quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Mais Problemas Para Gerson Biguá


Texto: Marcos Leopoldo Guerra

No próximo dia 30 de outubro será julgada, pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a apelação, do até então vereador Gerson de Oliveira, no processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público. 

Em 01 de agosto de 2011 Gerson de Oliveira foi condenado por improbidade administrativa e a sentença, muito minuciosa e bem embasada, teve o seguinte teor:
"julgo procedente a ação para reconhecer em desfavor do requerido a conduta de improbidade administrativa tipificada pelo art. 11, caput, e incisos V, da Lei 8.429/92, condenando-o: multa civil equivalente a dez vezes o valor da atual remuneração do cargo que ocupou; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 anos; proibição de contratar com o poder público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio, pelo prazo de 03 anos."
Por não concordar com a condenação e dentro de uma prerrogativa que lhe é de direito, Gerson de Oliveira impetrou recurso de apelação tentando alterar no todo ou em parte a sentença de primeiro grau. Pessoalmente não acredito que exista qualquer chance do réu Gerson de Oliveira ser inocentado. Quando muito o máximo que pode ocorrer será a redução da suspensão dos direitos políticos ao menor patamar legal possível, ou seja, suspensão de 05 para 03 anos.

A má notícia para Gerson de Oliveira é que a redução da pena de perda dos direitos políticos, na realidade, não possui qualquer efeito benéfico para o réu, pois pela Lei da Ficha Limpa a condenação de segunda instância por improbidade administrativa suspende os direitos políticos do condenado por 08 anos. No caso de Gerson de Oliveira havendo no próximo dia 30 de outubro a confirmação da condenação, o memo não poderá ser diplomado como vereador, haja vista que a perda dos direitos políticos é causa de inelegibilidade. Pelas jurisprudências do TSE, abaixo, no que se refere a suspensão dos direitos políticos, é possível perceber que a diplomação de Gerson de Oliveira não ocorrerá: 
“condenação criminal. Trânsito em julgado. Direitos políticos. Suspensão. Efeito automático. Inelegibilidade. Diplomação negada.   Desprovimento. 1.   Há de se negar a diplomação ao eleito que não possui, na data da diplomação, a plenitude de seus direitos políticos. 2.   A condenação criminal transitada em julgado ocasiona a suspensão dos direitos políticos, enquanto durarem seus efeitos, independentemente da natureza do crime. 3.   A suspensão dos direitos políticos prevista no art. 15, III, da Constituição Federal é efeito automático da condenação criminal transitada em julgado e não exige qualquer outro procedimento à sua aplicação. [...]”

“[...] Candidato eleito. Diplomação. Negada. Inelegibilidade. Condenação criminal. Art. 15, III, da CF. [...] Há de se negar a diplomação ao eleito que não possui, na data da diplomação, a plenitude dos seus direitos políticos. [...]” NE: Alegações de que após regular deferimento do registro não poderia o juiz, de ofício, não diplomar o candidato.
Tudo indica que no próximo dia 31 de outubro, os cidadãos de Ubatuba poderão comemorar o Halloween e o fim da carreira política do nefasto e corrupto Gerson de Oliveira. Por questão de cautela não recomendo às crianças baterem à porta de Biguá com a famosa pergunta: Gostosuras ou Travessuras?  

Um comentário:

Anônimo disse...

É tadinho fico muito triste por ele, a vinte anos mamando as tetas do nosso município. Vai sofrer para desmamar até acostumar. Coitado....
É Gersão da um jeito ai de colocar mais uns capangas na prefeitura por que em 8 anos fora sua influencia vai cair bastante aproveita esse próximo concurso público ai.;.