quarta-feira, 29 de abril de 2009

Gerson de Oliveira versus Mara Franhani

Mara Franhani, mais uma vez, demonstra falta de conhecimento técnico de suas funções, negligência e/ou conivência com irregularidades.

Assuntos médicos não podem ser tratados por leigos. Questões referentes a falta de atendimento e ou atendimento inadequado em Hospital, somente podem ser esclarecidas pela Diretoria Técnica e ou Diretoria Clínica.

Mara Franhani não pode e não deve interferir em área médica. Sua função, quando em contato com pacientes, familiares dos pacientes e/ou acompanhantes dos mesmos, é de tentar entender os motivos da reclamação e garantir que pessoas com qualificação técnica (médicos, diretor técnico, diretor clínico e/ou enfermeiros) forneçam os devidos esclarecimentos. Cabe ressaltar que o cliente tem o direito de continuar insatisfeito com as explicações dadas. Quando isso ocorre os direitos de reclamar a outras instâncias devem ser esclarecidos.

Se a discussão entre o vereador Gerson de Oliveira e Mara Franhani tornou-se pública foi única e exclusivamente pela incapacidade técnica dela em lidar com conflitos e pessoas.

Todo e qualquer Hospital é um ambiente extremamente tenso pois os pacientes só o procuram em caso extremo. Controle emocional, capacidade de lidar com pessoas e poder de aglutinar diferentes idéias são condições indispensáveis àqueles que pretendem administrar um Hospital. Sem essas capacidades o administrador torna-se um incendiário.

A demissão de Mara Franhani é necessária se confirmadas a utilização indevida do cargo, a inabilidade em lidar com pessoas, a falta de respeito e atenção a um edil que foi eleito pela população, a falta de conhecimento técnico de suas funções, a negligência e a conivência com irregularidades.

Que Mara Franhani compre, com o seu dinheiro, um hospital. Não tente ser dona daquilo que não lhe pertence. A Santa Casa de Ubatuba é um hospital privado e pertence a população de Ubatuba.


segunda-feira, 27 de abril de 2009

Processo crime envolve Eduardo Cesar

Abaixo dados do processo que pretende apurar eventual prática de crime de corrupção passiva envolvendo o nome do prefeito Eduardo Cesar:

Dados do Processo

Processo 990.08.120878-4

Classe Inquérito

Origem Comarca de Ubatuba / Fórum de Ubatuba

Números de origem 2006.61.21.003551-4

Distribuição 15ª Câmara de Direito Criminal

Relator ALOÍSIO DE TOLEDO CÉSAR

Volume / Apenso 1 / 0

Assunto Corrupção Passiva Decreto-Lei 201/67 - Responsabilidade de Prefeitos e Vereadores

Última carga

Origem: Gabinete do Desembargador / Aloísio de Toledo César Remessa: 03/12/2008

Destino: Serviço de Processamento de Grupos/Câmaras / SJ 5.8.1 - Seção de Proces. da 15ª Câmara de Dir. Criminal Recebimento: 04/12/2008

Apensos / Vinculados Não há processos apensos ou vinculados para este processo.

Partes do Processo (Todas)

Investigado Eduardo de Souza Cesar (prefeito do Município de Ubatuba)
Advogado Luciano Vitor Engholm Cardoso

Investigado Luiz Antonio da Costa Epíscopo

Investigado Josias Baltasar Nunes Sabóia

Investigado Mauro Gilberto de Freitas

Interessado Rogerio Frediani

Movimentações (Todas)

15/04/2009 Juntada de Petição Juntado protocolo nº 2009.00349799-4 Solicitação

10/02/2009 Expedido Ofício

05/02/2009 Expedido Ofício Reiterado ofício a operadora de celular Claro S/A

06/01/2009 Juntada de Petição Juntado protocolo nº 2009.00003932-2 Resposta ao ofício 2219/08 - TIM S/A.

05/01/2009 Juntada de Petição Juntado protocolo nº 2008.01222079-9 Resposta ao ofício 2290/08 - Vivo S/A.

12/12/2008 Expedido Ofício

10/12/2008 Expedido Ofício Expedi ofícios a Tim S/A, Claro S/A e Vivo S/A

10/12/2008 Publicado em Disponibilizado em 09/12/2008 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 373

10/12/2008 Publicado em Disponibilizado em 09/12/2008 Tipo de publicação: Despacho Número do Diário Eletrônico: 373

04/12/2008 Recebido pelo Serviço de Processamento de Grupo e Câmaras

03/12/2008 Despacho Vistos, Acolho a manifestação da douta procuradoria geral de justiça às fls. 84/87 e determino a expedição de ofícios às operadoras das linhas de telefones celulares nºs (12) 8122.2222 e (12) 9141.9366 para que remetam os históricos de chamadas do mês de abril de 2008, bem como os nomes dos titulares das duas linhas. Após, retornem os autos à Delegacia seccional de polícia de são sebastião para as providências solicitadas.

03/12/2008 Remessa Serv. de Proc. de Grupos e Câmaras - Com Despacho

02/12/2008 Recebido pelo Gabinete do Desembargador Aloísio de Toledo César

01/12/2008 Remessa ao Gabinete do Desembargador

28/11/2008 Recebido da Procuradoria Geral de Justiça

10/10/2008 Publicado em Disponibilizado em 09/10/2008 Tipo de publicação: Distribuídos Número do Diário Eletrônico: 333

09/10/2008 Remessa à Procuradoria Geral de Justiça – Parecer

09/10/2008 Despacho Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. S.P. 08.10.2008 (a) Des. Aloísio de Toledo César – Relator

08/10/2008 Despacho Dê-se vista à douta procuradoria geral de justiça.

08/10/2008 Recebido pelo Serviço de Processamento de Grupo e Câmaras

08/10/2008 Remessa Serv. de Proc. de Grupos e Câmaras - Com Despacho

08/10/2008 Recebido pelo Gabinete do Desembargador Aloísio de Toledo César

08/10/2008 Conclusão ao Relator

07/10/2008 Remessa ao Gabinete do Desembargador

07/10/2008 Distribuição Automática Órgão Julgador: 688 - 15ª Câmara de Direito Criminal Relator: 10189 - Aloísio de Toledo César

03/10/2008 Publicado em Disponibilizado em 02/10/2008 Tipo de publicação: Entrados Número do Diário Eletrônico: 329

01/10/2008 Recebido pela Distribuição de Feitos Originários

01/10/2008 Remessa à Distribuição de Feitos Originários

01/10/2008 Informação Processo recebido sob o n. 2006.61.21.003551-4. Assunto: Apuração de eventual prática de crime de corrupção passiva.

30/09/2008 Processo Cadastrado SJ 1.2.6.1 - Serv. de Entrada e Distrib. de Feitos Originários de Dir. Criminal

Subprocessos e Recursos

Não há subprocessos ou recursos vinculados a este processo.

Julgamentos

Não há julgamentos para este processo.


domingo, 26 de abril de 2009

Continuo vendo 4 andares no Perequê-Açú




É incrível a capacidade que as pessoas tem de alterar a verdade dos fatos. Em 23 de abril de 2009 a coluna “De Olho em Ubatuba” denunciou a existência de um prédio com 4 andares em área que no máximo poderiam existir 2 andares.

Em resposta o Sr. Luiz Bischof, que qualificou-se como procurador e administrador da obra em questão, alega que o projeto foi devidamente aprovado e que obedece as posturas da Lei 711.

O fato de ter sido aprovado não significa absolutamente nada. Qualquer um que passe pela rua ou veja a foto identificará quatro andares. As explicações do Sr. Luiz Bischof deixam claro que o mesmo encontrou alguma lacuna na Lei e beneficiou-se da mesma.

Como se não bastasse o mesmo alega que a farra nas edificações ocorre em diversos bairros do nosso município. Se o Sr. Luiz Bischof tem conhecimento da farra em outros bairros deveria denunciá-las pois, ao não fazê-lo demonstra conivência com as irregularidades. Se as obras irregulares, dos demais bairros, também foram devidamente aprovadas pela Prefeitura significa que a denúncia do “De Olho em Ubatuba” é válida e a legalidade da obra do Sr. Luiz Bischof pode não ser tão legal assim.

É exatamente esse tipo de mentalidade que faz Ubatuba deteriorar-se. Seguindo a linha de raciocínio do Sr. Luiz Bischof podemos construir um prédio de seis andares alegando que são apenas três apartamentos duplex sobrepostos.

Seria bastante interessante que algum morador do bairro em questão denunciasse ao Ministério Público a situação mencionada, pedindo ainda liminarmente o embargo da referida obra.

Os caminhões que exportam nosso lixo poderiam dar carona às pessoas que insistem em tirar vantagem em tudo.

sábado, 25 de abril de 2009

Ilegalidade na eleição da ACIU




O que era apenas uma impressão está mais que comprovado. A última eleição da diretoria da Associação Comercial de Ubatuba (ACIU) foi pautada pela utilização de dois pesos e duas medidas. Como se não bastasse desrespeitaram o próprio estatuto da entidade que impede a candidatura de pessoas com ação criminal em trânsito.

O candidato Edio de Camargo respondia, na data de sua inscrição, a processo crime na 1ª Vara judicial de Ubatuba (processo 55/2006). A sentença de extinção do feito ocorreu em 24 de março de 2009, ou seja, após a data de inscrição da Chapa 1. Desta forma e conforme o estatuto da Associação a candidatura de Edio de Camargo não poderia ter sido homologada e consequentemente a Chapa 1 deveria ter sido totalmente impugnada por não possuir candidatos para todos os cargos pois, em nenhum momento alterou a composição da Chapa.

A antiga diretoria divulgou amplamente as restrições de 03 membros da Chapa 2. Conclui-se que para a Chapa 2 os critérios estatutários foram utilizados e que a divulgação das pseudo restrições tiveram o único intuito de denegrir a imagem dos candidatos da Chapa 1. Nesse sentido algumas questões devem ser esclarecidas:

· Qual o motivo de não terem localizado restrições nos candidatos da Chapa 1?

· A pesquisa foi realizada?

· Quem optou por omitir a informação de ação crime contra Edio de Camargo?

· O Sr. Edio também não sabia que estava sendo processado desde 2006?

· Qual a validade do pleito face a omissão por negligência, incompetência e ou conivência da ilegalidade apresentada?

· Qual a pesquisa efetuada para os demais candidatos da Chapa 1 e de suas empresas?

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Resposta a Saulo Gil




Prezado Saulo,

Para entender minha última matéria recomendo que você leia as seguintes:

· 16/04/2009
Mais irregularidades na Santa Casa de Ubatuba

· 22/04/2009
Cuidado com as palavras Sr. Marcos Guerra

Identifica-se inicialmente que há no mínimo, por parte dos funcionários da Santa Casa de Ubatuba, um total desconhecimento sobre a responsabilidade formal da CCIH pois, é necessário haver um presidente que a represente. Na situação em tela verificamos que a diretora administrativa qualificou-se como tal perante o Imprensa Livre e a enfermeira Loreto qualificou-se como responsável técnica em sua carta resposta. Nenhuma das duas qualificou-se como presidente. Quem é o presidente da CCIH da Santa Casa de Ubatuba?

Em nenhum momento, em minhas matérias, critiquei o jornal Imprensa Livre ou questionei a veracidade das informações nele apresentadas. Critiquei o fato de não ter sido apresentado, pela Santa Casa ao Imprensa Livre, o presidente da CCIH do hospital.

O dia em que eu achar por bem questionar qualquer matéria do jornal Imprensa Livre ou de qualquer outro tenha a certeza que o farei de forma clara e objetiva. Minhas matérias e minhas opiniões são diretas.

Portanto creio que tenha ficado bastante claro que eu não mencionei qualquer erro de abordagem por parte do Imprensa Livre. Para que não pairem dúvidas sobre a questão posso lhe garantir que se um dia achar que houve erro de abordagem do Imprensa Livre, utilizarei o título “Erro de Abordagem do Imprensa Livre” e justificarei.

Com relação aos possíveis questionamentos da Santa Casa com relação ao Imprensa Livre cabe esclarecer que não acho justo e nem ético virem me interpelar sobre questões em que eu fui simplesmente um divulgador da matéria por você elaborada. A partir do momento em que o jornal Imprensa Livre publicou o nome da Santa Casa de Ubatuba, a referida informação tornou-se pública. A enfermeira Loreto pretendeu induzir o leitor a pensar que eu teria envolvido o nome da Santa Casa de Ubatuba. Conforme você mesmo disse tal informação caracteriza-se como furo de reportagem.

Por fim acredito que o cidadão tem o direito de saber informações sobre a Santa Casa de Ubatuba. Não necessito denegrir a imagem da Santa Casa de Ubatuba pois há alguns funcionários que por negligência, incompetência e/ou conivência o fazem de modo ímpar e incontestável.

Apoio seu interesse em divulgar questões sobre o único hospital de nosso município. Considerando seu interesse e seu fácil acesso à diretoria da Santa Casa de Ubatuba gostaria de propor os seguintes temas:

· Situação legal da diretoria técnica do Hospital perante o CREMESP e

· Especialidades anunciadas no CREMESP x especialistas na Santa Casa.

Atenciosamente,

Marcos Leopoldo Guerra

quarta-feira, 22 de abril de 2009

Resposta a Maria de Loreto

Inicialmente não admito que pessoas como Maria de Loreto venham me dizer para ser cauteloso com minhas palavras. As palavras são minhas e as utilizo da forma que eu achar melhor. Caso não esteja satisfeita com minhas matérias simplesmente não as leia ou, se for capaz, me processe por eventuais danos à sua pseudo imagem ilibada. Não se esqueça de processar o jornal Imprensa Livre que citou o nome da Santa Casa de Ubatuba, bem como àqueles do Ministério Público ou do CREMESP que porventura tenham deixado vazar a informação.

Expor a verdade não é denegrir. Somente pessoas ignorantes e ou comprometidas com interesses diversos aos da população é que costumam utilizar o termo de outra maneira. Qual o problema de expor a realidade se a Santa Casa está tão bem e é comandada por “profissionais” tão competentes?

O fato de a Santa Casa estar em situação semelhante a outros hospitais de nada adianta. Se dependêssemos de pessoas que pensam desta forma nem sequer o fogo teria sido descoberto e provavelmente ainda estaríamos andando de quatro (há pessoas que continuam e nem percebem que os outros estão em pé).

Ao responder pela CCIH, Maria Loreto demonstra não conhecer o significado de comissão e ao não se apresentar como presidente da CCIH subentende-se que ela é apenas um dos membros da comissão e portanto não possui legitimidade para responder pela CCIH da Santa Casa. Devo ter encontrado mais uma que não possui conhecimento técnico de suas funções.

Os esforços do hospital para controlar a infecção hospitalar devem ser reportados ao Ministério Público e ao CREMESP. Utilizar como argumento que as Leis estão erradas por criarem imposições que representam maiores gastos é no mínimo infantilidade. São pessoas com essa linha de raciocínio que permitem a existência de indivíduos não qualificados dentro do Hospital. Cumprir a legislação existente é obrigação e não direito. Vocês são agentes públicos e só podem fazer o que a Lei determina.

Verbas para a Santa Casa foram conseguidas e não foram aproveitadas pela incapacidade da atual administração.

Pessoas que possuem esses padrões de competência são, para mim:

- incompetentes;
- negligentes;
- inconseqüentes;
- ímprobos.

Não fique com o relatório do CREMESP apenas nas mãos. LEIA-O!

Para quem não sabe transar até os órgãos genitais atrapalham!

Por fim algumas questões que demonstram quem é tendencioso.

1. A qual cargo se reporta a CCIH? Por que as questões feitas pelo autor da matéria não foram respondidas?

2. Qual a razão de o jornal “Imprensa Livre” ter feito as colocações que fez sobre irregularidades com relação ao CIH na Santa Casa de Ubatuba?

3. O jornal “Imprensa Livre” recebeu a mesma contestação de sua matéria nos termos em que foi feita a contestação à minha? Se não foi feita a contestação, por que não foi feita?

4. Quais as medidas que serão tomadas pela Diretoria da Santa Casa de Ubatuba com relação ao jornal a “Imprensa Livre”, referente à matéria publicada?

5. Se o jornal a “Imprensa Livre” não foi contestado, não significa que suas alegações foram aceitas como verdadeira?

6. A CCIH da Santa Casa de Ubatuba não tem um presidente que, legalmente, a represente por se tratar de uma comissão? Quem ocupa essa função na Santa Casa de Ubatuba?

7. Quais foram as deficiências encontradas pelo CREMESP? Elas foram sanadas ou as Leis continuam atrapalhando?

quinta-feira, 16 de abril de 2009

Mais irregularidades na Santa Casa de Ubatuba


O CREMESP identificou, na Santa Casa de Ubatuba, irregularidades no controle de infecção hospitalar. Face aos problemas detectados haverá um acompanhamento do ministério público estadual para que seja firmado um acordo de conduta ou até mesmo processar o hospital, segundo o promotor de Justiça Reynaldo Mapelli Junior (coordenador da área de saúde pública do MP).

Considero no mínimo estranho o fato de a diretora administrativa (Mara Franhani) ter dado entrevista sobre o assunto ao jornal Imprensa Livre. A responsabilidade técnica pelo hospital é do diretor técnico e controle de infecção hospitalar é um assunto técnico. Volto a perguntar:

Quem é o atual diretor técnico da Santa Casa de Ubatuba?

Por que o Sr. Eduardo de Camargo Ferraz CRM 39887 continua aparecendo no sítio do CREMESP como responsável técnico da Santa Casa de Ubatuba?

Por que outro médico qualificou-se em juízo como Diretor Técnico da Santa Casa de Ubatuba, no dia 2 de abril de 2009?

Quando a diretora administrativa responde por assuntos de responsabilidade da diretoria técnica, a mesma não estaria demonstrando falta de conhecimento técnico de suas funções?

As situações constatadas não significam negligência e ou conivência daqueles que são Agentes Públicos?

Agentes Públicos negligentes e coniventes com irregularidades não devem ser processados por improbidade administrativa?

Marcos Alexandre ao assinar e se qualificar como diretor técnico, sem estar devidamente inscrito no CREMESP para tal, não cometeu crime de falsidade ideológica e exercício ilegal da função?

(Fonte: Imprensa Livre)

segunda-feira, 13 de abril de 2009

Mais empresas se instalam em Ubatuba

Os municípios atraem empresas através de diversos benefícios fiscais. Ubatuba deu um passo à frente e inovou ao estabelecer a alíquota zero para “empresários de grande porte” que pretendam instalar suas “empresas” em nosso município. Mais uma vez os paradigmas estão mudando.

Considerando que a Associação de Ambulantes e o estabelecimento denominado Arletes American Bar são associados da ACIU, creio que essa nova classe de empreendedores, imagem acima, que optaram por Ubatuba deva ter um tratamento diferenciado pela diretoria da ACIU (que tão bem representa os interesses dos comerciantes locais, dos empresários e da população).

Recomendo, ainda, que seja formada uma comissão integrada por membros do executivo, legislativo e ACIU para a merecida entrega das chaves do município e Título de Cidadão Ubatubense.

Posso estar enganado, mas tenho quase certeza que os empresários da imagem acima conheceram Ubatuba através de um lindo cruzeiro.

domingo, 12 de abril de 2009

Pequenas empresas, mas grandes negócios

Creio que a idéia do Comodoro do Itaguá tenha que ser aperfeiçoada, pois fotografar a Prefeitura trabalhando está cada dia mais difícil. Desta forma solicito, publicamente, autorização, do já citado Comodoro, para alterar a idéia para fotografar onde a Prefeitura deveria estar trabalhando. Mesmo sem autorização, mas com os créditos pela idéia, inicio com a “linda” imagem acima. Percebam que os mesmos devem ter feito estágio na Prefeitura pois enquanto um trabalha o outro segura um coco e repousa seus fatigados pé e mão sobre o carrinho.

Podemos também observar que nem mesmo os ambulantes fixos agüentam a sujeira que a Prefeitura insiste em não limpar, apesar de cobrar a taxa de conservação e limpeza.

Por fim notamos que a empresa que optou por instalar-se em área pública face a negligência e ou conivência do executivo de Ubatuba, possui noções de estética e pretende gravar sua marca. O uniforme de seus funcionários é atualmente composto de sandálias cinza idênticas e camiseta verde com logomarca. Espero que a citada empresa consiga comprar bermudas com o dinheiro que estão economizando com aluguel de ponto comercial, alvará de funcionamento, ISS, IPTU e principalmente multas pois se a empresa não existe não há a quem multar.

E justamente eu que não acreditava que os paradigmas estavam mudando.

sábado, 11 de abril de 2009

Denúncias surtem efeito

O Guaruçá denunciou em 26 de março (De olho em Ubatuba) e o problema foi sanado em prazo recorde e jamais visto.

Mais uma vez podemos constatar que quando a população exerce, de forma adequada, seu papel de fiscalização ou o bom senso prevalece ou aqueles para quem outorgamos o nosso poder resolvem trabalhar e fazer jus ao salário pago pela população.

Espero que a fiscalização da Prefeitura tenha multado o ex-vereador. Por via das dúvidas protocolarei um pedido de explicações nesse sentido.

sexta-feira, 10 de abril de 2009

Até projeto é motivo de agradecimento em Ubatuba

O brasileiro realmente é um povo alegre, descontraído, sempre disposto a comemorar, educado e pouco observador.

A associação dos amigos da rua Guarani resolveu cumprimentar o prefeito de Ubatuba por propor um projeto de reurbanização. Se a simples apresentação de um projeto deixa os componentes da referida associação tão satisfeitos, o que acontecerá se o projeto sair do papel e se realizar?

Ao mesmo tempo os amigos da rua Guarani parecem ser inimigos da Praça Dr Alberto Santos pois, a “reurbanização” (alteração de sua finalidade e diminuição de seu espaço) da mesma até a presente data não terminou.

Solicito aos amigos da rua Guarani que quando forem retirar a faixa de agradecimento, aproveitem a oportunidade e a mão-de-obra utilizada para retirar a placa da empresa Litorânea que encontra-se, na mesma rua, fixada no poste contrariando a legislação vigente. Caso prefiram poderão também solicitar ao prefeito que a retire. Será uma ótima oportunidade para agradecê-lo, novamente, pelo cumprimento das suas funções.

PS: A utilização do azul na faixa foi um plus no agradecimento mas recomendo que na próxima oportunidade utilizem a tonalidade oficial (mais pastel).

quinta-feira, 9 de abril de 2009

Vou não vim do prefeito de Ubatuba




Foi realizado, no auditório da Prefeitura de Ilhabela, o primeiro Encontro de Prefeitos dos Municípios Paulistas Produtores de Gás Natural do Campo de Mexilhão. Tal reunião tem por objetivo unir as cinco cidades paulistas definidas pelo IBGE como produtoras de gás natural da Bacia de Santos e o objetivo da criação dessa associação é de defender os interesses destas cidades, especialmente quanto ao repasse dos royalties.

Ubatuba deveria ter sido representada mas, o nosso prefeito chegou após o término da reunião. É provável que tenha ido até Ilhabela para avisar que não poderia ir (da próxima vez poderia utilizar o telefone – fica mais barato para a população).

Durante o encontro foi discutido o critério para o repasse dos royalties.

Espero que algum dos Prefeitos presentes tenha se lembrado de Ubatuba pois, o nosso, mais uma vez não lembrou.

(Fonte: Imprensa Livre)

quarta-feira, 8 de abril de 2009

Cuidado com meias verdades




O artigo 5º, LIV, LV, LVI, LVII, XIX da Constituição Federal e o art. 91, I da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, garantem e afirmam o Devido Processo Legal e a Ampla Defesa como princípios que garantem a democracia e a segurança institucional.

Artigo 91 - A notificação, em processo de tomada de contas, convidando o responsável, sob as penas da lei, a prestar informações, a exibir documentos, novos ou a defender-se...

I - pessoalmente;

Portanto devemos ficar mais atentos àquelas informações que pretendem ir além da realidade. O despacho do relator do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente a representação do IDC não significa nada além de que, em função do direito de ampla defesa e do devido processo legal, ficou determinada a notificação do Prefeito de Ubatuba para manifestar-se sobre a representação.

A Prefeitura pode simplesmente responder:

Solicito a inépcia da representação por não conter material probatório e apenas suposições. O ônus da prova pertence a quem denuncia.

Não quero dizer que existam ou não irregularidades mas acho no mínimo infantil apresentar denúncias sem a mínima comprovação. O número de possíveis erros apresentados na representação é tão grande que impede a sua averiguação face ao tempo que demandaria na apuração.

Denunciar por denunciar é tão maléfico quanto a própria corrupção e é um excelente fermento para os corruptos e improbos.