Conforme publicação do Diario Oficial de 10 de outubro de 2012 (clique aqui para acessar), Eduardo de Souza Cesar, até então prefeito de Ubatuba, teve mais uma de suas ilegalidades e imoralidades constatadas pelos membros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Contratações indevidas e licitações direcionadas parecem ser a especialidade de Eduardo Cesar, político nefasto e em fim de carreira. No presente caso a empresa beneficiada foi a Sanepav Saneamento Ambiental Ltda e o valor contratado foi a módica quantia de R$7.679.998,44. O contrato foi celebrado em 09 de novembro de 2007 e o Acordâo condenando Eduardo Cesar somente agora em 2012.
As condenações sucessivas de Eduardo Cesar, pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, demonstram inequivocamente que a atual Câmara de Ubatuba é formada por um bando de inúteis falastrões que se preocupam única e exclusivamente com o próprio bolso. É importante salientar que é função da Câmara fiscalizar o Executivo. No caso concreto se os vereadores tivessem exercido seu papel, muito provavelemente, esse dinheiro não teria sido gasto, a empresa SANEPAV não teria sido contratada e os Conselheiros do Tribunal de Contas não teriam perdido tempo fazendo o serviço que os inúteis vereadores não sabem ou não querem fazer.
Abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial que condenou Eduardo de Souza Cesar ao pagamento de multa no importe de 500 UFESPs, correspondente a R$ 9.220,00 (nove mil duzentos e vinte reais).
"O CONSELHEIRO DIMAS EDUARDO RAMALHO solicitou o relato conjunto dos seguintes processos:
TC-002883/007/07
Contratante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Contratada: Sanepav Saneamento Ambiental Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e que firmou o(s) Instrumento(s): Eduardo de Souza César (Prefeito).
Objeto: Prestação de serviços contínuos de limpeza urbana, asseio e conservação predial, com fornecimento de mão de obra, saneantes domissanitários, materiais e equipamentos, visando à obtenção de adequadas condições de salubridade e higiene.
Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 09-11-07. Valor – R$7.679.998,44. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, publicada no D.O.E. de 12-11-08.
Advogados: Rafael Rodrigues de Oliveira e outros.
Acompanham: Expediente: TC-040150/026/08, TC-018213/026/09, TC-008879/026/07 e TC-014832/026/08.
TC-033950/026/07
Representante: Construtora Marquise S/A.
Representada: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Ubatuba.
Assunto: Representação formulada contra o edital de Concorrência nº 02/07, instaurada pelo Executivo Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, objetivando a contratação de empresa para execução de serviços contínuos de limpeza urbana.
Advogados: Camila Barros de Azevedo Gato, Rodolfo Daniel Gonçalves Baldelli, Monica Liberatti Barbosa Honorato e outros.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator, e Antonio Roque Citadini, Presidente, e da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, a E. Câmara, ante o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares a Concorrência e o Contrato em exame (TC-002883/007/07), bem como improcedente a Representação (TC-033950/026/07), determinando o acionamento do disposto nos incisos XV e XXVII do artigo 2° da Lei Complementar n° 709/93.
Decidiu, ainda, aplicar multa de valor correspondente a 500 (quinhentas) UFESPs ao Sr. Eduardo Souza César – então Prefeito Municipal de Ubatuba, autoridade responsável que homologou a licitação e assinou o respectivo contrato, nos termos do artigo 104, inciso II, da Lei Complementar n° 709/93, por violação do caput e inciso XXI, do artigo 37, da Constituição Federal e do artigo 3°, da Lei Federal n° 8.666/93, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para atendimento.
Determinou, por fim, o encaminhamento de cópia da Decisão ao Ministério Público, para as medidas cabíveis."
Nenhum comentário:
Postar um comentário