quarta-feira, 27 de maio de 2009

Estatutos da ACIU no lixo



O dia 22 de maio de 2009 ficará marcado na ACIU (Associação Comercial de Ubatuba) como o “Dia do Estatuto no Lixo”. Mais grave que a fraude na eleição foi a tentativa de legitimar a mesma. Acho pouco provável que todos os presentes, na cerimônia de posse da diretoria, soubessem que estavam sendo usados.

Para os que ainda não tenham noção da gravidade da fraude é necessário relembrar que durante as eleições a diretoria (reeleita) homologou, no mesmo dia, a inscrição de seus candidatos e indeferiu a inscrição da outra chapa pela existência de 03 candidatos com restrições financeiras. O ato de homologação de uma chapa e indeferimento da outra foi objeto de Resolução (datada de 19 de março de 2009) e amplamente divulgado no sítio da ACIU e por e-mail. Enquanto os candidatos da Chapa 1 (diretoria reeleita) passavam a imagem de pessoas de imagem ilibada corria, na 1ª Vara Criminal de Ubatuba um processo contra Edio de Camargo (um dos candidatos da Chapa 1). A sentença que extinguiu a ação penal foi proferida em 24 de março de 2009, portanto, na data de inscrição um dos candidatos da Chapas 1 possuía restrição criminal. Conforme os estatutos da ACIU, ora jogados no lixo, a inscrição de Edio de Camargo não poderia ter sido aceita e a não substituição por outro nome resultaria na impugnação total da Chapa 1 por não possuir representantes para todos os cargos. Abaixo artigo do Estatuto que comprova o alegado:

Artigo 49 – Será recusado o registro da chapa que não contenha candidatos efetivos a todos os cargos eletivos, tendo a Diretoria Executiva o prazo de 2 (dois) dias para homologação das inscrições.

Parágrafo 1° – Os candidatos aos cargos eletivos deverão estar rigorosamente em dia com suas responsabilidades sociais e não poderão ter restrições financeiras ou criminais no ato da inscrição.

Parágrafo 2° – Constatando irregularidades, será concedido prazo de 2 (dois) dias para a regulamentação da situação do candidato ou a sua substituição, sendo automaticamente recusada a chapa que apresentar mais de 2(dois) membros impedidos de participar das eleições.

Parágrafo 3° – Não sendo regularizada a situação no prazo estipulado, a inscrição da chapa ou do candidato ao conselho será recusada.

Alfredo em seu discurso esqueceu-se de agradecer ao candidato a Presidente da Chapa 2 Ricardo (cujo sobrenome não me darei ao trabalho de procurar) que através de omissão, conivência ou total ignorância do Estatuto da ACIU permitiu e anuiu com a fraude das eleições.

Tenho certeza que o SEBRAE e as demais associações comerciais não tem conhecimento da fraude e não gostariam de ter seus nomes ligados a esse tipo de pessoas.

Por fim e aos que pensam que esta situação não tem mais correção informo que além das medidas legais cabíveis que serão tomadas, 20% dos associados poderão através de abaixo assinado solicitar a exclusão de todos os membros da Diretoria por ato de improbidade face aos Estatutos da ACIU.


sexta-feira, 22 de maio de 2009

Terceiro mandato de Lula e Ubatuba



Seja pelo estado de saúde de Dilma Rousseff, pela possibilidade de Dilma não obter êxito em uma campanha eleitoral, pela falta de outro nome no PT para a sucessão presidencial ou até mesmo por ambição pessoal de Lula, o fato é que as discussões sobre a possibilidade de um terceiro mandato não são mais meras conjecturas pois, passaram a ser um plebiscito informal.

Para que essa possibilidade exista é necessário haver um plebiscito para alterar a Constituição. Com a alteração o presidente, os governadores e os prefeitos passariam a ter direito a 3 (três) mandatos. Mais uma vez vemos o risco de uma sociedade desinformada alterar normas constitucionais em benefício daqueles que não querem abandonar os cargos que ocupam pois, sem eles os mesmos seriam ilustres desconhecidos.

Nesse sentido e caso haja um plebiscito devemos tomar muito cuidado com prefeitos e governadores que defendam o terceiro mandato de Lula. Tal defesa pode não estar vinculada ao terceiro mandato presidencial e sim ao dos próprios cargos.

Enquanto isso, aqui em Ubatuba, essa possibilidade poderá fazer com que Eduardo Cesar encontre dinheiro para reajustar os salários dos servidores municipais em patamares até superiores ao aprovado pela Câmara pois, mais uma vez, o voto dos funcionários públicos será necessário.

Pessoalmente eu considero que há uma grande semelhança entre o molusco Lula e o presidente Lula. Ambos ficam intragáveis depois de algum tempo (o primeiro após 5 minutos no fogo e o segundo muito tempo no poder). Em Ubatuba Eduardo supera ambos conseguindo ser intragável de qualquer jeito e em qualquer lugar.


quinta-feira, 21 de maio de 2009

No aguardo do Executivo ubatubense



Em 20 de maio de 2009 recebi o e-mail abaixo. Considerando que minha matéria sobre o tema foi pública creio que é no mínimo democrático publicar a opinião da assessoria do vereador Osmar.

Referência:
Brincando de legislar em Ubatuba (12/05/2009 - 14h00)

“Olá Marcos, vejo que vc é um cidadão bastante preocupado com as questões políticas do Município . Pra me identificar , faço parte da assessoria do Vereador Osmar. Nós sabemos da existencia da Lei sim , bem sabemos também que esta é uma de inúmeras Leis aprovadas das quais não são aplicadas. O nosso intuito principal não é fazer complô contra o Dr. Ricardo , nosso amigo, nem tampouco usurpar de uma lei que já existe. Nossos requerimentos visam solicitar apoio de órgãos de grande competência a fim de fazer valer em nosso municipio à pratica do recolhimento q hoje é feita de maneira simbólica . Outros municipios já se contemplaram através destes órgãos de parcerias e é o que buscamos. Bom espero que minha explicação sirva de resposta pra você , no mais acho q não só o Vereador , mas todos inclusive você (com todo respeito a sua pessoa) deveria se preocupar mais com questões ambientais, pois se nós não estivermos aqui quando tudo piorar , nossos filhos estarão. Abraço Vivian”

Tendo por base os esclarecimentos acima e partindo do princípio que há mais cidadãos preocupados com as questões políticas do município, que os vereadores representam a população e portanto a não regulamentação de uma Lei aprovada e sancionada é um desrespeito não aos vereadores e sim a toda a população, torna-se oportuno e fundamental discutir as seguintes questões:

- Qual ou quais as medidas que a Câmara deve tomar face a irresponsabilidade e até mesmo improbidade do Executivo ao não regulamentar as Leis existentes dentro do prazo previsto nas mesmas?

- A até 2006 a Câmara de Ubatuba divulgava em seu sítio todas as Leis e Decretos Municipais. A Lei que transferiu a responsabilidade, de divulgação das Leis e Decretos, para o Executivo não é cumprida. Será necessário que algum cidadão impetre uma ação judicial de obrigação de fazer face ao Prefeito de Ubatuba?

- Até quando continuaremos a transferir para terceiros as responsabilidades que são de um Executivo irresponsável?

- De nada adianta falar em questões ambientais enquanto tivermos um Executivo irresponsável e omisso. Grande parte do óleo vegetal que é dispensado de forma irregular provem de quiosques ilegais e irregulares e de estabelecimentos informais. O que fazer com agentes públicos, funcionários públicos e ou agentes políticos que não cumprem suas obrigações?


sexta-feira, 15 de maio de 2009

Midas de Ubatuba



A grande maioria das pessoas deve conhecer Midas como um rei que transformava em ouro tudo o que ele tocasse. Por ter cuidado de Sileno, Baco, como agradecimento, ofereceu a Midas o direito de escolha de sua recompensa. Midas escolheu transformar em ouro tudo o que por ele fosse tocado. Apesar de não ter considerado boa, a escolha de Midas, o pedido se concretizou.

Obviamente a escolha de Midas foi extremamente inapropriada e ele percebeu que acabaria morrendo de inanição pois comida, água, vinho, plantas, enfim, tudo se transformava em ouro. Midas implorou a Baco que tal poder fosse retirado e assim foi feito.

Em Ubatuba temos vários Midas que pediram a Deus, a Belzebu ou escreveram para o programa “Porta da Esperança” e obtiveram, com a anuência dos cidadãos, o dom de ter poder. Pelas ruas, pelas estradas (utilizando-se de veículos pagos pela população), pelos jornais e pelas rádios, o poder dos mesmos é reconhecido.

Tal qual Midas da mitologia grega, os de Ubatuba também perceberam que o objeto de desejo era, na realidade, um grande fardo. Pedir para ter poder sem pedir para ter competência nada adianta. Da mesma forma que o ouro o poder somente possui valor pelo fato de existir em pequena quantidade e para poucas pessoas. A utilização em excesso do ouro diminui o seu valor e a tentativa de ostentar o “seu” poder também faz com que o mesmo se torne cada vez menor.

Diferentemente da mitologia grega em que somente Baco poderia retirar o dom solicitado, nos tempos atuais temos o Ministério Público, a Justiça e em último caso a própria população nas próximas eleições.


quarta-feira, 13 de maio de 2009

Luz no fim do túnel na Câmara de Ubatuba



Felizmente uma discussão mais ampla e profunda ocorreu, na noite de ontem, sobre a necessidade de luminárias em nosso município. Parece que finalmente vislumbrou-se a possibilidade de identificar o problema como um todo.

Aspectos como segurança, custos e responsabilidade foram discutidos e por incrível que pudesse parecer, houve consenso. Propostas e dados foram prontamente apresentados, a idéia amadureceu, desenvolveu-se e culminou com a necessidade de haver uma discussão mais ampla com a Diretoria da Elektro, na qual deverão ser analisadas alternativas para a iluminação do município como um todo e não de forma pontual.

Das possíveis fontes de financiamento falou-se sobre taxa de iluminação, verbas do DADE e até mesmo participação da Elektro pelo uso do espaço público. Nesse sentido cabe esclarecer que taxa de iluminação é inconstitucional por se tratar de serviço indivisível.

Se a necessidade de luminárias aumentou é porque a população e o número de moradias aumentaram. Desta forma a responsabilidade da Prefeitura também aumentou e portanto os serviços indivisíveis tem que ser fornecidos pela mesma. Todos se beneficiam da iluminação pública e não somente aqueles que moram no entorno das luminárias.

São discussões públicas como a de ontem que a população espera de seus vereadores pois, somente assim poderemos ter leis e projetos que atendam as necessidades do munícipe.

O próximo tema pode ser a falta de regulamentação, do Executivo, das leis já aprovadas e sancionadas. Não regulamentar as leis existentes é o mesmo que não permitir que elas passem a vigorar.


terça-feira, 12 de maio de 2009

Brincando de legislar em Ubatuba



Hoje teremos mais uma sessão totalmente inócua da Câmara Municipal. Enquanto Ubatuba está um caos, nossos edis preferem discutir moções, colocação de luminárias e descarte de óleo vegetal culinário.

Na ordem do dia da 13ª Sessão Ordinária temos entre outras pérolas:

10 - Requerimento nº 67/09, Ver. Osmar de Souza - DEM, à Sabesp a realizar estudos para que o óleo vegetal culinário usado não seja descartado na rede de esgoto.

11 - Requerimento nº 68/09, Ver. Osmar de Souza - DEM, à CETESB a realizar estudos para destinação adequada do óleo doméstico usado em estabelecimentos comerciais.

A Lei 2812 de 2006 dispõe sobre a proibição de lançamento ou descarte de qualquer substância oleosa, gordura ou resíduos de óleos, em terrenos particulares ou públicos, nas áreas de uso comum, praias, rios e córregos, nos encanamentos da rede ou qualquer outro sistema de esgoto no Município de Ubatuba. O projeto de Lei foi proposto pelo vereador Ricardo Cortes e a Lei foi sancionada pelo prefeito Eduardo Cesar em 22 de maio de 2006.

O que pretende o vereador Osmar de Souza ao propor discussão sobre tema que já possui previsão legal?

Como podemos esperar que os vereadores fiscalizem o executivo, se os mesmos não conhecem as leis existentes?

Qual ou quais as atitudes que o Presidente da Câmara tomará para que a falta de preparo dos vereadores não fique tão pública?

Há algum complô contra as leis de autoria do vereador Ricardo Cortes?


quinta-feira, 7 de maio de 2009

Dinheiro para o aumento dos servidores municipais



Seria bastante oportuno que o executivo ou os vereadores de Ubatuba se mobilizassem para propor e aprovar a famosa Lei de Parcelamento de Débitos Fiscais. Com algumas pequenas alterações haveria dinheiro suficiente para conceder o aumento aos funcionários.

Para que fiquem claras as alterações que realmente mudariam paradigmas é necessário recordar o funcionamento dessas leis de parcelamento. O contribuinte poderia parcelar seus débitos desde que:

- estivesse em dia com o IPTU atual;

- pagasse à vista os 10% de honorários advocatícios e 1% de custas sobre os débitos em execução fiscal;

- as parcelas não poderiam ser inferiores a R$ 100,00;

- o contribuinte poderia parcelar em até 36 parcelas com multa e sem juros.

Observações

O contribuinte desembolsava 11% do valor total do débito em execução fiscal e o município não recebia nada pois, 1% era destinado ao pagamento das custas processuais e os 10% eram destinados aos procuradores da Prefeitura. Desta forma a prefeitura só colocaria algum centavo no bolso se as parcelas fossem pagas.

Proposta de lei

O valor de 10% (honorários advocatícios) dos débitos em execução fiscal seriam pagos, no ato do acordo, integralmente a Prefeitura e os procuradores passariam a receber seus honorários na mesma proporção em que a Prefeitura recebesse as parcelas.

Para dar um toque especial as pessoas que já tenham efetuado mais de 03 acordos e não tenham quitado um mínimo de 03 parcelas em cada um dos mesmos, somente poderão fazer novo acordo na hipótese de saldar um mínimo de 30% à vista do débito atual.

Não haveria necessidade de pagamento das custas processuais pois isso é um problema da Justiça e não da Prefeitura que mal consegue criar e gerir seus próprios recursos financeiros.

quarta-feira, 6 de maio de 2009

COMUS - Ubatuba - Ineficiente ou Inexistente



Enquanto situações alarmantes ocorrem no município o COMUS (Conselho Municipal de Saúde) – Ubatuba não se manifesta.

Seria muito oportuno que o COMUS – Ubatuba viesse a público esclarecer qual ou quais atividades são mais importantes do que esclarecer e tomar as devidas providências legais sobre as diversas irregularidades denunciadas no que tange a área de saúde do nosso município.

Os assuntos abaixo apresentados deveriam ser objeto de uma reunião extraordinária:

- o despreparo técnico, a conivência com irregularidades e a negligência de Mara Franhani para a função de diretora administrativa, por mim denunciados e que culminaram com a agressão a um vereador que na qualidade de cidadão comum buscava soluções de atendimento de um ente querido;

- a situação ilegal de Marcos Alexandre que denominava-se diretor técnico sem estar devidamente registrado no CREMESP para tal;

- a inexistência do Controle Social (Conselho Gestor);

- a situação das dívidas da Santa Casa após a intervenção municipal;

- as razões que levaram a prorrogação do Decreto de intervenção na Santa Casa, sendo que o primeiro Decreto afirmava a existência de condições técnicas para sanear as dívidas;

- o montante das dívidas, da Santa Casa de Ubatuba, na data da intervenção e qual o montante atual;

- situações denunciadas na Unidade de Saúde Maranduba.


terça-feira, 5 de maio de 2009

Saulo Gil a serviço de Ubatuba



Bastante interessante a capacidade que certas pessoas possuem de alterar os fatos e entrelinhas, por elas próprias criados.

Quem citou o nome da Santa Casa de Ubatuba, entre os hospitais envolvidos com problemas de infecção hospitalar foi o próprio Saulo Gil. O chamado furo de reportagem foi na realidade um ótimo mecanismo para deixar claro, para quem pudesse ainda ter alguma dúvida, a falta de conhecimento técnico, a negligência e ou conivência com irregularidades de Mara Franhani.

Se a lista do CREMESP e Ministério Público, relacionando os hospitais era confidencial por que Mara Franhani pronunciou-se em entrevista sobre um tema que era coberto por sigilo? Dentro desse aspecto quem realmente confirmou que a Santa Casa está envolvida com a questão? Lembrem-se do ditado jogar verde para colher maduro.

Na questão da matéria de Carlos Alberto G. Leite intitulada “Minha única preocupação”, o Sr. Saulo Gil escreve esclarecendo que a frase única preocupação não foi falada pelo Prefeito de Ubatuba. Mais uma vez Saulo Gil colabora com a população de Ubatuba e deixa claro o que até então não havia sido observado.

“Olha, a Câmara é o que mais me preocupa...” (Eduardo Cesar)

O termo mais me preocupa pode ter sido um ato falho do Prefeito. Tal palavra significa que houve uma análise comparativa de valor, ou seja, entre vários problemas existentes o Prefeito considera o desgaste com a Câmara o maior.

Pena Saulo Gil não ter pedido ao Prefeito de Ubatuba que apresentasse os demais itens de sua lista de preocupações. Em qual posições estariam:

A situação financeira dos funcionários públicos?

A viabilização de verbas para proporcionar o aumento aprovado pela Câmara?

De qualquer forma creio que a população de Ubatuba só tenha a agradecer a Saulo Gil pois, as entrelinhas de suas matérias nos fazem perceber o quão insignificantes somos nós, cidadãos de Ubatuba, para aqueles que outorgamos o nosso poder.

sexta-feira, 1 de maio de 2009

Agentes públicos da Santa Casa de Ubatuba

A jurisprudência, abaixo, fala por si. A era Mara Franhani chegará ao fim com ou sem a aprovação de Eduardo Cesar.

“Corte Federal Superior já firmou entendimento no sentido de que o conceito de agente público se estende aos médicos e administradores de entidade hospitalar privada que administram recursos públicos provindos do Sistema Único de Saúde.”

“Os médicos e administradores de hospitais particulares participantes do Sistema Único de Saúde exercem atividades típicas da Administração Pública, mediante contrato de direito público ou convênio, nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição da República, equiparando-se, pois, a funcionário público para fins penais, nos termos do § 1º do art. 327 do Código Penal.”

“São sujeitos ativos dos atos de improbidade administrativa, não só os servidores públicos, mas todos aqueles que estejam abrangidos no conceito de agente público, insculpido no art. 2º, da Lei nº 8.429/92.”