A Coligação PRA FAZER UBATUBA BRILHAR - PT/ PSDC (PT / PSDC) impetrou em 05 de outubro de 2012 AIJE - Ação de Invetigação da Justiça Eleitoral face a Délcio José Sato e ao PSB, em função da utilização da Prefeitura de Ubatuba para a distribuição de material de campanha.
Os fatos narrados na denúncia foram comprovados e houve a apreensão do material de campanha encontrado na sede da Prefeitura de Ubatuba, no PAM e no próprio Gabinete do Prefeito. Face a gravidade das denúncias e das provas que comprovam as ilegalidades com utilização indevida, imoral e ilegal do Poder Político e da máquina pública para benefício pessoal, o MM Juíz Eleitoral determinou que cópias do processo eleitoral fosse encaminhado ao Ministério Público para a apuração de improbidade administrativa dos envolvidos.
Parabéns aos membros da Coligação Pra Fazer Ubatuba Brilhar que tomaram as providências devidas no sentido de coibir as atitudes nefastas e criminosas de Eduardo Cesar e de seu bando. Parabéns ao MM Juiz Eleitoral que cumpriu seu papel enquanto Juiz, identificando a gravidade do caso e, de ofício, encaminhando ao Ministério Público cópia do processo para a apuração de eventual ato de improbidade administrativa. Abaixo mais informações sobre a AIJE Nº 47730:
"AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - CARGO - PREFEITO - PROPAGANDA ELEITORAL - IMPRENSA ESCRITA - JORNAL / REVISTA / TABLÓIDE - PEDIDO DE CASSAÇÃO DE REGISTRO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADEDecisão interlocutória em 05/10/2012 - AIJE Nº 47730 MM. NELSON RICARDO CASALLEIRORealizei pessoalmente a diligência na sededa PMU, na recepção do PAM e no Gabinete do Prefeito, verificando que nestes locais é distribuido ao público material de propaganda de candidatura do representado.Determinei a apreensão do material.Extraia-se cópia e encaminhe-se ao MP para apuração de eventual improbidade administrativa, vez que há indícios de uso da máquina administrativa para a apoio de um determinado candidato.Cite-se como requerido.Int.Em 05/10/2012Nelson Ricardo CasalleiroJuiz Eleitoral"
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