Não percam seu votos pois as candidaturas de Rogério Frediani, Giovana Frediani e Inah Araújo sofreram impuganção e os votos serão anulados.
A denúncia abaixo relata fatos que comprovam as ações de improbidade administrativa e compra de votos praticados por Rogério Frediani, Inah Araújo e Giovana de Oliveira Costa que se utiliza do nome Giovana Frediani para concorrer às eleições municipais de Ubatuba.
Os fatos narrados na referida denúncia certamente farão com que os possíveis votos dados aos três citados sejam considerados nulos, pois a legislação eleitoral brasileira não permite a captação indevida e imoral de votos.
Gostaria que o leitor verificasse os detalhes apresentados no texto abaixo, pois posso ter me esquecido de citar mais ilegalidade e imoralidades de Rogério Frediani, Inah Araújo e Giovana sabe-se lá do que.
Ao Ministério Público Eleitoral
REF.: REPRESENTAÇÃO REFERENTE A CRIME ELEITORAL PRATICADO PELO VEREADOR E CANDIDATO A PREFEITO ROGÉRIO FREDIANI, BEM COMO AS CANDIDATAS AO CARGO DE VEREADOR GIOVANNA FREDIANI E INAH ARAÚJO
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, eleitor no município de Ubatuba – SP, portador do RG 15.895.859-7 e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – bairro do Tenório – Ubatuba – SP, vêm, através desta, denunciar as condutas, do vereador Rogério Frediani (candidato a prefeito municipal de Ubatuba pela Coligação Ubatuba Merece Mais), Giovana de Oliveira Costa (candidata às eleições de 2012, para o cargo de vereador pela coligação Ubatuba Merece Mais, sob o nome Giovana Frediani e número 45.688 PSDB) e Inah Araújo(candidata às eleições de 2012 para o cargo de vereadora pela coligação Ubatuba Merece Mais, sob o nome Inah e número 45.001 PSDB), que são consideradas vedadas pelo ordenamento jurídico e comprovam inequivocamente a utilização do poder político e do poder financeiro para a denominada “compra de votos”.
Face à gravidade das informações e provas contidas nesse documento informo que serão enviadas cópias à Polícia Federal e à Procuradoria Geral Eleitoral.
I - DA LEGITIMIDADE DO AUTOR DA REPRESENTAÇÃO
A presente representação é feita com base no Artigo 356 da Lei 4.737 de 1965, abaixo transcrito, o qual legitima a todo e qualquer cidadão o ato de comunicar infrações ao Código Eleitoral.
Art. 356. Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal deste Código deverá comunicá-la ao juiz eleitoral da zona onde a mesma se verificou.
Por analogia acredito que a representação para que seja impetrada pelo Ministério Público AIJE – Ação de Investigação Judicial Eleitoral também possa ser apresentada por qualquer cidadão, ainda que o mesmo não tenha legitimidade para ser o autor da AIJE.
II - DOS DENUNCIADOS
Rogério Frediani é vereador em exercício pelo PSDB, é presidente do Diretório Municipal do PSDB e candidato às eleições majoritárias de 2012 na cidade de Ubatuba.
Face à gravidade dos atos praticados por Rogério Frediani cabe demonstrar que as ações do mesmo não são decorrentes de pessoa que desconhece a legislação ou que pensa que seus atos são legítimos. Rogério Frediani além de ser vereador por pelo menos 03 mandatos, já foi Presidente da Câmara, Vice-Prefeito, possui formação superior e como Vereador chegou até mesmo a ser o propositor da Lei da Ficha Limpa Municipal. Portanto não há que se cogitar pela ausência de dolo nas condutas a seguir relatadas e devidamente comprovadas.
Giovana de Oliveira Costa é candidata às eleições de 2012, para o cargo de vereador pela coligação Ubatuba Merece Mais, sob o nome Giovana Frediani e número 45.688 PSDB. Na condição de esposa de Rogério Frediani a mesma se utilizou de seu comércio para pagar contas de água e luz de possíveis e futuros eleitores. Como se não bastasse a mesma ia com frequência ao gabinete de Rogério Frediani e dava em dinheiro, na sala de Frediani, quantias a pessoas ligadas a Rogério Frediani que direta ou indiretamente dariam apoio eleitoral aos mesmos nas eleições de 2012.
Giovana de Oliveira Costa é a principal beneficiária do reduto eleitoral de Rogério Frediani, pois a mesma se beneficiará dos votos comprados por ela e por seu marido.
Inah Araújo que concorre às eleições de 2012 para o cargo de vereadora pela coligação Ubatuba Merece Mais, sob o nome Inah e número 45.001 PSDB, atuava como Assessora no Gabinete de Rogério Frediani e é professora da rede pública de ensino. Na qualidade de Assessora de Frediani atendia cidadãos no gabinete de Frediani conforme pode ser comprovado pelos relatórios anexos, nos quais a rubrica de Inah quase sempre aparece nas fichas de atendimento preenchidas com a letra da mesma.
III - DAS ELEIÇÕES
O processo eleitoral deve ser pautado pela igualdade de condições, no qual a utilização indevida e desigual do poder econômico e político são condutas vedadas.
O agente político não possui a necessidade de se descompatibilizar do cargo para concorrer às eleições, vide caso concreto do vereador aqui denunciado. Ocorre que tal prerrogativa gera automaticamente uma responsabilidade muito maior em sua conduta enquanto candidato que concomitantemente atua como vereador e tem livre acesso aos holofotes da mídia, face à sua função de vereador em exercício.
O processo eleitoral tem como objetivo principal a escolha de candidatos que realmente possam atuar como representantes da população. Candidatos que mesmo antes de serem eleitos demonstram se utilizar indevidamente do cargo e da função pública, do poder econômico e do poder político, atuarão se eleitos, muito provavelmente, em benefício próprio ou de seus apaniguados.
IV - DOS FATOS
Rogério Frediani na qualidade de vereador em exercício se utiliza do gabinete da Câmara de Ubatuba para atividades que não possuem qualquer ligação com a atividade legislativa. Através das fichas atendimentos feitos ao cidadão que o procura no gabinete, anexas, é possível perceber que há utilização de agentes públicos e material da Câmara em desacordo com a previsão legal, culminando com o previsto no artigo 299 da Lei 4.737 de 1965, abaixo transcrito:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Inicialmente cabe ressaltar que o vereador Rogério Frediani determinou a todos os seus assessores que os cidadãos atendidos no gabinete da Câmara de Ubatuba devem informar dados alguns pessoais (nome, endereço, data de nascimento e telefone). Referidos dados e as solicitações do cidadão devem ser preenchidos em uma ficha de atendimento, na qual a data de atendimento, solicitação, solução, observações diversas e quem efetuou o atendimento devem ser anotados. Através de algumas das fichas de atendimento as ações ilegais praticadas no gabinete de Rogério Frediani podem ser demonstradas nos diversos tópicos a seguir:
- seleção de pessoas e serviços para as eleições:
As fichas em nome de Teresa Zilmara Santana, Luis Carlos Simão da Silva, Arlete Regina da Rocha e Wanklaine Souza Reis se referem a pessoas que procuraram o gabinete de Frediani para solicitar emprego durante a campanha eleitoral de 2012. Tais atendimentos foram realizados nos meses de março e abril de 2012, caracterizando assim que o vereador Rogério Frediani se candidataria a algum cargo nas eleições de 2012.
Na ficha de Teresa Zilmara Santana a situação é ainda mais grave pois além de conter a informação de que a mesma trabalharia na campanha, há indícios, que mais se assemelham a certeza quase que absoluta, de que foram comprados óculos e armação para a futura “colaboradora” de campanha.
- viagens com veículo da Câmara para atender interesses pessoais de eleitores ou de pessoas por eles indicados:
Através da Ficha de Atendimento em nome de Fernanda Marcolino de Freitas, preenchida pela Assessora de Gabinete Maily, é possível identificar a utilização indevida do gabinete do vereador Frediani para assistencialismo. No caso concreto a cidadã necessitava do uso de um veículo da Câmara para ir até à cidade de Campinas, SP resolver assuntos pessoais referente a homologação da rescisão contratual junto a empresa MOBITEL S/A.
- elaboração de projetos de Lei para beneficiar diretamente um determinado cidadão e eleitor:
Através da Ficha de Atendimento 1354/12, datada de 28/03/2012, atendida pela Assessora de Gabinete Inah, a cidadã Lilian Ungerher Taborda, proprietária de um “cursinho” informal, localizado na Rua Dom João III, 154 – Centro – Ubatuba – SP, solicitou intervenção do vereador Frediani para o cancelamento da multa lavrada pela Prefeitura Municipal de Ubatuba, no processo administrativo 10.833/2011, decorrente do Auto de Infração e Intimação no. 7991 da Coordenadoria da Receita – SMF da PMU.
Como consta do campo observação, na Ficha de Atendimento citada, foi encaminhado Projeto de Lei para autorização de cursinho de ONG com desconto e isenção de taxas municipais.
Mais uma vez fica cristalina a utilização do gabinete da Câmara de Ubatuba para angariar eleitores e simpatizantes através de promessas de soluções de problemas que não são da alçada e competência do Vereador. Ao menos em tese há indícios de corrupção ativa, corrupção passiva, tráfico de influência, advocacia administrativa e peculato.
- encaminhamento preferencial de pacientes:
Através da Ficha de Atendimento 1619/12, datada de 06/03/2012, elaborada e atendida pela Assessora de Gabinete Inah e pelo Chefe de Gabinete Robson das Chagas (Binho), o Sr David Cirilo dos Santos conseguiu encaminhamento para um oftalmologista.
Novamente há a comprovação da utilização indevida, imoral e ilegal de Agentes Públicos e material de escritório e telefone de uso exclusivo da Câmara, para fins particulares, obviamente que sempre voltados para a captação de votos em eleição futura.
Nesse caso a situação pode ter sido ainda pior haja vista que não era raro a utilização de veículos da Câmara para a realização de serviços indevidos, imorais e ilegais, que certamente culminavam em uma gratidão profunda por parte do beneficiado e de seus parentes. Fica também evidente que essa gratidão seria transformada em apoio político e votos do beneficiado, de seus parentes e de outros do rol de influência do mesmo.
- intervenção em processos administrativos da PMU indeferidos:
Através da Ficha de Atendimento 1623/12, datada de 04/04/2012, elaborada e atendida pela Assessora de Gabinete Inah, o Sr. Daniel Paulo da Cruz, solicita intervenção na renovação da licença para locação de caiaques que foi indeferida no processo administrativo 12568/11 por falta de CND – Certidão Negativa de Débito. Ressalta-se que pelo despacho datado de 29/03/2012 ficou claro que não haveria qualquer possibilidade para a renovação da licença.
Cabe aqui salientar que mesmo que nenhuma ação tenha ocorrido, no sentido de alterar o teor do despacho, há o fato incontestável de que os Assessores do Gabinete achavam natural recepcionar esse tipo de solicitação, na qual, o tráfico de influência seria a única solução.
- elaboração e encaminhamento de curriculum:
Através da Ficha de Atendimento 1611/12, datada de 02/04/2012, elaborada e atendida pela Assessora de Gabinete Inah, o cidadão Rogério Tadeu Borges de Oliveira conseguiu que fosse elaborado seu curriculum, com material e utilização de funcionários da Câmara de Ubatuba. Como se não bastasse o gabinete ainda se prontificou a encaminhar o curriculum.
- solicitação de emprego público:
O caso da Sra Márcia que em 09/01/12 faz de próprio punho bilhete para o Vereador Rogério Frediani solicitando a intervenção do mesmo para obtenção da vaga de fisioterapeuta na NASF – Núcleo de Apoio a Saúde da Família, no bairro da Maranduba em Ubatuba – SP.
No referido bilhete a Sra. Márcia, em determinado trecho, assim se manifesta:
“Rogério não iria te incomodar se não fosse muito importante para nós. Conte comigo e minha família.”
Ao final agradece e gentilmente manda um abraço para Rogério Frediani e para Giovana (mulher de Frediani e candidata a vereadora)
- cestas básicas, contas de luz, contas de água, bicicletas e gás para futuros eleitores:
Há ainda diversos casos em que cestas básicas são compradas periodicamente para possíveis eleitores. Referidas cestas básicas foram adquiridas no Supermercado Principal (localizado no Centro de Ubatuba), sendo que Maily Morbin – Assessora de Gabinete era a encarregada de efetuar as compras. Tomei conhecimento desses fatos pois, Maily chegou a conversar comigo alegando que não aguentava mais comprar tantas cestas básicas todo o mês e que a mesma achava que a situação já estava ficando arriscada, afinal de contas era o carro dela que era utilizado para comprar e para entregar as cestas básicas. Muito provavelmente essas cestas básicas foram adquiridas com cartão de crédito de Rogério Frediani, haja vista que, para outras situações semelhantes (compra de troféus, bolas, etc), o cartão de crédito do mesmo era utilizado, o que poderá ser facilmente constatado. Para não aparecer pessoalmente efetuando as compras Rogério Frediani passava o número da senha do cartão para seus Assessores, entre elas, Maily e Paolla. As compras das cestas básicas para possíveis eleitores pode ainda ser comprovadas através de depoimento pessoal de Márcio Barbosa Gonçalves, que atuou tanto no gabinete como na empresa de venda de água de Rogério Frediani, localizada na Av. Capitão Felipe, 426 – bairro do Itaguá – Ubatuba – SP.
Contas de água e de luz são constantemente entregues a Rogério Frediani para que seja efetuado o pagamento das mesmas. Referidas contas dos mais diversos bairros são quitadas por Giovana (esposa de Rogério Frediani e candidata a vereadora) no estabelecimento comercial que a mesma possui no bairro da Maranduba (dentro do Posto de Gasolina do pai de Frediani localizado na estrada próximo a divisa com Caraguatatuba). Acredito que um levantamento, via quebra de sigilo das contas da empresa, possa demonstrar e comprovar o alegado. Se necessário provas testemunhais poderão ser localizadas por mim ou pela testemunha que já se dispôs a depor no seguinte caso abaixo:
O comércio de Rogério Frediani localizado na Av. Capitão Felipe, 426 – bairro do Itaguá – Ubatuba – SP, também era utilizado para a entrega de favores a possíveis eleitores. O dinheiro do referido comércio invariavelmente era utilizado para a compra de bicicletas para possíveis eleitores. Entregas de gás no bairro da Sesmarias também eram frequentes, sendo que havia determinação expressa de Rogério Frediani de que o produto fosse entregue sem a necessidade de recebimento de qualquer pagamento ou assinatura de vale.
V - DO DIREITO
Obviamente que as condutas acima apresentadas caracterizam a prática dos mais diversos crimes, incluindo os eleitorais de captação indevida de votos, abuso do poder político e abuso do poder econômico.
Fica também bastante evidente que as condutas narradas caracterizam uma série de crimes contra a administração como: peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, tráfico de influência e advocacia administrativa.
No campo eleitoral a legislação é bastante clara no sentido de que tais condutas são abomináveis por caracterizarem burla ao processo eleitoral que deve possibilitar igual condição para todos os candidatos. Nesse sentido é sempre oportuno citar o previsto no artigo 299 da Lei 4.737 de 1965, abaixo transcrito:
Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
O processo eleitoral tem por principal objetivo colocar a disposição do eleitor candidatos que possuam conduta íntegra e proba, pois somente assim o Estado poderá ser administrado de modo adequado. É inadmissível admitir-se que Vereador que possui o poder outorgado pela população haja em benefício de seus interesses pessoais, burlando assim a procuração popular que lhe foi passada. Nesse sentido e em poucas palavras é bastante relevante citar o seguinte entendimento do decano do STF – MM Juiz Celso de Mello em seu voto no Processo Crime 470 (conhecido como “Mensalão):
"Nós sabemos que o cidadão tem o direito de exigir que o Estado seja dirigido por administradores íntegros e por juízes incorruptíveis. O fato é que quem tem o poder e a força do estado em suas mãos não tem o direto de exercer em seu próprio proveito."
VI - DOS PEDIDOS
Face ao exposto e devidamente comprovado através de provas documentais e por depoimento de testemunhas, solicito, na qualidade de cidadão e eleitor, ao representante do Parquet, que tome as medidas cabíveis no sentido de impetrar AIJE para a cassação dos registros de candidaturas dos denunciados para as eleições municipais de 2012, bem como a abertura das ações por crime eleitoral e o envio de cópia dessa representação para o representante do Ministério Público que atue na área criminal para a propositura de ação crime por peculato, corrupção ativa, corrupção passiva, advocacia administrativa, tráfico de influência, entre outros que possam ser identificados através das condutas aqui descritas, não só dos candidatos às eleições de 2012 bem como dos demais cujos nomes e provas foram apresentados.
Nestes Termos
Aguardo Deferimento
Ubatuba, 03 de outubro de 2012.
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
RG 15.895.859-7 SSP-SP
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