

Para que possamos melhor entender o voto do eminente Ministro, necessário nos reportarmos ao relatório, o qual assim apresenta o caso:

“O recorrente afirma estar o candidato inelegível devido à rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado, de contas apartadas referentes ao exercício de 2001, quando era Prefeito, em virtude de irregularidade insanável caracterizada como ato de improbidade administrativa. Aduz que, apesar de o referido Órgão haver emitido parecer, acolhido pela Câmara Municipal, favorável à aprovação das contas de 2001, os atos relativos a desapropriações não teriam sido analisados, porque destacados do exame.” (grifo nosso)

Portanto fica bastante claro e evidente que o que de fato ocorreu foi uma omissão da Câmara no sentido de julgar aquilo que tornaria Gil Arantes inelegível. As contas aprovadas de Gil Arantes foram desmembradas para que pudessem aprovar o que estava correto, deixando o que poderia conter erro sem julgamento.

Cabe também salientar que diferentemente do afirmado por Ivo Gobatto Junior, não tenho ódio pela pessoa de Gil Arantes, mesmo porque não o conheço pessoalmente e muito menos sua vida privada. Porém é sempre bom ressaltar que tenho desprezo e asco por agentes públicos ou políticos que agem em desacordo com o que determinam as leis, gerando prejuízos para os demais cidadãos e maculando a imagem de toda uma classe política. Também repudio políticos que pensam enganar a população com projetos e ações meramente politiqueiras e sem maior importância, tais como as muito bem selecionadas pela Transparência Brasil: Homenagens a pessoas e instituições; Batismos de logradouros, salas etc.; Simbologia; Cidades-símbolo, Cidades-irmãs; Pedidos de convocação de sessões solenes e especiais; e Datas comemorativas.

Com relação à opinião pessoal do assessor de Gil Arantes no que tange a afirmação de que ações judiciais contra a minha pessoa certamente são cabíveis, esclareço que a opinião do assessor pouco ou nada importa, pois o mesmo não possui legitimidade para pleitear suposto direito de outrem. Quando Ivo Gobatto Junior ou qualquer outro advogado obtiverem uma procuração de Gil Arantes, solicito que somente então, através de uma petição judicial relacionem de forma clara e objetiva, apresentando dados concretos e seus supostos inconformismos. Por ora as frases de Ivo Gorbatto Junior devem ser encaradas como mero esperneio, que parece ter se tornado comum em Ubatuba e é um direito dos desesperados e sem argumentos.

De qualquer modo a matéria de Ivo Gobatto Junior foi bastante útil, fazendo com que chegasse a minhas mãos um material bastante interessante, no qual o logotipo oficial da cidade de Ubatuba é utilizado em propaganda eleitoral do então candidato Gil Arantes. Estou ansioso para saber quais serão as justificativas para tal utilização indevida que certamente favoreceram indevidamente e ilegalmente o candidato.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

A responsabilidade de cada cidadão


Nas últimas semanas recebi vários e-mails, nos quais o tema principal abordado se assemelhava. Em todos eles a preocupação com a morosidade do Sistema Judiciário foi constante. Com palavras diferentes, todos se mostraram indignados e surpresos com o fato de que mesmo após, os cidadãos de bem, possuírem plena certeza das ilegalidades existentes em nosso município, nada aconteceu de mais concreto com aqueles que por ação ou omissão dilapidaram ou permitiram que o patrimônio público fosse dilapidado.

Não pretendo expressar a minha opinião pessoal sobre o Sistema Judiciário, pois não creio que este seja realmente o problema a ser sanado, no presente caso. Creio que a falta de conhecimento das regras implícitas de uma sociedade não são divulgadas com a devida freqüência, fazendo com que a população passe a transferir a responsabilidade para outros setores da sociedade. Na realidade cada cidadão é o único responsável por seus próprios atos e pela garantia de uma sociedade livre de oportunistas.

Recentemente, no Rio de Janeiro, a retomada do Complexo do Alemão nos deu um exemplo dessa tese. Não fosse o apoio incondicional dado pela população, através de denúncias anônimas, nada teria ocorrido e o Morro continuaria nas mãos de traficantes. Nesse contexto a voz do cidadão se mostrou mais eficaz que as armas da polícia e dos traficantes. Recordo-me de pelo menos dois casos onde os próprios pais entregaram seus filhos à polícia. Nesse episódio ficou claro que a união dos cidadãos como uma sociedade, defendendo seus princípios básicos e determinando as regras do jogo, foi a verdadeira responsável pelo fim do caos vivido durante décadas.

Muitas mudanças aconteceram em Ubatuba, porém ainda não tivemos os resultados almejados. Tal fato se deve principalmente a tendência que a população ainda possui de terceirizar a responsabilidade pelo caos e desmandos que nos deparamos a cada dia. Devemos entender que a polícia, advogados, promotoria e os juízes são pessoas ou recursos que somente devem ser acionados quando não há mais opção. O Conselho Nacional de Justiça incentiva a conciliação como alternativa viável para a solução de conflitos. Quando o Sistema Judiciário é acionado ambas as partes perdem, pois, nem sempre as decisões contemplam as expectativas dos envolvidos.

É óbvio que em situações como a de Ubatuba não há condições de negociar absolutamente nada. É necessário, no entanto, que entendamos que expurgar agentes públicos e políticos da sociedade é uma tarefa que requer provas e depoimentos. A falta de união da maioria absoluta da população permitiu que o caos continuasse e aumentasse. A solução mais rápida e fácil esteve em nossas mãos e não soubemos utilizá-la. Hoje cada cidadão em uma pequena caminhada pelas ruas de Ubatuba passa por buracos, comércios ilegais e construções sem placa de responsável. Do mesmo modo e sem grande dificuldade qualquer cidadão minimamente informado sabe relatar casos de falta de atendimento adequado no hospital local, conhece pelo menos um agente público em situação de nepotismo e já presenciou algum tipo de ilegalidade praticada por agentes públicos ou políticos. Ocorre que a população que tudo vê e tudo sabe, nada faz, por medo ou omissão. Se abrimos mão do nosso direito de fiscalizar não podemos esperar que o Sistema Judiciário atropele o devido processo legal para que nossas omissões sejam supridas. Viver em sociedade é participar efetivamente dos destinos da mesma. Frases como: “isso não é da minha conta”, “não tenho nada a ver com isso”, “prefiro não julgar”, “não entendo de política” e “meu voto não faz diferença”, são a origem do caos de qualquer sociedade. Quando vivemos em sociedade e usufruímos dos recursos da mesma, somos responsáveis e temos a obrigação de emitir uma opinião. A omissão diferentemente do que possa parecer favorece exatamente os que pensam única e exclusivamente nos próprios interesses e se utilizam do dinheiro e dos recursos públicos como se próprios fossem.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Lamentações inócuas de Eduardo Cesar em Ubatuba




Eduardo de Souza Cesar sempre nos reserva uma infeliz surpresa. O mesmo, em alarde totalmente desnecessário e sem qualquer embasamento maior, divulgou para a imprensa, através do e-mail assessoriaeduardocesar@gmail.com, nota que demonstra sua total e definitiva incapacidade para a função que exerce.

Conforme a nota, Eduardo Cesar teria impetrado reclamações contra o promotor de Justiça Dr. Jaime Meira do Nascimento Júnior, junto a Corregedoria e junto ao Conselho Superior do Ministério Público. A limitada argumentação de Eduardo, para embasar seu pedido, sequer merece maiores comentários por ser inócua, desprovida de lógica e nexo causal. Sou obrigado a confessar que mais essa trapalhada de Eduardo Cesar não me causou estranheza, pois, o mesmo tem demonstrado ser mestre em atitudes desprovidas de qualquer lógica.

Demonstrando de modo inequívoco e incontestável não possuir qualquer mínimo conhecimento e respeito pelos caminhos a serem trilhados em uma reclamação dessa monta, Eduardo, mais uma vez, demonstra toda a sua incapacidade e de quem o orientou para mais uma desastrosa iniciativa. Ao dizer que enviou, ao mesmo tempo, reclamações à Corregedoria e ao Conselho Superior do Ministério Público, Eduardo demonstrou desrespeitar e desqualificar a própria instância inicial. Conhecer os mecanismos disponíveis para a impetração de recursos ou denúncias é ponto fundamental para o sucesso e validade de qualquer iniciativa dessa natureza. Ao impetrar concomitantemente denúncias em ambas as instâncias, Eduardo menosprezou e desconsiderou a capacidade de julgamento da instância inicial, ou seja, da Corregedoria, pois, somente se nada acontecesse nessa esfera é que o Conselho Superior deveria ser acionado.

A total falta de conhecimento de Eduardo é fato incontestável ao analisarmos o caso em tela e ao verificarmos a hierarquia e a estrutura dos órgãos disponíveis para reclamações ou denúncias face a promotores. O Ministério Público do Estado de São Paulo possui estrutura própria com Conselho Superior do Ministério Público apto para julgar e processar promotores de Justiça do Estado de São Paulo. Enviar denúncias ou reclamações para outros locais, como Brasília, é mera tentativa de valorizar aquilo que sabidamente ou por ignorância é totalmente inválido e inútil.

No que se refere às reclamações de Eduardo, por suposto tratamento indevido, cabe salientar que Eduardo deveria se utilizar dos recursos cabíveis dentro do processo. No que tange a denúncias anônimas esclareço a quem queira saber que eu, pessoalmente, na qualidade de cidadão testemunhei que Eduardo de Souza Cesar possuía pleno e total conhecimento de todos os desvios de verbas de IPTU desde 2005. Testemunhei também que Eduardo não só não fez absolutamente nada para coibir tais desvios, como permitiu que os desvios continuassem. Portanto não há que se falar em denúncia anônima.

No que tange às buscas e apreensões solicitadas pelo Ministério Público, é no mínimo estranho que Eduardo se indigne com tais solicitações, pois, se nada é encontrado, não há motivos com preocupação. Ao se manifestar contra tais medidas, Eduardo faz supor que algo de muito sério e comprometedor possa ser encontrado.

Espero que o Ministério Público processe Eduardo Cesar por denunciação caluniosa ou que até mesmo solicite o afastamento de Eduardo por estar conturbando o devido processo legal e se utilizando do cargo para atrapalhar e até mesmo desmotivar que novas testemunhas se apresentem.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Balanço de final de ano


Em 2010 eu escrevi 163 matérias em O Guaruçá. Em todas elas direta ou indiretamente o assunto Ubatuba foi o carro chefe. No decorrer deste ano, os cidadãos de bem, que não se conformam com os desmandos da administração Eduardo Cesar, aumentaram em número e a qualidade de suas insatisfações teve um embasamento muito mais profundo. Hoje Ubatuba começa a engatinhar no que se refere a conceito de cidadania e vida em sociedade.

Eduardo de Souza Cesar, tal qual Judas, terá um papel fundamental na história de Ubatuba, pois, não fosse seu descaso e desrespeito contumazes para com os direitos dos cidadãos, nada teria acontecido em Ubatuba, no sentido de expurgar esse tipo de políticos da sociedade. Fico feliz em ter encontrado ao menos uma utilidade para Eduardo Cesar e o bando que o segue por falta de opção ou pela total e simples falta de conhecimento do significado dos conceitos de direitos, cidadão e cidadania.

O processo de fazer com que os direitos dos cidadãos sejam respeitados e que os agentes públicos e políticos cumpram a função para a qual foram "contratados" é extremamente moroso. Tal morosidade se deve principalmente ao fato de que os próprios cidadãos não possuem total conhecimento de seus direitos e da função dos que são remunerados com o dinheiro público, para servir, única e exclusivamente a população. Infelizmente muitos cidadãos ainda pensam que tais agentes públicos e políticos possuem poder. Há uma grande diferença entre estar no poder e ter poder. Na realidade, somente a população possui poder e tais agentes são meros coadjuvantes a serviço da população.

Eduardo Cesar e um outro vereador que nem vale a pena citar o nome fizeram questão de se utilizar de todos os meios de imprensa, sessão da Câmara e até mesmo contestações em processos judiciais, para tentar denegrir minha imagem e minhas informações que fizeram com que os mesmos fossem incluídos nos processos de desvios de verbas de IPTU. Obviamente a utilização de meu nome, de modo indevido, por parte de Eduardo Cesar e do tal vereador serão objeto de ações de indenização por danos morais, porém, o mais importante é que a população tenha começado a perceber que possui um poder muito maior do que pensava.

No primeiro semestre de 2011 será dado um basta definitivo às injúrias, difamações e calúnias, que os cidadãos que não concordam com os desmandos da administração de Eduardo Cesar, são vítimas constantes nesses supostos meios de comunicação. Com esses supostos meios de comunicação tendo que gastar dinheiro com indenizações e com as constantes ordens judiciais de retirada de matérias, haverá um número maior de cidadãos dispostos a escrever sobre o que realmente ocorre na atual administração que insiste em não administrar.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Quem mandou tirar o aviãozinho dele!




Eduardo Cesar não perde a chance de surpreender e decepcionar, ainda mais, os cidadãos de Ubatuba. Ao ler as últimas declarações do mesmo não pude deixar de pensar que deve existir, a serviço do alcaide, um assessor para idéias inúteis que passa noites em claro, imaginando e criando frases e situações que fulminem a imagem de quem quer que seja. Como assessor cada um possui o que consegue ou que merece ter, não vou tecer exaustivos comentários sobre o assunto. Por outro lado, no que se refere, ao conjunto de frases infelizes, que formaram a nota oficial, não posso, não devo e não quero me abster de comentar.

Conforme a nota, Eduardo Cesar convidou para uma reunião, na manhã do dia 29 de novembro, o delegado titular do município, Fausto Moro Cardoso, o comandante da Polícia Militar, Capitão Marcos Antônio de Oliveira e o comandante da Guarda Municipal, Luiz Carlos de Carvalho. Nessa reunião, Eduardo Cesar, demonstrando não ter a menor noção de quem ele seja ou represente, afirma, conforme a nota, que o objetivo da reunião era "comunicar aos órgãos que atos relacionados a busca e apreensão com uso das polícias, envolvendo Secretarias Municipais e funcionários públicos, devem estar revestidos de toda legalidade.".

Na seqüência, Eduardo teria afirmado, ainda, que "se ocorrer qualquer ato ilegal... a Prefeitura agirá dentro da Lei". Tal afirmação pode significar que até então, a Prefeitura, não agia conforme a Lei ou que Eduardo pensa existir a possibilidade de a mesma optar por agir ou não conforme a Lei.

Para piorar o que já havia passado dos limites, continuou seu texto com uma ameaça velada de que, caso as situações voltassem a acontecer, a polícia seria comunicada para que fossem presos os invasores de domicílio. Com essa afirmação Eduardo indica que pretende chamar a polícia para prender a própria polícia. Demonstrando possuir idéias preestabelecidas, Eduardo já definiu que o caso, se existente, é de ser resolvido através de prisão.

Seria muito oportuno que Eduardo Cesar viesse a público esclarecer o que realmente ocorreu, através de respostas objetivas para as seguintes questões:

· Quais foram as supostas ações truculentas?

· Quando e onde ocorreram?

· Quais foram os supostos responsáveis pelas supostas ações truculentas?

· Houve denúncia formal sobre as supostas ações truculentas, efetuadas por não sei quem não sei aonde? A falta de fato, local e responsáveis determinados impediram que a representação fosse efetuada?

· O que deu em Eduardo que repentinamente resolveu defender a constituição que tanto desrespeita?

Não é uma mera coincidência em ter lido, domingo, no caderno Ilustrada, da Folha de São Paulo, que o Super-Homem possui ombros largos e pés pequenos, portanto, cai com facilidade.

sábado, 27 de novembro de 2010

Condenados por nepotismo cruzado


Ex-funcionário comissionado e seu tio foram condenados por improbidade administrativa em Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público.

Na sentença o MM Juiz destacou que ficou “evidente, (...), o ato de improbidade com a existência do chamado ‘nepotismo cruzado’, vedado expressamente pela Lei Municipal nº 3.531/07, violando-se, também, o preceito primário da norma proibitiva de improbidade, que é velar pela conduta do agente público pelos critérios estabelecidos pela Constituição Federal”.

Tio e sobrinho foram condenados à devolução do valor indevidamente recebido, além de pagamento de multa civil do dobro do valor da remuneração que ele recebia e à suspensão dos direitos políticos por três anos.

O interessante desse caso é que o tio do ex-funcionário é vereador e mesmo não sendo o responsável direto pela contratação do sobrinho, pois o mesmo trabalhava na Prefeitura, tanto a promotoria quanto o MM Juiz o consideraram culpado. Ocorre que a omissão do tio vereador é motivo suficiente para responsabilizá-lo. Na qualidade de vereador o mesmo permitiu que houvesse dano ao erário. (*)

Com certeza os envolvidos terão mais tempo para curtir a praia. Pena que deverá ser no Guarujá, onde os fatos ocorreram. Enquanto isso, em Ubatuba, parece que Eduardo Cesar, alguns membros da família Brito, e tantos outros desconhecem o termo nepotismo cruzado. Com certeza os mesmos devem imaginar que não será um mero texto constitucional que poderá impedir o anseio e a determinação dos que querem ficar no poder sem poder. Podem também imaginar que para quem já não cumpre tantas Leis, uma ou outra a mais não fará a menor diferença.

Gostaria de sugerir aos vereadores de Ubatuba que propusessem uma Lei para tornar o Guarujá cidade irmã de Ubatuba. Com certeza eles possuem muito a nos ensinar!

(*) Fonte: MPSP e Jornal Jurid de 25 de novembro de 2010.

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Início do fim de Eduardo Cesar




Na edição de 24 de novembro de 2010, do Diário Oficial, foi publicado, à página 46, a decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, indeferindo a aprovação das contas da Prefeitura de Ubatuba, do exercício de 2008 (gestão de Eduardo de Souza Cesar).

Ainda não obtive êxito em localizar a íntegra do relatório/voto do processo. Abaixo, a publicação na qual além da divulgação do indeferimento da aprovação das contas, há também a informação de que o Ministério Público foi acionado.

“Pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Presidente e Relator, Antonio Roque Citadini e Eduardo Bittencourt Carvalho, a E. Câmara, diante do exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, exercício de 2008, determinando o encaminhamento de cópia do parecer e das correspondentes notas taquigráficas à consideração do Ministério Público. Esta deliberação não alcança os atos pendentes de apreciação por este Tribunal.”

Enquanto isso, em Ubatuba, mais especificamente na Câmara, os vereadores, alheios a realidade do município, destinam às sessões a discussão de amenidades e oferta de moções. Na realidade se tivéssemos vereadores realmente atuantes e preocupados com a função de fiscalizar o executivo, os erros que culminaram com a não aprovação das contas municipais poderiam ter sido verificados, possibilitando que as medidas cabíveis fossem tomadas. Mais uma vez o Ministério Público terá que fazer o que os vereadores insistem em postergar.

Por ter tido as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas, Eduardo de Souza Cesar deverá passar a fazer parte da relação de inelegíveis. Sou obrigado a cumprimentar Eduardo Cesar pela competência em tentar ser destaque na relação denominada ficha suja.

domingo, 21 de novembro de 2010

Ministério Público e Saúde em Ubatuba




Está cada vez mais comum lermos, diariamente, na mídia, matérias em que a corrupção, omissão e improbidade são eleitas como as maiores vilãs da sociedade atual. Em que pese a relevância das mesmas, a cada dia, me convenço mais que a ignorância e a má-fé são tão ou mais importantes que elas.

Entre as principais características esperadas de um profissional da área do Direito, é possível ressaltar a lógica e um bom conhecimento da língua escrita e falada. Ética e respeito a seus pares e ao Sistema Judiciário como um todo também devem fazer parte das características dos que pretendem atuar na advocacia. Ao ler, ontem, a matéria intitulada “Promotor “arrega” para médico!!!” fiquei bastante apreensivo com a leviandade e irresponsabilidade das informações prestadas.

Tomar o todo pela parte é também conhecido com falácia de composição. No texto citado o autor afirma textualmente:

“...tenho um exemplo claro da omissão de um órgão do Ministério Público desta comarca. Dr. Jaime, este literalmente “arregou” para o diretor técnico da Santa Casa local, Dr. Lavoisier.” (sic)

O autor quando muito poderia ter afirmado que um membro do Ministério Público foi omisso. Na sequência o autor passa a relatar a história de mais um óbito ocorrido na Santa Casa de Ubatuba. Relata a situação vivida por familiares do falecido que não obtiveram êxito na obtenção do prontuário médico do paciente.

Preliminarmente cabe esclarecer ao autor que citar “seguradora de empresa de viajem” é um péssimo começo e um grande prenúncio de situações ainda mais graves. Recomendo a utilização de uma empresa de viagem com “G”.

Voltando ao texto infeliz, o autor relata que por acreditar que uma ação judicial poderia demorar até dois dias para que fosse concedida uma medida liminar, optou por procurar a promotoria. Foi atendido, juntamente com a família pelo promotor Dr. Jaime e este enviou ofício a Santa Casa que através do diretor clínico Lavoisier informou ao promotor que não entregaria o prontuário face a uma resolução do Conselho de Medicina.

Não acredito que o promotor Dr. Jaime necessite de pessoas o defendendo, mesmo porque ele é adulto, inteligente e capaz de fazê-lo por si só. Apesar disso não posso permitir que informações totalmente desprovidas de lógica confundam ainda mais a cabeça dos cidadãos.

O caso apresentado é bastante comum e a solução para o mesmo é extremamente simples. O Ministério Público não pode e não deve ser utilizado para questões particulares, nas quais a legitimidade esteja definida. O prontuário médico pertence ao paciente e fica sob a guarda e responsabilidade do hospital. Todo e qualquer paciente possui o direito de solicitar seu prontuário e todo e qualquer hospital é obrigado a entregá-lo. Se o paciente faleceu há a necessidade de se estabelecer quem o representa. Para simplificar a questão o Ministério Público poderia propor um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) à Santa Casa de Ubatuba, no sentido de que fosse inserido um campo, na ficha de internação ou de primeiro atendimento, onde o paciente assinaria a opção de entrega ou não de seu prontuário médico a quem quer que fosse. Com essa autorização prévia, mesmo em caso de óbito do paciente, haveria a possibilidade de que o prontuário fosse pego pela pessoa já autorizada para tal.

No caso concreto a família deveria ter procurado um advogado para despachar pessoalmente com o magistrado de plantão. Na realidade a anuência do membro do parquet somente auxiliaria na definição do magistrado.

No que tange às lamúrias do autor, que se qualifica como advogado, recomendo que se utilize dos meios próprios para suas reclamações, ou seja, se julgar que houve alguma ação ou omissão do representante do parquet, represente junto a Corregedoria, ao Conselho Superior do Ministério Público ou até mesmo ao Conselho Nacional do MP.

Considerando o teor do texto do suposto advogado farei representação contra o mesmo junto a OAB.

Apenas a título de informação apresento abaixo o artigo 6º. Da Resolução do Conselho Federal de Medicina número 1605/2000.

Art. 6º - O médico deverá fornecer cópia da ficha ou do prontuário médico desde que solicitado pelo paciente ou requisitado pelos Conselhos Federal ou Regional de Medicina.

sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Retorno do vereador Rogério Frediani à Câmara




Após uma longa espera, ocasionada em função dos diversos feriados, na próxima segunda-feira, 22 de novembro, ocorrerá o julgamento do agravo de instrumento interposto contra decisão liminar que afastou o vereador Rogério Frediani do cargo.

O processo foi distribuído para a 10ª Câmara de Direito Público, sendo que a sessão de julgamento ocorrerá a partir das 9 horas. Na realidade teremos o julgamento dos agravos de instrumento 990.10.439597-6 e 990.10.504190-6, ambos envolvendo as questões referentes às eleições dos membros do Conselho Tutelar de Ubatuba. A definição a ser tomada em ambos os agravos é de extrema importância para Ubatuba, pois possibilitará que muito seja apresentado sobre como ocorreu uma utilização indevida e imoral do Sistema Judiciário nesses casos.

As questões envolvendo os responsáveis pela manipulação de informações e tentativas de intervenção no Poder Legislativo serão apuradas em processos cíveis e criminais tão logo a normalidade se restabeleça. Como não podemos esperar absolutamente nada da atual Mesa Diretora da Câmara e da quase totalidade dos vereadores, as referidas ações judiciais e representações para abertura de processo crime serão efetuadas por mim. No que tange a minha legitimidade para propor ações cíveis envolvendo as questões apresentadas, esclareço, aos desinformados de plantão, que como a população foi obrigada a pagar os salários dos vereadores eleitos e dos suplentes que assumiram temporariamente a função, houve prejuízo aos cofres públicos, portanto é possível a impetração de Ação Popular. Na realidade os atos imorais e ilegais tomados até então, na questão dos processos envolvendo o afastamento dos conselheiros tutelares e vereadores eleitos, por si só, já seriam argumentos suficientes que possibilitariam a impetração de Ação Popular, pois a imoralidade, na visão de magistrados de instâncias superiores já é condição suficiente para embasar esse tipo de Ação.

Por ora cumprimento o vereador Rogério Frediani por sua firmeza de caráter demonstrada durante todo esse infeliz e desastroso episódio. Parabenizo os assessores de Frediani que conseguiram encarar de cabeça erguida toda essa humilhante situação, que comprometeu não somente a moral dos envolvidos mas também abalou-os financeiramente. Tanto o vereador como os seus assessores e os parentes de ambos devem ter a mais absoluta certeza de que não há motivos para se envergonharem ou se preocuparem. Na realidade muitos cidadãos já se convenceram dos absurdos cometidos e em muito pouco tempo ficarão envergonhados e humilhados os vereadores que não forneceram o apoio devido, no tempo devido.

Parabéns ao vereador Rogério Frediani e sua equipe e aguardo um retorno sem moções e repleto de atos que demonstrem uma fiscalização efetiva do Executivo, bem como a propositura de projetos de lei que realmente sejam relevantes e adequados às necessidades e anseios dos cidadãos de bem.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Município condenado a ressarcir cidadão




A 3ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença, que condenou o município ao pagamento de R$ 3,3 mil em favor do impetrante que solicitou, por diversas vezes ao Município, a realização de obras de conservação em estrada municipal. Face a não realização dos reparos necessários, o agricultor tomou a iniciativa de fazê-los sozinho.

Em sua contestação, o Município, disse que é um dos que têm maior extensão de estradas de chão batido da região, e que, por isso, há um cronograma de trabalho para que nenhum trecho fique sem a devida atenção.

Já o relator da matéria, o desembargador Wilson Augusto do Nascimento afirmou que: "É responsabilidade do Município manter as vias públicas em bom estado de conservação e com a devida sinalização, não o fazendo, assume os riscos de arcar com as consequências advindas de sua conduta omissiva".

Segundo as palavras do magistrado que foi acompanhado por todos os demais houve omissão e consequentemente a obrigação de indenizar:

“As provas carreadas aos autos não deixam dúvidas quanto à sua responsabilidade, mormente pela sua conduta omissiva, e à consequente obrigação indenizatória”.

(Ap. Cív. n. 2010.010624-8 - Fonte TJSC)


O texto acima demonstra e comprova uma série de fatos bastante interessantes e oportunos no que se refere a cidadania, direitos do cidadão, obrigação dos municípios e omissão do chefe do executivo. Tais fatos ocorreram no município de Painel - SC e houve condenação nas duas primeiras instâncias. Os mais atentos devem ter notado que a iniciativa de processar o município partiu de um cidadão que trabalha como agricultor.

Painel, até pouco tempo, era um distrito de Lages - SC e em 1994 se emancipou politicamente. Possui cerca de 2500 habitantes que vivem e trabalham basicamente na zona rural. A cidade possui atividade turística em função da neve e das geadas de inverno.

Apesar de possuir um número bastante reduzido de habitantes, caracterizando ser um município onde todos se conheçam, tais características não impediram que um cidadão (agricultor) se indignasse com o estado precário das vias públicas e tomasse as providências judiciais cabíveis, sem temer represálias ou perseguições de qualquer natureza.

As ruas de Ubatuba possuem buracos de todos os tamanhos e tipos espalhados por todos os bairros independentemente da localidade e da condição social, financeira ou religiosa de seus moradores. Vivemos a democracia das vias esburacadas e a promessa de que cedo ou tarde você também poderá usufruir dos malefícios de mais uma omissão do executivo municipal. O que nos diferencia do município de Painel é a falta de coragem de enfrentar uma administração incompetente que insiste em não administrar. Os meios para coibir as omissões de Eduardo Cesar estão disponíveis a todo e qualquer cidadão, basta acessá-los.

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Licitação e gastos irregulares em Ubatuba




O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo declarou, em 26 de outubro de 2010, irregulares a licitação, o contrato, os termos aditivos e as despesas decorrentes, na licitação que contratou os serviços de drenagem e colocação de guias e sarjetas em algumas ruas: São Paulo, Jabaquara e Santa Cruz do bairro da Estufa II, em Ubatuba.

Novamente, seja por ação ou omissão, temos Eduardo de Souza Cesar como responsável pelo desperdício do dinheiro público. Venhamos e convenhamos, omissão, conivência com irregularidades ou displicência como a utilização e controle do dinheiro público são atitudes que requerem um mínimo de competência para não serem identificadas. Em Ubatuba Eduardo Cesar protagoniza o mais alto grau de incompetência até mesmo para a prática de ilegalidades.

O relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo apresenta limitações inseridas no Edital que fazem supor direcionamento da licitação, desrespeito a Súmula 25 e até mesmo alteração das ruas onde deveriam ser executadas as obras. Para completar, das três empresas que participaram da licitação duas foram inabilitadas, sendo vencedora a única empresa que foi habilitada. Em 1994, ou seja, há mais de 15 anos, atuei em diversas licitações e a estratégia de deixar apenas uma empresa habilitada já era muito comum e considerada até mesmo uma infantilidade de prefeituras com pouca ou nenhuma habilidade de direcionar o certame. Nesse ponto podemos minimizar o dolo ou a culpa de Eduardo Cesar, pois, há 15 anos, ele poderia estar preocupado e ocupado em ser aprendiz de super herói.

Voltando as irregularidades apontadas no cuidadoso relatório, do Conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga, foram citados: ausência do projeto básico, taxa cobrada para fornecimento do edital acima do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida e contrato encaminhado fora do prazo estipulado nas Instruções. Como os termos aditivos foram efetuados com base em contrato irregular a avaliação dos mesmos ficou comprometida.

O Ministério Público foi ou será notificado, através de ofício, do inteiro teor do relatório e das irregularidades constatadas, para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Do mesmo modo houve a determinação de notificação da municipalidade e da Câmara de Ubatuba. Com tais determinações de envio de ofícios, comunicando as irregularidades constatadas, cessam as atribuições do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, contidas na Lei Complementar 709/93.

A Câmara de Ubatuba atualmente formada, em sua quase totalidade e presidida por vereadores que insistem em não exercer o seu dever de fiscalizar o Executivo está em mais uma, denominada, saia justa. O item 2.1 da decisão do Tribunal menciona que ofício de um vereador de Ubatuba, denunciando possíveis irregularidades do Chefe do Executivo na contratação de empresas prestadoras de serviços. Através do processo TC 015735/026/07, constatei que o vereador citado era Jairo Félix dos Santos (ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Ubatuba). Portanto a Câmara está com mais uma batata quente nãos mãos, pois não tomar as medidas cabíveis contra Eduardo Cesar é, na realidade, antes de mais nada, uma total desqualificação da autoridade dos vereadores e da própria Câmara. Tomar as medidas cabíveis, em função do ofício enviado pelo então vereador Jairo Félix dos Santos é uma obrigação e não um direito da atual mesa diretora da Câmara e dos demais vereadores.

Somente para complementar as informações, esclareço que os valores envolvidos nessa licitação considerada irregular, são os seguintes, conforme íntegra do relatório do Tribunal:

Tomada de Preços n. 14/2005
Contrato celebrado em 20-10-05. Valor: R$ 560.814,94
Primeiro aditivo de 20-04-06, segundo aditivo de 19-06-06, terceiro aditivo de 24-08-06 (valor: R$ 139.549,65)

Em uma única obra irregular Eduardo Cesar gastou R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Estou me referindo ao total aproximado sem correção e sem juros. Quanto realmente será que a população de Ubatuba perdeu e está perdendo com essa administração que insiste e persiste em não administrar?

terça-feira, 2 de novembro de 2010

A sucessão presidencial




Durante todo o processo de escolha de um novo presidente não tivemos a discussão dos problemas que o país realmente possui e necessita solucionar. Tal afirmação é uma constante na mídia nacional e é constantemente citada por cientistas políticos. Se durante o processo de escolha do representante máximo do executivo, tais temas não foram abordados, pouco se pode esperar da candidata eleita.

A opção por não discutir problemas e soluções se deu face à nítida diferença de curriculum dos candidatos. Não poderíamos esperar que Lula permitisse que Dilma se embrenhasse no campo da apresentação da experiência em executar tarefas, pois tal campo era e é totalmente desconhecido para Dilma. Face a notória inexperiência de Dilma, sobrou a opção de voltar a infância e apresentar a população o dever de escolher entre o clube do Bolinha e o clube da Luluzinha. Conseguiram durante toda a campanha transformar a escolha presidencial em uma disputa de popularidade pessoal, onde muitos eleitores se esqueceram que estavam escolhendo a pessoa mais qualificada e com experiência para resolver os problemas da Nação. As mesmas pesquisas eleitorais que sempre apresentavam a vitória de Dilma mostravam que a população reconhecia Serra como o mais capaz e experiente para o cargo. A distribuição dos votos em todo o país deixa claro que as diferenças mais gritantes em favor de Dilma se encontram nos estados com menor capacidade de contribuição para o país. Nesse ponto o Brasil foi dividido entre os estados que contribuem para o desenvolvimento e os que usufruem.

Acho bastante interessante que o próprio PT não tenha percebido que ao eleger Dilma acabou por enterrar o próprio partido e até mesmo a popularidade de Lula. O prestígio de Lula se deve única e exclusivamente pelo fato de a população, conscientemente ou inconscientemente, considerá-lo inimputável, ou seja, não há expectativa de que Lula seja capaz de administrar. A situação de Lula se assemelha a de uma criança que não consegue obter boas notas na escola e qualquer nota 5 é motivo de comemoração. O fato de não acreditarmos na possibilidade de sucesso de pessoas que não trilharam as condições pré-estabelecidas pela sociedade, diferentemente do que muitos pensam, não é preconceito. É na realidade uma proteção inconsciente do sistema existente. Para alguns pode também ser uma rejeição a possibilidade de acreditar que há outros caminhos para se atingir os mesmos objetivos. Seja como for e por qualquer uma das razões apresentadas, é fato que a expectativa da população em relação a Lula beira o zero.

Em sentido oposto e sem os benefícios da inimputabilidade e do carisma, temos a eleita Dilma, que será cobrada intensamente por resultados concretos. Após o surto de euforia do PT, seus dirigentes perceberão que deram um grande tiro no pé. Tal e qual mala sem alça terão que carregar Dilma, sua arrogância, antipatia e inexperiência. De outro lado a população perceberá que as idéias de Lula não são tão inocentes e desprovidas de conseqüências. Com certeza, nesse momento, comparações entre Lula e Maluf passarão a existir pois ambos acabaram com suas carreiras políticas ao acharem que poderiam apoiar quem quer que fosse impunemente. Maluf afrontou a população apresentando Pita, Lula cometeu o mesmo erro ao optar por Dilma.

Acho muito estranho que os membros do PT não tenham percebido que a fórmula mágica que lhes traz apoio popular está restrita à pessoas que passam a imagem de representar a luta entre classes sociais. O sucesso de alguns ocupantes de cargos executivos do PT muito se assemelha aos heróis de desenhos animados, novelas ou filmes. De um modo ou de outro trazem a exceção como regra, fazendo com que a população deixe a emoção ser mais forte que a razão. Todas as vezes em que o PT tentou alterar tal receita de sucesso a derrota foi inevitável.

Seja pela falta de carisma ou pela inexperiência, é fato que o governo Dilma possui todos os ingredientes para uma receita de fracasso. Felizmente os estados que realmente protagonizam o desenvolvimento do Brasil estão nas mãos certas e serão governados por Geraldo e Aécio. Podemos também comemorar o fato de Lula ter mostrado a sua verdadeira face ao se utilizar de todos os meios, incluindo a própria máquina pública, para garantir que sua vontade fosse feita. Lula não lutou, na realidade, pela eleição de Dilma, lutou para não ser contrariado em sua escolha. Lula ganhou e o Brasil perdeu, resta assumirmos mais uma vez a conta desta insanidade. Votos brancos, nulos e abstenções somaram 36.340.641. Tais números são bastante representativos se considerarmos que Dilma teve 55.752.493 e Serra 43.711.299.

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Utilização inapropriada do laissez-faire




Seja pela ideologia capitalista ou pela simples busca por liberdade, é fato que a expressão francesa “laissez faire, laissez aller, laissez passer" (deixai fazer, deixai ir, deixai passar), é, por muitos encarada como uma filosofia de vida e praticada na vida como um todo. Há uma linha muito pequena entre a liberdade que buscamos e desejamos e a complacência ou até mesmo conivência com os desvios de comportamento, de pessoas que insistem em deturpar os objetivos das leis, no único intuito do benefício individual em detrimento do coletivo.

Cidades pequenas, como Ubatuba, são um excelente exemplo das conseqüências desastrosas da liberdade sem responsabilidade e do costumeiro “não tenho nada a ver com isso”, “não vou me envolver” ou “não posso me envolver”. Ubatuba poderia representar sua história e atual situação com o título: “Ubatuba do luxo ao lixo”. Belezas naturais, desenvolvimento imobiliário e status da cidade mais sofisticada do litoral norte de São Paulo, não foram suficientes para impedir que Ubatuba chegasse ao estado atual. É óbvio que Eduardo Cesar não é o único responsável pelo atual estado de miserabilidade que vive Ubatuba, porém, o mesmo multiplicou por dez a velocidade da deterioração.

No governo atual diferentemente dos anteriores, por mais despreparados que fossem, a impunidade passou a ser palavra de ordem. Atrelada a perseguição sistemática a todos que se opõe a atual administração chegamos ao caos atual. Aos que insistem em não querer ver a realidade como ela é, recomendo que se recordem dos discursos inflamados de Eduardo Cesar enquanto vereador e de seus ataques constantes ao executivo municipal. Se o representante do executivo nessa época agisse como Eduardo Cesar age hoje contra seus desafetos e contra quem o contraria, certamente Eduardo Cesar teria sido cassado e sequer conseguiria ocupar a cadeira de prefeito. Eduardo Cesar é prefeito graças a liberdade de expressão que o mesmo tanto repudia.

De nada adianta pensar em investimentos para Ubatuba se não cessarmos os desvios de conduta praticados pela administração atual como: nepotismo, contratação sem licitação, utilização indevida da máquina para favorecimentos e renúncia de receita. Como cidadãos temos a obrigação de fazer a nossa parte. Não há sequer um cidadão que não tenha conhecimento dos desmandos da atual administração em um ou mais dos segmentos apresentados. Abrir mão do dever de se insurgir contra os desmandos de Eduardo Cesar, através de denúncias, processos e representações é renunciar a liberdade, a cidadania e aos direitos constitucionais obtidos. Quando nos omitimos fortalecemos a idéia de impunidade e aumentamos o número de adeptos ao atual modo de administrar. Dinheiro não resolve o problema de Ubatuba, necessitamos de um choque de moralidade, respeito à legislação vigente e agentes públicos e políticos com conhecimento e respeito às suas funções.

Continuarei fazendo a minha parte, pois apesar de minhas atitudes não serem suficientes para melhorar o estado de consciência da atual administração, pelo menos, consigo impedir que desmandos ainda maiores passem a ocorrer. Não há prefeito, promotor, juiz ou qualquer outro que vá fazer cessar minha cobrança sistemática pelo respeito aos direitos dos cidadãos e pelo respeito ao cargo e função que agentes públicos e políticos possuem. Há mecanismos legais suficientes para impedir toda e qualquer pressão em sentido contrário que serão utilizados a medida do necessário.

sábado, 30 de outubro de 2010

Derrubada do muro não finda problemas




Conforme divulgado ontem no De Olho em Ubatuba, finalmente, foi derrubado o muro que obstruía indevidamente uma servidão de passagem, ligando as praias do Itaguá e Vermelhinha em Ubatuba. Apesar de ter sido derrubado o muro, os problemas, decorrentes da insistência de poucos em obstruir o que muitos utilizam, ainda deverão continuar, pois bom senso, cidadania, direito adquirido e área pública, não são termos usuais e nem sequer respeitados por alguns, que só enxergam o próprio umbigo e os próprios e mesquinhos interesses.

Para que o leitor possa melhor entender o que realmente ocorreu e como se deu a tão sonhada derrubada do muro, é necessário citar que nem todas as ações judiciais terminaram. Há 04 ações, sobre o tema, sendo que três foram apensadas. A primeira de autoria do denominado condomínio residencial Altos da Praia Vermelha face à Prefeitura, foi impetrada uma medida cautelar onde se pretendia que fosse revalidada a autorização municipal de construção do muro, que fora cancelada face a intensa pressão de cidadãos. A segunda foi impetrada pela Associação Amigos do Jardim Alice face ao denominado condomínio residencial Altos da Praia vermelha, visando o cancelamento da autorização de construção dada pela municipalidade e conseqüente derrubada do muro. A terceira trata-se de uma ação declaratória, impetrada como ação principal da medida cautelar, pois a cautelar é uma ação emergencial que requer que, dentro do prazo de 30 dias, seja impetrada a ação principal. Finalmente temos a quarta e última, por mim movida pleiteando, em medida cautelar, liminarmente, a derrubada do muro.

A minha ação cautelar, 869/2010, foi em 03 de setembro de 2010 extinta por ter considerado o MM Juiz que não havia legitimidade para a impetração da mesma. Apesar de não concordar com a sentença e mesmo sabendo da possibilidade de recorrer da mesma, face a existência de jurisprudência em ações locais que respaldam meu entendimento, optei por uma iniciativa diferente e, juntamente com outras pessoas, apresentei representação ao Ministério Público para abertura de ação crime contra os responsáveis pelo muro edificado em área verde. Em que pese o entendimento do magistrado que é, em termos, livre face a discricionariedade, eu pessoalmente, não coaduno com a sentença proferida pelo simples fato de que a medida cautelar é uma ação preparatória e sem que se saiba qual a ação principal a ser impetrada não há que se cogitar em ilegitimidade ativa, principalmente em função da possibilidade de se ter uma ação popular como sendo a principal. De qualquer modo tal situação está superada e foi resolvida de outro modo, conforme já mencionado.

Voltando a questão principal, temos que a possibilidade de derrubar o muro ocorreu em função do andamento concomitante das três ações apensadas. Na ação 851/2010, foi extinto, sem julgamento do mérito, em 27 de outubro de 2010, o processo através da seguinte sentença:

“Compulsando os autos, verifico que o ponto fulcral da demanda está adstrito ao ato administrativo de autorização de construção, o qual, segundo a autora, estaria eivado de ilegalidade e inconstitucionalidade, razão pela qual pretende, por conseqüência, a demolição do muro. Ocorre que a autorização impugnada já foi declarada nula por ato próprio da administração pública, em legítimo poder de polícia e revisão de seus atos administrativos. Não é demais frisar que a Administração Pública detém poderes para rever seus atos, como consectário lógico. Nesse sentido: “Súmula nº 473: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada em todos os casos a apreciação judicial." “Súmula nº 346: A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos." Dessa forma, declarado nulo o ato administrativo ora indicado como causa de pedir, queda-se remansosa a conclusão no sentido de que a autora carece do direito de ação por falta de interesse de agir, por desnecessidade da via eleita.”

Na ação 861/2010, medida cautelar impetrada pelos que construíram o muro, o MM Juiz cancelou a medida liminar outrora concedida, nos seguintes termos:

“...não se está diante de um julgamento antecipado da lide, mas sim de constatação de fato novo apto a justificar a parcial revogação da decisão de fls. 104/105, por meio da qual determinei que o muro fosse mantido no estado em que se encontrava. Imperioso registrar que o ponto fulcral da demanda, conforme se decalca da inicial dos autos no 1186/10, está adstrito à definição da natureza da passagem, se pública ou privada, mas a ponderação acerca dos direitos envolvidos não pode ser ladeada, pois a manutenção do muro está impedindo que serviços públicos essenciais sejam prestados e que pessoas possam transitar de um local para outro. Assim, tendo em vista a essencialidade dos valores jurídicos ora envolvidos, em âmbito de relevância constitucional, vislumbro que devem preponderar, ao menos por ora, os interesses públicos, em especial porque assim vem ocorrendo há tempos, conforme se colhe dos autos. Portanto, não mais há óbice para a efetivação das medidas administrativas oriundas da declaração de nulidade do ato de autorização da obra. Diante o exposto, revogo em parte a decisão de fls. 104/105, mantendo a decisão de indeferimento da liminar às fls.92/93. No mais, manifeste-se o autor em réplica no prazo de 10 (dez) dias.”

Na ação declaratória 1186/2010, cujo objeto e fundamento, ainda não me dei ao trabalho de verificar, o MM Juiz determinou que a municipalidade fosse citada, através dos seguintes argumentos:

“Ademais, ainda que em termos para decisão, é evidente que caso não proposta a ação principal no prazo legal, a ação cautelar preparatória deve ser extinta sem resolução do mérito. Não se trata, portanto, de mero formalismo ou tecnicidade exacerbada, mas sim de adoção dos preceitos do devido processo legal em prol da segurança jurídica das relações, propugnando-se pela efetividade da Justiça em suas acepções formais e materiais. Diante o exposto, verifico não ser o caso de julgamento do processo no atual estado, razão pela qual deve ser aguardada a citação da demandada. Cobre-se a citação pessoal da demandada, com as advertências de estilo.”

Portanto e de modo resumido, em função do cancelamento da medida liminar, que determinava a permanência do muro no estado em que se encontrava, foi possível que a municipalidade fizesse valer a vontade dos cidadãos, derrubando o muro. Assim não devemos confundir, imaginando que a Justiça tenha determinado a derrubada do muro. O MM Juiz simplesmente cancelou a liminar que impedia qualquer alteração no muro no exato estado em que se encontrava. Do mesmo modo pouco há a comemorar, por parte dos sorridentes administradores municipais, pois se não fosse a incompetência técnica e administrativa ao permitir a edificação de um muro em servidão de passagem e se houvesse fiscalização para constatar que o muro sequer foi construído na área deferida, não teríamos que presenciar a patética cena de um prefeito “dirigindo” uma retroescavadora. Resta saber se o mesmo possui habilitação para tal, se Ubatuba está com problemas financeiros tão graves que o prefeito é obrigado a acumular funções ou, ainda, se o estado das ruas que ladeiam o local do muro é tão precário que somente há acesso com maquinário especial.

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Eduardo Cesar ultrapassando fronteiras


Não há limites para a fama e Eduardo Cesar parece ter dado início à divulgação de seu nome em outros ares. No dia 08 de outubro de 2010, o Centro Nacional de Denúncia, impetrou representação criminal face a Eduardo de Souza Cesar, para apuração de eventual irregularidade em procedimento licitatório. O processo tramita na 15ª Câmara de Direito Criminal sob o número 990.10.483530-5. Processo crime ou de outra natureza contra Eduardo Cesar, na qualidade de agente político, não é nenhuma novidade, porém, o fato de a representação ter se originado através de uma ONG que não possui, aparentemente, qualquer ligação com Ubatuba, é um fato novo que requer uma maior atenção. A ONG, Organização não Governamental, denominada Centro Nacional de Denúncia e de Combate a Corrupção – CNDCC foi criada nos termos da lei e, segundo as poucas informações que obtive sobre ela, é composta por diversos cidadãos brasileiros que alegam pretender colaborar com os poderes constituídos, além de cobrá-los no que for necessário, no intuito de combater a corrupção em qualquer cidade brasileira. A ONG parece ter sua sede em Atibaia – SP.
Apesar do aspecto negativo, sobre o nome Ubatuba, resultante dos fatos acima apresentados, sou obrigado a admitir que na atual situação de caos em que se encontra Ubatuba, toda e qualquer ajuda é bem-vinda. Quem sabe não tenha sido dado o início para que os poucos que ainda fazem questão de não querer ver o que realmente ocorre em nosso município, mudem sua visão. Atualmente através da imprensa e principalmente da internet conceitos sobre uma suposta realidade são divulgados com uma rapidez imensa. Infelizmente a velocidade e a amplitude de notícias ruins é muito maior que as de notícias boas. Recentemente em Brasília – DF a população sentiu o peso de ser vista como berço da corrupção. A situação se tornou tão grave que até mesmo uma campanha publicitária, com camisetas, foi criada no sentido de reverter tal imagem.
A cidade de Ribeirão Bonito – SP, sede da AMARRIBO – Amigos Associados de Ribeirão Bonito, ficou nacionalmente conhecida graças ao combate a corrupção. Ubatuba possui uma beleza natural ímpar que ainda não foi divulgada profissionalmente. Hoje aparecemos na mídia em função de escândalos envolvendo uma administração municipal que insiste em não administrar e em uma Câmara que insiste em não fiscalizar. Temos, portanto, através da impunidade as condições principais e ideais para a corrupção. Se não dermos um basta na situação atual, certamente seremos conhecidos como um berçário de corruptos ou até mesmo um paraíso dos mesmos, em função das belezas naturais de nosso município.



terça-feira, 26 de outubro de 2010

Porque a Prefeitura de Ubatuba não tem dinheiro




A falta de dinheiro é cada vez maior nos cofres municipais. Alegam que a inadimplência no IPTU é muito alta, mas se esquecem de cumprir o papel pelo qual os cidadãos os contrataram. Deitados em berço esplêndido e na expectativa de algum milagre seguem com ar de paisagem enquanto a economia municipal segue ladeira abaixo.

Contratações ilegais e imorais, falta de fiscalização do comércio irregular e nepotismo são apenas algumas das marcas desta administração. A Secretaria de Finanças é o exemplo de tudo que não deveria existir. Se hoje o município está na mídia em função dos desvios de IPTU, tal fato se deve principalmente ao descaso da Secretaria de Finanças no trato das verbas municipais.

Por outro lado se o contribuinte desistiu de honrar seus compromissos perante a municipalidade, tal fato se deve as inúmeras leis de parcelamento de débitos que sempre existiram e das quais, Eduardo Cesar, era conivente com suas aprovações enquanto vereador.

As leis municipais atualmente são utilizadas como mecanismo político onde pouco importa o real objetivo da norma e o controle e fiscalização de sua aplicação. Como exemplo é possível citar a Lei 3282, de 28 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a instituição de gratificação de produtividade fiscal e reestrutura os cargos de fiscalização tributária. A referida lei entrou em vigor na data de sua publicação e até a presente data somente foram criados os cargos de Gerente de Inspetoria Fiscal de Rendas e Gerente de Fiscalização de Posturas, sendo que os itens da lei que trariam mais receitas para o município foram simplesmente esquecidos e não colocados em vigor. Enquanto tal lei não é colocada em prática pelos que teriam a obrigação funcional de fazê-lo, nós, cidadãos, continuamos a pagar horas-extras aos fiscais da prefeitura.

Pelo fato de ter sido vereador, muitos cidadãos esperavam que Eduardo Cesar tivesse mais respeito pelas leis existentes. Não poderíamos estar mais enganados, pois ao assumir a função de prefeito, Eduardo Cesar trilhou caminho exatamente oposto. Nunca a Câmara Municipal de Ubatuba foi tão desrespeitada por um prefeito como na interminável gestão de Eduardo Cesar.

Em função da total falta de planejamento e da não aplicação das leis existentes, Ubatuba se tornou terra de ninguém onde poucos fazem o que bem entendem com o dinheiro de muitos. Como se não bastasse temos, ainda, que agüentar um prefeito que pensa poder se safar de seus desmandos através de desculpas infantis ou com atestados públicos de ignorância de suas funções e dos demais, coordenados pelo mesmo.

A última desculpa diz respeito à diminuição dos valores recebidos do Fundo de Participação dos Municípios. Tal diminuição ocorreu em todos os municípios e não somente em Ubatuba. O diferencial que faz com que tal diminuição de receita não seja tão representativa nos demais municípios se resume ao planejamento e ao conhecimento de suas funções e obrigações dos respectivos gestores municipais. Organização, planejamento e respeito aos cidadãos são termos totalmente desconhecidos no limitado vocabulário de Eduardo Cesar.

domingo, 24 de outubro de 2010

Eduardo Cesar, mais uma idéia do PT




O mundo em que vivem Rui Grilo e seus “companheiros” é bastante interessante e deveria ser alvo de estudos profundos, por parte de estudiosos da psicologia e psiquiatria. Parafraseando meu título e demonstrando não possuir imaginação e originalidade, Rui Grilo se manifesta, em seu texto, de modo confuso, como de costume, e tenta, mais uma vez alterar a realidade demonstrada pelos fatos.

Através de um cabresto imaginário, Rui Grilo foca constantemente seus textos em ataques a inimigos imaginários. Suas idéias e argumentos não conseguem se desenvolver, tropeçando nos mais diversos obstáculos, sendo que a necessidade de omitir falhas, erros de avaliação de pessoas ou de situações, se sobrepõe ao bom senso e a verdade. Já faz algum tempo que classifico os textos de Rui Grilo como sendo de importância próxima ao zero. Nesse sentido, apenas quando quero comprovar que não há limites para um ser humano tentar alterar a realidade dos fatos me dou ao trabalho de passar os olhos em seus textos. O destaque das publicações de Rui Grilo é que seja qual for a ordem em que os parágrafos forem lidos, a falta de lógica e de sentido permanecerão.

Quando escrevi o texto “Eduardo Cesar seguindo os passos de Lula”, não citei os nomes de seus idealizadores para não influenciar a avaliação do leitor. Entre alguns destaques podemos citar:

Hélio Bicudo – Membro Fundador do PT e Presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos – OEA

Dom Paulo Evaristo Arns – Cardeal da Igreja Católica e Arcebispo Emérito de São Paulo

Henry Sobel – Rabino, Ex-presidente do Rabinato da Congregação Israelita Paulista – CIP

Miguel Reali Jr – Ex-ministro da Justiça, Professor Titular de Direito Penal da faculdade de Direito da USP

José Carlos Dias – Ex-ministro da Justiça, Ex presidente e atual Conselheiro da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo

Ferreira Gullar – Maior Poeta Brasileiro vivo, ganhador do Prêmio Camões de 2010

Obviamente Rui Grilo fingiu não perceber tais nomes e optou por tentar desmerecer o texto. São exatamente atitudes como essa que não permitem o desenvolvimento de uma Nação. A visão tacanha de Grilo e de seus companheiros felizmente possui a cada dia menos adeptos. Em Ubatuba nem mesmo a popularidade de Lula foi suficiente para que Dilma tivesse êxito. Com certeza em Ubatuba o povo demonstra em cada oportunidade seu repúdio ao PT. Uma suposta militância de 4000 companheiros não consegue sequer eleger um vereador e como se não bastasse, não fosse a coligação com o PTB, nas eleições de 2008, os resultados seriam ainda piores.

Rui Grilo se esquece que o pouco de infra-estrutura e de obras existentes em nosso município foi feito graças ao Governo do Estado de São Paulo. Em sentido oposto apesar de Eduardo Suplicy e Marta possuírem propriedade em Ubatuba, o PT comandado até pouco tempo por Maurício Moromizato nada conseguiu. Não é possível deixar de mencionar que Maurício Moromizato foi presidente do COMUS – Ubatuba e apesar de ter detectado inúmeras irregularidades e ilegalidades, nada fez de concreto ou através de seus supostos contatos e influências para coibir tais desmandos. Somente para refrescar a memória de Rui Grilo é bom citar que o PT é o principal responsável pela carreira política de Eduardo de Souza Cesar. Durante a primeira “gestão” de Eduardo o PT possuía nada menos que a Vice prefeitura, a presidência do COMUS, a presidência da Câmara, além de diversos cargos de confiança espalhados pela prefeitura. Nunca um partido teve tanto poder e fez tão pouco! O PT de Ubatuba deveria ter como símbolo o grilo (pequeno, barulhento, inofensivo e com utilidade desconhecida).

Muitos dos integrantes do PT somente conseguem ver extremos, não há situações intermediárias e assim as pessoas são classificadas em dois grupos distintos de petistas e de não petistas. Enquanto estiver no primeiro grupo a pessoa será considerada um cidadão, suas idéias serão dignas de um prêmio Nobel e qualquer menção em querer questionar tal pessoa será ferozmente repudiada pelos “militantes” ou “companheiros”. Caso o até então considerado cidadão resolva contestar o status quo será automaticamente banido do grupo do PT.

A ignorância é um outro forte atributo de líderes do PT. Os mesmos olhos atentos para possíveis desmandos de opositores parecem se fechar aos desvios de conduta de seus integrantes. A ignorância pode ser amplamente comprovada através da falta de capacidade de escolha que o PT demonstra possuir quando consegue estar no poder. Por não saberem avaliar pessoas, funções e qualificações, suas escolhas são desastrosas. Tanto Dilma como Eduardo Cesar foram escolhas infelizes do PT. O ponto comum de ambos, além da total inexperiência é a constante ignorância a tudo que diz respeito às suas funções. Não fui eu, não sabia, são as frases mais utilizadas pelos mesmos, enquanto a população vê o dinheiro público ser jogado fora. Ao escolher Dilma, como candidata a presidente, o PT jogou no lixo o trabalho de professores e o curriculum de um grande número de pessoas do próprio partido ou dos partidos aliados, demonstrando que não foi capaz de criar um sucessor com experiência para tal. Demonstraram que mais importante do que conhecimento técnico e vivência são as vaidades pessoais de um Presidente que não conseguiu alterar a Constituição Brasileira para ter um terceiro mandato. A própria Dilma não percebeu que foi escolhida por ser vista no próprio PT como incapaz, portanto o meio mais fácil de garantir uma candidatura de Lula em 2014.

Por fim ressalto a Rui Grilo que o cérebro, diferentemente do que parece, não se preserva com a falta de uso. Como ainda não descobriram como fazer transplante de cérebro, creio que um cérebro zero Km não tenha qualquer valor de mercado.

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Eduardo Cesar seguindo os passos de Lula




Ao ler o Manifesto em Defesa da Democracia, abaixo transcrito na íntegra, não pude deixar de fazer um comparativo com o que ocorre em Ubatuba, na interminável administração de Eduardo de Souza Cesar. Sem grande dificuldade, todo e qualquer cidadão, minimamente consciente, consegue relacionar exemplos vividos, em nosso município, para cada um dos parágrafos do manifesto.

Se de um lado é possível ficar feliz em saber que ainda há pessoas no Brasil que se preocupam com o significado de vida em sociedade, por outro, há uma grande decepção ao perceber que os problemas de Ubatuba, criados por Eduardo Cesar, são muito mais graves e comprometem toda uma expectativa de vida baseada em Direitos Constitucionais.

O texto abaixo foi escrito por grandes nomes do Brasil, das mais variadas áreas de atuação e de ideais políticos ou religiosos. O desrespeito ao estado democrático de direito fez com que vozes divergentes se unissem para que houvesse a esperança por um futuro digno. Os cidadãos de Ubatuba precisam repensar seus interesses mais imediatos e iniciarem uma luta pelo futuro, ou seja, uma luta que garanta o término definitivo de gestões desastrosas como a atual.

Mais informações sobre quem já assinou o manifesto e a própria possibilidade de assinar o mesmo, pela internet, estão disponíveis no seguinte endereço: www.defesadademocracia.com.br.


Manifesto em Defesa da Democracia (*)

Numa democracia, nenhum dos Poderes é soberano. Soberana é a Constituição, pois é ela quem dá corpo e alma à soberania do povo.

Acima dos políticos estão as instituições, pilares do regime democrático. Hoje, no Brasil, inconformados com a democracia representativa se organizam no governo para solapar o regime democrático.

É intolerável assistir ao uso de órgãos do Estado como extensão de um partido político, máquina de violação de sigilos e de agressão a direitos individuais.

É inaceitável que militantes partidários tenham convertido órgãos da administração direta, empresas estatais e fundos de pensão em centros de produção de dossiês contra adversários políticos.

É lamentável que o Presidente esconda no governo que vemos o governo que não vemos, no qual as relações de compadrio e da fisiologia, quando não escandalosamente familiares, arbitram os altos interesses do país, negando-se a qualquer controle.

É inconcebível que uma das mais importantes democracias do mundo seja assombrada por uma forma de autoritarismo hipócrita, que, na certeza da impunidade, já não se preocupa mais em valorizar a honestidade.

É constrangedor que o Presidente não entenda que o seu cargo deve ser exercido em sua plenitude nas vinte e quatro horas do dia. Não há “depois do expediente” para um Chefe de Estado. É constrangedor também que ele não tenha a compostura de separar o homem de Estado do homem de partido, pondo-se a aviltar os seus adversários políticos com linguagem inaceitável, incompatível com o decoro do cargo, numa manifestação escancarada de abuso de poder político e de uso da máquina oficial em favor de uma candidatura. Ele não vê no “outro” um adversário que deve ser vencido segundo regras, mas um inimigo que tem de ser eliminado.

É aviltante que o governo estimule e financie a ação de grupos que pedem abertamente restrições à liberdade de imprensa, propondo mecanismos autoritários de submissão de jornalistas e de empresas de comunicação às determinações de um partido político e de seus interesses.

É repugnante que essa mesma máquina oficial de publicidade tenha sido mobilizada para reescrever a História, procurando desmerecer o trabalho de brasileiros e brasileiras que construíram as bases da estabilidade econômica e política, que tantos benefícios trouxeram ao nosso povo.

É um insulto à República que o Poder Legislativo seja tratado como mera extensão do Executivo, explicitando o intento de encabrestar o Senado. É deplorável que o mesmo Presidente lamente publicamente o fato de ter de se submeter às decisões do Poder Judiciário.

Cumpre-nos, pois, combater essa visão regressiva do processo político, que supõe que o poder conquistado nas urnas ou a popularidade de um líder lhe conferem licença para ignorar a Constituição e as leis. Propomos uma firme mobilização em favor de sua preservação, repudiando a ação daqueles que hoje usam de subterfúgios para solapá-las. É preciso brecar essa marcha para o autoritarismo.

Brasileiros erguem sua voz em defesa da Constituição, das instituições e da legalidade.

Não precisamos de soberanos com pretensões paternas, mas de democratas convictos. (*) Fonte: Manifesto em Defesa da Democracia