No dia 7 de outubro o eleitor deve apresentar um documento com foto para votar e a recomendação é que ele também leve o título de eleitor para facilitar a localização da seção.
A Justiça Eleitoral considera válidos os seguintes documentos com foto: RG (identidade), certificado de reservista, carteiras de trabalho e de habilitação ou equivalentes como identidades funcionais. Já as certidões de nascimento ou casamento não são aceitas.
Ordem de votação
Na hora de votar, atenção para a sequência que aparecerá na urna eletrônica. A primeira tela exibida será a de vereador (eleição proporcional). O eleitor deve apertar os cinco dígitos do candidato, conferir os dados e apertar a tecla verde CONFIRMA. Em seguida a votação é para prefeito. O procedimento é o mesmo, porém, são apenas dois números. Também é permitido, e aconselhável, que o eleitor leve uma colinha com todos os números anotados na ordem correta de votação.
Eleitor com necessidade especial
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida poderá entrar na cabine com alguém de sua confiança para votar, desde que autorizada pelo presidente da seção. O acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica. Mas o responsável pela mesa somente irá autorizar a entrada de outra pessoa se o auxílio for imprescindível.
Vale lembrar que o eleitor com necessidade especial não pode ser auxiliado por quem estiver a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou candidato. Para a entrada do acompanhante, não é necessário fazer um pedido com antecedência e inscrição em seção especial.
Assessoria de Comunicação Social
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