sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Cão Ferido Precisa de Ajuda


Arbitrariedades e Abuso de Poder da Fiscalização de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Já passou da hora de Rubens Franco Martins Junior, ex Diretor do Departamento de Fiscalização e até então Coordenador Tributário, ser exonerado do serviço público municipal, face às suas constantes arbitrariedades e abuso do suposto poder. Taxistas e ambulantes são os alvos prediletos de Franco, enquanto que os verdadeiros ilegais e donos de Quiosques que agem como canalhas são simplesmente ignorados pela fiscalização.

Desde a posse do suposto prefeito Maurício Moromizato, Franco conseguiu contribuir para que Moromizato tivesse mais de 40 (quarenta processos), nos quais Franco também é parte como réu. Como se não fosse suficiente Franco levou o até então secretário municipal da Fazenda, Tarcísio Carlos de Abreu, para o rol dos réus em mais de 30 (trinta) ações. Todas as ações citadas são decorrentes da total falta de competência de Franco para o cargo e função pública. Franco insiste e persiste em criar regras próprias que não estão definidas em Leis. Na realidade Franco age como se fosse um semi Deus, pensando que pode fazer o que bem entender.

Mesmo após ser amplamente demonstrado e julgado, em sede de Agravo de Instrumento, que as solicitações e imposições que Franco estabeleceu para a concessão de Alvarás aos motoristas de táxi, eram absurdas e não possuíam respaldo legal, Franco foi além e resolveu solicitar a quebra de sigilo dos prontuários dos taxistas junto ao CIRETRAN de Ubatuba. Obviamente que somente uma pessoa desprovida de qualquer princípio ético e moral pode chegar ao ponto que Franco chegou.

Na última semana, na praia Grande de Ubatuba, Franco juntamente com um bando de incompetentes resolveram agredir e humilhar um deficiente físico que atua há mais de 20 anos como tatuador em Ubatuba. O ambulante, deficiente físico, e seus familiares tiveram seus objetos pessoais, incluindo dinheiro, apreendidos ilegalmente. Após serem humilhados na presença de diversos banhistas, que se mostraram indignados com a brutalidade das medidas, o ambulante e seus familiares foram expulsos da praia por Franco, que alegou que sequer como turistas ou banhistas eles poderiam permanecer no local.

Nessa semana, dando sequências as arbitrariedades e abuso de poder Franco e seus incompetentes fiscais se dirigiram à praia do Perequê Açú onde humilharam e ameaçaram uma proprietária de carrinho especial, que possui mais de 70 anos de idade e que, apesar de ser analfabeta, conhece muito bem seus direitos constitucionais. Franco afirmou que a licença da comerciante estava cassada e que ele iria arrancar o carrinho dela da praia, afirmando ainda que se tratava de uma questão particular. Por que Franco não apreende mesas e cadeiras de quiosques? Falta coragem ou o quê?

Enquanto Franco brinca de perseguir taxistas e ambulantes os verdadeiros ilegais permanecem impunes e não são alvo da fiscalização. Senão vejamos:

Na praia Grande (canto próximo ao Tenório) há dois estacionamentos totalmente ilegais, nos quais inclusive há venda de gelo. Estranhamente os fiscais fingem não perceber a existência desses comércios ilegais;

No Itaguá, na orla da praia, há barracas de venda de ostras, sem qualquer autorização municipal. As ostras comercializadas são retiradas da própria praia do Itaguá em local totalmente poluído, portanto tal produto sequer poderia ser levado a consumo. Durante à noite além de venderem produtos de qualidade no mínimo duvidosa, os supostos comerciantes, furtam energia elétrica dos postes públicos. Na última semana o suposto prefeito e a suposta primeira dama passaram a pé pelo local e muito provavelmente viram as ligações clandestinas. Por terem certeza da impunidade, os comerciantes pouco se importaram e permaneceram furtando energia. Em conversa, há uns seis meses, com Franco e a Gerente de Tributos Mobiliários, ambos me garantiram que não há qualquer licença válida na praia do Itaguá para a venda de ostras, sendo todos ilegais. garantiram, à época, que a municipalidade não fornecia condições para que tais carrinhos fossem apreendidos.

Pois bem, atualmente os fatos comprovam que há veículo para a apreensão de carrinhos, portanto cabe a Franco esclarecer quais são os motivos que o levam a ignorar a situação dos estacionamentos ilegais (com geladeiras para venda de gelo, água, etc..), bem como os casos citados dos vendedores de ostras que inclusive furtam energia elétrica.    

STF Suspende Decreto de Dilma Sobre Geap

Decreto dispensava a Geap Autogestão em Saúde de participar de licitação para vender plano de saúde para servidores da União 
 
Fonte | Exame

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu um decreto da presidente Dilma Rousseff que dispensava a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, de participar de licitação para vender plano de saúde para servidores da União.

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lewandowski concedeu uma liminar para suspender a regra. No entanto, ele deixou claro que a decisão não tem efeito retroativo. Ou seja, estão preservados os convênios já celebrados. Em seu despacho, o presidente interino do Supremo citou voto dado anteriormente no qual já havia concluído que a Geap tem de se submeter a processos licitatórios.

"A GEAP, contudo, é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da administração pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado está jungida às regras do Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação", afirmou.

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Presidente da OAB Fala Sobre Ensino Jurídico

O presidente da OAB afirma que nenhum país no mundo possui tantos cursos de Direito quanto o Brasil 
 
Fonte | OAB
 
“O curso de Direito se banalizou”, resumiu o presidente do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho, em entrevista. Com esta banalização, de acordo com Marcus Vinícius, o país tem, a cada ano, cerca de 60 mil novos advogados no mercado. Segundo ele, o número corresponde ao total de graduados na área existentes na França, por exemplo. O advogado qualifica o excesso como um “quadro de estelionato educacional”, mesmo com a depuração feita pelo Exame da Ordem, prova contestada por parte dos bacharéis e congressistas. O fim da prova pode ser votado neste ano pela Câmara.

O presidente da OAB afirma que nenhum país no mundo possui tantos cursos de Direito quanto o Brasil. Nos Estados Unidos, com uma população de 313 milhões, são 232. Por lá, a American Bar Association (ABA), entidade equivalente à OAB nos EUA, apresentou um estudo em dezembro mostrando que o volume de matrículas nas universidades está em declínio. Já por aqui a proliferação de cursos mostra outra realidade.

“Nós temos mais faculdades de Direito do que o resto do mundo juntos”, apontou Marcus Vinícius.  Em 2010, enquanto o Brasil tinha 1.240 cursos de Direito, os demais países somavam 1.100, segundo levantamento divulgado pela própria entidade. Por isso, acrescentou o presidente da OAB, uma das primeiras ações após ser eleito presidente foi encontrar com o ministro da Educação, Aloizio Mercadante, e pedir o fechamento de faculdades que não tenham condições para funcionar. De acordo com ele, a Ordem nunca teve “um acolhimento completo” das propostas para dificultar a criação de cursos.

“O ministro fazia uma parceria com a Ordem, congelava a criação de faculdades, mas no ano da eleição ele não conseguia conter as pressões políticas e fazia uma enxurrada de criação de faculdades. Se perceber, a criação das faculdades de direito normalmente acontece nos anos eleitorais”, afirmou. No entanto, após a conversa com Mercadante, foi estabelecido um pacto para enquadrar as faculdades que falhassem nas avaliações propostas pelo MEC.

Proibição

Quando anunciou em dezembro passado a suspensão do vestibular de 270 cursos da área de humanas – 38 de Direito -, o ministro da Educação disse: “É uma decisão dolorosa, mas ela é indispensável. E esse rigor contribui para melhora de qualidade. Vamos continuar com o mesmo rigor”. No entanto, esta não é a única atitude do governo tomada em conjunto com a OAB para tentar melhorar a qualidade na área.

Em março do ano passado, o MEC proibiu a abertura de novos cursos de Direito no país. Na sequência, Mercadante confirmou que todas as faculdades em atividade atualmente passarão por uma inspeção presencial. Terão atenção maior aqueles com desempenho insatisfatório no Conceito Preliminar de Curso (CPC). “Vamos fazer um pente fino nos cursos de direito. (…) Não podemos continuar com 80% dos formandos sem passar no exame da Ordem”, disse. “Corrupto exame”

Com a explosão de cursos, uma outra realidade vêm à tona: a baixa qualidade de ensino oferecida aos alunos. Para a OAB, dos 1,3 mil existentes, no máximo 400 são de boa qualidade. Esse recorte é feito pelo Exame da Ordem, prova contestada por boa parte dos bacharéis e até por parlamentares dentro do Congresso. Com o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da ação da entidade contra o financiamento privado de campanha, a pressão contra o teste aumentou.

“A turma que quer ver o fim do nefasto e corrupto exame da Ordem pode ver renascer as esperanças. Não paro de receber telefonemas de apoio para continuar combatendo essa absurda prova da OAB”, afirmou o líder do PMDB na Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em dezembro. Ele é autor de um projeto, que tramita na Casa desde 2011, para acabar com o exame aplicado aos bacharéis.

No ano passado, Eduardo Cunha tentou aprovar a proposta ao colocá-la como contrabando em pelo menos três medidas provisórias. A última vez foi na MP que resultou na Lei do Mais Médicos. No entanto, por 308 votos a 46, com 15 abstenções, a emenda que acabava com o exame foi derrubada. “Não tenho a menor dúvida de que agora o fim do Exame da Ordem passará no Congresso com relativa facilidade”, comentou o peemedebista.

Uma indicação que a situação mudou é que, em 18 de dezembro, Cunha conseguiu as assinaturas de líderes de outros oito partidos para apresentar um requerimento de urgência. Desta forma, o texto pode ser votado direto em plenário, sem precisar passar pelas comissões temáticas. Apoiaram o pedido os líderes do PT, do PP, do PSC, do PTB, do SDD, do PR, PPS e do DEM, além do próprio PMDB.

Vantagem financeira

“O primeiro grande equívoco desses poucos parlamentares é pensar que, com isso, eles iriam atrapalhar a Ordem do ponto de vista financeiro”, disse Marcus Vinícius ao Congresso em Foco. Ao contrário, ele acredita que, sem a prova, a entidade arrecadaria mais e não teria “qualquer necessidade de contribuir com a prestação de serviço”. Para ele, acabar com o exame interessa às “faculdades de péssima qualidade”. “As faculdades de péssima qualidade que têm o poder econômico grande e que constituem a maioria, infelizmente, no Brasil.”

Tribunal de Contas Atento as Irregularidades de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Tribunal de Contas anexa denúncias contra o incompetente, omisso, negligente e inconsequente, até então prefeito de Ubatuba - SP, Maurício Moromizato, aos autos do processo de análise das contas da atual suposta administração. Abaixo a íntegra do despacho publicado no Diário Oficial:
Expediente: TC – 001151/007/13
Interessado: Marcos de Barros Leopoldo Guerra, munícipe de Ubatuba
Assunto: Comunica possíveis irregularidades praticadas pelo Executivo Municipal
Remeta-se ao Cartório para as providências seguintes:
 
1- Extração de cópia e registro do presente expediente;
 
2- Adoção de medidas para que referida cópia passe a acompanhar os autos do TC-002093/026/13 com o fim de subsidiar o exame das respectivas contas; e
 
3- Encaminhamento do expediente, pela ordem, ao Gabinete do e. Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.
 
Publique-se.
G.C., em 21 de janeiro de 2014.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Placa de Proibido Estaciona e Parar Recolocada no Tenório

Antes
Depois
Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra

Uma placa de sinalização de estacionamento e parada proibidos foi há alguns dias atrás, tirada ilegal e criminosamente na avenida Franklin de Toledo Pisa. Esta avenida dá acesso a Praia do Tenório, à Praia Vermelha do Centro, à Praia do Cedro e a toda a região da Ponta Grossa, sendo muito utilizada por moradores e principalmente turistas. Essa placa foi colocada juntamente com várias outras que regularam o trânsito, principalmente em período de temporada evitando que, em seus trechos mais estreitos, houvesse congestionamento nos locais em que só podem passar um veiculo por vez.

Desta forma, o trânsito nessa avenida foi normalizado e os congestionamentos evitados.

A remoção da placa provocou o estacionamento nesses locais em que não poderia haver carros estacionados.

Em 17 de janeiro de 2014 foi encaminhado requerimento à Coordenadoria de Trânsito de Ubatuba, que o recebeu da tarde de 21 de janeiro. A foto mostra que o poste do qual a placa foi removida foi tirada as 18:30 hs desse dia, quando o Coordenador de Trânsito, Sr. Afonso Ricca este pessoalmente no local para constatar a situação. A segunda foto, tira no dia 22 de janeiro, as 10:15 hs, mostra a solução já dada.

É importante que o cidadão critique e exija soluções quando algo errado ocorre, pois não o fazendo, estará sendo omisso e cumplice da ilegalidade. Por outro lado, só criticar não faz sentido, portanto é necessário que , quando a administração atua como é devido, que este fato também seja divulgado.

Barbosa Critica Ministros do STF e Diz que Teria Assinado Prisão de João Paulo

Para ele, a decisão não deve ser personificada e o presidente interino da Corte já poderia ter mandado prender o deputado condenado pelo mensalão 
 
Fonte | Veja
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, criticou – sem citar nomes – nesta quarta-feira os ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que respondem interinamente pela presidência da Corte durante o recesso, por não assinarem a ordem de prisão contra o deputado João Paulo Cunha (PT-SP). Ao sair em férias, Barbosa determinou que o petista começasse a cumprir parte da pena imposta pela condenação do mensalão, mas não expediu o mandado de prisão para a Polícia Federal.

“Se eu estivesse como substituto [na presidência do Supremo] jamais hesitaria em tomar essa decisão", disse Barbosa, nesta quarta-feira. Veja o vídeo com a entrevista no Blog de Paris.

Barbosa interrompeu as férias em Paris para dar uma palestra. Segundo ele, a resistência dos dois ministros em assinar a prisão do parlamentar rendeu ao mensaleiro um mês a mais em liberdade. "Qual é a consequência concreta disso? A pessoa condenada ganhou quase um mês de liberdade a mais."

O ministro disse que viajou sem assinar a ordem de prisão porque não teve tempo hábil para preparar toda a documentação necessária. "Terminei a decisão pouco antes das 6h da tarde [ do dia 6 de janeiro]. Saí de casa à 1h da manhã. Só depois de divulgada a decisão é que se emite o mandado e se faz a comunicação à Câmara dos Deputados e ao juiz da Vara de Execuções. Nada disso é feito antes da decisão. Portanto, eu não poderia ter feito isso, porque já estava voando para o exterior", argumentou.

Assim que assumiu interinamente a presidência do STF, Cármen Lúcia entendeu que apenas Barbosa, por ser o relator do processo do mensalão, poderia emitir a ordem de prisão. O Regimento Interno do tribunal prevê que o presidente da Corte pode “decidir questões urgentes nos períodos de recesso ou de férias”. Já o ministro Ricardo Lewandowski, que assumiu o comando do Supremo nesta segunda-feira, também não pretende prender o deputado mensaleiro.

"A verdade é esta: o presidente do STF responde pelo tribunal no período em que estiver lá, à frente. Responde sobretudo a questões urgentes. Se é urgente ou não é avaliação que cada um faz", afirmou Barbosa.

O presidente do STF criticou ainda o que classificou como "personificação" das decisões sobre o mensalão. "É bom que os brasileiros saibam o seguinte: a figura do presidente do STF não se confunde com o STF. Todos os atos que eu venho praticando na ação penal 470 [mensalão] têm sido praticados por delegação do colegiado. Qualquer ministro que estiver lá, de plantão, pode praticar o ato”, explicou.
 
 

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

A Impunidade É a Causa da Corrupção Ser Tão Vantajosa Para Quem a Pratica

Fonte: Gazeta do Povo
A prisão de alguns dos condenados do mensalão, em 2013, não foi suficiente para o brasileiro acreditar que é possível coibir a corrupção. Um levantamento do Instituto Paraná Pesquisas feito em 158 cidades brasileiras, e cujos resultados foram publicados na Gazeta do Povo de 31 de dezembro, mostra que, para 65,1% dos entrevistados, as condenações não são capazes de reduzir a frequência dos crimes de corrupção. Um outro dado da pesquisa dá pistas sobre qual seria, no entendimento da população, o caminho ideal para combater a corrupção: 61,2% deles consideraram leves as penas a que foram condenados os envolvidos no escândalo.

Muito embora a percepção dos brasileiros seja de que as punições foram brandas é preciso ressaltar que houve condenações bem severas, como as de Marcos Valério (40 anos), Ramon Hollerbach (29 anos) e Cristiano Paz (quase 26 anos). No entanto, os condenados mais célebres, como os petistas José Genoíno, José Dirceu e Delúbio Soares, tiveram punições menores, que podem vir a serem cumpridas no regime semiaberto. São situações como a dos ex-membros da cúpula petista, além da aceitação dos embargos infringentes (que, se julgados procedentes, poderão reduzir algumas penas) que alimentam a sensação de protelação e impunidade.

Há uma demanda popular por penas mais pesadas para o crime de corrupção. É compreensível que a população esteja descrente e queira penas mais severas para os casos dos chamados crimes do colarinho-branco. Não foram poucos, inclusive, os que apontaram o fato de os operadores do mensalão terem recebido penas muito maiores que os idealizadores e principais beneficiários do esquema, o que aumenta a sensação de que os peixes grandes, mesmo quando acabam presos, ainda recebem certos privilégios. A corrupção é um crime gravíssimo: é a apropriação indevida de recursos públicos que, de outra maneira, estariam sendo usados em serviços e benfeitorias que ajudariam muitos brasileiros.

No entanto, é ilusório acreditar que o simples aumento da pena inibirá os corruptos. Em 1764, o italiano Cesare Beccaria publicou um clássico do Direito Dos delitos e das penas em que já dizia: "A perspectiva de um castigo moderado, mas inevitável, causará sempre uma impressão mais forte do que o vago temor de um suplício terrível, em relação ao qual se apresenta alguma esperança de impunidade. Ou seja, o que inibe o crime não é tanto a severidade da pena, mas a certeza da punição".

O que vale para a corrupção também se aplica aos demais crimes. A série Crime sem Castigo, publicada pela Gazeta do Povo no ano passado, mostrava como uma pequena fração dos homicídios cometidos em Curitiba culminava com a condenação e a prisão dos seus autores. O homicídio é um crime punível com duras penas. Porém, se a chance de o homicida ser descoberto é ínfima, de nada adianta a pena ser severa. Para que seja inibida a conduta ilícita, é preciso que a punição seja uma consequência provável para o agente que comete o crime.

Não queremos dizer com isso que as alternativas (punição e aumento de pena) são excludentes. Nada impede que as penas para crimes de corrupção sejam aumentadas. No entanto, sem meios de combater a impunidade que caracteriza os escândalos de corrupção, qualquer elevação de pena será inócua. Impunidade, aliás, que se mostra não apenas no âmbito investigativo/judicial, mas também no eleitoral. Pouco tempo atrás, lembramos, neste mesmo espaço, que um dos mistérios da vida política brasileira é o fato de corruptos seguirem sendo eleitos e reeleitos, eleição após eleição, o que envia a esses políticos o recado de que o crime realmente compensa. Se a perspectiva de uma temporada na prisão ainda parece distante para os corruptos detentores de cargos eletivos, que ao menos a perspectiva da derrota nas urnas possa coibi-los. Mas, para isso, é preciso que os eleitores mostrem que seu compromisso com a ética está presente não apenas na hora de reclamar, mas também na hora de votar.

Genoíno e Eu


“A corrupção está no DNA do brasileiro. Quanto mais ladrão mais querido" 
 
Por | Waldo Luís Viana (*)
“Nada estabelece limites tão rígidos à liberdade de uma pessoa do que a falta de dinheiro.”
John Kenneth Galbraith

“A corrupção está no DNA do brasileiro. Quanto mais ladrão mais querido.”
Deputada Cidinha Campos

Sou escritor brasileiro e me considero um legítimo idiota. Afinal, vivo num país que ignora os seus escritores e adora os bandoleiros. Nossos patrícios não leem; preferem pizzas e ladrões. Aliás, reclamam de nossa representação política mas ela é um verdadeiro milagre: nossos políticos chegam a ser melhores do que o povinho que os elege. E nem adianta reclamar, “é isso aê...”

Brasileiro, inclusive, era etimologicamente a alcunha pejorativa que os portugueses punham nos compatriotas que extorquiam a colônia e voltavam ricos para Portugal. Aqui, em se plantando tudo dá, inclusive os ladrões que vieram para cá e aqui frutificaram. A corrupção aqui Caminha desde Pero Vaz – diríamos nós, em inarredável licença metafórica...

Deveríamos nos chamar “brasilianos” para nos livrar da pecha que corre mundo e nos acusa de ser um povo que mentaliza uma fraude a cada três minutos. E temos uma Justiça (Justiça?) muito desigual: rapidíssima com pobres, pretos e prostitutas e lentíssima para com os ricos, que podem protelar sentenças por dez ou vinte anos, graças a advogados caríssimos, cujos honorários são verdadeira “caixa-preta” para toda a sociedade. Diga-se de passagem que tais emolumentos são a única distribuição de renda que nossas elites se permitem conceder para se livrarem indefinidamente da cadeia. E as brechas nas leis são produzidas por seus ventríloquos no Congresso...

Vá um pobre furtar um pedaço de goiabada num supermercado para ver se não acaba numa penitenciária? Não é vero? Assim, o “brasileiro” tem a corrupção no edifício genético e  amor entranhado por gatunos e escroques , uma fascinação inconsciente, reprimida em sua economia interior e que só Freud explicaria. “Ah, se eu pudesse ser um deles! Ah, negociata é um negócio em que eu não entrei...” –lamentaria, fazendo beicinho de abandonado...

Por isso, sinto-me um perfeito idiota-escritor! Cheguei aos 58 anos e ainda não roubei nada! Meu Deus, que vergonha! Não irão dizer que preciso de maior malícia, porque só tenho necessidades e algumas dívidas, como qualquer pessoa normal? Como todo idiota, acredito em Deus e acho que Ele me protege de vários perigos e que não me é dado realizar coisas obscenas, comuns para quem não crê realmente Nele.

Não participo de nenhuma quadrilha! – oh que vergonha! Gosto de molhar o papel com tinta – coisa que Nelson Rodrigues dizia que se fosse impedido de fazer morreria de fome. Eu sou um idiota que se não pudesse escrever também morreria de fome e sempre procurei usar minha pena para mover e comover!

Como todo bom idiota, resolvi também ser poeta. E já fui premiado até – vejam só. No entanto, quando falo em qualquer roda sobre o que faço, que sou escritor e poeta, aí me perguntam: “mas você trabalha em quê?”

O brasileiro não pode conceber que alguém possa ser escritor além de Machado de Assis, Jorge Amado e Paulo Coelho. É uma pena que essa seja uma terra em que se mata um leão por dia para sobreviver e só se valorize artista de TV, jogador de futebol, cantor de rap e agora participante do BBB. Teremos também uma Copa do Mundo, uma Olimpíada, sem educação, saúde, estradas, ferrovias, hospitais e com a farsa do pré-sal. Tudo embrulhadinho pela propaganda oficial para o brasileiro – que adora pão e circo – engolir.

E no bojo de toda essa folia carnavalesca, com pano de fundo de axé baiano, vemos o condenado Genoíno fazer “vaquinha” na Internet para pagar as multas estabelecidas pela Justiça como parte da punição por suas traquinagens mensaleiras. Coitado, um ex-terrorista cardíaco, foi apanhado com a boca na botija e enquadrado num processo bíblico no Supremo Tribunal Federal. Em sete anos, o ministro Barbosa, relator do processo, botou na cadeia um grupo que se considerava invulnerável e Genoíno, no meio deles, punho fechado, pediu ajuda digital a toda sociedade para pagar as suas multas.

E não é que conseguiu? Mesmo condenado – coitadinho! –recebeu dos companheiros o numerário aprazado. Alcançou o montante que os ministros arbitraram para a sua reprimenda, como se dissesse a todos: “viram! A sociedade compadecida está me absolvendo!” – refletiu nas entrelinhas na prisão domiciliar em mansão alugada em Brasília.

E esse processo psíquico que se nos apresenta (e me faz mais idiota, ainda) demonstra que o brasileiro não gosta de ver ninguém preso porque nossas masmorras são medievais, aqui, ali e no Maranhão. E esses mensaleiros condenados só cometeram o pecado de comprar quem já era corrupto, só isso, não é? Numa sociedade em que todos são corruptos por princípio, como estabelecer alguma distinção? Como condenar, sem uma pontinha de culpa ou arrependimento?

Pois esse escritor idiota, ghost writer há vinte anos de tanta gente importante, sente uma vontade louca de fazer o mesmo. Não tenho nada. Não tenho bens. Vivo de favor numa casa velha, bem de família, escrevendo meus livros, meus poemas e as encomendas de outros, porque senão nem como. Às vezes, a situação torna-se tão ruim que raciono a comida e as idas ao supermercado.

Na verdade, parece que quem está preso sou eu e não o Genoíno. É ele que tem bons e fiéis companheiros. Eu não. Sou um pobre e idiota escritor brasileiro, completamente surpreso como existem pessoas tão boas, capazes de abluir as faltas de um condenado, contribuindo com dinheiro vivo para a sua ressurreição.

Nesse grande país, quem vale é o Genoíno; eu, não! Não valeu a pena ser tão ingênuo. Coloquei 120 poemas, a cada dia, no facebook, fazendo uma espécie de teste de conteúdo e interesse. Ao final, apenas uma amiga de Alegrete, no Rio Grande do Sul, interessou-se por comprar minha antologia poética. E olha que o livro é baratinho. Mas o brasileiro não gosta de ler: gosta de pizza e de ladrões.

Como sou escritor, poeta e idiota, pedindo desculpas por ter desabafado tudo isso aqui, e em homenagem ao Genoíno e aos tampos que correm, estendo a mão a você, amigo leitor, pedindo-lhe também ajuda, já que tenho dívidas a pagar e gostaria de deixar de ser um cidadão comum inadimplente. Conto com a sua ajuda, sem pejo ou vergonha, apesar de jamais ter sido preso.

Afinal, nasci, cresci e fui educado por meus pais para ter vergonha na cara, mas depois do Genoíno e parafraseando Dostoievsky, tudo é permitido. Deixo meus dados bancários para a sua bondade. Lembre-se de que o que a destra fizer, a sinistra não precisa saber. E quem sabe, tal como o Genoíno, esse idiota escritor possa se libertar dos grilhões que a vida nessa linda Pátria nos traz. E que Deus ilumine o seu caminho, dando-lhe créditos e profunda felicidade.

Enfim, descobri que quem está solto é o Genoíno; quem está preso sou eu...

Autor

Waldo Luís Viana é escritor, economista e poeta.

domingo, 26 de janeiro de 2014

O Símbolo da Inverdade

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Quando a presidente da República afirmou que "construir estádios é simples" talvez nem imaginasse quanto essa frase simbolizava um modo peculiar brasileiro de administrar.

Com a pretensão inversa ao resultado de fato, a presidenta queria tranquilizar os representantes da Federação Internacional de Futebol de que o país daria conta do recado e entregaria todos os estádios até o início do evento em junho.

De alguma forma os estádios serão mesmo entregues, ainda que sem condições efetivas de funcionamento, mas apenas maquiados. Talvez fosse mais prudente e ético assumir as falhas, substituir os estádios que não estarão prontos por outros já estruturados em outras praças esportivas não escolhidas anteriormente.

Ao fazer essa afirmação, Dilma Rousseff seguiu um estilo diuturno das autoridades brasileiras de contrapor fatos com palavras e promessas. Quando se aponta falha ou falta de alguma obra, a primeira autoridade que se manifesta, não só nega provas documentais, imagens, como afirma que tudo não passa de complô da mídia catastrofista, além de emendar com milhões de verbas liberadas imediatamente.

Recentemente, a governadora do Maranhão responsabilizou o crescimento econômico do seu estado pelas mortes no presídio de Pedrinhas. Assim, agem todos os governadores ao negarem a violência, quando os números mostram o contrário. Tudo isso tem associação com a palavra da presidenta porque ambas são apenas jogadas no ventilador, pouco importando se os dados e fatos comprovem exatamente o contrário.

Vamos ao caso concreto da presidente: o Brasil foi escolhido para sediar a Copa do Mundo em 2007. Tinha sete anos para construir e reformar os estádios. Faltam pouco mais de 4 meses para o início da Copa, e o estádio da Arena da Baixada está com 40, 50 ou 60% de suas obras não concluídas. Com toda simplicidade apregoada, seis anos e meio não foram suficientes para concluir o que quatro meses serão tempo de sobra.

Esse tipo de afirmação sem compromisso com a realidade atesta um modo peculiar da autoridade brasileira. E a população ainda que não aceite, não contesta a ponto de forçar um pedido de desculpa, uma retratação.

Existem casos isolados de reação, como no Sete de Setembro de 1992, quando o então presidente Fernando Collor de Mello pediu o apoio do povo para se vestir de verde e amarelo, mas o Brasil inteiro vestiu-se de preto.

Nesse modo de agir está o simbolismo da fala presidencial, que representa um estilo das autoridades desde a presidenta da República até o mais humilde prefeito dos grotões brasileiros. Jogam-se soluções e milhões no ventilador, com a certeza de que o vento as leva embora e o povo esquece.
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Show Cancelado e a Incompetência de Moromizato

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A suposta Assessoria de Comunicação da suposta Administração do incompetente, omisso, negligente e inconsequente Maurício Moromizato, até então prefeito de Ubatuba, me enviou, por e-mail, ontem (25/01/2014), às 19:05 h, o seguinte texto:
"Show de Luana Camarah é adiado em função de decisão judicial

Em função de decisão judicial, o show da cantora Luana Camarah, previsto para ocorrer neste sábado na Praça de Eventos de Ubatuba, está adiado. A medida liminar que suspendeu o evento alega que o festejo não conta "com a manutenção de equipes de segurança particular, brigada de incêndio, equipe médicas, ou engenheiro responsável, além de estar desprovido de vistoria do corpo de bombeiros e comunicação prévia da Polícia Militar do Estado de São Paulo."

De acordo com a Secretaria de Assuntos Jurídicos, a prefeitura tem de zelar pela segurança de todos e também pela legalidade, por isso, acatará a decisão da Justiça.

No entanto, a secretaria ressalta que os documentos de AVCB, vistoria do Corpo de Bombeiros, brigada de incêndio, aviso às Polícias Civil e Militar e contrato com a empresa de segurança particular já estão em mãos dos responsáveis pelo evento."
Em que pese o fato do português utilizado no texto ser próprio de ignorantes semi alfabetizados, não me aterei a esse particular, haja vista que tais erros são apenas uma gota no oceano, se comparados aos absurdos que a matéria revela. De qualquer modo e apenas para não perder viagem enfatizo que suspender e cancelar não são sinônimos de adiado. Além disso, por mais desocupada que Luana Camarah possa ser não creio que a mesma ficará a disposição dos incompetentes e negligentes do bando de Moromizato, aguardando uma data qualquer, que nem Deus sabe quando será, para realizar o "tão esperado" show. Por falar em show, esclareço aos ignorantes da suposta Assessoria de Comunicação que "festejo" não é tradução para essa palavra em inglês, pois show significa espetáculo ou apresentação, enquanto que "festejo" significa comemoração. Festejo em Ubatuba somente ocorrerá quando Moromizato e sua gangue de asseclas amestrados forem banidos definitivamente da vida política de nossa cidade!

Após essa pequena explanação que apenas comprova o grau de ignorância do canal oficial de comunicação da Prefeitura de Ubatuba, há que se falar sobre a informação em si, que demonstra, inequivocamente, a completa incompetência e falta de noção dos envolvidos. A desavisada, incompetente e até então inútil secretária de assuntos jurídicos, Juliana de Moraes Rodrigues Barbosa, precisa perceber que se ela realmente zelasse pela segurança e pela legalidade, já teria tirado seu traseiro da cadeira e teria impedido que essa e muitas outras situações chegassem a justiça para obrigar a administração fazer o que é legal.

A matéria não esclarece quando o AVCB foi solicitado e emitido, bem como quando houve a solicitação e emissão dos demais documentos necessários à realização do show de gosto duvidoso. Não há também qualquer informação sobre quais as razões da fiscalização, chefiada por um suposto xerife e pelo incompetente e negligente, até então secretário de fazenda Tarcísio Carlos de Abreu, não terem tomado qualquer medida para impedir que a situação chegasse ao ponto que chegou. Será que a função da fiscalização é apenas e tão somente humilhar deficientes físicos na Praia Grande e perseguir ambulantes?  Será que falta coragem dos responsáveis pela fiscalização para agirem contra eventos da Prefeitura? É muito fácil colocar uma arma na cintura e sair pelas ruas amedrontando a população, porém é difícil terem coragem para encarar a população de cara limpa e sem armas!

Por fim é necessário enfatizar que apesar de haver uma agenda diária de shows, durante toda essa semana, não houve no texto qualquer informação sobre a realização ou não dos demais supostos espetáculos. O texto também não informou quando a liminar foi concedida e quando a prefeitura tomou conhecimento da mesma. O fato dos documentos necessários à realização do evento estarem ou não nas mãos dos organizadores não significa absolutamente nada pois somente a justiça poderá cancelar os efeitos da liminar concedida. É no mínimo falta de respeito com os artistas que aceitaram participar dessa aventura chefiada por um bando de omisso e incompetentes, bem como com a própria população não fornecer informações precisas sobre o que realmente ocorreu e quando essa situação será corrigida. Avisar o cancelamento de um show na última hora é prova de incapacidade para o cargo e para a função!

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































sábado, 25 de janeiro de 2014

OAB Reprova 83,36% de Candidatos no XII Exame de Ordem

Dos 25.661 inscritos na prova no Estado, apenas 4.268 foram aprovados 
 
Fonte | Estado de São Paulo

A primeira fase do XII Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB-SP) reprovou 83,36% dos candidatos. Dos 25.661 inscritos na prova no Estado, apenas 4.268 foram aprovados, um índice de 16,63%.

Os três municípios com melhor desempenho foram Franca (26,64%), São Carlos (22,29%) e Ribeirão Preto (19,59%). A cidade de São Paulo aparece em 5º lugar, com 18,13% de aprovação.

Já Jundiaí apresentou o pior aproveitamento, seguido de Espírito Santo do Pinhal e Itapetininga, com índices de 11,46%, 12,50% e 12,57%, respectivamente.

O Presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, disse, em nota, que o índice é preocupante. “O resultado recente do Exame do Cremesp (Conselho Regional de Medicina) reprovou 59% dos recém-formados nas escolas de Medicina. A reprovação dos bacharéis em Direito foi mais alta, superando a faixa dos 80% e reforça a necessidade da manutenção do Exame.”

Segunda fase. Os aprovados para a próxima etapa farão a prova da segunda etapa no dia 9 de fevereiro, das 13h às 18h, horário de Brasília. Nas cidades onde houver menos de 40 candidatos, os bacharéis prestarão a segunda fase do exame em outra sede regional  - segunda ou terceira opção que fizeram no ato da inscrição.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Tarcisio e Moromizato Querendo Quebrar Sigilo de Motoristas de Táxi de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A total falta de respeito aos direitos individuais dos cidadãos é mais uma prova inequívoca da incompetência e da má-fé dos membros da suposta administração do suposto prefeito de Ubatuba - SP - Maurício Moromizato. Novamente as vítimas são os taxistas de Ubatuba.

Segundo informações um funcionário lotado na Secretaria de Finanças da prefeitura de Ubatuba, subordinado ao incompetente, omisso, negligente e inconsequente Secretário Tarcísio Carlos de Abreu, requereu ao CIRETRAN informações confidencias referentes aos prontuários dos motoristas de táxi de Ubatuba. Somente os próprios motoristas podem autorizar o acesso aos dados de seus prontuários da CNH - Carteira Nacional de Habilitação. Sem a anuência dos motoristas, apenas a Justiça pode, sob a existência de sólida argumentação, deferir a entrega dessas informações a terceiros.

A legislação referente a renovação dos Alvarás de Motorista de Táxi de Ubatuba não prevê a necessidade de apresentação do prontuário do motorista, e mesmo que tal documento fosse inserido na relação a ser protocolada, essa obrigação deveria ser prevista na legislação municipal. A falta de capacidade de conseguir alterar uma legislação municipal não é razão suficiente para que mecanismos escusos e imorais sejam utilizados. Ressalta-se que mesmo que a Lei para a concessão de Alvará de motorista de táxi impusesse a obrigação do motorista em apresentar seu prontuário, tal ilegalidade seria facilmente derrubada via ação judicial, pois não compete ao Município fiscalizar ações de competência do DETRAN e muito menos pretender através de uma mera Lei Municipal acabar com o sigilo das informações particulares dos cidadãos.

Acho muito estranho que um bando de incompetentes que sequer conseguem cumprir as tarefas que lhe são impostas pela legislação em vigor queiram procurar pelo em ovo e fazer às vezes de autoridade Estadual. Na suposta administração do suposto prefeito Moromizato só permanecem impunes os totalmente ilegais, pois qualquer cidadão que tente permanecer legalizado é duramente perseguido por esse bando de aprendizes de corrupto.

Prefeitura Cobra R$ 4,20 por Fotocópia como Forma de Negar Direito de Acesso à Informação

Anastácio Guedes Saraiva PT
Fonte: Fábio Oliva (*)

Com o auxílio dos advogados Reginaldo Rodrigues Santos Júnior e Kely Cristina de Moura Lacerda, assessores jurídicos da Prefeitura de Manga, o prefeito Anastácio Guedes Saraiva (PT) acredita ter inventado uma maneira de negar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação e burlar as regras que impõe o dever de transparência à administração pública.

Segundo o prefeito, quem quiser ter acesso a qualquer documento público municipal terá de pagar R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) por fotocópia. A quantia é 4.100% maior que os R$ 0,10 (dez centavos) cobrados pelas papelarias da cidade.

Localizado na região norte de Minas Gerais, Manga tem 19,8 mil habitantes e dista 701 quilômetros de Belo Horizonte. O prefeito da cidade é irmão do deputado estadual Paulo Guedes (PT). Em recente discurso na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o parlamentar reclamou da falta de transparência na maioria dos municípios mineiros

A estratégia do prefeito Anastácio Guedes Saraiva de burlar a legislação que impõe o dever de transparência aos gestores públicos veio à tona no bojo de um Mandado de Segurança impetrado pelo jornalista investigativo e advogado Fábio Oliva para fazer valer seu direito de acesso aos processos licitatórios realizados no primeiro trimestre de 2013, relação de servidores contratados sem concurso público, cheques emitidos e sacados na boca do caixa e outras informações.

De acordo com a manifestação do prefeito no processo, os documentos requeridos chegariam a aproximadamente 10 mil cópias. Ao preço praticado pelas papelarias da cidade, a despeja não passaria de R$ 1 mil. Mas o preço exigido pelo prefeito para fornecer a documentação é de R$ 42 mil, superior ao valor de um automóvel de luxo zero quilômetro.

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Manga, Mateus Queiroz de Oliveira, deu cinco dias para que pagamento dos R$ 42 mil cobrados pelo prefeito. Oliva aguarda decisão do juiz sobre pedido de reconsideração da decisão. Anastácio diz que a cobrança de R$ 4,20 por fotocópia está prevista no Código Tributário Municipal.


(Foto: Prefeitura Municipal de Manga)

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Robertson Leva Juiz a Erro e Silvio Bonfiglioli Retorna a Santa Casa de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Conforme decisão abaixo transcrita o Desembargador compreendeu que foi levado a erro por Robertson Edwal Martins de Freitas. Assim sendo Silvio Bonfiglioli Neto acaba de ser reconduzido ao cargo de administrador provisório e de Provedor da Santa Casa de Ubatuba, devendo providenciar a realização de novas eleições o mais rapidamente possível. 

Cabe esclarecer aos desavisados Neucy Santin e Márcio Gonçalves Maciel que somente Silvio Bonfiglioli Neto possui poder como administrador provisório e como provedor, deste modo é bom que fique bastante claro que por ora a Santa Casa de Ubatuba possui um único Provedor, pois os demais membros da Provedoria só passaram a existir novamente após as novas eleições.

Abaixo a decisão que mostrou mais uma vez o quão canalhas podem ser os asseclas de Maurício Moromizato, que insistem e persistem em interferir ilegalmente e imoralmente na Santa Casa de Ubatuba:
Nº de Origem: 3001650-94.2013.8.26.0642 Impetrante: Robertson Edwal Martins de Freitas Impetrado: MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ubatuba Interessados: Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos Ubatuba e Sílvio Bonfiglioli Neto Comarca: Ubatuba MM. Juiz de 1ª instância: Daniel Toscano PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 

1.Trata-se de pedido de reconsideração formulado pelo interessado em face da decisão de fls. 62/69 que concedeu liminar para determinar a recondução do impetrante ao cargo de provedor da Santa Casa de Misericórdia Irmandade Senhor dos Passos Ubatuba, cessando o cargo de provedor provisório do ora peticionante, Sr. Sílvio Bonfiglioli Neto. 

2.Pretende o interessado, Sr. Sílvio Bonfiglioli Neto, a reconsideração da decisão monocrática, sustentando, para tanto, que os vícios apontados na nota de devolução da ata de eleição decorreram de atos praticados pelo próprio impetrante, que, como provedor da Santa Casa, publicou o edital com prazo menor do que aquele determinado no estatuto. 

3.Alega, ademais, que o impetrante omitiu a ata da eleição anterior, realizada, na verdade, em NOV/2011, conforme documento de fls. 82 (e não em MARÇO/2013, data na qual o impetrante apenas assumiu o cargo de provedor em decorrência da renúncia do provedor eleito fls. 56), portanto, já decorrido o prazo de 02 anos necessário para a realização de novo pleito, nos termos do artigo 21 do estatuto (fls. 39). 

4.Noto que, em sede cognição sumária, concedi a liminar pleiteada pelo impetrante para determinar sua recondução ao cargo de provedor da Santa Casa especialmente diante da alegação de haver irregularidades nas eleições anteriores, o que obstou o registro da ata respectiva. 

5.Observo, entretanto, que, aparentemente, o impetrante tentou induzir esse relator a erro ao omitir a ata das eleições anteriores, realizadas em NOV/2011, e, considerando que a liminar foi concedida levando em conta os documentos juntados aos autos, não há que se falar na possibilidade de recondução do impetrante ao cargo de provedor da Santa Casa até a realização de novas eleições em março do corrente ano, posto que, diante do ocorrido, o cargo está vago desde NOV/2013, devendo as novas eleições ser realizadas com a máxima urgência, em cumprimento ao quanto disposto no artigo 21 do estatuto. 

6.Por outro lado, para evitar que as novas eleições sejam novamente eivadas de irregularidades, seria imprudente e açodado o deferimento do pedido ora formulado para a manutenção das eleições convocadas para o dia 21.01.2014, pois, diante do deferimento inicial da liminar com determinação de recondução do impetrante ao cargo de provedor da Santa Casa, consequentemente, houve a suspensão dos atos porventura praticados pelo Sr. Sílvio enquanto provedor provisório, restando, portanto, prejudicado o respectivo edital de publicação. 

7.Diante do exposto, RECONSIDERO a decisão monocrática para determinar a recondução do Sr. Sílvio Bonfiglioli Neto como provedor provisório da Santa Casa, devendo cumprir com o quanto disposto pelo impetrado na decisão que deu ensejo à interposição do presente mandamus. 

8.Comunique-se o MM. Juiz a quo, servindo a presente decisão como ofício. 

9.Processe-se conforme o disposto na r. decisão de fls. 62/69. 10.Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação de voto.

quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

TSE Avalia Rever Decisão que Reduz Poder do MP nas Eleições


Fonte: AMARRIBO

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já admitem a possibilidade de recuo na resolução aprovada no ano passado que restringe o poder do Ministério Púbico de pedir a instauração de inquéritos policiais para investigar crimes nas eleições deste ano. O presidente da corte, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que pretende levar o pedido de reconsideração feito pelo Ministério Público ao plenário nas primeiras sessões do ano, no início de fevereiro.

Um dos ministros, reservadamente, afirmou que o texto foi aprovado sem que a Corte se atentasse para todas as repercussões. Ele lembrou que o assunto foi levado na última sessão do ano e em meio a outras resoluções que estavam em discussão. A votação, afirmou, foi quase "homologatória". A repercussão do caso, admitiu esse ministro, pode fazer com que a Corte volte atrás.

De acordo com integrantes do TSE, ao menos três ministros poderiam mudar o voto. Bastaria mais um para formar maioria para derrubar a resolução e o tribunal reeditar a regra vigente nas últimas eleições. Até 2012, a legislação estabelecia que "o inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante requisição do Ministério Público ou da Justiça Eleitoral". O novo texto restringiu a autonomia do MP: "O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral".

Outro ministro, além de Dias Toffoli, que votou a favor da regra, mantém sua posição. Ele afirmou que o Ministério Público não contestou a regra quando o assunto foi discutido em audiência pública no TSE. E disse não entender por que agora o MP resolveu contestar.

Esse ministro argumentou que a resolução não retira poderes do Ministério Público. O texto obrigaria apenas que o MP comunicasse ao juiz a existência da investigação. Isso serviria para coibir eventuais inquéritos secretos e perseguições a adversários políticos de governadores. Ainda de acordo com esse ministro, o juiz eleitoral não poderia impedir que a investigação fosse adiante.

Autorização. Esse não foi o entendimento de Dias Toffoli, que relatou o processo no TSE. O ministro afirmou que o MP terá de pedir à Justiça a abertura de investigação. "O que não pode haver é uma investigação de gaveta, que ninguém sabe se existe ou não existe. Qualquer investigação, para se iniciar, tem que ter autorização da Justiça", disse posteriormente.

No Ministério Público, a reação à resolução veio na semana passada. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao TSE a reconsideração da decisão. E adiantou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal se a regra não for alterada.

Associações de procuradores e promotores divulgaram nota conjunta na terça-feira passada em que contestam a constitucionalidade da resolução e cobram mudança no texto. "Essa restrição ofende diretamente a Constituição Federal, que estabelece como função institucional do Ministério Público ‘requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial’ (art. 129, inciso VIII). O que a Constituição determina não pode ser restringido por meio de resolução", afirmaram os procuradores.
Na semana passada, o presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Ribeiro, também divulgou nota contrária à decisão do TSE. "No entendimento da ADPF, ter que esperar pela autorização de um juiz competente (para iniciar o inquérito) esvaziará o princípio da oportunidade na coleta de provas, além de contrariar a celeridade processual, tão caro nas apurações eleitorais, podendo redundar em impunidade", afirmou.

No ano passado, a PF pediu ao TSE, durante audiência pública, que o órgão pudesse abrir inquérito sem encaminhar requisição ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral. O pedido não foi aceito. Na nota, Leôncio repete o pedido. "Acreditamos ser imprescindível que a Polícia Federal possa atuar com liberdade na apuração e investigação de possíveis crimes eleitorais, independente de requisição à autoridade judicial competente."

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Liminar Suspende Lei que Prevê Aumento de IPTU em São Sebastião

Fonte: Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto) / MC (arte) imprensatj@tjsp.jus.br

O desembargador Márcio Bartoli, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (20) liminar para suspender a vigência da Lei Complementar nº 167/13 do Município de São Sebastião – que atualiza a listagem de valores para o cálculo do IPTU na cidade – até o julgamento do mérito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

A aprovação do projeto de lei pela Câmara Municipal para o aumento do imposto teria ocorrido em setembro, em sessão extraordinária. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) ingressaram com a ação sob o argumento de que tal sessão só poderia ser realizada no período de recesso legislativo, compreendido entre os dias 16 de dezembro e 31 de janeiro e 1º e 31 de julho de cada ano.

O desembargador Márcio Bartoli afirmou em seu despacho que a concessão da liminar para suspender a vigência da norma se faz necessária até o julgamento do mérito da Adin. “Neste juízo de cognição sumária, diante da plausibilidade jurídica do pedido e dos danos de difícil reparação aos contribuintes que a lei questionada poderá gerar, concedo liminar, com efeito ex nunc, a fim de suspender a vigência da lei até o julgamento da presente ação.”

Adin nº 2004618-66-2014.8.26.0000

As Obrigações do Fiador no Contrato de Locação

Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado 
 
Fonte | STJ
 
Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é pra menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, não são poucas as histórias de amizades e relações familiares rompidas que começaram com um contrato de fiança.

Prova disso são os casos envolvendo fiança que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impasses que levaram a uma expressiva coletânea de precedentes e à edição de súmulas.

A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, prestada por uma pessoa. Uma obrigação assumida por terceiro, o fiador, que, caso a obrigação principal não seja cumprida, deverá arcar com o seu cumprimento.

Ela tem natureza jurídica de contrato acessório e subsidiário, o que significa que depende de um contrato principal, sendo sua execução subordinada ao não cumprimento desse contrato principal pelo devedor.

Fiança não é aval

É importante não confundir fiança e aval. Apesar de também ser uma garantia fidejussória, o aval é específico de títulos de crédito, como nota promissória, cheque, letra de câmbio. A fiança serve para garantir contratos em geral, não apenas títulos de crédito.

O aval também não tem natureza jurídica subsidiária, é obrigação principal, dotada de autonomia e literalidade. Dispensa contrato, decorre da simples assinatura do avalista no titulo de crédito, pelo qual passa a responder em caso de inadimplemento do devedor principal.

Entrega das chaves

Em um contrato de aluguel, portanto, o proprietário do imóvel exigirá um fiador, não um avalista e, até a entrega das chaves, será ele a segurança financeira da locação do imóvel.

Essa “entrega das chaves”, no entanto, tem gerado muita discussão nos tribunais, sobretudo nas execuções contra fiadores em contratos prorrogados, sem a anuência destes.

O enunciado da Súmula 214 do STJ diz que “o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu”. Em contratos por prazo determinado, então, não poderia haver prorrogação da fiança sem a concordância do fiador, certo? Depende.

Nessas situações, a jurisprudência do STJ disciplina que, existindo no contrato de locação cláusula expressa prevendo que os fiadores respondem pelos débitos locativos, até a efetiva entrega do imóvel, subsiste a fiança no período em que o referido contrato foi prorrogado, mesmo sem a anuência do fiador (AREsp 234.428).

No julgamento do Recurso Especial 1.326.557, entretanto, o ministro Luis Felipe Salomão, relator, destacou que esse entendimento vale apenas para contratos firmados antes da nova redação conferida ao artigo 39 da Lei 8.245/91 (Lei do Inquilinato), introduzida pela Lei 12.112/ 09.

De acordo com o dispositivo, “salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei”. Ou seja, para que a fiança não seja prorrogada automaticamente, é necessário que no contrato esteja especificado que o fiador ficará isento de responsabilidade na hipótese de prorrogação do contrato.

“Diante do novo texto legal, fica nítido que, para contratos de fiança firmados na vigência da Lei 12.112/09 – pois a lei não pode retroagir para atingir pactos anteriores à sua vigência –, salvo pactuação em contrário, o contrato de fiança, em caso de prorrogação da locação, por prazo indeterminado, também prorroga-se automaticamente a fiança, resguardando-se, durante essa prorrogação, evidentemente, a faculdade de o fiador exonerar-se da obrigação, mediante notificação resilitória”, explicou Salomão.

Notificação resilitória

O Código Civil de 2002 também trouxe mudanças em relação à exoneração do fiador. Enquanto o Código de 1916 determinava que a exoneração somente poderia ser feita por ato amigável ou por sentença judicial, o novo código admite que a fiança, sem prazo determinado, gera a possibilidade de exoneração unilateral do fiador.

Para que isso aconteça, o fiador deve notificar o credor sobre a sua intenção de exonerar-se da fiança. A exoneração, contudo, não é imediata. De acordo com a nova redação da Lei 8.245/91, o fiador fica obrigado por todos os efeitos da fiança durante 120 dias após a notificação do credor. Neste caso, o locador notifica o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 dias, sob pena de desfazimento da locação.

Novo fiador

Além dos casos de exoneração, o locador também pode exigir a troca do fiador nas seguintes situações: morte do fiador; ausência, interdição, recuperação judicial, falência ou insolvência do fiador declarados judicialmente; alienação ou gravação de todos os bens imóveis do fiador ou sua mudança de residência sem comunicação do locador e também ao final de contratos por tempo determinado.

Foi o que aconteceu no julgamento do Recurso Especial 902.796, contra uma ação de despejo. Ao término do contrato de aluguel, por prazo determinado e sem previsão de prorrogação, o locador exigiu a apresentação de novo fiador, mas a providência solicitada não fui cumprida.

O locatário argumentou que “não cometeu qualquer falta contratual capaz de suscitar a rescisão e o consequente despejo. Isso porque, em sendo a avença prorrogada por tempo indeterminado, não haveria para ele, ainda que instado a tanto pela locadora, qualquer obrigação de apresentar novo fiador”, que estaria responsável pela garantia do imóvel até a entrega das chaves.

A ministra Laurita Vaz, relatora, negou provimento ao recurso sob o fundamento de que, sendo a fiança ajustada por prazo certo, “há expressa previsão legal – artigo 40, inciso V, da Lei 8.245/91 –, a permitir ao locador que exija a substituição da garantia fidejussória inicialmente prestada, notificando o locatário desse propósito e indicando-lhe prazo para o cumprimento”.

Outorga uxória

O locador também deve ficar atento às formalidades da lei no que diz respeito à outorga uxória do fiador. A outorga uxória é utilizada como forma de impedir a dilapidação do patrimônio do casal por um dos cônjuges. Por isso, a fiança prestada sem a anuência do cônjuge do fiador é nula. É exatamente daí que vem o enunciado da Súmula 332 do STJ: “Fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.”

No julgamento de Recurso Especial 1.095.441, no entanto, a Sexta Turma relativizou o entendimento. No caso, o fiador se declarou separado, mas vivia em união estável. Na execução da garantia do aluguel, sua companheira alegou a nulidade da fiança porque não contava com sua anuência, mas os ministros entenderam que permitir a anulação seria beneficiar o fiador, que agiu de má-fé.

“Esse fato, ao que se pode depreender, inviabiliza, por si só, a adoção do entendimento sumulado por esta Casa, pois, do contrário, seria beneficiar o fiador quando ele agiu com a falta da verdade, ao garantir o negócio jurídico”, disse o ministro Og Fernandes, relator.

O ministro observou também que a meação da companheira foi garantida na decisão, o que, segundo ele, afasta qualquer hipótese de contrariedade à lei.

Fiança e morte

A outorga uxória vincula o cônjuge até mesmo com a morte do fiador. De acordo com a jurisprudência do STJ, a garantia, que foi prestada pelo casal, não é extinta com o óbito, persistindo seus efeitos em relação ao cônjuge (REsp 752.856).

O mesmo não acontece, entretanto, se o locatário morre. Nesse caso, débitos advindos depois do falecimento, não são direcionados ao fiador.

“É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, por ser contrato de natureza intuitu personae, porque importa a confiança que inspire o fiador ao credor, a morte do locatário importa em extinção da fiança e exoneração da obrigação do fiador”, explicou o ministro Arnaldo Esteves de Lima no julgamento do Agravo de Instrumento 803.977.

No caso apreciado, depois do falecimento do locatário, a cônjuge permaneceu no imóvel com as filhas. O locador moveu execução contra a fiadora, mas o tribunal de origem entendeu que o falecimento pôs fim à obrigação desta e o STJ confirmou a decisão.

Benefício de Ordem

Se, todavia, nos embargos à execução não puder ser invocada a ausência de outorga uxória ou mesmo a morte do locatário, poderá o fiador lançar mão do Benefício de Ordem.

O Benefício de Ordem é o direito que se garante ao fiador de exigir que o credor acione primeiramente o devedor principal. Isto é, que os bens do devedor sejam executados antes dos seus.

No entanto, o fiador não poderá se aproveitar deste benefício se no contrato de fiança estiver expressamente renunciado ao benefício; se declarar-se como pagador principal ou devedor solidário; ou se o devedor for insolvente ou falido.

Não adianta nem mesmo alegar que a cláusula de renúncia é abusiva, como foi feito no Recurso Especial 851.507, também de relatoria do ministro Arnaldo Esteves de Lima.

"Enquanto disposta de forma unilateral – característica do contrato de adesão – é abusiva e criadora de uma situação de extrema desvantagem para o polo hipossuficiente da relação contratual firmada, qual seja a locatária e seu fiador, impossibilitados de discutir ou de alterar quaisquer cláusulas do contrato objeto da execução”, alegou a defesa.

A irresignação não prosperou porque, segundo o relator, a renúncia ao Benefício de Ordem prevista é expressamente autorizada pelo artigo 828 do Código Civil.

Bem de família

É importante atentar também que, uma vez assumida a obrigação de fiador, não será possível alegar impenhorabilidade de bens na execução, ainda que se trate de seu único imóvel, ou seja, o bem de família.

Foi o que aconteceu no julgamento do Recurso Especial 1.088.962, de relatoria do ministro Sidnei Beneti. No caso, o tribunal de origem considerou o imóvel como bem de família e afastou a penhora, mas o acórdão foi reformado.

“Destaca-se que o Supremo Tribunal Federal, em votação plenária, proferiu julgamento no Recurso Extraordinário 407688, segundo o qual o único imóvel (bem de família) de uma pessoa que assume a condição de fiador em contrato de aluguel pode ser penhorado, em caso de inadimplência do locatário”, justificou o ministro.

A medida está amparada no artigo 3º da Lei 8.009/90, que traz expresso: “A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movida por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”

No julgamento do Recurso Especial 1.049.425, o ministro Hamilton Carvalhido, relator, chegou a manifestar sua opinião sobre a inconstitucionalidade da lei, mas, diante do entendimento do STF que considerou constitucional a penhora e da jurisprudência do STJ, votou conforme o entendimento firmado, mesmo sem concordar.

“A meu sentir, fere o princípio constitucional de igualdade, não podendo prevalecer, ainda mais quando, por norma constitucional posterior à lei, firmou-se o caráter social da moradia. Este Tribunal, entretanto, acompanhando a decisão da Corte Suprema, tem assentado a regularidade da aludida exceção, inclusive para os contratos de aluguel anteriores à vigência da Lei nº 8.245/91”, apontou Carvalhido.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

OAB Nacional Cobra Aprovação da PEC da Perda Automática de Mandato

PEC visa tornar automática perda de mandato de parlamentar na hipótese de improbidade administrativa ou de condenação de crime contra Administração Pública 
 
Fonte | OAB

O presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou nesta quarta-feira (15) que a entidade seguirá firme pela rápida aprovação, na Câmara, da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 18 de 2013, (PEC 313 da Câmara juntada à PEC 18 do Senado).

Em setembro de 2013, a PEC 18 – de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) – chegou à Câmara dos Deputados após envio do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros (PMDB-AL). Na Casa, foi juntada à PEC 313 de 2013, do deputado Vieira da Cunha (PDT-RS).

Foi convocada uma audiência pública no último dia 10 de dezembro para discutir a PEC, que visa, em linhas gerais, tornar automática a perda de mandato de parlamentar na hipótese de improbidade administrativa ou de condenação de crime contra a Administração Pública.

Segundo Marcus Vinicius, a aprovação da PEC se faz urgente por ser um tema que desperta o interesse de toda a sociedade. “A OAB é uma das vozes da sociedade civil. Representamos suas vontades, seus anseios e desejos. Tenho certeza de que a moralidade e a ética serão ressaltadas com a aprovação desta Emenda, pois o conteúdo da Proposta é de extrema importância para o País”, frisa.

O presidente da OAB Nacional também lembrou que há incoerência no atual modelo. “Hoje o sistema permite que réus com penas superiores a quatro anos mantenham seus mandatos. Ou seja, aceita-se que uma privação de direitos e liberdades maior do que o tempo do próprio mandato seja lícita. Defendemos a cassação natural em casos desta natureza”, prega.

PEC 313/2013

O objetivo da proposta – cuja aprovação é uma das lutas da OAB Nacional – é impedir que, em votação secreta, parlamentares condenados à prisão continuem seus mandatos.

O texto ainda estabelece a perda do mandato para quem deixar de comparecer a 1/3 das sessões ordinárias sem estar de licença ou em missão oficial; perder ou tiver os direitos políticos suspensos, e para quem tiver cassado o mandato por decisão da Justiça Eleitoral.

PEC Pretente Ampliar Número de Defensores Públicos

Proposta determina que, em no máximo oito anos, cada comarca do Brasil tenha ao menos um advogado público para representar aqueles que não podem pagar pela própria defesa 
 
Fonte | Agência Câmara

O Plenário da Câmara dos Deputados poderá votar no início deste ano a exigência de que cada comarca tenha um defensor público. A proposta (PEC 247/13), dos deputados Andre Moura (PSC-SE), Alessandro Molon (PT-RJ) e Mauro Benevides (PMDB-CE), já foi aprovada por comissão especial e aguarda inclusão na pauta.

Os defensores públicos atuam como advogados de quem não pode pagar por um. Eles são contratados, via concurso público, pela União ou pelos estados para prestar assistência jurídica integral e gratuita. Têm garantia de atendimento pelos defensores as pessoas com renda de até três salários mínimos.

O relator da proposta na comissão especial, deputado Amauri Teixeira (PT-BA), acredita que a matéria deve ser votada pelos deputados no início de 2014. "Nós temos nota técnica favorável do Ministério da Justiça, da área pertinente, e acreditamos que, assim que voltarmos do recesso, vamos aprovar." Ele afirma que a intenção é corrigir falhas na proteção jurídica do Estado ao cidadão de regiões mais pobres. Segundo o texto, a exigência deve ser cumprida num prazo máximo de oito anos.

Andre Moura, que também foi presidente da comissão especial que analisou o tema, afirma que 42% dos presos no País não têm advogados. Assim, é possível que grande parte deles já tenha cumprido sua pena ou até mesmo seja inocente, mas não tenha recebido uma defesa adequada que provasse essa condição. Apenas 28% das comarcas do País têm defensores públicos.

"O símbolo da Justiça do País é a balança, e essa balança tem de estar em equilíbrio. E, infelizmente, para as camadas pobres do País, esse equilíbrio não existe. Porque temos hoje em todas as comarcas os juízes, os membros do Ministério Público, que são aqueles que acusam, mas, para as camadas pobres e humildes, não temos aquilo que está previsto na Constituição, que são os defensores públicos, para poder prestar assessoria jurídica gratuita àqueles que não têm condições de pagar um advogado", destaca.

A PEC determina que, enquanto não for atingida a meta fixada pela proposta de no mínimo um defensor público por comarca, os defensores que forem contratados deverão preencher, prioritariamente, as vagas nas regiões com maiores índices de exclusão social e concentração da população. De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), faltam dez mil defensores públicos no Brasil.

Tramitação

A proposta que obriga a presença de defensores públicos em todas as seções da Justiça federal e fóruns da Justiça estadual será analisada em dois turnos no Plenário da Câmara.

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