segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Candidatos, Partidos e Comitês Podem Enviar Prestações Finais de Contas Pela Internet

Fonte: TSE - Tribunal Superior Eleitoral

Na última quinta-feira (11), a Justiça Eleitoral liberou a atualização do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE), cadastro em sua versão 1.07. Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral possibilitará a entrega do arquivo eletrônico da prestação de contas final de candidatos, partidos e comitês financeiros pela internet. Mas essa modalidade só poderá ser exercida pelo prestador de contas caso realize a atualização do sistema para a versão 1.07. Acesse aqui o link para download do SPCE Cadastro 1.07.

O envio das prestações de contas finais pela internet não isenta candidatos, partidos e comitês da obrigatoriedade de entrega dessas prestações, com todos os seus demonstrativos e peças na forma impressa, à Justiça Eleitoral.

A modalidade de entrega de prestações de contas finais pela internet só abrange os candidatos que esgotaram a sua participação na eleição no primeiro turno. As prestações de contas finais de primeiro turno devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro.

Lista de doadores

Antes dessa novidade, outra já havia sido adotada pela Justiça Eleitoral nestas eleições. Desta vez na apresentação das prestações parciais de contas de campanha pelos candidatos, partidos e comitês financeiros.

Pela primeira vez, a Justiça Eleitoral colocou à disposição de eleitores e interessados a lista com a identificação dos doadores e fornecedores de candidatos, partidos e comitês durante o curso da campanha. A primeira e a segunda prestações de contas parciais de campanha foram encaminhadas à Justiça Eleitoral, respectivamente, nos dias 2 de agosto e 2 de setembro.

Até a última eleição geral, ocorrida em 2010, os eleitores só tinham acesso à lista de doadores e fornecedores após a realização do pleito, quando da entrega da prestação de contas final dos candidatos.

As informações que já contenham os nomes dos doadores e valores doados foram colocadas à disposição no Portal do TSE desde a primeira parcial de contas de campanha por determinação da Presidência do TSE e para atender a Lei de Acesso à Informação.

EM/LF

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