sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Carol da Santa Casa de Ubatuba tem pedido negado



O despacho abaixo refere-se ao indeferimento de liminar na ação impetrada por “Carol” face a Elias Penteado Leopoldo Guerra, Marcos Guerra, O Guaruçá e Ubatuba Víbora

Despacho Proferido 1. Trata-se de demanda pela qual a autora narra que “... vem sendo alvo de publicações que citam seu nome de maneira caluniosa e difamatória e está se sentindo extremamente incomodada com a situação, constrangida perante as demais pessoas, humilhada.” (fl. 04). Com isso, requer que os réus sejam condenados às obrigações de não fazer, consistente em não mais divulgar os fatos relativos à autora, e de fazer, consistentes em retirar as publicações e se retratarem, não obstante a condenação ao pagamento de dano moral. Nesse contexto, requereu a antecipação dos efeitos da tutela para que “... obrigue aos Requeridos a retirar artigos que incluem o nome da Requerente dos meios públicos onde foram divulgados e se absterem de enviar os mesmos via e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação...” até a final decisão desta demanda. 2. O presente caso versa sobre um conflito entre dois direitos fundamentais que somente num Estado Democrático de Direito poderia acontecer, quais sejam: o direito de informação (CF, 5º, IV, V, IX e XIV) e o direito à honra (CF, 5º, V e X). Fixado tal aspecto, esse conflito deve ser analisado sob o prisma do princípio da unidade da Constituição, sendo incabível aplicar à hipótese a técnica subsuntiva, tão cara às regras, em que a incidência de uma elimina a outra. Nesse sentido: “Embora não se possa negar que a unidade da Constituição não repugna a identificação de normas de diferentes pesos numa determinada ordem constitucional, é certo que a fixação de rigorosa hierarquia entre diferentes direitos individuais acabaria por desnaturá-los por completo, desfigurando, também, a Constituição como complexo normativo unitário e harmônico. Uma valoração hierárquica diferenciada de direitos individuais somente é admissível em casos especialíssimos.” (Gilmar Ferreira Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 333/334). Diante de tal constatação, ou seja, que na colisão entre dois direitos fundamentais (princípios) não pode haver a supressão por completo de um deles, sob pena de se violar frontalmente a Constituição Federal, doutrina e jurisprudência elegeram a técnica da ponderação dos interesses como a mais adequada para a solução, conforme magistério de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald (Direito civil: parte geral. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p. 158): “Em casos tais (colisão de direitos da personalidade e liberdade de imprensa) não há qualquer hierarquia possível, havendo proteção constitucional dedicada a ambas as figuras. Impõe-se, então, o uso da técnica de ponderação dos interesses (princípio da proporcionalidade), buscando averiguar, no caso concreto, qual o interesse que sobrepuja na afirmação da dignidade humana. Investiga-se qual o direito que possui maior amplitude em cada caso.” A propósito do tema, colhem-se importantes balizas para a ponderação - no caso em concreto de conflito entre direito de informação e direito à honra - no texto da lavra do insigne jurista Luís Roberto Barroso, denominado “Liberdade de Expressão versus Direitos da Personalidade, Colisão de Direitos Fundamentais e Critérios de Ponderação” (in DE FARIAS, Cristiano Chaves, organizador. Leituras complementares de direito civil: o direito civil-constitucional em concreto. Salvador: Jus Podivm, 2009, pp.97/135). Nele, o renomado constitucionalista aponta os seguintes critérios para a ponderação: (i) veracidade do fato; (ii) licitude do meio empregado na obtenção da informação; (iii) personalidade pública ou estritamente privada da pessoa objeto da notícia; (iv) local do fato; (v) natureza do fato; (vi) existência de interesse público na divulgação em tese; (vii) existência de interesse público na divulgação de fatos relacionados com a atuação de órgãos públicos e; (viii) preferência por sanções a posteriori, que não envolvam a proibição prévia da divulgação. 3. No caso em comento, a notícia veiculada pelos réus dá conta que a autora, na qualidade de encarregada do setor pessoal da Santa Casa de Ubatuba, vem assediando moralmente os funcionários desse estabelecimento, o que tem comprometido a qualidade dos serviços prestados. Em outra passagem, apontam a suposta existência de nepotismo envolvendo a autora. Nesta decisão de cognição sumária, por óbvio, não é possível, nem devido, apreciar a veracidade das informações transmitidas. Da mesma forma, não há indicação pela autora de que o meio utilizado pelos réus para obterem as informações foi ilícito. Ademais, a notícia veiculada diz respeito à autora na sua função de supervisora da Santa Casa de Ubatuba, a qual, ainda que não seja uma pessoa jurídica de direito público, exerce uma atividade de interesse público com o aporte de recursos públicos, o que, em tese, torna a autora, quando no exercício dessa função, uma personalidade pública, não obstante os fatos narrados terem ocorrido dentro da Santa Casa. Vale apontar que as notícias não dão conta de condutas da autora na sua vida privada e na sua intimidade, nem tampouco aponta para suas qualificações morais nesses ambientes, mas sim no exercício da sua função numa entidade paraestatal de atendimento à saúde da população desta urbe. Quanto à natureza do fato e a existência de interesse público na sua divulgação em tese, assim se manifesta Luis Roberto Barroso: “O interesse público na divulgação de qualquer fato verdadeiro se presume, como regra geral. A sociedade moderna gravita em torno da notícia, da informação, do conhecimento de idéias. Sua livre circulação, portanto, é da essência do sistema democrático e do modelo de sociedade aberta e pluralista que se pretende preservar e ampliar. Caberá ao interessado da não divulgação demonstrar que em determinada hipótese, existe um interesse privado excepcional que sobrepuja o interesse público residente na própria liberdade de expressão e de informação.” (Obra citada, p. 125). Assim, entendo que, repise-se, em sede de cognição sumária, pelos fundamentos já expostos no parágrafo anterior, haveria o interesse na divulgação dos fatos, ante a função exercida pela autora, que influencia diretamente na prestação dos serviços ao público. Pela mesma forma, haveria interesse na divulgação dos fatos em razão da atuação da autora na entidade paraestatal de atendimento à saúde. Por fim, acredito que o último critério (prevalência da sanção sobre a proibição) é o de maior força para se concluir pelo indeferimento do pedido de liminar da autora, pois, ao obstar a divulgação da notícia pelos réus, é possível que o direito à informação – tanto no aspecto do direito de divulgar quanto no de direito de receber - seja mitigado de forma a anulá-lo, o que não é o objetivo da ponderação dos interesses, tampouco a melhor visão do Estado Democrático de Direito, sob pena, ainda, de negar vigência a um direito fundamental positivado no Texto Maior. A propósito, valho-me mais uma vez da lição de Luis Roberto Barroso, para quem “o uso abusivo da liberdade de expressão e de informação pode ser reparado por mecanismos diversos, que incluem a retificação, a retratação, o direito de resposta e a responsabilização, civil ou penal e a interdição da divulgação. Somente em hipóteses extremas se deverá utilizar a última possibilidade. Nas questões envolvendo honra e imagem, por exemplo, como regra geral será possível obter reparação satisfatória após a divulgação, pelo desmentido – por retificação, retratação ou direito de resposta – e por eventual reparação do dano, quando seja o caso.” (Obra citada, p. 126) .4. Ante todo o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada. 5. Ato contínuo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de novembro de 2009, às 15_h 30 min. Citem-se os réus nos termos da lei. Int.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Conhecendo Ubatuba pelo sítio da Prefeitura



A internet é um dos principais mecanismos de informação, desde que haja uma atualização constante do conteúdo que se pretende divulgar.

Finalmente o sítio da prefeitura voltou ao ar mas creio que teria sido bem melhor ter continuado inacessível. Vender aos turistas e veranistas o que não possui é o que de mais brando pode ser dito.

No item Gastronomia e Diversão são classificados 13 estabelecimentos, dos quais 05 já há muito sem atividades. No intuito, provavelmente, de fazer com que turistas e veranistas sejam compulsoriamente obrigados a conhecer o município temos a informação completa do endereço de apenas dois dos estabelecimentos, para os demais apenas o nome da rua. Recomendo a Prefeitura que classifique os estabelecimentos fechados no item História do município ou Saudades da Ubatuba de antes de 2005.

Receptivos Turísticos de Ubatuba merece destaque especial pois nele encontramos os sem endereço e sem telefone. Creio que essas empresas devem ser contatadas através de sinais de fumaça, toques de bumbo ou com o auxílio de algum Pai de Santo ou Caboclo apadrinhado por “Dudu”.

Pensei que a única explicação para tamanho número de informações incorretas fosse que, os profissionais responsáveis pela atualização das informações, possam estar extremamente envolvidos com a incorporação do conteúdo legal, tal como leis, decretos e outros atos do executivo que por determinação legal devem ser disponibilizados ao público no sítio da Prefeitura. Mais uma vez cheguei a conclusão que o problema não era esse e sim a notória incompetência e a total falta de interesse e respeito pelas leis e pelos cidadãos dos atuais administradores de plantão.

No item Legislação temos a Lei do parcelamento de débitos n° 3130 de 2008 que não está mais em vigor, Lei 2898 de 2006 – Taxa de Bombeiros, que foi revogada pelo próprio executivo (as leis que tratam da taxa de bombeiros atualmente foram criadas em 2008 e 2009), no item Leis e Decretos do Executivo temos a repetição da Lei do Parcelamento e apenas um decreto.

O item pesquisa protocolo (processos administrativos e conseqüente andamento) não fornece nenhuma informação. Para qualquer nome digitado a informação é sempre a mesma:

Warning: mssql_connect() [function.mssql-connect]: Unable to connect to server: 10.10.1.3 in /home/nfeubatubasp/public_html/protocolo/select_nome.php on line 9
Não foi possível efetur a conexão com o banco de dados

Essa é a transparência da atual administração municipal. Felizmente os mesmos também são igualmente incompetentes em suas ameaças contra aqueles, que cumprindo o dever de cidadania, denunciam as improbidades dos atuais administradores.

Continuam confundindo Paraty com Ubatuba e guerra com Guerra!!!


sábado, 22 de agosto de 2009

Parabéns Tato e Frediani



Político não é somente aquele que possui mandato e está no poder. Todo aquele que já se candidatou ou pretende se candidatar também o é. Em Ubatuba há uma tendência de colocar os holofotes nos que estão no poder e se esquecer que os demais, que não concorrerão ou não foram eleitos, continuam sendo políticos. Sendo assim, a atuação dos mesmos é tão ou mais importante que a dos que foram eleitos.

No dia 17 de setembro de 2009 Tato levantou uma série de questões em sua matéria O povão quer saber.... Hoje tivemos a grata oportunidade de tomar conhecimento das respostas do vereador Frediani, em Ao amigo e político Tato, para cada uma das questões, de forma clara e objetiva.

Diferentemente do que muitos imaginavam as respostas não foram evasivas. A questão de concordar ou não com as perguntas efetuadas e as respostas recebidas não é o mais importante no presente momento.

Com suas indagações publicadas na internet, Tato fez com que os políticos eleitos ficassem atentos ao que ocorre no município. Não houve necessidade de protocolar documentos em gabinetes. Ficou claro que acompanhar os sítios que noticiam sobre Ubatuba é condição indispensável para a atuação de um político.

Em contrapartida e em apenas 05 dias o vereador Frediani mostrou-se atento a realidade do município e a parte dos anseios da população contidos em cada uma das questões de Tato.

Por fim cabe ressaltar o grau de importância que o vereador Frediani deu ao fato pois, ao invés de utilizar o e-mail da Câmara Municipal optou por utilizar o seu endereço eletrônico pessoal.

Cabe agora a nós cidadãos e eleitores sabermos enaltecer e incentivar atitudes como as de Tato e do vereador Frediani. Ao fazermos isso estaremos mudando o curso da política municipal e expurgando políticos como o vereador Americano e os atuais administradores.


sexta-feira, 21 de agosto de 2009

Dona Cida de Ubatuba foi calada, mas nem tanto

No dia 26 de maio de 2009 foi impetrada uma Ação Civil Pública, pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Processo n° 642.01.2009.003602-6), face aos Gestores da Santa Casa de Ubatuba, em função da locação e reforma do imóvel, localizado na rua Maria Vitória Jean, 599, sem licitação. Entre locação e reforma foram gastos indevidamente R$ 36.340,14, conforme o MP.

Nessa ação são pedidos, pelo Ministério Público:

- Ressarcimento integral do valor gasto indevidamente;
- Perda da função pública dos que forem condenados;
- Suspensão dos direitos políticos de 05 à 08 anos;
- Multa de até 02 vezes o valor do dano;
- Proibição de contratar com o poder público.

Ubatuba, mais uma vez, deve agradecer ao espírito de cidadania de Dona Cida pois, sem que a mesma tivesse efetuado a denúncia, em 2007, sobre essa irregularidade, o Ministério Público não poderia ter agido.

Ações dessa natureza sempre são úteis pois, ao tentarem se defender, os envolvidos, acabam por fornecer uma série de informações sobre outras irregularidades ou envolvem mais pessoas no processo.

Cabe, portanto, a cada cidadão denunciar os desmandos dos que têm por obrigação funcional zelar pelo patrimônio e dinheiro público.

Saúde de Ubatuba denunciada na CGU

Conforme eu havia prometido iniciei o que a Câmara Municipal de Ubatuba não conseguiu terminar. Abaixo apresento a primeira solicitação efetuada a Controladoria Geral da União. Tão logo termine o relatório, detalhado, sobre a utilização indevida de verbas do PSF, formalizarei uma denúncia ao Ministério Público Federal.


À
CGU – Controladoria Geral da União

A/C: Ouvidoria


Prezados Senhores,

Gostaria de obter informações sobre a existência de processos de investigação sobre o desvio de verbas do PSF em Ubatuba.

Tal pedido torna-se necessário pois tenho provas documentais de que há inúmeros desvios no que tange a remuneração de pessoal, utilização de profissionais (remunerados pelo PSF) em outros locais etc.

Necessito, também, de informações a respeito de como e onde denunciar a fraude dos dados que são enviados ao DATASUS sobre o número de médicos disponíveis, especialidades, características e equipamentos do hospital, entre outros.

Sou obrigado a recorrer a vocês em função da negligência e ou conivência dos vereadores de Ubatuba e do próprio COMUS com a calamidade em que vivemos.

A utilização indevida de verbas federais prejudica o País como um todo e não somente Ubatuba.

Atenciosamente,

Marcos Leopoldo Guerra

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Ato de benevolência do COMUS - Ubatuba



A comunicação do COMUS ubatubense demonstra uma total falta de conhecimento, dos membros da entidade, de suas funções e da realidade do município em que vivemos.

Primeiramente, faz-se necessário solicitar que em comunicações futuras o uso correto e adequado da língua portuguesa seja utilizado. Para tanto palavras ou termos como deliberação, reunião ordinária, porventura, poder fiscalizador e presidente somente devem ser utilizadas por quem realmente os conhece.

Deliberar

Significa decidir após examinar, refletir e ou discutir. O acesso da população ao COMUS não depende de deliberação do mesmo. O COMUS é na realidade a própria sociedade controlando o SUS no município.

Reunião ordinária do COMUS

As reuniões ordinárias são mensais e devem possuir pauta. Assuntos emergenciais devem ser discutidos em reunião extraordinária. Desta forma fica claro que os atuais componentes do COMUS - Ubatuba não consideram a Santa Casa de Ubatuba e a população (que dela é obrigada a se utilizar) como prioridade.

Porventura

Significa acaso ou hipótese. Ao utilizar esse termo os membros do COMUS - Ubatuba menosprezaram novamente a população e também a Câmara Municipal de Ubatuba. A CPI foi uma realidade, a agressão de Mara Franhani a uma médica, a um vereador e a tantos outros que tiveram a infelicidade de conhecê-la é uma realidade.

O atendimento de um paciente e a recuperação do mesmo inicia-se no estacionamento do hospital, na portaria, na recepção ou em qualquer outro local que seja o primeiro contato do paciente e seus parentes com o hospital. Um bom atendimento (respeito, dedicação, empatia) faz com que o elo entre médico - paciente (confiança) seja estabelecido com maior facilidade.

Poder fiscalizador

O poder de fiscalização do COMUS não está condicionado a denúncias da população. Cada membro do COMUS deve estar atento e deve vigiar constantemente se as deliberações das conferências municipais são colocadas em prática, se as verbas do SUS são adequadamente utilizadas, entre outros.

Presidente

Assinar como presidente sem o ser é falsidade ideológica. A secretária executiva não pode se auto intitular presidente.

Desta forma a população de Ubatuba não necessita de um COMUS inoperante, inconseqüente e ineficiente. Atos de benevolência somente são concedidos por quem tem poder. Para se ter poder é necessário cumprir com suas obrigações de forma exemplar. Para cumprir suas obrigações é necessário conhecê-las.

Os integrantes do COMUS - Ubatuba precisam perceber que nenhum ser vivo necessita de suas deliberações para viver e respirar. Mesmo sem e apesar das “deliberações” do COMUS todos nós respiramos e continuamos vivendo.


quinta-feira, 13 de agosto de 2009

E como fica a fome de leão?


Para ler, refletir e não parar de rir. Eduardo Cesar foi reeleito como presidente do Lions Ubatuba. Abaixo o Código de Ética, a visão e a missão da entidade.

Código de Ética do Leão

DEMONSTRAR fé nos méritos da minha profissão esforçando-me para conseguir honrosa reputação mercê da excelência dos meus serviços.

LUTAR pelo êxito e pleitear toda remuneração ou lucro que, eqüitativa e justamente mereça, recusando, porém, aqueles que possam acarretar diminuição de minha dignidade, devido à vantagem injusta ou ação duvidosa.

LEMBRAR que, para ser bem sucedido nos negócios ou empreendimentos, não é necessário destruir os dos outros. Ser leal com os clientes e sincero consigo mesmo.

DECIDIR contra mim mesmo no caso de dúvida quanto ao direito e a ética de meus atos perante meu próximo.

PRATICAR a amizade como um fim e não como um meio. Sustentar que a verdadeira amizade não é o resultado de favores mutuamente prestados, dado que não requer retribuição, pois recebe benefícios com o mesmo espírito desinteressado com que os dá.

TER sempre presente meus deveres de cidadão para com a minha localidade, meu Estado e meu País, sendo-lhes constantemente leal em pensamento, palavras e obras, dedicando-lhes, desinteressadamente, meu tempo, meu trabalho e meus recursos.

AJUDAR ao próximo, consolando o aflito, fortalecendo o débil e socorrendo o necessitado.

SER comedido na crítica e generoso no elogio, construir e não destruir.

Visão e Missão

DECLARAÇÃO DA VISÃO DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES: "Ser o líder global em serviços comunitários e humanitários".

DECLARAÇÃO DE MISSÃO DA ASSOCIAÇÃO INTERNACIONAL DE LIONS CLUBES: "Dar poder aos voluntários para que possam servir suas comunidades e atender suas necessidades humanas, fomentar a paz e promover a compreensão mundial através dos Lions Clubes".


quinta-feira, 6 de agosto de 2009

Vereador Mico: de vaias a aplausos



CPI é e sempre foi um assunto indigesto para os vereadores de Ubatuba. Em 2005, na 17ª Sessão, foi votada a “CPI dos quiosques”. Apesar de apoio da população, OAB e dos votos favoráveis à criação da CPI (Ricardo Cortes, Edilson Félix e Osmar de Souza), a mesma não foi aprovada. Como último voto contrário à instalação da CPI tivemos, na ocasião, o voto do vereador Romerson de Oliveira (Mico), o qual, foi intensamente vaiado por boa parte dos presentes.

Quatro anos se passaram e no dia 04 de agosto de 2009, tive o prazer de ouvir um vereador falando o que a população realmente pensa e espera. O vereador Mico demonstrou em suas poucas palavras toda a sua indignação com a atuação do vereador Americano. De forma clara e sem rodeios o vereador Mico deu nome aos bois, enfatizou seu direito e obrigação de fiscalizar o executivo e colocou-se ao lado da população. Tenho para mim que há muito mais que se possa inferir no breve discurso do vereador Mico, acredito e espero que tenha sido um grito de independência muito mais amplo e não somente focado na situação atual.

Não devemos nos preocupar e sim comemorar pois 04 de agosto é um dia de muitas alegrias e muitas tristezas. Em 04 de agosto nasceram Barack Obama, Louis Armstrong e Roberto Burle Marx, mas morreram Oscarito, Anita Garibaldi e Marie Courie. Em Ubatuba morreu uma CPI mas é possível que tenha nascido mais um político que tenha percebido que ser a favor da atual administração é ser contra a população.

Parabéns vereador Mico e feliz aniversário (daqui a um ano)!


quarta-feira, 5 de agosto de 2009

CPI enterrada, mas nem tanto



Na noite de ontem, a sessão da Câmara Municipal de Ubatuba assumiu publicamente o encerramento dos trabalhos da CPI e tudo indica que haverá ou já houve uma reunião com o prefeito, onde as soluções para os desmandos de Mara Franhani, entre outros, serão resolvidas a portas fechadas. Mais uma vez teremos Eduardo Cesar como maestro dos músicos de seu próprio funeral.

É possível que muitos não tenham notado, mas até mesmo os defensores de Eduardo Cesar já estavam conformados com a CPI. Ao falar na tribuna popular uma das voluntárias, que havia se pronunciado em matéria a favor da Santa Casa e da administração municipal, mudou o tom de suas palavras e solicitava aos vereadores que investigassem o que estivesse errado, mas que não utilizassem a CPI com intuito político.

No início da sessão o cansativo texto do mandato de segurança impetrado pelo vereador Americano e assinado por advogado, que não poderia estar atuando por ser funcionário de confiança na administração municipal, foi totalmente lido. Somente após o término das discussões sobre os itens da ordem do dia da sessão é que o assunto CPI veio à tona.

Na realidade, os discursos tiveram como foco principal manifestar apoio ao presidente da Câmara Municipal e médico demitido da Santa Casa (por razões políticas) Dr. Ricardo Cortes. Ficou bastante claro que Dr. Ricardo não está de férias e que tais afirmações são divulgadas única e exclusivamente para não expor a imagem já deteriorada e desgastada de Eduardo César, o qual utiliza-se indevidamente do cargo para perseguir cidadãos pois não possui coragem de fazê-lo sem um cargo que o proteja.

Muitas máscaras foram derrubadas. Vereadores que até então eram extremamente eloqüentes se calaram. Americano, Osmar (se é que estava presente) e Silvinho nada falaram. Parece que a situação de Dr. Ricardo, a indignação da população com os desmandos de Mara Franhani, Nelson e Carol e o nepotismo de Marcus Alexandre, Rogéria, Pozo e esposa nada significam. Quais são as explicações de Americano para sua insana atuação? Por que Silvinho nada falou sobre uma área que é de seu conhecimento pois, o mesmo, sempre atuou na Saúde?

Próximo ao término da sessão tive a oportunidade de entender um pouco melhor o que ocorre em Ubatuba através do discurso do vereador Mauro. Após inúmeros elogios a atuação de Dr. Ricardo como médico, o vereador Mauro explicou que não era possível permitir que a imagem de nosso único hospital ficasse desgastada perante turistas. Desta forma os desmandos da administração e outros problemas deveriam ser resolvidos de outra maneira. Considerou, ainda, que a atitude de intervir na Santa Casa foi um ato de coragem da atual administração municipal pois a situação anterior de ter que pedir dinheiro ou alimentos a terceiros era vergonhosa.

É esse o tipo de visão (vereador Mauro) que faz com que Ubatuba fique pior a cada dia. Tapar o sol com a peneira, omitir nossas deficiências, enganar o turista, vender o que não possui é no mínimo imoral. Imagine-se você leitor adquirindo uma passagem de avião em uma empresa que se diz extremamente moderna e possuidora de aeronaves super equipadas e acabar voando nas linhas aéreas Tuiuiú. Enganar o turista não é o melhor mecanismo para defender Ubatuba. Como poderemos desenvolver o município com esse tipo de visão?

Para finalizar é importante deixar claro que uma CPI tem como função investigar, emitir um parecer e caso haja necessidade encaminhar ao Ministério Público as denúncias para que as ações judiciais devidas sejam tomadas. Ubatuba ganhou 90 dias pois as denúncias por mim efetuadas e devidamente documentadas serão, por mim, protocoladas no Ministério Público.

A CPI terminou e eu apenas comecei!


sábado, 1 de agosto de 2009

Caro Saulo Gil



contact@richarddawkins.net
support@richarddawkins.net
(US): 323-512-0031 x5008

Os endereços de e-mail acima e o telefone são de Richard Dawkins. Por incrível que pareça Dawkins está vivo e portanto pode se defender sozinho. Recomendo que você entre em contato com o mesmo e apresente-lhe a matéria do Sr. Geremias do Couto.

Eu também não gosto de injustiças e creio que antes de defender Dawkins (o qual, até prova em contrário, não solicitou seus préstimos) você deveria melhor aproveitar o espaço que a mídia lhe fornece para expor os desmandos, assédios morais e sexuais ocorridos na Santa Casa de Ubatuba e devidamente relatados à CPI.

Poderia também perguntar aos interventores da Santa Casa e ao próprio Prefeito Municipal quando a atual administradora da Santa Casa será afastada definitivamente do cargo e quando será aberta uma sindicância para apurar o que levou, funcionários do Hospital mentir em juízo.

Como deve ser de seu conhecimento os funcionários da Santa Casa são agentes públicos e portanto passíveis de ações de improbidade administrativa.

Voltando ao Dawkins seria bastante útil que você soubesse que é muito comum ele travar debates polêmicos com a comunidade religiosa.
De qualquer forma quando falar com Dawkins a respeito da procuração mande-lhe minhas lembranças e diga-lhe que eu não tive oportunidade de encontrá-lo na FLIP (Paraty), pois, por incrível que pareça, Ubatuba possui problemas maiores do que discutir se Deus existe ou não. Mais importante do que provar a existência de Deus é saber o que acontecerá com as pessoas que nele acreditam, caso haja a comprovação científica de sua inexistência. Há inúmeras pessoas que sobrevivem apesar da fome e miséria pelo simples fato de acreditarem na existência de Deus. É justo tirar, também isso delas sem nada dar em troca?

PS. Antes que eu me esqueça utilizei o mesmo estilo jornalístico que você. Espero que tenha notado que meu lead também não tem sentido e relação com a matéria.