quarta-feira, 31 de julho de 2013

Moromizato Desmascarado Publicamente

Fonte: Jornal Costa Azul - Edição de 26 de julho de 2013
 
Em resposta a ofício de Eduardo Cesar, Moromizato admite ter recebido a prefeitura com R$ 18 milhões em caixa

Cansado de tantas acusações mentirosas e inúteis sobre um suposto rombo deixado na prefeitura, o ex-prefeito Eduardo Cesar, enviou oficialmente um documento ao atual governo pedindo explicações sobre a real situação de como a prefeitura foi deixada em 2012. Este pedido foi feito legalmente e o atual prefeito foi obrigado a responder.

Desta forma, finalmente a verdade veio à tona e a população tem o direito de ser informada sobre as mentiras que vêm sendo proferidas pelo prefeito Maurício Moromizato e sua equipe há mais de seis meses.

Apesar do portal da transparência instalado no governo anterior felizmente continuar em funcionamento e mostrar claramente que no dia 2 de janeiro havia R$ 18.032.112,56 em conta, o ex-prefeito Eduardo Cesar se viu obrigado a pedir esclarecimentos à atual administração, através de ofício, com base na Lei da Transparência, já que o secretário de Fazenda, Tarcísio Carlos de Abreu, afirmou em jornal do PT que encontrou a prefeitura com um rombo orçamentário. Declarações mentirosas sobre um rombo inexistente na prefeitura têm sido amplamente usadas pela atual equipe de governo na tentativa de justificar a inoperância que todos temos visto desde janeiro em Ubatuba.

No documento em resposta ao pedido de esclarecimento de Eduardo Cesar, admite-se que a prefeitura foi recebida inclusive com toda folha de pagamento de janeiro paga em dezembro, com todas as rescisões contratuais acertadas, todos os repasses para a Santa Casa devidamente em dia, provando que o município passou para a gestão do PT com plenas condições de administração.

Basta acessar o portal da transparência, com os dados que continuam no ar, para verificar a inércia do atual prefeito e constatar que as alegações de rombo não procedem, pois além de tudo, a prefeitura mantém hoje em seu caixa uma média de R$ 44 milhões inoperantes. Ficam as perguntas: como o atual prefeito pode dizer que tem um rombo, se há R$ 44 milhões em caixa? Como pode alegar que não está fazendo nada pela cidade devido a um rombo deixado pela administração passada? Se há esse valor em caixa, onde estão as obras prometidas pelo atual prefeito em campanha?

A população foi enganada desde os primeiros dias da administração do PT, sendo que muitas das verbas conveniadas deixadas em dezembro são mantidas na conta, ou seja, nem mesmo o dinheiro repassado pela administração anterior está sendo usado, deixando algumas obras que estavam em andamento paralisadas. Obras como pavimentação na Estufa, Pereque-Açú, creches e escolas ainda não foram concluídas.

Foi preciso um pedido oficial para provar que a população estava sendo enganada ao acreditar em um prefeito que tenta justificar sua inexperiência, incapacidade e inutilidade, contando mentiras. Agora é hora de a população cobrar ações concretas, já que a verdade veio à tona e a desculpa de um rombo orçamentário já não vai mais enganar o povo de Ubatuba.

Albatroz Ferido Recebe Tratamento de Reabilitação no Instituto Argonauta

Texto e Imagem: Assessoria de Comunicação do Instituto Argonauta

Um Albatroz, identificado como Albatroz-de-Sobrancelha-Negra, da espécie Thalassarche melanophrys, foi cuidado ontem (29) pela equipe do Instituto Argonauta, após ter sido encontrado ferido em Paraty/RJ e levado ao Corpo de Bombeiros da região, que o transportou até o Bar da Escada, em Camburi, onde o resgate da ave marinha foi feito.

“O animal chegou com um corte na asa esquerda, que já foi fechado e, em seguida, recebeu antibiótico e hidratação. O próximo passo é a biometria e a coleta de sangue para a realização de exames”, explica o veterinário do Instituto Argonauta, Felipe Torres. “Depois de todos os procedimentos necessários para garantir que o animal esteja apto para retornar à natureza, realizaremos a soltura”, completa.

Segundo o biólogo do Instituto Argonauta, Danilo Camba, “a ave encontrada é um juvenil e mede 2,10 metros da ponta de uma asa até a outra”. De acordo com informações do Projeto Albatroz, que cuida da conservação dessa espécie na costa do Brasil, o Albatroz-de-Sobrancelha-Negra é o mais comum na costa brasileira e também o mais capturado. Nidifica em sete ilhas subantárticas ou arquipélagos, entre elas Ilhas Geórgia do Sul, assim como nas Ilhas Malvinas/Falklands e em outros quatro arquipélagos ao sul do Chile.

A equipe do Instituto Argonauta recomenda que ao encontrar um animal marinho debilitado pela praia, o ideal é não se aproximar, pois o mesmo pode se tornar agressivo caso se sinta ameaçado. Deve-se ligar para o órgão responsável da cidade ou diretamente para o telefone do Instituto (12) 3833-4863 ou (12) 3834-1382, que atende as ocorrências entre Angra dos Reis/RJ e São Sebastião/SP.

Sobre o Instituto Argonauta 
 
O Instituto Argonauta para a Conservação Costeira e Marinha é uma organização não governamental sem fins lucrativos, fundada em julho de 1998 pela Diretoria do Aquário de Ubatuba. O Instituto foi criado para incentivar a obtenção de recursos para projetos de pesquisa voltados à preservação do oceano. Tem como objetivo, o desenvolvimento e o apoio à cultura e educação com ações de conservação ambiental, defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente. Está sediado em Ubatuba, atua em parceria com o Aquário de Ubatuba e mantém convênio com a Petrobras desde outubro de 2011.

Nova Derrota Judicial do Ex Vereador Gerson Biguá

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Gerson de Oliveira, vulgo Biguá, cujo mandato de vereador de Ubatuba foi extinto em decorrência de condenação transitada em julgado por improbidade administrativa, acaba de sofrer mais uma derrota judicial na insana e infantil tentativa de reverter uma situação criada pela incompetência e negligência dele próprio e de seus advogados.

Como é de conhecimento público Gerson Biguá foi condenado por improbidade administrativa em 1ª e 2ª instância, sendo que por displicência ou negligência o mesmo não recorreu para o STJ ou sequer tomou as providências cabíveis, como a impetração de embargos, para postergar a declaração do trânsito em julgado. Em uma tentativa desesperada, após perder o mandato de vereador Gerson Biguá impetrou ação rescisória na infantil ilusão de poder cancelar os efeitos da condenação através de liminar. 

Abaixo a decisão que indeferiu a liminar, portanto as alegações de que há qualquer possibilidade de retorno do nefasto e improbo Gerson Biguá são mentirosas e somente incompetentes e igualmente inconsequentes como Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, e seu bando de seguidores inúteis podem acreditar nessa insanidade.

"Trata-se de ação rescisória, ajuizada por Gerson de Oliveira em face do Ministério Público do Estado de São Paulo, visando à rescisão do v. acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal, que julgou o Recurso de Apelação nº 0004744-43.2009.8.26.0642, bem como seja proferido outro julgamento reformando o resultado do referido v. acórdão. 
Sustenta o autor, em resumo, que o v. acórdão violou dispositivo literal de lei, vez que houve infringência a norma procedimental, que colocou em risco a higidez da relação jurídica processual, de modo a autorizar a interposição da presente ação rescisória com fundamento no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil. Alega que a r. sentença e o v. acórdão deixaram de aplicar o princípio da proporcionalidade, razoabilidade, ampla defesa, além de ter deixado de aplicar dispositivos literais da lei de Improbidade Administrativa, que determina que a pena tem que ser aplicada de acordo com a descrição da conduta, o que não ocorrera no caso concreto. Requer, ainda, seja concedida a tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do Código de Processo Civil para o fim de suspender os efeitos da condenação nos autos da ação sob o número de origem 0004744-43.2009.8.26.0642, ordem nº 948/2009, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba, bem como, sobrestar a execução da sentença e do acórdão rescindendo. 
 
Com efeito, o artigo 489 do Código de Processo Civil estabelece que o ajuizamento da ação rescisória não impede o cumprimento da sentença ou acórdão rescindendo, ressalvada a concessão, caso imprescindíveis e sob os pressupostos previstos em lei, de medidas de natureza cautelar ou antecipatória de tutela. 
 
Considerando-se que a antecipação dos efeitos da tutela, prevista no artigo 273, do Código de Processo Civil, exige, para a sua concessão, prova inequívoca que leve ao conhecimento da verossimilhança da alegação, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ou seja, deve haver nos autos elementos suficientemente fortes que possibilitem a formação de convicção da probabilidade de sucesso para o demandante, além do perigo da demora. Em juízo, preliminar, não vislumbro estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela liminar, mormente pelo fato de que em se tratando de ação rescisória, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente admite antecipação de tutela em casos excepcionalíssimos. Precedentes: AR 3.154-AgRg, Min. Laurita Vaz, j. 11.5.05; AR 4.747- AgRg, Min. Herman Benjamin, j. 26.10.11; AR 4.741- AgRg, Min. Gilson Dipp, j. 28.9.11. 
 
Assim, deixo de conceder a antecipação de tutela pleiteada, pois cuida-se de matéria complexa que será melhor analisada no julgamento final da ação. Providencie o autor a emenda da inicial para regularizar o valor dado à causa, bem como o recolhimento da multa do art. 488, inciso II do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cite-se o réu para responder a presente ação. Publique-se. Int. São Paulo, 25 de junho de 2013."

domingo, 28 de julho de 2013

Despreparo Para Grandes Eventos

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*) 

Propagaram tanto a preparação do Rio de Janeiro para a realização da Jornada Mundial da Juventude que parecia estar muito bem organizado mesmo. Bastou o início das atividades para escancarar que até os grandes eventos são utilizados apenas como marketing político e não como uma oportunidade das autoridades mostrarem ao mundo que o Brasil está preparado para realizar grandes acontecimentos.

Mesmo sabendo que o Papado é o mais alto posto da Igreja Católica e a única autoridade nesse patamar no mundo, ao transportá-lo deixaram o Pontífice à mercê da população que, felizmente, não se aproveitou disso. De qualquer forma, foi constrangedor e arriscada à situação a que ficou exposto o santo Padre.

Nos transportes, o fiasco foi total. Nada funcionou. O metrô porque faltou energia; as linhas de ônibus não foram ampliadas, nem colocaram outras alternativas; nada foi feito para minimizar os transtornos de quem só tinha o transporte coletivo como meio de locomoção. Esse comportamento escancara que as autoridades brasileiras só arrumam a casa quando há visita de estrangeiros importantes. Ainda assim erraram feio, já que o público da Jornada não tem tanto recursos como os turistas tradicionais.

Outra grande falha foi gastar milhões para apresentação em Guaratiba e depois, por conta de uma chuva normal, não realizar a apresentação por conta do lamaçal. Como as atividades foram transferidas para Copacabana, o prefeito pediu desculpa aos moradores do bairro chique e não disse uma palavra para os pobres do subúrbio.

Autoridades brasileiras não perdem a oportunidade de tentar tirar proveito eleitoral dessas ocasiões. Nem as manifestações populares de junho surtiram efeito suficiente para mudarem esse hábito coronelista, ao demonstrar que os cidadãos atualmente já separam bem o papel entre política e religião.

Também há exagero e sensacionalismo na cobertura dada pela chamada grande mídia. Os telejornais da Rede Globo dão ênfase semelhante a uma Copa do Mundo de futebol, com repórteres desde a saída até o retorno do Papa. Parece nem existirem mais os problemas nacionais, mesmo quando todos os serviços essenciais ligados ao evento não funcionam. Quando são citados, a ênfase recai num fanático a dizer que isso é irrelevante perante a presença de Sua Santidade.

No momento não vou aprofundar nas teses defendidas pelo Pontífice. Quanto à sua proposição para o menor se firmar perante a sociedade deveria ter sido mais bem detalhada, já que, como regra, os menores brasileiros há muito já vêm extrapolando os limites da afirmação e estão indo ao ataque.

Resta à imprensa investigar quanto de dinheiro público foi gasto nesta visita, pois o brasileiro já deixou muito claro sua prioridade em educação, saúde e segurança, e não mais em festejos, independentemente da religião, ainda mais porque esse aparato só ocorre em solenidades católicas, numa flagrante discriminação às demais religiões e um desrespeito ao preceito constitucional da laicidade do Estado brasileiro.
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































sábado, 27 de julho de 2013

Presidente do TJ Pede Que a Reintegração de Posse no Quilombo Cambury Seja Cumprida

Fonte: Litoral Sustentável de 26 de julho de 2013

Os moradores do Quilombo Cambury, em Ubatuba, Litoral Norte de São Paulo, por enquanto não correm risco de sofrerem reintegração de posse pelos próximos dias. O Tribunal de Justiça concedeu efeito suspensivo ao agravo do INCRA e da Fundação Cultural Palmares, isso significa que a reintegração de posse no Cambury está suspensa até a apreciação do mérito pela turma de desembargadores.


Matéria atualizada às 18h do dia 26/07/2013

A situação estava incerta porque o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ivan Ricardo Garisio Sartori, enviou ofício para o Coronel da Polícia Militar Benedito Roberto Meira pedindo apoio necessário para o cumprimento da reintegração de posse.

O momento é de tensão na área, de acordo com Fábio Luz, um dos moradores do quilombo. “A situação está muito tensa por conta deste ofício do presidente do Tribunal de Justiça que pede reforço para cumprir a reintegração, ele acatou a decisão estadual”, disse. Segundo o quilombola, está sendo realizada uma reunião em Brasília com os ministros do Tribunal de Justiça, Ministério Público Federal e Incra para tentar reverter a situação.

Fábio Luz pede apoio da sociedade porque as famílias pretendem resistir. “Já entramos em contato com as comunidades tradicionais de Ubatuba e Paraty e todos irão nos apoiar caso venham cumprir a decisão da Justiça Estadual de reintegração”.

Justiça dá ao Incra Posse Sobre Terra de Quilombolas

A Justiça Federal de São Paulo concedeu liminar para transferir ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a posse de um terreno em Ubatuba ocupado por uma comunidade remanescente de quilombolas
 
Fonte | MPF

A decisão, da 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, dá ao Incra e à Fundação Cultural Palmares (FCP) a posse provisória do terreno, pelo prazo de 90 dias, quando a questão deve ser reapreciada. A decisão é da sexta-feira (19/7).

O caso foi levado à Justiça Federal pelo Incra e pela FCP, representados pela Advocacia-Geral da União, por meio de Ação Civil Pública. A intenção das autarquias federais é tornar sem efeito sentença em uma ação de reintegração de posse que deu a um particular a titularidade sobre o terreno de cerca de mil hectares no litoral norte de São Paulo.

A decisão de reintegração de posse é da Justiça estadual, da 1ª Vara Cível de Ubatuba. A decisão foi dada em 1982, em face de um particular tido como líder da comunidade quilombola que hoje está no terreno. Como a disputa, nos anos 1980, se deu entre dois particulares, a União não foi citada e nem apareceu em qualquer dos polos.

O Incra entrou na questão em 2008, depois que o particular João Bento de Carvalho decidiu fazer a cumprir a sentença, que havia transitado em julgado em 1984. A intenção da autarquia é proteger os interesses da comunidade de 40 famílias que está naquela área há quase cem anos e lá já instalou escolas, clubes, áreas de convivência etc.

A intenção ao ajuizar a Ação Civil Pública, portanto, é tornar sem efeito a declaração de posse da terra ao particular: se a terra é ocupada por uma comunidade remanescente de quilombo, a posse deve ficar com ela. Na prática, o que o Incra pediu foi que a posse seja passada ao particular e logo depois transferida ao Incra, que a repassará à comunidade.

A liminar da sexta-feira afirma que “a fumaça do bom Direito” está ao lado do Incra: “Trata-se de comunidade remanescente de quilombo que ocupa a área há décadas e tem posse superveniente coletiva de índole constitucional, devidamente reconhecida”. A decisão argumenta que a Constituição Federal de 1988 deu às comunidades remanescentes de quilombo a posse de todas as terras que ocupavam quando da promulgação do texto constitucional.

Portanto, continua a liminar, “o risco da demora também é evidente, pois se a tentativa dos ora réus tiver êxito em dimensões que extrapolam os limites da coisa julgada entre as partes, há forte risco de inviabilização da vontade constitucional em relação à comunidade do Cambury e o desalojamento de um número considerável de famílias”.

No entanto, a decisão pondera que a existência de uma ação de reintegração de posse exige a análise rápida do caso pela Justiça Federal. “Como forma de dar o mínimo de celeridade”, foi estabelecido o prazo de 90 dias para que a questão seja reapreciada, no mérito, pela Vara Federal de Caraguatatuba.

Processo nº 0000584-19.2013.4.03.6135

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Taxa de Bombeiros de Ubatuba Poderá Levar Moromizato a Processo de Improbidade

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A Taxa de Bombeiros de Ubatuba é constitucional porém não pode ser cobrada sob pena do Executivo ser denunciado por renúncia de receita. Taxa é todo serviço público disponível ou colocado à disposição do contribuinte, desde que tal serviço seja específico e divisível. Para atender o princípio da divisibilidade a lei que criou a referida taxa se baseou em uma tabela, criada pelo Corpo de Bombeiros, que determina a carga calórica de cada unidade habitacional. E é exatamente a utilização dessa tabela que faz com que a cobrança da Taxa de Bombeiros seja inviável em Ubatuba.

A melhor forma de demonstrar a inviabilidade da Taxa de Bombeiros de Ubatuba é através de exemplos. A grosso modo, pois há exceções, a taxa é o resultado da multiplicação da área construída do imóvel pelo potencial calorífico e pelo fator de risco.

Desta forma uma residência de 250 m² de área construída pagará uma taxa anual de R$ 37,50 onde, 300 MJ é o potencial calórico e 0,00050 é o potencial de risco (250 X 300 X 0,00050 = 37,50).

Caso um imóvel idêntico ao acima citado seja utilizado como pousada ou casa de calçados, a Taxa de Bombeiros anual seria de R$ 63,75 onde, 500 MJ é o potencial calórico e 0,00051 é o potencial de risco (250 X 500 X 0,00051 = 63,75).

Se a utilização do imóvel citado for no ramo de papelaria, escritório ou loja de antiguidades teremos uma taxa anual de R$ 89,25 onde, 700 MJ é o potencial calórico e 0,00051 é o potencial de risco (250 X 700 X 0,00051 = 89,25).

Os exemplos acima demonstram de forma inequívoca que se não identificarmos cada unidade habitacional pelo tipo de uso ou ocupação, não poderemos aplicar a lei existente. A situação fica mais grave quando pensamos em um imóvel destinado a locação que em determinado momento pode ser um escritório, depois pode passar a ser uma loja de calçados e depois passa a ser uma farmácia. Por possuírem potencial calórico diversos seria necessário um acompanhamento mensal de todas as alterações de uso dos imóveis de Ubatuba.

Para efetuar a cobrança da Taxa de Bombeiros a Prefeitura de Ubatuba não realizou qualquer tipo de levantamento sobre a classificação de uso ou ocupação dos imóveis existentes. Foram utilizadas as informações do IPTU, as quais não diferenciam uma pousada de um escritório ou de uma casa de calçados ou restaurante. Tais tipos de uso pelo Código Tributário de Ubatuba são designados como comércio.

Desta forma fica provado que o princípio da divisibilidade previsto em lei e fundamental para a possibilidade de criação de uma taxa não está sendo utilizado na cobrança da Taxa de Bombeiros de Ubatuba pois, o levantamento da realidade de uso dos imóveis não foi efetuado.

A insistência do Executivo Municipal em cobrar a Taxa de Bombeiros sem a identificação de uso dos imóveis resulta ainda em renúncia de receita. Devemos lembrar que os atos municipais devem se basear pelos princípios da legalidade e moralidade.

E se não pagarmos a Taxa de Bombeiros, quais as consequências?

A Prefeitura de Ubatuba está enviando aos contribuintes a cobrança das taxas de bombeiros dos exercícios de 2011 e 2012, ameaçando inscrever os devedores na Dívida Ativa para posterior cobrança em ação de Execução Fiscal. Nossas ações estão diretamente ligadas a uma relação custo X benefício ou benefício X sanção. No caso em questão é de fundamental importância esclarecer que a Prefeitura Municipal de Ubatuba não executa (processo judicial de execução fiscal) dívidas inferiores a R$ 300,00 pois, o processo de execução fiscal possui um custo superior a este valor e portanto, mesmo que ganhando a ação, a Prefeitura arrecadaria menos do que o valor gasto para impetrar a ação.
 
Assim sendo a melhor opção para o até então prefeito Maurício Moromizato é prender a respiração até ficar roxinho, aguardando que algum contribuinte incauto se compadeça do mesmo e resolva pagar a referida taxa.

Comunicado Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

COMUNICADO

Tendo em vista o novo horário de expediente forense fixado no Provimento CSM nº 2.082/2013, na Portaria nº 8.782/2013 e requerimento incisivo da Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Assojuris), a Presidência do Tribunal de Justiça COMUNICA aos senhores Advogados, Defensores Públicos, membros do Ministério Público, Procuradores e ao público em geral que todas as unidades administrativas e judiciais, incluídos protocolo e distribuidor, encerrarão suas atividades, impreterivelmente, às 19 horas, ainda que haja fila ou vista no balcão.

COMUNICA, assim, que, a partir de 29 de julho de 2013, NÃO haverá distribuição de senhas àqueles que, eventualmente, às 19 horas, se encontrarem em fila de atendimento de protolocolo ou distribuidor, tendo em vista os termos daqueles diplomas, os quais revogaram disposições em contrário.

CONCITA, por fim, os interessados a adotarem as cautelas necessárias para evitar a perda de prazos processuais.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Comunicado do SOS Cachoeiras do Sertão da Quina

O grupo denominado "SOS Cachoeiras do Sertão da Quina" está convocando os moradores da região sul para uma manifestação para o sábado, 27 de julho, as 16 h, na ponte da Laje, contra o ponto escolhido pela SABESP para captação de água para o abastecimento da região.

Acredito ser fundamental o protagonismo do Prefeito e Equipe neste episódio pelo fato de tudo que acontece no município lhe diz respeito; assim, fica os ítens importantes:

1 - Houve Audiência Pública para referendar essa escolha?

2 - Qual o local para essa captação que a comunidade aprova? Existe viabilidade técnica para isso?

3 - Os respectivos EIA e RIMA foram executados e aprovados pelas partes interessadas?

4 - Qual a contra partida de Equipamento Social que a SABESP vai oferecer por esse empreendimento?

Há pouco tempo para apurar estes fatos na SABESP e informar a comunidade da Região Sul!

Propomos:

1) Estudar com urgência a situação jurídica contida nos ítens 1 a 4, para a prefeitura tornar-se também protagonista;

2) Presença na manifestação do sábado do Prefeito e militantes do PT para mediar esta demanda;
 
3) Implantar o Centro Cultural e Biblioteca na Região Sul (anexo ao Centro Administrativo, para que atenda a toda região do Mar Virado), como forma de contra partida na implantação de um equipamento social para diminuir o estado de indigência cultural da região como prevê o Dec. Lei 2290 de 19 de outubro de 1995.

Consumidor Deve Provar Verossimilhança de Alegações

Embora nas relações de consumo a responsabilidade do fornecedor no caso de danos no produto seja objetiva, o comprador deve provar a verossimilhança de suas alegações 
 
Fonte | TJSP

O entendimento é da 5ª Câmara de Direito Privado, que negou recurso a consumidor que pedia indenização por danos morais e materiais por ter sido impedido de entrar na Festa do Peão, em Barretos.

O recorrente alegou que comprou ingresso e estava na fila para entrar, mas foi "surpreendido" por um bloqueio da cavalaria da Polícia Militar, que alegava lotação do lugar e proibiu a entrada das pessoas que estavam na fila. O consumidor em questão queria ver o show do sertanejo Luan Santana, e queria ressarcimento dos custos da viagem e da hospedagem em Barretos. Só que ele não apresentou em juízo o ingresso original para o dia do show, que dizia ter comprado.

Ainda que a responsabilidade do réu seja objetiva, ou seja, independente da prova de culpa, sem a demonstração do dano, elemento essencial para o pedido de ressarcimento, não há como dar respaldo às alegações iniciais. Assim, não obstante os fatos sucedidos possam ter causado aborrecimentos, não ficou caracterizada conduta intencionalmente ofensiva apta a ensejar a reparação moral buscada”, afirmou o relator do caso, desembargador Moreira Viegas.

Ele destaca que, embora possível, na relação de consumo, a inversão do ônus da prova, ela não cabe ao caso em razão da evidente dificuldade de o fornecedor fazer a prova negativa. “A inversão do ônus não é automática, sendo necessário, para a sua aplicação, verificar se estão presentes os requisitos autorizadores, quais sejam, a hipossuficiência e a verossimilhança da alegação”, disse. Também participaram do julgamento unânime os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Fábio Podestá.

Apelação nº  0008372-06.2010.8.26.0157

Genoino Vê Ubatuba Brilhar e Acaba no Hospital

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

José Genoino, até então deputado do PT, por sentir fortes dores no peito foi internado na Santa Casa de Ubatuba na manhã do dia 24 de julho de 2013.  No final da tarde o mesmo foi transferido para São Paulo para o Hospital Sírio e Libanês. O que a princípio poderia ser apenas mais uma notícia de um paciente "ilustre" que se utilizou dos serviços médicos de Ubatuba possui, na realidade, uma gravidade muito maior se compararmos as versões dadas pela Jornal ligado a administração incompetente de Moromizato e os demais orgãos de imprensa.

No jornal A Cidade, envolvido em licitação fraudulenta e conhecido por ser o único meio de imprensa que vê Ubatuba Brilhar, a notícia sobre Genoino foi assim tratada e descrita:
"O deputado José Genoino, PT, em visita a Ubatuba, foi internado na Santa Casa, na manhã desta quarta-feira, 24. Ele estava na Maranduba, região Sul, quando se sentiu mal e dirigiu-se ao Posto de Atendimento Médico do bairro. Depois dos primeiros procedimentos, ele foi transferido, numa viatura do SAMU, para a Santa Casa, onde ficou em observação e realizou uma série de exames. Os médicos, que não constataram nada de mais grave, recomendou que o deputado, na volta a São Paulo, fizesse exames mais detalhados. Genoino, bem disposto, recebeu a reportagem do jornal A Cidade em seu quarto e aproveitou para destacar o excelente tratamento que recebeu de toda a equipe do hospital.
 

 Robertson Edwal Martins, provedor da Santa Casa, acompanhou a reportagem do jornal A Cidade e ficou contente com os elogios do deputado." (sic)
Na frase "Os médicos, que não constataram nada de mais grave, recomendou que o deputado, na volta a São Paulo, fizesse exames mais detalhados." além do grosseiro erro de concordância é possível subentender que o responsável, ou melhor, irresponsável pelo texto pretendeu induzir o leitor a impressão de que José Genoino teve alta na Santa Casa de Ubatuba e saiu feliz, alegre e saltitante pelas ruas de Ubatuba, muito provavelmente acompanhado de alguns adoradores do PT para continuar se deleitando com o Brilho de Ubatuba. O mesmo texto vai além e faz menção a excelente qualidade da equipe de "especialistas" disponíveis na Santa Casa, ressaltando que "os médicos não constataram nada de mais grave".

O único ponto que parece ser verdadeiro diz respeito ao suposto fato de Genoino ter elogiado os excelentes serviços que recebeu. Acredito que Genoino apavorado com o tratamento recebido optou por elogiar os serviços, temendo a possibilidade de desagradar nossos "especialistas" e ser obrigado a permanecer mais tempo nas mãos dos mesmos. Situação semelhante, denominada de Síndrome de Estocolmo, ocorre com vítimas de sequestro que ficam tão desorientadas que passam a apoiar e elogiar os sequestradores.

Nos demais meios de comunicação a versão dos fatos difere e muito da apresentada pelos incompetentes, negligentes e omissos seguidores e adoradores da administração de Maurício Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, mais conhecido por ter sido fantasma da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. O Jornal Estado de Minas assim descreve o ocorrido:
"Internado desde a manhã dessa quarta-feira após sentir fortes dores no peito, o deputado federal José Genoino (PT-SP) foi diagnosticado com uma dissecção da aorta, um rompimento da artéria que pode provocar grave hemorragia. O parlamentar foi submetido a uma cirurgia de emergência durante a madrugada desta quinta.

O petista se sentiu mal em Ubatuba (SP) e foi internado na Santa Casa da cidade no início da manhã de ontem. Durante a tarde, o congressista de 67 anos foi transferido para o Sírio-Libanês, na capital paulista, onde foi submetido a exames que detectaram o problema.

Ainda de acordo com o hospital, ele foi atendido por Roberto Kalil Filho, cardiologista que acompanha a saúde do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e Fábio Jatene, especialista em Cirurgia Torácica. Em 2012, Genoíno havia sido submetido a um cateterismo no Instituto do Coração, em São Paulo."
Cirurgias de emergência não são realizadas ao acaso e é de se destacar que há um consenso de que não há como comparar a capacidade técnica dos Especialistas do Hospital Sírio e Libanês com os "especialistas" da Santa Casa de Ubatuba. Tudo indica portanto que Genoino sentiu na pele o que é ser tratado em Ubatuba, cidade na qual situações graves e emergenciais são tratadas como algo menor e insignificante. Genoino foi transferido para o Hospital Sírio e Libanês enquanto os cidadãos de Ubatuba que passarem por situações semelhantes serão transferidos para a Funerária Litorânea!

Para piorar ainda mais a situação percebe-se nitidamente quais são as prioridades da administração de Moromizato, pois mesmo diante de uma situação extremamente grave, onde Genoino corria o risco de vida se permanecesse em Ubatuba, a opção da equipe de Moromizato foi tentar fazer propaganda política sobre o corpo de um quase moribundo. Sob as falsas e mentirosas alegações de que tudo estava bem, Moromizato e sua equipe demonstraram possuir o único intuito de eximir seus "especialistas" de qualquer responsabilidade futura, bem como enaltecer os serviços do suposto hospital e dos supostos "especialistas".

Acho extremamente oportuno esse acontecimento ter ocorrido exatamente no momento em que a não menos incompetente, omissa e negligente, Dilma Rousseff pretende trazer médicos Cubanos para o Brasil. De nada adianta, cidades como Ubatuba, possuírem mais médicos se o único hospital de Ubatuba não possui equipamentos. Em cidades pequenas onde não há recursos técnicos há uma necessidade de médicos socorristas que possuem a experiência necessária para saber para onde o paciente deve ser levado. Enquanto não tivermos, nas pequenas cidades, uma estrutura técnica adequada e equipes completas (médicos com especialização, enfermeiras, técnicos de enfermagem, laboratórios, material básico e medicamentos), o cidadão comum desprovido de recursos continuará a padecer. 

Muito provavelmente os inúteis seguidores e adoradores de Moromizato vão voltar com a ladainha de que Ubatuba não possui recursos e que a culpa é do Eduardo Cesar. Cabe destacar que quem elegeu Eduardo Cesar em seu primeiro governo foi o PT de Moromizato e dos demais igualmente inúteis. Moromizato além de atuar como dentista foi presidente do COMUS - Conselho Municipal de Saúde e durante toda a sua gestão sempre disse amém para tudo que acontecia. Portanto se temos de um lado Eduardo Cesar ex-prefeito, ex-professor e bacharel em Direito e de outro Maurício Moromizato odontólogo, ex presidente do COMUS, ex fantasma da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e atual "prefeito" de Ubatuba, acredito que o caos da Saúde de Ubatuba seja muito mais responsabilidade de Moromizato do que de Eduardo Cesar, afinal de contas Moromizato possui formação suficiente para entender muito melhor a área da Saúde, bem como teve nas mãos o poder para intervir na situação e não o fez, haja vista que o COMUS é um orgão deliberativo que pode e deve coibir toda e qualquer irregularidade ou ilegalidade.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Foca-caranguejeira É Encontrada na Praia do Camburi


Texto: Assessoria de Imprensa Instituto Argonauta

Uma foca-caranguejeira da espécie Lobodon carcinophagus foi encontrada hoje (22) na Praia do Camburi, em São Sebastião. A equipe de biólogos e veterinários do Centro de Reabilitação e Triagem de Animais Aquáticos do Instituto Argonauta foi avisada pela Polícia Ambiental da região e foi até o local para prestar atendimento. O mamífero foi encontrado na areia da praia e estava saudável, sem ferimentos. Foram realizados procedimentos de biometria e anilhamento. Por volta das 14 horas o animal retornou ao mar.

De acordo com informações dos técnicos do Instituto Argonauta, o animal encontrado é uma fêmea, com 1,75 metros e pesa cerca de 80 quilos. “Trata-se de um mamífero subadulto, que ocorre na Antártica e ocasionalmente ao norte da Convergência Antártica, costa sul da América do Sul, Nova Zelândia, África e Austrália. Seu aparecimento no litoral é comum por causa das correntes frias que vêm da Antártica nessa época do ano”, explica o oceanógrafo e Presidente do Instituto Argonauta, Hugo Gallo.

A operação contou com o apoio de um técnico da Fundamar e de membros da Defesa Civil que ajudaram a isolar o local até a chegada da equipe do Centro de Reabilitação do Instituto Argonauta, mantido através de convênio com a Petrobras e parceria com o Aquário de Ubatuba. “É importante ressaltar que ao encontrar um animal marinho na praia, como um lobo-marinho ou uma foca, deve-se ligar para o órgão responsável e não é aconselhável se aproximar, pois o animal pode atacar”, afirma Hugo.

Sobre o Instituto Argonauta 
 
O Instituto Argonauta para a Conservação Costeira e Marinha é uma organização não governamental sem fins lucrativos, fundada em julho de 1998 pela Diretoria do Aquário de Ubatuba. O Instituto foi criado para incentivar a obtenção de recursos para projetos de pesquisa voltados à preservação do oceano. Tem como objetivo, o desenvolvimento e o apoio à cultura e educação com ações de conservação ambiental, defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente. Está sediado em Ubatuba, atua em parceria com o Aquário de Ubatuba e mantém convênio com a Petrobras desde outubro de 2011.

Plebiscito ou Referendo? Uma tentativa golpista


Texto: Jornal Agito de Ubatuba - Editorial de 05/07/2013

A reforma política deve vingar de fato e não ser apenas um elemento de distração para conter o povão. Por conta das várias manifestações das últimas semanas, foi aventada pela presidente Dilma a possibilidade de um plebiscito para a tão esperada e polêmica reforma política no país. Independente da forma como venha a dar-se a consulta, a impressão que fica é que as decisões são tomadas a “toque de caixa”, somente quando a classe política se vê pressionada é que faz alguma coisa. 

Plebiscito e Referendo são coisas da democracia indireta, que pressupõe o povo numa condição subalterna, incapaz de discutir e decidir seu próprio destino sem representantes.  Plebiscito, aliás, deriva do vocábulo plebe: substantivo que designa a classe subalterna. Os plebeus romanos geralmente só decidiam questões irrelevantes, exatamente como ocorre hoje no Brasil. A diferença é que os brasileiros não são plebeus, mas cidadãos, e não deveriam ser tratados como tal pelos seus representantes no Parlamento, coisa que tem ocorrido há muito tempo.  A iniciativa do plebiscito, tal como está sendo colocada é mera manobra, destinada a encobrir a incapacidade do governo de responder às cobranças dos brasileiros, criando subterfúgio para deslocar a discussão dos problemas reais do país. 

Além do gasto desnecessário de aproximadamente quinhentos milhões de reais, tudo isso se dá enquanto agrava o cenário econômico, o pífio crescimento do PIB e acelerada perda de credibilidade dos governos aos olhos dos brasileiros. Se tivesse de fato, desejado tratar com seriedade esta importante matéria, a presidenta já teria, nesses dois anos e meio, manifestado à nação a sua proposta para o aperfeiçoamento do sistema partidário, eleitoral e político brasileiro. Os problemas e anseios que os brasileiros têm manifestado nas ruas, de forma democrática e pacífica, são medidas práticas e factíveis de curtíssimo prazo, nos campos do imprescindível combate à corrupção, ampliação da transparência na área pública e fortalecimento das políticas de saúde, segurança, educação e infraestrutura. E não plebiscito ou referendo. Até quando eles vão enganar o povão???

terça-feira, 23 de julho de 2013

Incra e MPF Tentam Suspender Reintegração de Posse em Quilombo de Ubatuba

Fonte: Elaine Patricia Cruz Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A situação é tensa no Quilombo Cambury, na região de Ubatuba, no litoral norte de São Paulo. Hoje (22), um oficial de Justiça Estadual esteve no local, onde vivem cerca de 40 famílias, para dar cumprimento a uma ordem de reintegração de posse. Equipes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estão no quilombo negociando a suspensão da reintegração da posse, pedido que já foi concedido, em caráter liminar (ou seja, provisório, até que o mérito seja julgado) pelo juiz federal Ricardo de Castro Nascimento na última sexta-feira (19).

Uma procuradora do Ministério Público Federal (MPF) também está se dirigindo ao local para acompanhar a negociação e tentar evitar um conflito.

O Ministério Público Estadual informou à Agência Brasil que ainda não foi notificado sobre a liminar, em âmbito federal, que determina a suspensão da reintegração de posse. E que está aguardando o documento para que seja então definida se a reintegração de posse será ou não suspensa.

“A reintegração de posse foi pedida em 1976. Este processo já foi para o (âmbito) estadual, ganhou em duas instâncias, veio para a federal, que mandou para a estadual e, agora, o juiz está cumprindo a reintegração. Só que o oficial de Justiça está muito afoito para cumprir a reintegração”, disse Juliana Graciolli, advogada do quilombo, em entrevista na tarde de hoje à Agência Brasil. A advogada estima que 50 famílias quilombolas vivam atualmente no local, número maior que o considerado pelo Incra, em torno de 40 famílias.

Segundo a advogada, a situação hoje, no quilombo, “é temerosa”. “As famílias estão desesperadas”, acrescentou Juliana.

Na segunda-feira (15), o Incra e a Fundação Cultural Palmares, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), entraram com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para impedir que a reintegração de posse, determinada em março deste ano pela Justiça Estadual, fosse cumprida.

A reintegração de posse foi concedida a posseiros – em disputa individual com um morador da comunidade - pela 1ª Vara da Comarca de Ubatuba, em ação transitada em julgado em 1984. Segundo o Incra, o cumprimento da sentença foi solicitado pelos autores da ação somente em 2007, quando a comunidade já tinha sido reconhecida como remanescente do quilombo de Cambury.

Na ação civil pública que foi proposta e deferida pela Justiça Federal, a AGU argumenta que a decisão de 1984 é anterior à Constituição Federal de 1988, que assegurou aos remanescentes de quilombos o direito ao território por eles ocupado. No local, de acordo com o Incra, existe a sede da Associação dos Remanescentes do Quilombo Cambury e uma escola.

A comunidade foi reconhecida como remanescente de quilombo pela Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo, em 2005, pela Fundação Cultural Palmares, em 2006, e pelo Incra, em 2008. Segundo o Incra, o território total tem 972 hectares.

Por meio de nota, o Incra informou que tem a posse provisória da área e que tenta manter “não somente as famílias quilombolas no local, como também evitar possíveis conflitos entre os posseiros que reivindicam a área e as 40 famílias que fazem parte do quilombo”. O Incra também informou que, para solucionar o impasse entre as decisões da Justiça Estadual e da Justiça Federal, encaminhou uma petição na qual sugere o cumprimento sucessivo das ordens na forma da tradição simbólica, ou seja, na execução simultânea das duas decisões.

“A equipe da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária da Superintendência do Incra de São Paulo está acompanhando os fatos que envolvem a reintegração de posse do Quilombo Cambury, na tentativa de evitar que a decisão da Justiça Estadual seja acatada sem que se leve em conta a posterior decisão da Justiça Federal”, informou a nota do órgão.

Incra Tenta Impedir Reintegração de Posse em Quilombo em Ubatuba


O Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Fundação Cultural Palmares (FCP) ajuizaram na segunda-feira (15/7) Ação Civil Pública na Justiça Federal para tornar sem efeito prático uma decisão da Justiça estadual de São Paulo. A discussão é sobre a posse de um terreno de mil hectares no litoral norte de São Paulo, perto da praia de Ubatuba, ocupado por uma comunidade quilombola. O caso está na 1ª Vara Federal de Caraguatatuba.

O processo judicial se arrasta há quase 40 anos, como costumam ser as questões agrárias brasileiras, principalmente as que envolvem comunidades remanescentes de quilombos. Em 1976, João Bento de Carvalho ajuizou uma ação de reintegração de posse no terreno, que já estava ocupado pela Comunidade Remanescente de Quilombo Cambury, a quem hoje o Incra quer repassar a posse da terra. Quem estava no polo passivo da ação naquela época era Genésio dos Santos, um líder da comunidade.

Sentença da 1ª Vara de Ubatuba, de 1982, deu razão a Carvalho e em 1984 o processo transitou em julgado. Trinta e quatro anos se passaram sem que os vencedores fizessem qualquer movimentação, dentro ou fora dos autos, em relação ao terreno. Não foram nem mesmo buscar a execução da sentença. E os quilombolas continuaram instalados na área durante esse período.

Em 2008, o Incra foi informado do risco que a Comunidade Cambury corria e pediu para ingressar na ação. Na mesma ação que transitou em julgado em 1984, o Incra afirmou que o caso tratava de comunidade quilombola em processo de reconhecimento e pediu a transferência do caso para a Justiça Federal, a quem compete o julgamento das causas de interesse da União e suas autarquias. A manifestação da autarquia de reforma agrária foi acolhida, a reintegração de posse foi suspensa e o caso foi enviado à Vara Federal de Taubaté.

Dois anos depois, em 2010, a Justiça Federal extinguiu a ação sem julgamento de mérito, determinando que a ação de reintegração de posse voltasse a correr, mas de maneira independente. O caso foi redistribuído à 1ª Vara Federal de Caragatatuba.

Em junho de 2012, ficou decidido que, como a reintegração de posse já havia transitado em julgado, não faria sentido permitir o ingresso de uma terceira parte no feito já na fase de cumprimento da sentença, ainda mais depois de tantos anos. Sendo assim, a decisão foi de reenviar os autos à Justiça estadual “por não haver pressuposto lógico para alteração da competência da Justiça Federal”. E em dezembro de 2012 o caso voltou a Ubatuba.

Comunidade remanescente
Em março deste ano, o juiz Eduardo Passos Behring Cardoso, titular da 1ª Vara de Ubatuba, determinou o cumprimento da sentença, com uso de força policial, se necessário. Deu o prazo de cinco dias para que os ocupantes da terra a deixassem. “Não há motivos que autorizem a reapreciação da questão. Assim, defiro o novo pleito e determino que se desentranhe o mandado de reintegração de posse”, escreveu.

Na Ação Civil Pública ajuizada na segunda-feira, o Incra, representado pela Advocacia-Geral da União, apresenta Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) reconhecendo que a comunidade que ocupa a área em discussão é remanescente de quilombo. O parecer é de 2008.

Também são apresentados relatórios técnicos e antropológicos com a mesma conclusão. O mais antigo é do Instituto de Terras de São Paulo, o Itesp, que é de 2005. Em 2006, a Fundação Cultural Palmares, que também assina a Ação Civil Pública, reconheceu que as 40 famílias que estão na terra em discussão na Justiça compõem uma comunidade quilombola.

Na ação, a discussão é que, como a sentença é de 1984, mas nunca foi cumprida, as famílias já estavam lá quando da promulgação da Constituição Federal, em 1988. E o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante às comunidades descendentes de quilombos as terras que estavam ocupando em 1988, argumenta o Incra.

Segundo as autarquias federais que assinam o pedido, a questão tratada não é o direito das 40 famílias, individualmente, de permanecer ali. Mas da defesa dos interesses de uma comunidade remanescente de quilombo. “Qualquer tipo de ameaça sobre a posse de território de comunidades descendente de quilombo é uma afronta à Constituição Federal, ameaçando a própria existência das comunidades, incluindo seus valores, tradição, cultura e hábitos”, diz a inicial da ação.

As autarquias também ressaltam que o pedido não é para que se desconsidere a decisão da Justiça estadual, de 1982. O que se pede, afirmam, é que seja declarada a posse da terra pela comunidade dos quilombolas. Ou seja: a decisão de 1982 ficará sem efeito prático, pois, se a terra for declarada como de propriedade da Comunidade Cambury, João Bento de Carvalho, a quem foi determinada a reintegração da posse do terreno, será obrigado a entregá-lo às famílias.

Processo 0000584-19.2013.4.03.6135

Deputado Ficha Limpa Fala Sobre a Verdadeira Reforma Política

Fonte: Vídeo: Palavra Aberta

"José Antônio Reguffe (PDT-DF) foi eleito deputado federal com a maior votação proporcional do País – 18,95% dos votos válidos (266.465 mil) no Distrito Federal. Caiu no gosto do eleitorado graças às posturas éticas adotadas como deputado distrital. Seus futuros colegas na Câmara dos Deputados que se preparem. Na Câmara Legislativa de Brasília, o político desagradou aos próprios pares ao abrir mão dos salários extras, de 14 dos 23 assessores e da verba indenizatória, economizando cerca de R$ 3 milhões em quatro anos." (Revista Isto É)

segunda-feira, 22 de julho de 2013

Programa Fundo Comunidade em Rede em Ubatuba

No primeiro encontro, realizado nos dias 19 e 21 de junho, representantes das organizações participantes, fizeram um esboço do mapeamento dos parceiros potenciais em suas comunidades

 
Como parte do processo do programa Fundo Comunidade em Rede, representantes de organizações sociais, membros de comunidades, bem como do poder público, iniciaram um ciclo de formações em oito municípios brasileiros (como Bragança Paulista e Ubatuba), sendo o produto final desta formação um projeto elaborado de forma coletiva por diversos parceiros dos territórios selecionados.

O Instituto Arcor Brasil decidiu pelo apoio a projetos nos municípios de Bragança Paulista e Ubatuba. Em Bragança Paulista, onde existe uma fábrica da Arcor do Brasil, foram definidos os bairros de Estiva, Estiva do Agudo e Jardim Iguatemy, como o território de desenvolvimento dos projetos. Em Ubatuba serão apoiados projetos nos bairros Camburi e Picinguaba, em comunidades caiçaras, com apoio técnico do Projeto Tamar/ICMbio.

No primeiro encontro, realizado nos dias 19 e 21 de junho, representantes das organizações participantes, fizeram um esboço do mapeamento dos parceiros potenciais em suas comunidades. O mapeamento será concretizado com visitas e entrevistas em seu território dos potenciais parceiros.

A identificação dos parceiros será fundamental para o planejamento de ações visando o desenvolvimento local, o fortalecimento dos laços comunitários e a defesa e implementação de direitos.

No primeiro encontro de formação, os participantes também foram estimulados a construir uma visão de futuro desejado para suas comunidades, tendo como horizonte estratégico o prazo de dois anos,tempo de duração dos projetos, respeitadas as fases de monitoramento e avaliação. Neste período serão executadas as ações, de modo coletivo, objetivando o desenvolvimento local.

Novas formações já estão previstas, para os dias 5 e 6 de agosto, em Bragança Paulista, e dias 7 e 8 de agosto, em Ubatuba. Nestes encontros, será construído o diagnóstico participativo da comunidade onde serão realizadas as ações, com a indicação de alguns desafios que tentarão ser superados com o projeto de desenvolvimento local.

O Fundo Comunidade em Rede é resultado de convênio mantido entre o Instituto Arcor Brasil e outras fundações e institutos empresariais, integrantes do Bloco Brasil da RedEAmérica, com a Fundação Interamericana, uma organização autônoma do governo dos Estados Unidos. A RedEAmérica reúne fundações e institutos empresariais de vários países do continente.

O objetivo do Fundo é apoiar projetos de organizações de base, comunitárias, voltados para a construção do desenvolvimento local, a partir da interação entre diversos parceiros nas comunidades escolhidas. Os signatários deste Fundo definiram territórios para apoiar projetos locais.

MPF Vai Investigar Uso de Avião da FAB por Presidente do Senado

Há suspeita de improbidade administrativa 
 
Fonte | MPF 
A PR-DF (Procuradoria da República no Distrito Federal) decidiu investigar o uso de avião da FAB (Força Aérea Brasileira) pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL). Há suspeita de que ele cometeu improbidade administrativa ao usar o avião para ir ao casamento da filha do líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), em Trancoso, na Bahia.

A investigação preliminar pode durar 90 dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo. O levantamento prévio pode culminar em oferecimento de denúncia ou em arquivamento do procedimento, caso não haja indícios suficientes de irregularidade. A PR-DF já pediu informações ao senador e ao ministro da Defesa, Celso Amorim.

O pedido de informações foi encaminhado por meio da Procuradoria-Geral da República para atender a exigências legais. As apurações, no entanto, continuarão correndo em primeira instância, uma vez que a suspeita é relativa à área cível, e não à área criminal.

O Ministério Público do DF também está investigando o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), por suspeita de uso indevido de aeronave da FAB para assistir ao jogo do Brasil no final da Copa das Confederações, no Rio de Janeiro. As apurações começaram no dia 5 de julho, com pedido de informações ao parlamentar e ao comandante da Aeronáutica.

A PR-DF confirmou que recebeu outro pedido de investigação relativo ao ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho. Segundo informações preliminares, ele também usou avião da FAB para assistir à final da Copa das Confederações.

domingo, 21 de julho de 2013

CGU Lança Concurso de Boas Práticas de Controle e de Transparência

Fonte: Assessoria de Comunicação Social da CGU
 
Com o objetivo de estimular, reconhecer e premiar ações que promovam melhorias efetivas dos controles internos dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como o incremento da transparência dos atos por ela praticados, foi lançado o “I Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União”. As inscrições podem ser feitas no período de 15 de julho a 13 de setembro.

O concurso é uma iniciativa da CGU para fortalecer a gestão pública por meio da premiação de boas práticas nas áreas de controle interno e de transparência pública, entendidas como medidas que possibilitam uma gestão mais eficaz, eficiente e aderente aos princípios da Administração Pública. Poderão concorrer trabalhos apresentados por órgãos e entidades do Poder Executivo Federal de todo o país. Serão premiadas as três melhores práticas em duas categorias: “Aprimoramento dos controles internos administrativos” e “Promoção da transparência”.

O concurso é composto de cinco etapas: inscrição, pré-avaliação, avaliação in loco, julgamento e premiação. Critérios como aplicabilidade, criatividade e inovação, simplicidade e utilidade, por exemplo, serão levados em conta no julgamento. Para realizar a inscrição, os interessados devem preencher a "Ficha de Inscrição", constante do Anexo III do regulamento, e enviá-la, em formato PDF, para o e-mail: praticas.concurso@cgu.gov.br.

O “Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União” atende ao disposto na Portaria CGU nº 1.276, de 11/07/2013, publicada na Seção I (p. 16-18) do Diário Oficial da União de 12/07/2013.

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana






































14/07/2013, 1 comentário













































sábado, 20 de julho de 2013

Intervenção Administrativa no Hospital de Caraguatatuba

Ação Civil Pública foi proposta pelo município de Caraguatatuba objetivando autorização judicial para realizar intervenção administrativa (poder de requisição administrativa) no hospital, único na cidade referenciado para atendimento pelo SUS 
 
Fonte | TJSP
O juiz da 2ª Vara Cível de Caraguatatuba, João Mário Estevam da Silva, deferiu pedido do município para suspender, por 24 horas, processos propostos contra o “Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada – Casa de Saúde Stella Maris” (ação civil pública nº 0008725-37.2013.8.26.0126 e medida cautelar inominada nº 0008777-67.2012.8.26.0126).

A Ação Civil Pública foi proposta pelo município de Caraguatatuba objetivando autorização judicial para realizar intervenção administrativa (poder de requisição administrativa) no hospital, único na cidade referenciado para atendimento pelo SUS.

O pedido foi protocolado no final da tarde de segunda-feira (15) e, após regularização do feito, remetido ao Ministério Público para parecer. Hoje (17), o processo foi devolvido ao cartório da 2ª Vara Cível e encaminhado para apreciação do juiz.

No entanto, foi juntada na medida cautelar inominada – também proposta pelo município – uma petição da Casa de Saúde Stella Maris, em que a instituição sinaliza a possibilidade de um acordo.

Em razão desta manifestação, o município de Caraguatatuba solicitou a suspensão dos processos, pelo prazo de 24 horas, para a tentativa de composição amigável. O pedido foi acolhido e, ao término, os autos deverão retornar ao juiz para análise da liminar.

Ação civil pública nº 0008725-37.2013.8.26.0126

Medida cautelar inominada nº 0008777-67.2012.8.26.0126

Moromizato Foge dos Moradores do Perequê-Açú em Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Maurício Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, resolveu inovar na incompetência, negligência, omissão e total falta de respeito com os cidadãos que pagam seu salário. A nova moda de Moromizato é não cumprir a própria agenda, demonstrando que compromissos pouco ou nada importam.

Nas redes sociais cidadãos incautos e crédulos noticiaram, divulgaram e convocaram moradores do bairro do Perequê-Açú para uma suposta reunião, denominada Prefeitura Presente, na qual os cidadãos foram convidados a conversar com o prefeito e secretários municipais. No texto obtido junto no próprio folder da prefeitura lia-se o seguinte:
"Reunião - sexta-feira dia 19/07 às 19:00 -Local: Escola Municipal Marina Salete

Nesta sexta-feira (19 de julho) a administração municipal estará presente no bairro do Perequê-Açú.

Você está convidado a vir conversar com o prefeito Maurício e secretários sobre as ações que serão realizadas no bairro.

Participe desta reunião e contribua para que o bairro do Perequê-Açú fique cada vez melhor de se viver."
Cabe ressaltar que o texto acima foi criado pela própria administração de Moromizato, sendo que às 16:38 h de ontem recebi, da assessoria de comunicação da PMU, referido texto com um folder, confirmando a realização da reunião com a suposta presença do suposto prefeito.

Quem foi a reunião não pode conversar com Moromizato pois o mesmo demonstrando pouco caso e total desrespeito a compromissos e ao cidadão, simplesmente não compareceu. Do mesmo modo o até então omisso, negligente e incompetente secretário de obras também não compareceu. 

ENQUANTO ISSO OS ASSECLAS INÚTEIS DE MOROMIZATO ACREDITAM QUE UBATUBA VAI BRILHAR!!!

Até o horário de publicação desse texto não consegui obter informações sobre o paradeiro de Moromizato e de seus omissos e negligentes secretários. Muito provavelmente vão culpar a administração anterior pelo não comparecimento à reunião ou virão com a famosa e cansativa ladainha que a prefeitura está quebrada e sem recursos. Por não ter localizado o suposto prefeito deixo aqui a seguinte pergunta:

Na frase utilizada no folder da suposta reunião com os supostos secretários e prefeitos "contribua para que o bairro do Perequê-Açú fique cada vez melhor de se viver" o termo "fique cada vez melhor de se viver" significa que a suposta administração municipal acredita que o bairro do Perequê-Açú está em condições minimamente razoáveis? 

Por fim gostaria de comunicar a Maurício Moromizato, ex-fantasma da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que dinheiro público não é capim, portanto não gaste o dinheiro do cidadão marcando compromissos que não pretende cumprir, seja pela falta de coragem ou pela simples omissão, negligência  e desrespeito ao cidadão!

UBATUBA PRECISA DE UM PREFEITO POIS O ELEITO AINDA NÃO ASSUMIU, SIMPLESMENTE SUMIU!

Show Hoje às 20 h no TAMAR de Ubatuba


A Gerentona Ruiu

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*) 

Dilma Rousseff foi eleita presidente do Brasil exatamente pelo trabalho à frente do Ministério de Minas e Energias como uma gestora acima de qualquer suspeita e pela eficiência técnica e administrativa.

Eleita, a percepção foi além: no primeiro ano de governo, a vassoura comeu solta. Quando surgia uma denúncia, um ministro era fritado devidamente. A imagem de grande gestora se consolidou e a de durona, mais ainda. Os noticiários davam conta de que não era raro ministros varões saírem de suas reuniões aos prantos. Numa alusão a essa postura, ela chegou a ironizar que seria uma mulher viril cercada por homens dóceis.

Mas o senhor da razão é o tempo, já dissera o presidente filósofo, atleta, garoto-propaganda de mensagens educativas, Fernando Collor de Mello. Eis que passados dois anos e meio de mandato, a “rapadura” virou “melado”.

Em meio à onda de manifestações, toda a austeridade foi para o brejo. Começou antes, ao trazer apadrinhados de alguns ministros demitidos por denúncias de corrupção para ocupar os lugares deles. Sua idoneidade administrativa fora mais uma jogada de marketing do seu principal (não) ministro, João Santana.

No auge das manifestações, aturdida e sem saber o que fazer, a primeira medida da “Dama de Ferro” brasileira ou do primeiro poste político foi consultar o “pai” Lula.

Como assim? Ela não fora eleita exatamente por sua capacidade de gerenciar e pela firmeza? Pois é, esses requisitos devem ter sido jogados no mesmo buraco no qual fincaram o poste. Os números da sua gestão já são conhecidos, como inflação alta, o “pibão” mais “pibinho” do mundo, ministérios a rodo, gastos com criação de tribunais e construção de estádios e por aí vai.

Mais do que demonstrar fraqueza, a presidente herdou alguns hábitos da administração anterior. A cada hora que surgem irregularidades na administração pública, ela se manifesta como uma cidadã comum, como recentemente ficou indignada ao saber da farra com aviões da Força Aérea Nacional - FAB. “Isso não pode ficar assim”, disse. Parecia que eram as primeiras viagens dos fanfarristas com o dinheiro da viúva. Como sempre no Brasil, a presidente só ficou sabendo depois de a imprensa divulgar.

Ora, ora, não precisa ser técnico em aviação para saber que as despesas com essas aeronaves são altíssimas e que deveriam ser utilizadas em situações muito peculiares de emergência para ajudar à população, em algo que trouxesse benefícios gerais, como na catástrofe – natural da gestão pública brasileira – de Petrópolis; talvez numa missão de médicos e agentes de saúde voluntários na Amazônia. Nunca para casamentos, partidas de futebol e outras missões de chefe de estado como as mencionadas. Leis, decretos, portarias, resoluções, qualquer norma que desse amparo à utilização para esses passeios seria inconstitucional, por não atender à finalidade pública.

Por coerência, aviso que poste não anda. Portanto, que seu presidente de fato vá até Brasília. Não sou da imprensa, mas vou arriscar avisar-lhe que marqueteiro não funciona para manifestantes; e também dizer-lhe da minha decepção por constatar que é fácil ser “dama de ferro” apenas para os subalternos. 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Esclarecimentos do Diretor do Departamento de Fiscalização de Ubatuba

Texto: RUBENS MARTINS FRANCO JUNIOR- Diretor do Departamento de Fiscalização PMU


Ao Sr Marcos de Barros Leopoldo Guerra.

Primeiramente agradeço a oportunidade de permitir me expressar em seu conceituado blog.

Com relação à matéria publicada em 19/07/2013, com o título Taxistasde Ubatuba Derrubam na Justiça Arbitrariedades de Moromizato”, quero esclarecer o seguinte:

A responsabilidade pela não emissão dos Alvarás de Taxi é minha e não do Prefeito Maurício Moromizato, pelos seguintes motivos:

A emissão de Alvará de Taxista é de exclusiva responsabilidade do Diretor do Departamento de Fiscalização, então a competência legal é minha e não do Prefeito Municipal, o qual tem total controle sobre os funcionários do Departamento de Fiscalização de Ubatuba, dentro dos limites da lei.

Fui convidado para trabalhar no Departamento de Fiscalização pelo Secretário de Fazenda de Ubatuba, o qual me solicitou que trabalhássemos para recuperar a credibilidade deste Setor, agindo exclusivamente de acordo com os ditames da Lei.

Algumas ações desenvolvidas por este Departamento são antipáticas, porque muitos não querem cumprir a lei, não querem ser fiscalizados e muito menos responsabilizados por qualquer tipo de ação ou omissão, que redunde na aplicação de qualquer tipo de penalidade por parte da Administração Pública.

Para a emissão de Alvarás, Permissões e Autorizações, são exigidos todos os documentos pertinentes, conforme a legislação que rege cada tipo de atividade.

Para a renovação do Alvará de taxista passei a exigir o disposto na legislação que norteia a atividade, principalmente a Lei Federal nº 12.468/11 e as Leis Municipais vigentes.

Exigi também o cumprimento do disposto no inciso II, do artigo 3º da Lei Federal 12.468/11, conforme abaixo:

“Art. 3o  A atividade profissional de que trata o art. 1o somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos: 

I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997

II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;”.

Tendo em vista que os taxistas não iriam conseguir cumprir a exigência, o Prefeito Municipal, usando o bom senso, prorrogou o prazo por 90 (noventa) dias para que os taxistas pudessem se adequar à lei que já estava em vigor desde 26/08/2011, ou seja, há mais de 18 (dezoito) meses e mesmo assim alguns taxistas não conseguiram se adequar à legislação.


No mês de fevereiro, alguns taxistas procuraram o SEST SENAT e a Coordenadora daquele Órgão fez contato com este Diretor, enviando a Portaria do DETRAN que os credenciava a ministrar os Cursos previstos na Resolução CONTRAN 168/04, tendo este Diretor se manifestado favoravelmente àquela entidade, no sentido de que ministrassem o Curso de taxista previsto na Lei 12.468/11, o que foi levado ao conhecimento de vários taxistas que compareceram no Departamento de Fiscalização, conforme cópia integral do email abaixo:
 taxistas Ubatuba - 12/03/2013 – 14:14
Para:
Francisca Pereira 
Boa tarde.
Como vocês são credenciados a ministrar os cursos especializados (Transportes de produtos Perigosos; Transporte de Escolares; transporte de Emergência e Transporte Coletivo de Passageiros e Motofrete), conforme Portaria DC nº 272, de 06/09/2012, não há impedimentos em ministrar o curso para taxistas, conforme especificado na Lei Federal 12.468/11.
            RUBENS MARTINS FRANCO JUNIOR
     DIRETOR DO dEPARTAMENTO DE fISCALIZAÇÃO
   
Em 08/03/2013 16:17, Francisca Pereira < franciscap@sestsenat.org.br > escreveu:
Sr. Rubens boa tarde  !!

Conforme nossa conversa via fone, seguem os credenciamentos do Detran, para ministrarmos os cursos da portaria 168.
Gostaríamos que o Sr. verificasse os mesmos e  nos dissesse se poderemos oferecer o curso de Taxi para os taxistas da  cidade de Ubatuba.

Muito obrigada
Francisca Cirlangia O. Pereira
Coordenadora de Desenvolvimento Profissional
SEST SENAT Unidade B - Nº 82 - Taubaté
12 - 3411-4400

O Curso de Taxista está disponibilizado inclusive na página daquele Órgão: http://www.sestsenat.org.br/.

Pelo princípio da razoabilidade, este Diretor ainda aceitou todos os Cursos previstos na Resolução CONTRAN 168/04 – (Transporte coletivo de passageiros; de escolares, de produtos perigosos e de veículos de emergência), e vários taxistas somente não tiveram o Alvará definitivo, simplesmente por não cumprirem o artigo 1º da Lei 2.352/03, que determina aos taxistas que portem adesivos nos para-choques, cujos modelos já foram disponibilizados pela Administração Municipal.

Apesar do entendimento anterior de que os adesivos somente poderiam ser exigidos a partir de 26 de maio de 2013, tais entendimentos não devem prevalecer porque a interpretação do artigo 13 da Lei Municipal 2.299/03, que foi alterado pela Lei 2.352/03, está equivocada pelos seguintes motivos:

O artigo 13 (redação dada pela Lei 2.352/03) da lei 2.299/03 diz:

“quando o licenciado realizar a troca do veículo, ou quando houver o ingresso de um novo licenciado, o veículo a ser utilizado deverá portar um adesivo, conforme modelo fornecido pela Administração Municipal, nos pára-choques. Parágrafo único - No prazo de 10 (dez) anos da edição desta Lei, todos os veículos do serviço deverão se adequar às condições estabelecidas neste artigo.”

A Lei prevê que, quando houver a troca do veículo, já a partir do ano de 2003, o veículo novo deverá portar adesivo, conforme modelo fornecido pela administração Municipal.

O entendimento equivocado de que a exigência do adesivo seria somente a partir de 2013, se fosse válido, atenderia somente aos veículos adquiridos antes da vigência da Lei 3.352/03 e que estivessem sendo utilizados até a presente data, conforme prevê o parágrafo único do artigo 13 da Lei Municipal 2.299/03 (redação dada pela Lei 3.352/03).

Meu entendimento é no sentido de que a permissão do serviço de taxi em Ubatuba deveria ser feita por licitação na modalidade concorrência, pois o serviço de taxi se caracteriza como um serviço público em sentido estrito, revestido do caráter da essencialidade, devendo submeter-se, então, ao regime das concessões e permissões, aos procedimentos licitatórios, ao controle de tarifas e aos demais aspectos a serem observados pelos serviços públicos concedidos.

Se serviço de taxi fosse entendido como uma atividade tipicamente econômica, o mesmo não poderia ser obstado pelo Município, apenas fiscalizado, cabendo a iniciativa, sempre, dos prestadores e usuários e o município não poderia nem impor valor de tarifa, porque iria ferir o princípio constitucional da livre concorrência previsto no inciso IV, do artigo 170 da Constituição Federal.

A Lei Federal nº 12.587/12 determina que o serviço de taxi seja prestado sob permissão.

Assim dispõe a Lei N.º 8.987/95:

Art. 2º - Para os fins do disposto nesta lei, considera-se:

II – concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


O artigo 175 da Constituição Federal determina que a prestação de serviços públicos, sob o regime de permissão, deve ser através de licitação, portanto, a delegação da prestação do serviço de taxi deve se submeter às regras impostas nos artigos 2º IV, 14 e 40, parágrafo único, da Lei nº 8.987/95, sendo, assim, precedido do competente processo licitatório.

A jurisprudência vem reconhecendo a necessidade de licitar e da aplicação do instituto das concessões e permissões disciplinado pela Lei N.º 8.987/95.

Alguns julgados:

STF "Os princípios constitucionais que regem a administração pública exigem que a concessão de serviços públicos seja precedida de licitação pública. Contraria os arts. 37 e 175 da CF decisão judicial que, fundada em conceito genérico de interesse público, sequer fundamentada em fatos e a pretexto de suprir omissão do órgão administrativo competente, reconhece ao particular o direito de exploração de serviço público sem a observância do procedimento de licitação." (RE 264.621, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-2-2005, Segunda Turma, DJ de 8-4-2005.) No mesmo sentido: AI 792.149-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 19-10-2010, Primeira Turma, DJE de 16-11-2010.

STF “Recurso extraordinário. Ação direta de inconstitucionalidade de artigos de lei municipal. Normas que determinam prorrogação automática de permissões e autorizações em vigor, pelos períodos que especifica. (...) Prorrogações que efetivamente vulneram os princípios da legalidade e da moralidade, por dispensarem certames licitatórios previamente à outorga do direito de exploração de serviços públicos” (RE 422.591, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 1º-12-2010, Plenário, DJE de 11-3-2011.)

Das decisões do STF, duas máximas a serem observadas:

- Se a legislação municipal define os serviços de táxi como públicos, inalienável a necessidade de licitação, pelo regime da Lei de Concessões e Permissões.

- Se os serviços de táxi não são livres à prestação pela iniciativa privada, ou seja, dependem de processo seletivo dos prestadores, não se pode imaginar outra forma que não seja a da licitação pública.

Alguns posicionamentos do STJ e dos Tribunais de Justiça dos Estados:
STJADMINISTRATIVO – MANDADO DE SEGURANÇA – LICITAÇÃO – PERMISSÃO TÁXI – AUSÊNCIA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – INEXISTÊNCIA.

1. Inexiste o alegado direito líquido e certo, porquanto não comporta dúvida alguma sobre a necessidade de licitação para permissão da atividade de prestação de transporte por taxímetro.

2. A atividade de prestação de transporte por taxímetro é um serviço público e, como tal, necessita, para ser delegado ao particular, licitação, nos moldes previstos na Lei n. 8.987/95.

3. In casu, não se pôde delegar diretamente, sem licitação, a atividade de exploração de transporte por taxímetro sem licitação ao particular, como fez in casu, sendo nula a transferência assim realizada.

4. Como muito bem pontuou o parecer do MPF: Com efeito, consoante o art. 175 da Constituição Federal/88, 'incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos' . Na mesma esteira, a Lei de Regência das Concessões e Permissões (Lei nº 8.987/95) também impõe a realização de licitação para a ocorrência de permissão . Ora, a redação do art. 175 da CF/88 não abre espaço para a almejada permissão do serviço de transporte para a exploração de táxi SEM o prévio procedimento licitatório; ao contrário, a convalidação de tais permissões SEM observância das formalidades exigidas, pela Administração Pública (que, frise-se, deve compromisso maior com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, impessoalidade e eficiência), vem justamente de encontro à finalidade constitucional conferida ao regime da licitação pública, que visa propiciar igualdade de condições e oportunidades para todos os que querem contratar obras e serviços com a Administração, além de atuar como fator de transparência e moralidade dos negócios públicos.

5. Precedentes: AROMS 15688/RJ Rel. Min. Francisco Falcão, DJ. 20.10.2003 e REsp 623197/MG Rel. Min. José Delgado, DJ 8.11.2004.

Recurso ordinário improvido.”  RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 19.091 – DF. JULGADO: 04/10/2007. Recorrido: Distrito Federal – DF. (grifos do STJ)

TJ RSAPELAÇÃO CÍVEL. mandado de segurança. transferência da licença de exploração do serviço de táxi. ausência de licitação. regularidade do ato administrativo que exige a desconstituição do ato. inexistência de direito.

Tanto a Constituição Federal (art. 175) como a Lei das Concessões e Permissões (Lei n. 8.987/1995) exigem licitação para a concessão ou permissão do serviço de táxi.

Além disto, a lei municipal que autorizava a exploração e transferência da licença do serviço de táxi, sem licitação, foi considerada inconstitucional pelo Pleno deste Tribunal.

A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos (Súmula n. 473 do STF).

Ordem denegada.

Apelação desprovida.”
Apelação Cível Nº 70046210886. Comarca de Garibaldi. 14 de dezembro de 2011.

TJ SC “AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 11, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI MUNICIPAL N. 440/2007.

TRANSFERÊNCIA DA PERMISSÃO PARA EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS (TÁXI) SEM PROCESSO LICITATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 37, XXI, E 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; DA LEI FEDERAL N. 8.987/95; E DOS ARTS. 111 E 112, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA VERIFICADOS. MEDIDA CAUTELAR CONCEDIDA PARA SUSPENDER, COM EFEITO EX NUNC, A EFICÁCIA DO DISPOSITIVO LEGAL IMPUGNADO, ATÉ JULGAMENTO FINAL DA AÇÃO.” (ADI n. 2009.050307-7, de Ipumirim, rel. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. 21/10/2009).

TJ SP “AÇÃO ORDINÁRIA - Apreensão de veículo efetuando transporte remunerado de passageiros, sem autorização - Atividade que depende de autorização do Poder Público - Exigência de prévio pagamento de multas e despesas de remoção e estadia – Ressarcimento de despesas em razão da conduta ilícita do autor - Devido o pagamento das taxas de remoção e estadia, limitada essa a 30 diárias – Recurso parcialmente provido. Vistos, etc.” Apelação Cível n° 240.315.5/7-00.  9.8.2005. Município de São Paulo.
Nota: para compreensão sobre o acórdão, transcrição parcial do relatório (grifos nossos):

“Não há dúvida de que absolutamente legítima a apreensão de veículo de transporte de passageiros sem a devida autorização da Administração Municipal, vedado expressamente pelo Código Brasileiro de Trânsito, sendo, ademais, atividade que depende de concessão pelo Poder Público Municipal.

TJ MG EMENTA: “ CONSTITUCIONAL – ADMINISTRATIVO – PERMISSÃO NÃO PRECEDIDA DE LICITAÇÃO – TRANSPORTE URBANO DE PASSAGEIROS (TÁXI) – TRANSFERÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE. Se não concedida sob os ditames constitucionais (art.175) e legais (Lei n° 8987/1995), incabível a transmissão da permissão. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.397779-8/001 – COMARCA DE JUIZ DE FORA. Julgamento: 13/01/2011
TJ MG EMENTA: “PROCESSO CIVIL – JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA – ALVARÁ JUDICIAL -  PERMISSÃO DE TÁXI CONCEDIDA AO FALECIDO SEM LICITAÇÃO – MORTE DO PERMISSIONÁRIO – PORTARIA N° 033/2005 DA BHTRANS – NÃO INCIDÊNCIA. – Após a entrada em vigor da atual Constituição Federal, a permissão para prestar serviço de TÁXIsomente pode ser concedida por licitação. – Obtida irregularmente em 1994 – pois que não submetida ao procedimento licitatório -, inegável que a permissão foi extinta com a morte da permissionária, em 2002, por ser ato personalíssimo, não passível de transferência aos herdeiros. – A Portaria n° 033/2005 da BHTRANS não pode se indispor com as regras estabelecidas na Lei n° 8.987/95 que disciplina as concessões e permissões no serviço público”. APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.102906-4/001 – COMARCA DE BELO HORIZONTE. Julgamento: 30/11/2010

TCE - MGEMENTA: Processo Administrativo — Município — Inspeção extraordinária: I. Outorga para exploração de serviço de táxi. Ausência de formalização do devido procedimento licitatório — Irregularidade. II.1 Outorga para exploração de serviço de táxi realizada mediante Dispensa de Licitação. Ausência de publicação na Imprensa Oficial do ato de retificação da dispensa — Irregularidade — Condição para eficácia dos atos. II.2 Assinatura de novos termos contratuais, embasados na dispensa de licitação anterior. Mesmos permissionários. Afronta ao art. 1° c/c inciso IV do art. 40 da Lei n. 8.987/97 e ao art. 175 da CR/88 — Irregularidade — Cominação de multas aos responsáveis.
[...] considerando-se que a outorga para exploração de serviço de táxi deve ocorrer por meio de processo de licitação, nos termos do previsto no art. 1º c/c inciso IV do art. 2º e art. 40 da Lei Federal n. 8.987/95, bem como nos termos previstos pelo art. 175 da Constituição da República/1988, ante a ausência de documentação comprobatória da realização dos devidos procedimentos licitatórios, considero irregulares as outorgas aqui analisadas. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 717.185. TCE Minas Gerais.

TJ RJ“1. Agravo de Instrumento. Autonomia de taxi. Requerimento de alvará de transferência para o nome da viúva ou para quem ela indicar. Indeferimento. - 2. Tal autonomia possui natureza jurídica de contrato administrativo (permissão de serviço público) e traz na sua essência o atributo da precariedade, cuja transferência só pode ser obtida com o prévio consentimento do permitente. - 3. A faculdade prevista no art. 1º, do Dec. Mun. 7.652/88 faculta ao cônjuge sobrevivente requerer a expedição de nova permissão, para si ou para pessoas que indicar, logicamente que atendidos os demais requisitos exigidos em lei, cujo independe de alvará judicial. - 4. Precedentes jurisprudenciais. - 5. Recurso manifestamente improcedente. Negativa liminar de seguimento. Art. 557, do CPC.” AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0041799-38.2011.8.19.0000. Rio de Janeiro. 15.9.2011.


  RUBENS MARTINS FRANCO JUNIOR
 Diretor do Departamento de Fiscalização