segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Mais trabalho para a Câmara de Ubatuba



No dia 28 de janeiro de 2011 foi publicado, no Diário Oficial, o acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao julgamento da contratação de serviços com a dispensa de licitação, efetuado em 12 de dezembro de 2005, pela Prefeitura de Ubatuba.

A autoridade que firmou o contrato e dispensou a licitação foi Eduardo de Souza Cesar, sendo que foram gastos, dos cofres municipais, a importância de R$ 913.778,55 (novecentos e treze mil setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos). Tal montante se destinou a execução de serviços de engenharia pela contratada, para operação, manutenção, ampliação e desmonte de rocha do “aterro sanitário”, com fornecimento de equipamento e mão-de-obra.

Por mais que a administração atual insista em utilizar a frase “uso do dinheiro público com responsabilidade”, pelo teor do acórdão se conclui que há mais pessoas que não acreditam que essa frase realmente seja levada a termo em Ubatuba. Fato é que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mais uma vez, julgou irregulares os atos ordenadores e as despesas de Eduardo de Souza Cesar.

Com base na Lei Complementar do Estado de São Paulo, número 709/93, mais especificamente face ao inciso XV do artigo 2º, a Câmara de Ubatuba será notificada do inteiro teor do julgado e terá 60 dias para informar o Tribunal sobre as medidas tomadas.

Para facilitar o embasamento das futuras ações da Câmara de Ubatuba sobre o caso, adianto que mesmo que os edis não tomem as medidas necessárias, sempre haverá a possibilidade da impetração de Ação Popular e Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os atuais envolvidos. No que se refere à Ação Civil Pública, caso ultrapassados os 60 dias sem qualquer atuação efetiva dos edis, os mesmos poderão fazer parte do pólo passivo da ação juntamente com Eduardo de Souza Cesar.

Anexos

a) Integra do Acórdão

b) Integra do Relatório / Voto

No dia 28 de janeiro de 2011 foi publicado, no Diário Oficial, o acórdão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao julgamento da contratação de serviços com a dispensa de licitação, efetuado em 12 de dezembro de 2005, pela Prefeitura de Ubatuba.

A autoridade que firmou o contrato e dispensou a licitação foi Eduardo de Souza Cesar, sendo que foram gastos, dos cofres municipais, a importância de R$ 913.778,55 (novecentos e treze mil setecentos e setenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos). Tal montante se destinou a execução de serviços de engenharia pela contratada, para operação, manutenção, ampliação e desmonte de rocha do “aterro sanitário”, com fornecimento de equipamento e mão-de-obra.

Por mais que a administração atual insista em utilizar a frase “uso do dinheiro público com responsabilidade”, pelo teor do acórdão se conclui que há mais pessoas que não acreditam que essa frase realmente seja levada a termo em Ubatuba. Fato é que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, mais uma vez, julgou irregulares os atos ordenadores e as despesas de Eduardo de Souza Cesar.

Com base na Lei Complementar do Estado de São Paulo, número 709/93, mais especificamente face ao inciso XV do artigo 2º, a Câmara de Ubatuba será notificada do inteiro teor do julgado e terá 60 dias para informar o Tribunal sobre as medidas tomadas.

Para facilitar o embasamento das futuras ações da Câmara de Ubatuba sobre o caso, adianto que mesmo que os edis não tomem as medidas necessárias, sempre haverá a possibilidade da impetração de Ação Popular e Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os atuais envolvidos. No que se refere à Ação Civil Pública, caso ultrapassados os 60 dias sem qualquer atuação efetiva dos edis, os mesmos poderão fazer parte do pólo passivo da ação juntamente com Eduardo de Souza Cesar.

Anexos

a) Integra do Acórdão

b) Integra do Relatório / Voto


sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Mais sobre a Câmara de Ubatuba




No dia 26 de janeiro de 2011 protocolei junto a Secretaria Geral da Mesa Diretora da Câmara de Ubatuba, um pedido de juntada de documentos ao processo 005/2011, em trâmite na Casa de Leis.




Os documentos juntados se referem a 22 processos judiciais de primeira instância e 13 de segunda instância que comprovam a atuação indevida, imoral e ilegal de funcionários pagos pela municipalidade advogando livremente em causas que não possuem qualquer relação com a função que exercem.



Como exemplo da imoralidade que existia na Casa de Leis há até mesmo a atuação em causas contra a Prefeitura de Ubatuba. Se, para alguns desinformados ou coniventes com os desmandos até então existentes, há dúvidas quanto a possibilidade de um procurador da Câmara poder ou não atuar em outros processos, no caso concreto, referente a ação de execução fiscal municipal, na qual a Prefeitura de Ubatuba é autora, não há qualquer dúvida quanto ao impedimento do profissional de Direito.




A população pode e deve contribuir para que a Casa de Leis seja utilizada única e exclusivamente para a sua função principal. Os escritórios da Câmara não podem funcionar como central de captação de clientes de profissionais inescrupulosos e que não possuem condições de angariar clientes de outro modo. A OAB possui plantões de assistência judiciária onde há profissionais que podem atender a demanda de cidadãos desprovidos de recursos financeiros para a contratação de um profissional.

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Mais sobre a rejeição das contas de Ubatuba




O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publicou em 24 de dezembro de 2010 o parecer emitido, no sentido de rejeitar as contas municipais de Ubatuba do exercício de 2008. A rejeição se deu em função de o município não ter aplicado o mínimo de 25% da receita no ensino, conforme determina o artigo 212 da Constituição.

Em seu brilhante e detalhado voto, o eminente relator, Cláudio Ferraz de Alvarenga, apresenta a gravidade da irresponsabilidade e ilegalidade de Eduardo Cesar, valendo ressaltar o seguinte trecho:

“2.1 A instrução dos autos demonstra irregularidades graves, suficientes, ainda quando isoladas, para comprometer as contas.

2.2 Assim é que o Município não realizou o investimento mínimo no ensino, exigido pelo artigo 212 da Constituição e correspondente a 25% da receita de impostos, inclusive transferidos.

A auditoria in loco e os órgãos técnicos desta Corte avaliaram criteriosamente toda a documentação referente à receita e à despesa, à luz da legislação que disciplina o assunto, sobretudo os preceitos da Constituição, da LDB e da Lei do FUNDEB, promovendo a exclusão do cálculo das despesas que não podem ser consideradas e concluindo que o investimento correspondeu a apenas 23,38% da receita de impostos. A infração é, por sua natureza, incontornável, eis que caracteriza descumprimento de limite fixado pela Carta Política do País, e insanável, pois os recursos suprimidos da educação já geraram irrecuperável dano para os alunos.”

Conforme destacado do próprio voto do relator, o prejuízo é insanável e os alunos já perderam o que tinham que perder. Acho interessante como o mundo dá voltas, pois grande parte dos alunos prejudicados, pela inconseqüência da administração que insiste e persiste em não administrar, é formada por crianças menores de idade e adolescentes. Nesse sentido pergunto:

O que estava fazendo o responsável pela promotoria que cuida dos Direitos da Criança e do Adolescente que não viu o que estava ocorrendo?

Será que essa promotoria solicitará o afastamento de Eduardo Cesar do mesmo modo que o fez, com os vereadores e conselheiros tutelares eleitos, no caso das eleições do Conselho Tutelar?

Uma suposta fraude eleitoral é mais grave que a comprovada aplicação à menor de recursos para as mesmas crianças e adolescentes?

As respostas para essas e mais perguntas devem ser dadas pela população, sendo que a mesma não deve jamais se esquecer dos irresponsáveis que permitiram e apoiaram a primeira eleição de Eduardo Cesar. Enquanto 2012 não chega continuarei fazendo a minha parte e movendo tantos processos quantos forem necessários para expurgar figuras nefastas como as citadas direta e indiretamente. Somente para que não restem dúvidas no mesmo rol de figuras nefastas incluo os secretários municipais de Educação e Finanças. Anexo a íntegra do parecer e do relatório/voto.

quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

A verdade sempre aparece




Nada melhor do que os dados apresentados para o litoral norte de São Paulo, referentes à taxa de ocupação da rede hoteleira, para podermos confirmar que a catastrófica administração dos que insistem em não administrar foi a única ação que ultrapassou fronteiras e se tornou de conhecimento público.

Conforme dados publicados pelo jornal Imprensa Livre de 04 de janeiro de 2011, Caraguatatuba obteve 100% de ocupação entre o Natal e o Ano Novo. No mesmo período Ilhabela teve 98% de ocupação, São Sebastião 90% e Ubatuba 60%. Parece que nem mesmo os parentes dos funcionários comissionados vêm para Ubatuba. Do mesmo modo parece ter ficado mais do que provado que pau de arara flutuante não é a melhor opção para atrair turistas.

Mais uma vez a administração que insiste e persiste em não administrar obteve êxito em conseguir o inimaginável, deixando a rede hoteleira de Ubatuba com uma ocupação pífia. Os turistas devem ter se cansado de andar nos burricos que Eduardo tanto adora, podem estar temerosos com relação a possibilidade de terem de se utilizar dos magníficos serviços da Santa Casa administrada pelos mundialmente conhecidos e disputados profissionais abnegados da Cruz Vermelha (os quais pela módica quantia de R$ 50 mil mensais administram sem licitação o hospital), podem estar meio incomodados com os buracos das vias públicas ou simplesmente não agüentam mais ver um prefeito que apesar da total decadência de Ubatuba, continua rindo como se nada tivesse acontecido, fazendo supor que o mesmo ri da população e dos incautos que ainda se arriscam a vir para Ubatuba.

De qualquer modo parece que nem tudo está perdido, pois mesmo que as previsões de Pai Didi não se concretizem em Ubatuba, em 2012, teremos a oportunidade de nos livramos definitivamente dos incompetentes da administração atual. Não devemos nos esquecer das pessoas que apoiaram e fizeram parte da administração de Eduardo Cesar. Nesse sentido os cidadãos de Ubatuba terão a oportunidade de externar ao PT local, o mesmo apreço que demonstraram nas urnas aos candidatos do PT aos cargos de Governador e Presidente.

Por via das dúvidas Eduardo deveria solicitar os serviços de Pai Didi (famoso Pai de Santo de Ilhabela), esclarecendo maiores detalhes sobre a previsão do mesmo para 2011 sobre o litoral norte do Estado.

Nos primeiros meses haverá muita desavenças, muitos aborrecimentos políticos, podendo até um prefeito perder o mandato”.

Caso Eduardo queira uma segunda ou terceira opinião, recomendo a utilização dos serviços de algum astrólogo especializado em mapa astral. Geralmente as previsões de inferno astral se concretizam.

Por fim seja em função do que poderá ser recomendado por pai Didi ou pelo resultado do mapa astral, há sacrifícios que podem ser realizados sem necessidade de sacrificar galinhas, até porque Eduardo aparenta adorar animais. De início Eduardo poderia acabar com o nepotismo, demitir pessoas que tenham sido condenadas por improbidade administrativa e prometer somente contratar serviços com licitação. Tais medidas poderiam postergar o inevitável.