terça-feira, 30 de abril de 2013

O Lugar de Xibiu é na Cadeia

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Como é bonito e gratificante poder ter acesso às conversas de um, até então vereador e presidente da Câmara de Ubatuba,  com seus eleitores, comprovando que não basta vender seu voto, pois, se não cobrar o político eleito se esquece das promessas.

Abaixo o diálogo entre Joice Silva e Eraldo Todão Todão (vulgo Xibiu):




oi xibiu vc esqueceu de nós tudo que promete quase ninguei cumpre ja tem muita jente trabalhando é assim mes .........
  • Josi Silva curtiu isto.
  • Eraldo Todão Todão Infelizmente não é do jeito que a gente pensa, não esqueci não Joice temos quatro anos pela frente e não podemos simplesmente assoprar os que lá estão e colocarmos pedras novas, peço a você mais um pouco de paciência e te digo se fosse simples já teria resolvido, pois você acha que é fácil ouvir criticas igual a sua, eu nunca passei por isso, sempre ajudei dentro da medida do possível e sou muito claro quando falo as coisas, mas infelizmente é assim mesmo, ajuda, ajuda, ajuda quando demora um pouco mais pra ajuda, ai vem as criticas, mas lhe garanto são só quatro anos, espero que tenha um pouquinho mais de paciência e você vera que não esqueci.
     
Preliminarmente gostaria de esclarecer a cidadã que vender voto é crime e escrever gente com "J" é ignorância que não contribui em nada para o curriculum que quem pretende trabalhar na Câmara.

Com relação a Xibiu, o mesmo, comprova inequivocamente não passar de um corrupto, desonesto, canalha que não merece sequer colocar qualquer um dos pés na Casa de Leis. Obviamente que tais absurdos não ficarão restritos a uma matéria, pois situações extremamente graves como as acima apresentadas merecem tratamento diferenciado, incluindo representação ao Ministério Público para a abertura das devidas açôes crime, bem como pedido de cassação de Eraldo Carlos Tenório Todão.

Se esse é o tipo de pessoa que Maurício Moromizato, até então prefeito, confia,creio que tenha chegado a hora dele rever seus conceitos ou assumir sua total incompetência e falta de noção para avaliar pessoas.



Bacharéis Consideram Exame da OAB Mais Fácil

O resultado preliminar com os nomes de quem passou para a segunda fase será divulgado no dia 8 de maio 
 
Fonte | G1

Segundo OAB, mais de 124 mil pessoas estavam inscritas para o teste. Questões de ética foram consideradas fáceis pela maioria dos candidatos.

Bacharéis que prestaram a 1ª fase do 10º Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), neste domingo (28), disseram que a prova estava mais fácil do que a edição anterior. O teste, que teve duração de cinco horas, foi encerrado às 18h. No entanto, alguns candidatos reclamaram que havia enunciados difíceis de serem entendidos.

As questões sobre ética foram consideradas fáceis pela maioria dos bacharéis. Direito do Trabalho, Direito Penal e Direito Constitucional foram citados pelos candidatos como os conteúdos mais difíceis.

Fernanda Wakim, 23 anos, estudou até 12 horas por dia para o exame e diz que teve "muito apoio psicológico" do namorado, Felipe Grecco, 24 anos que foi buscá-la após a prova. "Achei mais fácil do que a última, em que saí desolada e teve pouca aprovação. Ética foi o tema mais fácil.  Em Direito Penal, a prova estava mal escrita, com questões difíceis de entender. Em três que não entendi só deixei uma interrogação e desisti", afirma.

"O exame estava mais fácil que a última prova, que eu prestei e foi bem mais complicada. Direito Constitucional estava mais difícil, em minha opinião. Ética foi mais fácil, apesar de eu ter achado algumas questões com esse tema um pouco complicadas. Eu fiz cursinho, estudei durante quatro horas por dia nos últimos meses para esta primeira fase e por isso estou saindo mais confiante", diz Luciana Nunes, de 24 anos. Ela faz o exame pela terceira vez e saiu quase uma hora antes do horário marcado para o encerramento da prova, às 18h.

A jovem Priscila do Rosário, 23 anos, prestou o exame pela segunda vez. "Não estava difícil o exame, mas Direito do Trabalho estava confuso, as questões tinham várias interpretações, dava dúvida." A reclamação dela também foi feita por outras pessoas que prestaram a prova. A amiga Rosângela Hafez, 40 anos, concorda que a prova não estava difícil. "Foi mais fácil do que a do ano passado. Estou confiante."

Daniel Barbosa, 23 anos, tenta pela segunda vez e diz que o exame "não foi dos mais difíceis." Ele cita ética como um tema fácil e Direito Tributário e do Trabalho como difíceis. Amiga de Daniel, Raíssa Freitas, de 23 anos, tenta pela terceira vez passar no exame. "Em Direito do Trabalho, esperava que caíssem coisas atuais, como a PEC das domésticas, mas não caiu".

Olga Keller, de 47 anos, faz o exame pela quarta vez, mas não tentou a prova anterior. "Direito Tributário foi a parte mais difícil, mas confesso que estudei pouco. Mas Direito Civil achei fácil. Saí de casa confiante e vou voltar um pouco menos. Em geral, foi difícil", diz.

A turma de amigos Karina Marcato, Marcelo Lima, Thiago Cratão e Natália Rente diz com unanimidade que a prova estava mais fácil que a anterior. "Em relação à outra, essa prova estava mais interpretativa, às vezes difícil de entender", diz Karina. No ranking deles, as questões mais fáceis eram de Direito Tributário e ética, e as mais difíceis de Direito Constitucional e do Trabalho.

Primeira fase

De acordo com a OAB, mais de 124 mil candidados estavam inscritos para o teste. A prova teve 80 questões de múltipla escolha. Os candidatos precisam acertar 40 questões para passar para a segunda fase, que está marcada para o dia 16 de junho.

O Exame de Ordem é obrigatório para obter a carteira da OAB, necessária ao exercício da profissão de advogado.

O gabarito preliminar do exame foi divulgado na noite deste domingo. O resultado preliminar com os nomes de quem passou para a segunda fase será divulgado no dia 8 de maio. De 8 a 11 de maio, os candidatos que não foram aprovados para a segunda fase podem entrar com recurso no site da OAB.

O resultado final, que inclui a análise dos recursos, será divulgado no dia 28 de maio.

A prova prático-profissional (segunda fase) será realizada no dia 16 de junho, das 13h às 18h (horário de Brasília). O resultado preliminar dos aprovados sairá no dia 9 de julho. O resultado final, após análise de recursos, será divulgado no dia 26 de julho.

Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 30 de abril de 2013

O Vereador Eraldo Todão Xibiu – PSDC, Presidente da Câmara Municipal de Ubatuba, anuncia a Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária desta Casa, a realizar-se no dia 30 de abril de 2013, às 20 horas, constituída de Projetos de Lei e outras proposições abaixo relacionadas:

ORDEM DO DIA:

EM ÚNICA DISCUSSÃO:

01 – Projeto de Lei nº. 31/13, do Ver. Bibi – PT, declara a Pesca Artesanal e a Maricultura como de Relevante Interesse Social, Econômico, Histórico, Cultural e Ambiental no Município de Ubatuba.

02 - Projeto de Lei nº. 32/13, do Ver. Ivanil Ferreti – PDT, dá denominação de Praça Francisquinho a área Publica no Bairro Estufa I.

03 - Projeto de Lei nº. 37/13, Mensagem nº. 007/13, do Executivo, que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições Financeiras, para fins de concessão de empréstimo sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores municipais.

04 – Substitutivo nº. 01 ao Projeto de Resolução nº. 02/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, que altera o artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a transmissão das sessões da Câmara e publicação dos atos oficiais.

Nota da Assessoria: proposta da presidência entrou em pauta na sessão do dia 23 /04 e foi adiada a pedido do vereador Gérson Biguá. Presidente entra com substitutivo com a seguinte redação:

“será dada ampla publicidade às sessões da Câmara, facilitando-se o trabalho da imprensa, publicando-se a pauta nos seguintes meios de comunicação: imprensa escrita, rádios oficiais, internet, Diário Oficial Municipal Eletrônico, bem como serão transmitidas as sessões ao vivo, em sítio da Câmara Municipal”.

05 – Pedido de Informação nº. 11/13, do Ver. Silvinho Brandão – PSB, sobre a verba disponibilizada, destinada com a nomenclatura de Apoio á Política de Desenvolvimento Urbano e Ações de Infraestrutura.

06 - Requerimento nº. 55/13, do Ver. Eraldo Todão - Xibiu - PSDC, Á ELEKTRO, instalação de luminárias entre a Rua Habitat e Rua Toninhas, Bairro do Perequê-Açú.

07 - Requerimento nº. 56/13, do Ver. Eraldo Todão - Xibiu - PSDC, Á ELEKTRO, instalação de luminárias na Avenida F, no Bairro do Perequê – Açu.

08 - Requerimento nº. 57/13, do Ver. Ivanil Ferreti – PDT, á ELEKTRO, prolongamento da rede elétrica com a colocação de mais um posto na Rua Belmont Buttler, na altura do nº 140, Bairro do Perequê – Açu.
09 - Requerimento nº. 58/13, do Ver. Ivanil Ferreti – PDT, á ELEKTRO, remoção do poste localizado na frente do mercadinho e fixado em local que não causa obstrução da Rua Principal, no Bairro Belo Vista.

10 - Requerimento nº. 59/13, do Ver. Silvinho Brandão – PSB, á Telefônica, a fim de que faça a alteração do orelhão instalado em frente ao nº 29 da Rua Babaçus, sentido a da Rua da Cascata, Bairro do Ipiranguinha.

11 - Requerimento nº. 60/13, do Ver. Silvinho Brandão – PSB, a ELEKTRO, manutenção nas luminárias na BR – 101, mais precisamente em frente à entrada do Bairro da Pedreira Alta.

Eraldo Todão Xibiu - PSDC
Presidente

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Corregedoria Regulamenta Recepção e Protesto de Cheques Para Evitar Fraudes

Provimento reforça que os cheques só poderão ser protestados no lugar do pagamento ou no domicílio do emitente 
 
Fonte | CNJ

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 30, para coibir fraudes na apresentação de cheques antigos para protesto. Notícias veiculadas recentemente pela imprensa relatam que, em estados onde os emolumentos são pagos depois do protesto de títulos, consumidores têm sido lesados por pessoas que adquirem cheques devolvidos pelos bancos e os protestam sem indicar os corretos endereços dos emitentes.

Segundo as notícias veiculadas, as empresas adquirem, com deságio, cheques antigos de valores irrisórios que foram devolvidos pelos bancos e fazem o protesto nos cartórios sem precisar pagar os emolumentos. Além disso, há relatos de casos em que são protestados cheques furtados, roubados, extraviados e fraudados. O nome do emitente é então lançado nos cadastros de inadimplência e a pessoa se vê obrigada a pagar valores acima do valor de face do cheque para cancelar o protesto e limpar o próprio nome.

O Provimento editado pela Corregedoria disciplina a recepção e o protesto de cheques, estabelecendo condições para o protesto de cheques antigos. O provimento reforça que os cheques só poderão ser protestados no lugar do pagamento ou no domicílio do emitente e deverão conter prova da apresentação ao banco e o motivo da recusa de pagamento.

Fica proibido o protesto de cheques devolvidos por motivo de furto, roubo ou extravio de folhas ou talonários, além de determinados tipos de fraude. Nesses casos, se o cheque já tiver sido protestado, o emitente poderá solicitar o cancelamento do protesto diretamente ao tabelião, sem ônus, apresentando prova do motivo da devolução do cheque pelo banco.

A norma estabelece ainda que, se o cheque for apresentado para protesto mais de um ano após sua emissão, será obrigatória a comprovação do endereço do emitente. Nessa hipótese, o responsável pela apresentação do cheque deverá preencher um formulário em que informe as características do título e os dados do devedor, além de informações próprias, como número da identidade, endereço e telefone.

O provimento também faculta ao tabelião recusar o protesto do cheque quando suspeitar que o endereço atribuído ao devedor é incorreto ou, nos estados em que o recolhimento das custas for feito em data posterior à apresentação e protesto, se as circunstâncias da apresentação indicarem “exercício abusivo de direito”. O provimento, assinado no dia 16 de abril, data de sua publicação no Diário de Justiça.

Cerca de 1,3 milhão de Eleitores Podem Ter Títulos Cancelados

Segundo o TSE, 1,5 milhão de eleitores estavam com a situação pendente, mas apenas 128,9 mil procuraram a Justiça Eleitoral 
 
Fonte | Agência Brasil  
Brasília – Números divulgados hoje pela Justiça Eleitoral indicam que 1,3 milhão de eleitores podem ter o título cancelado por não justificarem os votos nas últimas três eleições. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apenas 8,5% dos eleitores faltosos procuraram os cartórios eleitorais para regularizar a situação.

O prazo final para justificar a ausência nas últimas três eleições terminou ontem (25). Segundo o TSE, 1,5 milhão de eleitores estavam com a situação pendente, mas apenas 128,9 mil procuraram a Justiça Eleitoral.

O cancelamento de títulos ocorrerá de 10 a 12 de maio e em 14 de maio serão divulgados os números consolidados e os nomes daqueles que deixarão de ter título porque não votaram, não justificaram a ausência nas três últimas eleições e não foram a um cartório eleitoral para regularizar sua situação dentro do prazo.

O cancelamento de título dificulta a retirada de passaporte ou carteira de identidade, o recebimento de salários de função ou emprego público e obtenção de certos tipos de empréstimos e inscrição. Também complica a investidura e nomeação em concurso público e renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Segundo o TSE, mesmo com a baixa procura, a estatística superou os números registrados em 2011, quando apenas 4,89% dos eleitores faltosos procuraram a Justiça Eleitoral.

Divulgação de Atos Oficiais da Câmara Municipal sob Suspeita

Fonte: Publicado em 05/04/2013 às 16:33 por Jornal Agito.

O Jornal Agito protocolou requerimento junto a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ubatuba, com fundamento em dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), solicitando certidão e cópias do processo de licitação que culminou com a contratação de empresa de divulgação de atos oficiais do Poder Legislativo Municipal.

Concomitante, em razão dos indícios de irregularidade e descumprimento da lei de licitações, visto que a empresa responsável pela publicidade daqueles atos não possui, ao menos em tese, a documentação fiscal necessária para a participação em processo de licitação, nos conformes da Lei 8.666/93, solicitou investigação do Ministério Público de São Paulo acerca dos fatos.

O Jornal Agito entende que foi preterido na participação em processo de licitação para a contratação daqueles serviços, na medida em que, mesmo estando sediado no Município e com experiência na realização de divulgação de atos oficiais do Poder Público, não recebeu carta convite para participar do certame de licitação pela Câmara Municipal e não teve, como órgão de comunicação, conhecimento da abertura do mesmo.

É dever legal e princípio da Administração Pública não só a livre participação, mas a busca de propostas mais vantajosas para a contratação destes serviços em processo de licitação.

Com o fornecimento da documentação requerida junto à Mesa Diretora da Câmara Municipal e a adoção das providências investigativas que o Jornal Agito pediu ao Ministério Público, espera ver esclarecida a verdade e, se for o caso, sejam responsabilizados aqueles que deram causa a prejuízos aos Cofres Públicos ou, de algum modo, deixaram de cumprir a lei de licitação.

domingo, 28 de abril de 2013

Comentários à Entrevista de Xibiu na Rádio Gaivota

Texto: Elias Penteado Leopoldo Guerra (*)

Concordo e apoio integralmente o conteúdo das matérias (http://ubatubacobra.blogspot.com.br/2013/01/situacao-do-parque-trombini.html) veiculadas pelo blog Ubatuba Cobra com relação à instalação abortada do Parque Trombini em área pública e de marinha, referindo-se aos vereadores da gestão passada, encerrada em 31 de dezembro de 2012 chamando a atenção que se menciona que havia informações de que teriam recebido dinheiro para aprovar a Lei que favorecia ao Parque Trombini (“havendo inclusive informações de que para a criação e aprovação da Lei de autorização de concessão de área pública ao Parque Trombini, houve pagamento em dinheiro aos vereadores”). Não é mencionado, entretanto nenhum nome e nem é citado nenhum valor em cruzeiros que vereadores tivessem recebido.


Em outra matéria sobre esse assunto, (http://ubatubacobra.blogspot.com.br/2013/01/o-que-xibiu-e-moromizato-ganharam-do.html) foi esclarecido à população a enorme confusão feita pelo novo prefeito Mauricio e pelo novo presidente da Câmara Municipal com relação ao projeto de Lei aprovado em 14 de dezembro de 2012, cujo veto do Prefeito Eduardo Cesar foi derrubado em sessão extraordinária de 28 de dezembro de 2012, que não respeitou a Lei pertinente, sendo assinada a referida Lei de forma ilegal e nula em 2 de janeiro de 2013.


Acho muito estranho que o vereador e atual presidente da câmara, Eraldo Todão, em entrevista gravada na Radio Gaivota, cuja cópia temos posse e que é prova irrefutável, faça menções vagas nessa esta matéria, sem ter a coragem de especificar o nome do autor, embora pelas alusões que faz não deixa dúvida que está se referindo a Marcos Guerra, e cita que teria sido divulgado que ele teria recebido R$80.000,00 reais para aprovar a Lei concedendo a permissão. Se não foi mencionado o nome do atual presidente da Câmara Municipal e nenhum valor, de onde Eraldo Todão concluiu que se referia a ele e de onde tirou esse valor exato de R$80.000,00? Há um ditado, antigo que diz: “quem usa, cuida”, que se aplica exatamente neste caso. Espero que Eraldo Todão procure informações sobre o significado deste ditado e, principalmente, consulte um advogado sobre o crime de ameaça que se encontra previsto no artigo 147 do Código Penal, dentro do Capítulo de Crimes Contra Liberdade Individual.


Se para qualquer cidadão a prática de ameaça é crime previsto em Lei, submetendo o autor as consequência penais, e a incitação à violência e ao crime é um infração penal ainda mais pesada, e ainda tem uma gravidade maior quando seu autor é um servidor público, como é o caso do vereador e do presidente da Câmara quando faz ameaça pública em radio difusão, devendo Eraldo ler, urgentemente, o artigo 37 Da Constituição Federal que determina que o servidor público deva obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
 
(*) Elias Penteado Leopoldo Guerra
Faculdade de Direito USP (largo de São Francisco)
Advogado OAB-SP 16.213
Mestre em Administração - Fundação Getúlio Vargas
Psicologia  - Organização Santamarense de Ensino
Especialização em Psicodrama – Núcleo Eu-Tu (Herialde Oliveira Silva)
Cursos de desenvolvimento humano: Bélgica, Inglaterra, Escócia, Suécia
 

Afronta à Justiça

Texto: Pedro Cardoso da Costa (*)

Mesmo sem nenhum resultado efetivo, após a condenação dos mensaleiros, o Supremo Tribunal Federal vem sofrendo seguidas retaliações do Congresso Nacional. As mais recentes são a ameaça de acabar com a atribuição de investigações do Ministério Público e a avocação da competência jurisdicional para que o Congresso dê a última palavra sobre matérias constitucionais.

Alegam os “golpistas democráticos” que os congressistas são os legítimos representantes do povo. Em razão das distorções no processo eleitoral brasileiro, só muito ingênuo pode acreditar nessa teoria. O cidadão comum não tem nenhuma participação fora das eleições e toda sua atividade político-partidária fica limitada à obrigação de apertar tecla no dia da eleição.

Além de essa alegada legitimação ser meramente presumida, o histórico de malfeitorias do Congresso Nacional e sua inteira sujeição aos desígnios do Poder Executivo desautorizam ainda mais essa tentativa aloprada de incorporarem o Poder Judiciário. Nessa linha, o Brasil retroagiria vários séculos, deixaria de ter a tripartição dos poderes e passaria a ser um estado totalitário, já que o Poder Legislativo, por sua atuação ultimamente, passou a ser um órgão a referendar atos do Executivo nacional.

Mencionar alguns fatos é necessário apenas devido à memória curta da nossa sociedade para se lembrar de situações desabonadoras. Nenhum brasileiro se sente representado por alguém que concede viagens pagas com dinheiro público para parentes e amigos voarem, para pagar noitadas em motéis com os tais cartões corporativos, que até hoje não se sabe como se gasta esse dinheiro. Vai além disso. É acintoso custear os congressistas e arcar com despesas de mordomias de toda ordem, como pagar moradia até para deputados residentes em Brasília e com cotas de Correio, quando se vive num mundo conectado pela internet.

Com essas figuras na direção, este país nunca atingirá um patamar civilizado, capaz de punir um ato criminoso de alguém, independe do cargo que ocupe.

Pelos antecedentes, pelo passado sombrio de sujeiras de alguns deputados e senadores e dos presidentes das duas Casas recentemente, pela falta de capacidade técnica e até por serem legitimados apenas presumidamente, quem pretende acabar com a atribuição de investigar do Ministério Público, bem como incorporar o Poder Judiciário ao Congresso só o faz em defesa própria ou porque pirou de vez.

Voltar ao estado feudal é um caminho sempre perseguido por alguns, mas a sociedade precisa deixar claro que os representantes fazem o que os representados desejam. Muito embora seja praticada em larga escala e nunca tenha sido evitada, a impunidade é algo que o brasileiro definitivamente nunca quis, muito menos agora. 
 
(*)  Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP -  Bacharel em direito

Processo Seletivo da COMTUR de 27 29 de Abril

COMTUR divulga Edital de Abertura do Processo Seletivo para os cargos de Agente e Coordenador de Zona Azul

A COMTUR (Companhia Municipal de Turismo de Ubatuba) informa que realizará Processo Seletivo Público de Ingresso para provimento, em caráter temporário, para o cargo de AGENTE DE ZONA AZUL e COORDENADOR DE ZONA AZUL, destinado a atender as necessidades do Sistema de Estacionamento Rotativo instituído através da lei nº 3637/13 que está vinculado a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte, mediante as condições estabelecidas no edital nº 001/2013.

O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas para o cargo de Agente de Zona Azul e 02 (duas) vagas para o cargo de Coordenador de Zona Azul. As provas serão de múltipla escolha e realizadas no Município de Ubatuba.


INFORMAÇÕES

- Inscrições: de 27 a 29 de Abril de 2013

- Local: Terminal Turístico do Pereque Açú - Rua Madame Janina, 28 – Pereque Açú – Ubatuba/SP

- Taxa de inscrição: Gratuita

- Período do contrato – 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período uma única vez, a critério da COMTUR

- Vagas para Agente de Zona Azul – 16 (dezesseis) – Remuneração: R$ 678,00(seiscentos e setenta e oito reais), vale transporte e cesta básica

- Vagas para Coordenador de Zona Azul – 02 (duas) – Remuneração: R$ 1.017,00 (um mil e dezessete reais), vale transporte e cesta básica.


O edital completo poderá ser acessado na página da COMTUR pela internet, no endereço:

As 10 Publicações Mais Lidas na Semana


















































































sábado, 27 de abril de 2013

Xibiu Confunde Transparência com Invisibilidade

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

O até então presidente da Câmara de Ubatuba, Eraldo Carlos Tenório Todão (Xibiu), aparenta confundir o significado de algumas palavras da língua portuguesa, comprometendo assim sua missão impossível de se tornar um presidente e agente público de verdade. Transparência não é sinônimo de invisibilidade e Xibiu não é um apelido carinhoso, por mais que esteja relacionado a situações que envolvam o amor.

A Ordem do dia da Câmara de Ubatuba, que é uma publicação oficial e de interesse público, costumava ser disponibilizada no sítio da Casa de Leis, às quintas-feiras. Até o horário de publicação desse texto não constava, na página da internet da Câmara, a Ordem do Dia da 12ª Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2013. Se os vereadores já se atrapalham quando a Ordem do Dia é apresentada antecipadamente, o que poderá acontecer se somente tiverem acesso à mesma na última hora?

Com relação às publicações das Leis em vigor a situação é ainda mais crítica, sendo que das 15 Leis aprovadas, em 2013, apenas 12 estão disponíveis, pois as Leis 3623, 3626 e 3627 simplesmente não constam da relação de Leis. Não fossem as publicações impressas, em jornais, os cidadãos sequer  poderiam tomar conhecimento da existência dessas Leis. Quando pretendemos fazer às vezes de terceiros em uma determinada função, antes de mais nada, se faz necessário verificar a capacidade e competência para tal. Como pode Xibiu pretender transformar o sítio da Câmara de Ubatuba como único meio de acesso às informações de interesse público se ele sequer consegue inserir na página da Câmara todas as 15 Leis aprovadas em 2013?

Já que Xibiu adora ir para Taubaté seria muito útil que ele conversasse com o Presidente da Câmara da cidade citada, solicitando informações de como deve ser um site de uma Casa de Leis, no qual informações como nome dos funcionários, salários e local de atuação são apresentados de forma clara e objetiva. Isso é transparência!

Dificultar, impedir, retardar ou se utilizar de qualquer subterfúgio para impedir o acesso às informações públicas é ato de improbidade administrativa, próprio de quem quer esconder algum desmando ou ato de corrupção. Portanto negar acesso as Portarias e a íntegra dos dados de licitações é próprio de quem está desesperado para ser processado.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Instituto Argonauta Toma Posse no Conselho Gestor da APA Marinha

Texto: Assessoria de Imprensa Instituto Argonauta

Instituto Argonauta é eleito para representar o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte 



Na tarde de ontem, a diretoria do Instituto Argonauta para a Conservação Costeira e Marinha tomou posse de uma das vagas do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental Marinha do Litoral Norte (APAMLN) e Área de Relevante Interesse Ecológico de São Sebastião (ARIESS) para o biênio 2013/2014. A cerimônia aconteceu no Centro de Visitantes do Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo Caraguatatuba.

O Conselho Gestor da APA Marinha é formado por 24 titulares e 24 suplentes, sendo metade de seus representantes indicados pelos órgãos dos governos estadual, federal e municipais e outra metade pelos membros da sociedade civil, que garante a participação de 12 titulares e 12 suplentes divididos em representantes dos setores de ambientalistas, pescadores profissionais, armadores de pesca, maricultores, pesquisadores, iateclubes, marinas, hotéis, agências náuticas, esportistas e associações de classe.

Com uma área total de 316,2 mil hectares, a área de Proteção Ambiental (APA) Marinha do Litoral Norte foi criada pelo governo do Estado de São Paulo com o objetivo de proteger a biodiversidade marinha e os cenários naturais da região, garantindo, ainda, as condições necessárias às comunidades caiçaras, que têm como principal fonte de renda a pesca. Esta APA também protege o entorno dos Parques Estaduais da Serra do Mar, da Ilha Anchieta e de Ilhabela.

“Este ano o Instituto Argonauta completa 15 anos de atuação em defesa da preservação costeira e marinha e tomar posse no Conselho da APA reafirma o compromisso da entidade de preservar o meio ambiente, de maneira a colaborar para que o manejo dos recursos naturais aconteça de forma equilibrada, justa e sustentável, com o apoio e consenso da sociedade e dos órgãos públicos”, afirma Hugo Gallo, oceanógrafo e diretor-presidente do Instituto Argonauta.

Também esta semana, a diretoria do Instituto Argonauta assumiu suplência no Conselho Municipal de Meio Ambiente de Ubatuba, SP, em eleição realizada dia 23 de abril na Secretaria do Meio Ambiente. Os eleitos foram: Fundação Centro Brasileiro de Proteção e Pesquisa das Tartarugas Marinhas (TAMAR), Instituto da Árvore, Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica (Ipema) e Associação Sócio Ambientalista Somos Ubatuba (ASSU).


Sobre o Instituto Argonauta

O Instituto Argonauta para a Conservação Costeira e Marinha é uma organização não governamental sem fins lucrativos, fundada em julho de 1998 pela Diretoria do Aquário de Ubatuba. Tem como objetivo, o desenvolvimento e o apoio à cultura e educação com ações de conservação ambiental, defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano e do meio ambiente. Está sediado em Ubatuba, atua em parceria com o Aquário de Ubatuba e mantém convênio com a Petrobras desde outubro de 2011.

Projeto Família Hospedeira

Fonte: Comunicação Social TJSP – LV (texto) / SG (Arte) imprensatj@tjsp.jus.br

A iniciativa do juiz Alessandro de Souza Lima, da 3ª Vara Cível da Comarca de Pindamonhangaba, interior de São Paulo, de criar o Projeto Família Hospedeira serviu de inspiração para o Judiciário de Santa Catarina implantar o Projeto “Família Referência”. A primeira cidade catarinense a receber o projeto foi Canoinhas e depois replicado para Araranguá. Na própria justificativa do “Família Referência” consta a menção que o Família Hospedeira norteou a elaboração do projeto em Santa Catarina.

Família Hospedeira – Trata-se de uma iniciativa inédita no Brasil, direcionada a crianças com mais de cinco anos e adolescentes institucionalizados em entidades de acolhimento, sem a possibilidade de reintegração familiar e sem interessados na adoção. Busca incentivar que famílias de Pindamonhangaba, voluntariamente, ajudem na criação e educação dessas crianças e adolescentes. O projeto conquistou o primeiro lugar no I Prêmio CNJ Infância e Juventude em novembro passado.

A iniciativa está em funcionamento há quatro anos. Tudo começou quando, ao chegar à comarca, o magistrado promovido, deparou-se com “a angustiante situação de 43 crianças e adolescentes acolhidas em entidades, entre elas 15 sem nenhuma possibilidade de reintegração familiar e sem interessados na adoção, que permaneceriam, portanto, abrigadas até os 18 anos quando, então, seriam postas nas ruas”.

O Família Hospedeira foi enviado como proposta de edição de Lei Ordinária Federal (clique no link para acessar), sugerindo a criação do projeto por em âmbito nacional, encampado pelo presidente do TJSP, Ivan Sartori, que o encaminhou à Presidência da República como sugestão da Presidência do TJSP.

quinta-feira, 25 de abril de 2013

Termina Hoje (25) o Prazo Para Regularização do Título de Eleitor

 
Nesta quinta-feira, 25 de abril, encerra-se o prazo para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência nas três últimas eleições procurarem um cartório eleitoral para regularizar a situação. De acordo com o levantamento feito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 1.415.219 (93,4%) eleitores ainda precisam regularizar a situação junto a Justiça Eleitoral para não terem o título cancelado e estarem aptos a votar nos próximos pleitos.

A relação com nomes e inscrições dos eleitores faltosos está disponível desde o dia 20 de fevereiro nos cartórios eleitorais de todo o país. O eleitor também pode consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços ao eleitor”.

De acordo com a legislação, o eleitor que tiver o título cancelado ficará excluído da participação no pleito e, sem a prova de que exerceu o voto, justificou a falta ou pagou a respectiva multa, poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e inscrição. A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Cancelamentos

Em 2011, 1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Este ano, a relação das inscrições passíveis de cancelamento por ausência nos três últimos pleitos realizados até 2012 abrange cerca de 1,5 milhão de eleitores.

As faltas são computadas por turno eleitoral. Ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, plebiscitos e referendos.

O não comparecimento ao cartório eleitoral para regularização do cadastro implicará o cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de maio de 2013. Os eleitores no exercício do voto facultativo – menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente oneroso também não terão o título cancelado, desde que esta condição tenha sido oportunamente comunicada à Justiça Eleitoral.


Distrito Federal

É importante lembrar que esse prazo para regularização não se aplica aos eleitores do Distrito Federal e dos estados que realizaram recadastramento biométrico nos anos de 2011 e 2012.
Os eleitores do DF regularizaram sua situação junto à Justiça Eleitoral em abril de 2011 e as últimas eleições no DF ocorreram em 2010. O que vale para a capital é a revisão do eleitorado, que deverá ser realizada pelo sistema biométrico, mediante agendamento, até o dia 31 de março de 2014.

GV/CM

Alerta Sobre Golpes

Fonte: Comunicação Social TJSP – CA (texto) / DG (arte) imprensatj@tjsp.jus.br
Atenção! Alguns criminosos têm utilizado o nome do Tribunal de Justiça de São Paulo para aplicar golpes contra a população. Enviam falsos ofícios com informações sobre sentenças favoráveis, solicitando depósitos de custas ou outras taxas para posterior levantamento do dinheiro. Não é raro os papéis terem o logotipo do TJSP e, até mesmo, o nome de funcionários que realmente trabalham nas unidades judiciárias, mas nada tem a ver com as fraudes.

Além das cartas, os bandidos também utilizam outras formas de contato, como telefonemas e e-mails. Em alguns casos se apresentam como advogados, representantes jurídicos de inativos e pensionistas. Em geral, constam nas correspondências supostos telefones das unidades cartorárias. Ao ligar para os números indicados, a quadrilha atende como se realmente fosse da vara indicada – por exemplo, 5ª Vara Cível, Vara de Falências, 4º Ofício da Fazenda Pública, Vara das Execuções contra Fazenda etc.

Previna-se contra este tipo de golpe.

Para confirmar a veracidade de documentos do Judiciário paulista, ligue para a unidade cartorária apenas nos telefones indicados no site do TJSP (www.tjsp.jus.br). À direita da página há um link denominado “Endereços, Horário de Atendimento e Telefones”, onde você pode fazer uma busca por comarca ou vara judicial.

A Polícia Civil conta com investigações em andamento sobre esse tipo de golpe, mas é importante que as vítimas informem a ocorrência em uma delegacia. Assim como estas, existem muitas outras formas de fraudes na praça praticadas por meios eletrônicos ou não. Para trabalhar na prevenção, o Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC) elaborou um guia com a descrição dos métodos mais utilizados pelos criminosos e como evitá-los. Acesse aqui.


Condenações por Improbidade Administrativa no País

Punições nessas ações passaram a ser reunidas em um banco de dados nacional em 2007, quando o CNJ criou o Cadastro de Condenações por Improbidade Administrativa 
 
Fonte | TJRO

Dados do Conselho Nacional de Justiça com relação às condenações por improbidade administrativa revelam que a Justiça de Rondônia, proporcionalmente à população, é o Estado com maior número penalidades impostas a políticos e servidores por conta de desvio ou mau uso de dinheiro público. O CNJ contabilizou um total de 4.584 punições desse tipo no país até o ano passado.

Em número absolutos, o líder do ranking é São Paulo, com 1.725 penalidades - 37% do total. Mas, se levados em conta o número de habitantes e o percentual de servidores públicos nesses estados, Rondônia tem mais que o dobro de condenações por improbidade. As punições nessas ações passaram a ser reunidas em um banco de dados nacional em 2007, quando o CNJ criou o Cadastro de Condenações por Improbidade Administrativa. As informações são públicas e permitem que instituições públicas de todo o país possam saber quais pessoas físicas e jurídicas estão cumprindo penas por irregularidades.

O levantamento do número de condenações incluídas no cadastro por Estado foi pedido em 2012 ao CNJ por um grande jornal de circulação nacional e divulgado em reportagem publicada no ano passado. Depois de São Paulo, Rio Grande do Sul (558), Rondônia (454), Minas Gerais (450) são os Estados que mais punem o desvio ou mau uso de recursos públicos. Se levados em conta o número de habitantes e o percentual de servidores públicos nesse universo, Rondônia passa para o primeiro lugar da lista, com cerca de 8,3 condenações a cada mil servidores, seguido de RS (3,26), SP (3,22) e MG (1,41). Os dados são baseados em informações do CNJ (punições), IBGE (percentual de servidores) e TSE (habitantes por UF).

Há mais de 20 anos o Brasil tem uma lei específica sobre ações de improbidade no sistema legal brasileiro com o objetivo de melhorar o combate à corrupção e a desvios de recursos públicos na área cível. Assim, as punições incluem perda do cargo, proibição de concorrer a mandatos ou contratar com a administração pública, devolução do dinheiro desviado e pesadas multas. Em 2012, estavam em cobrança pelo Judiciário cerca de R$ 690 milhões por conta das penas aplicadas nas ações de improbidade, segundo os registros do CNJ.

As ações de improbidade têm início em denúncias do Ministério Público. Quando a Justiça considera válidas as acusações, começam as causas, que em geral passam por duas instâncias estaduais, ou seja, por um juiz de 1º grau e depois pelo julgamento, em fase de recurso ou apelação, por exemplo, de um desembargador (2º grau de jurisdição). Depois ainda podem tramitar nos tribunais superiores em Brasília. Uma condenação só vai para o cadastro do CNJ depois de ter sido julgada em definitivo por uma dessas cortes e não haver mais a possibilidade de recurso.

Lei de improbidade

Segundo o juiz Edenir Albuquerque, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, em muitos desses casos, as pessoas condenadas são obrigadas a devolver o dinheiro desviado ou mau utilizado. Quando consideradas culpadas, estão sujeitas a sanções que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, entre as quais se destacam perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Além de outras penalidades, conforme o artigo 12 da Lei de Improbidade (8.429). Para fixação dessas penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente. As ações civis públicas e as ações de improbidade administrativa tramitam na espera cível e não impedem que as pessoas também sejam responsabilizadas penalmente, por crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, por exemplo.

Quadro com relação entre o número de condenações, habitantes e servidores por Estado:
EstadoPopulaçãoTotal Func. / 1000Cond. Improb. Adm.Cond./1000 funcionáriosCond./MIL funcionários
Rondônia1562409,001562,414540,298,3
SP41262017,0041262,0217250,043,22
RS10693929,0010693,935580,053,26
MG19897330,0019897,334500,021,41

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Sessão da Câmara de Ubatuba Drama, Comédia ou Suspense?

Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Apesar de estar próximo de completar 50 anos de idade, continuo me surpreendendo com as ações das pessoas. Em muitos casos parece que o fundo do poço não é limite suficiente e alguns sempre conseguem afundar mais.  As sessões da Câmara de Ubatuba conseguem ser dramáticas e cômicas ao mesmo tempo, sendo que muitas vezes há uma sensação de suspense, no qual o cidadão fica atento para ouvir a próxima barbaridade, erros de português, de concordância e até mesmo de lógica.

O até então vereador e presidente da Câmara de Ubatuba, Eraldo Carlos Tenório Todão, que estranhamente aceita ser chamado de Xibiu, conseguiu, ontem na Sessão da Câmara, demonstrar quais as razões o levaram a Presidência da Casa de Leis, haja vista que o mesmo consegue sozinho demonstrar que o fundo do poço não tem fim, sendo assim um autêntico exemplo de tudo que uma Câmara não precisa e não quer.

São muitas as pérolas de Xibiu, mas ontem ele se esmerou e ultrapassou as minhas expectativas, me fazendo ir do quase choro para risadas eufóricas. Xibiu foi o autor do Projeto de Resolução nº. 02/13, do Ver. Eraldo Todão Xibiu – PSDC, que pretende alterar o artigo 93 do Regimento Interno da Câmara Municipal, dispondo sobre a transmissão das sessões da Câmara e publicação dos atos oficiais. Referido Projeto pretende acabar com as transmissões das Sessões pela rádio, bem como acabar com as publicações nos jornais impressos, deixando apenas a internet como meio de acesso às informações e ações da Câmara de Ubatuba. O até então vereador Silvinho Brandão, tão logo o Projeto terminou de ser lido se posicionou contra o mesmo, alegando, de modo bastante apropriado, que grande parte da população de Ubatuba se utiliza da rádio e dos jornais impressos para se informar, sendo que a internet ainda é um luxo indisponível em muitos lares. Tanto o até então vereador Ivanil Ferretti quanto o vereador Claudnei Xavier aderiram aos argumentos de Silvinho, indicando que seriam contrários ao Projeto. Xibiu pede a palavra e alega que a rádio não pega na casa dele, que os donos da rádio se recusaram a conceder um desconto de 40% sobre o valor cobrado para transmissão das Sessões (cerca de R$ 7.200, 00 por mês) e que as licitações anteriores eram direcionadas a uma determinada rádio. Alega por fim que os quase R$ 80.000,00, supostamente economizados, serão destinados a Santa Casa de Ubatuba.

Preliminarmente cabe ressaltar que se Xibiu está Presidindo as Sessões da Câmara, o fato da rádio funcionar ou não na casa dele pouco ou nada importa, haja vista que ele, até prova em contrário não pode estar em dois locais ao mesmo tempo. Cabe também ressaltar que a rádio funciona também pela internet e assim sendo é possível que a mesma esteja acessível em muito mais locais do que se imagina. Uma outra preliminar muito interessante diz respeito aos valores não utilizados pela Câmara, haja vista que tais importâncias, obrigatoriamente, devem ser devolvidas ao Executivo, sendo que somente este último resolverá o que fazer com o dinheiro. Com relação a aventada hipótese mencionada por Xibiu de que a Câmara criaria uma Lei obrigando o Prefeito a gastar o dinheiro em uma área, cabe enfatizar e esclarecer que isso não compete a Câmara e muito menos aos Vereadores. A Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal não são encadernadas ou transformadas em livros única e exclusivamente para enfeitar prateleiras, ou servirem e calço para mesas e cadeiras capengas.  Se as letras miúdas de ambas as Leis citadas prejudicam a visão, dão sono ou, ainda, dificultam a leitura, posso providenciar uma edição exclusiva em letras garrafais e coloridas.

Há um ditado antigo que diz que mais vale um pássaro na mão do que dois voando. O até então Presidente Xibiu parece desconhecer esse ditado, pois se o mesmo alega que as licitações anteriores, destinadas a escolha da rádio que transmitiria as Sessões da Câmara, eram direcionadas a uma determinada empresa, cabe perguntar:

O que Xibiu está esperando para denunciar esse suposto ato de improbidade administrativa culminado com desvio de dinheiro público, lavagem de dinheiro e até mesmo uma possível formação de quadrilha? Falta coragem a Xibiu ou o mesmo pensa que a cadeira de Presidente o deixa imune dos crimes de denunciação caluniosa? São verdadeiras tais afirmações ou a tentativa de fazer prevalecer sua opinião é superior a ética e a moral?

Na realidade esse Projeto de Resolução nada mais é do que uma tentativa de calar a imprensa, não permitindo assim que a população possa rolar no chão de tanto rir com o verdadeiro circo que Xibiu transformou a Câmara.

Com relação ao vereador Bibi, que também aparentou concordar com esse absurdo Projeto de Resolução, seria mais útil que ele guardasse suas energias para algo mais útil, pois as alegações de que determinada rádio pertencem a A ou B não guardam nada de relevante. Durante meus 10 anos de prática de Judô aprendi que a melhor técnica é a utilização da força do próprio oponente para superá-lo. No presente caso se a rádio pertence realmente a opositores da atual administração, tal situação se mostra extremamente útil, haja vista que todo e qualquer excesso da mesma poderá ser alvo de pedido “gratuito” de direito de resposta. Portanto Bibi fazer cara feia, careta, alterar a voz não leva a absolutamente nada que não seja uma grande gargalhada, haja vista que você não tem esse tamanho todo que imagina possuir.

Por ora parabenizo as atuações e argumentos, única e exclusivamente nesse caso específico, utilizados pelos até então vereadores Silvinho Brandão e Ivanil Ferretti, bem como o vereador Claudnei Xavier.

Rogério Frediani e Robson das Chagas Absolvidos em Ação Penal

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

A simples retirada de Jaime Meira do Nascimento Júnior da promotoria de Ubatuba, parece ter começado a surtir efeitos. Nem mesmo seus colegas de profissão do Ministério Público anuiram com sua aventura jurídica, na qual, por razões aparentemente identificadas mas não totalmente comprovadas, o promotor Jaime Meira denunciou por crime de ameaça o então vereador Rogério Frediani e seu Chefe de Gabinete Robson das Chagas (conhecido como Binho).

A inconsequência, irresponsabilidade e total falta de noção e capacidade para exercer o cargo e a função de Promotor de Justiça de Jaime Meira do Nascimento Júnior, culminou, inclusive, com pedidos de prisão do vereador Rogério Frediani e de Binho. Em que pese o MM Juíz não ter acatado o pedido de prisão de Frediani, melhor sorte não teve seu Assessor, que amargurou dois longos dias na prisão.

Conforme decisão publicada hoje, no Diário Oficial, Rogério Frediani e Binho foram inocentados, sendo que até mesmo a Promotoria solicitou a absolvição dos mesmos. Essa sentença é mais uma prova inequívoca do quão inconsequente, irresponsável, incompetente e totalmente desqualificado é Jaime Meira do Nascimento Júnior, para exercer a nobre função de Promotor de Justiça. Atitudes insanas como as de Jaime Meira são responsáveis por denegrir a imagem de toda uma classe.

A Corregedoria do Ministério Público deve tomar sérias medidas no intuito de afastar Jaime Meira do Nascimento Júnior do cargo e da função, pois seu destempero, atos inconsequentes motivados, aparentemente por interesses pessoais, demonstram que Jaime Meira não possui a menor condição de permanecer nos quadros do Ministério Público. 

Quem arcará com os danos morais e materiais causados por Jaime Meira do Nascimento Júnior? Quem reporá o sono perdido e a angústia dos familiares de Binho e Frediani, durante os dias em que Binho foi preso e Frediani esteve na iminência de ser? 

Apesar de eu não concordar com muitas das ações de Frediani, enquanto vereador, conforme várias de minhas matérias podem comprovar, nesse caso específico, fico muito satisfeito com sua absolvição e principalmente com a do Binho, pois este passou por situações extremamente constrangedoras, ficando á mercê de um Promotor irresponsável. Parabenizo ainda o excelente trabalho de Michel Kapasi que, na  qualidade de advogado dos imoralmente acusados, comprovou a inocêdncia dos mesmos, não deixando outra alternativa à Promotoria que não fosse a indicação de absolvição.

Com relação ao até então Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Junior, tomarei todas as medidas necessárias, indo a todas as instâncias do Ministério Público, inclusive Federal, no intuito de garantir que o mesmo seja exonerado, pois já demonstrou não ter a menor noção do que significa ser Promotor de Justiça.  Abaixo a íntegra da sentença, cabendo ressaltar que esta decisão é definitiva, não cabendo recursos, pois até mesmo a Promotoria solicitou a absolvição: 

Processo nº.: 0002754-46.2011.8.26.0642 (642.01.2011.002754-5/000000-000) - Controle nº.:

000296/2011 - Partes: Justiça Pública X [Parte Protegida] R. D. C. e outro - Fls.: 0 - Autos nº296/11Vistos. ROGÉRIO FREDIANI e ROBSON DAS CHAGAS, vulgarmente conhecido como “Binho”, qualificados nos autos, foram denunciado como incurso no artigo 344 do Código Penal, porque, no mês de agosto de 2010, em horário não apurado, agindo em concurso caracterizado pela unidade de designíos, usaram de grave ameaça com o fim de favorecer interesse próprio e alheio em processo judicial contra pessoas que interveem em processo judicial. Os acusados ROGÉRIO FREDIANI ofereceram respostas à acusação (fls. 227/231 e fls. 291/294). A denúncia foi recebida em 11 de outubro de 2011 (fl. 299). Houve audiência de instrução e julgamento realizada em 10 de abril de 2012, na qual foi ouvida uma testemunha às fls. 307/309. Em audiência realizada no dia 14 de agosto de 2012 foi ouvida uma  testemunha protegida às fls. 315 e, por fim, os acusados foram interrogados às fls. 317 e 318.O Ministério Público requereu que ação seja julgada improcedente e que sejam absolvidos os réus nos termos do artigo 386, II, do Código de Processo Penal (fls. 321/323). A defesa dos acusados, de seu turno, requereu a absolvição dos réus (fl. 326). É o relatório.

Decido.

A ação penal é improcedente.Os réu negaram a conduta a eles atribuídas em seus interrogatórios (fls. 317 e 318).Por outro lado, não há provas nos autos que corroborem os fatos descritos na denúncia, mormente a grave ameaça exercida por ambos em conluio em face das testemunhas protegidas.Pelo contrário: a testemunha de acusação ouvida a fls. 307/309 diz não ter presenciado nenhuma atitude dos acusados no sentido de intimidar ou ameaçar qualquer testemunha em processo judicial. Já a testemunha ouvida a fls. 315, afirmou ter ouvido o acusado Robson fazendo ameaça indireta às testemunhas protegidas no processo judicial que tramitou perante a 1ª Vara desta Comarca, dizendo que “iriam ver com eles”.Eis a única prova contra os acusados, a qual é insuficiente para um decreto condenatório, uma vez que não denota ameaça direta e de mal grave conforme narrado na exordial.Ressalto, por fim, que a própria materialidade delitiva não foi comprovada, ausente qualquer indício dos efeitos da referida ameaça no processo que tramitou perante a 1ª Vara Judicial desta Comarca.Tais elementos encimados não deixam outra alternativa que não a absolvição dos acusados.Diante do exposto, julgo improcedente a ação penal para ABSOLVER os acusados Rogério Frediani e Robson das Chagas da imputação que lhes é irrogada, com base no art. 386, II, do Código de Processo Penal.P.R.I.C.Ubatuba, 10 de abril de 2013.BRUNO LUIS COSTA BURAN Juiz Substituto - Advogados: MICHEL KAPASI - OAB/SP nº.:172940;

Tribunal de Contas Não se Esqueceu de Eduardo Cesar

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Em 05 de dezembro de 2012 o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo considerou irregulares a concorrência e o contrato de execução de serviços de merenda escolar. O Tribunal condenou Eduardo de Souza Cesar, prefeito à época dos fatos, em 500 UFESP's. (clique aqui para acessar)

Eduardo Cesar deveria ter pago a multa em até 30 dias e aparentemente não o fez, tanto é que o Tribunal de Contas, conforme publicação abaixo, solicita à Diretoria de Contabilidade que ateste que a dívida foi ou não quitada.

PROCESSO: TC-000602/014/09
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
CONTRATADA: EB - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR LTDA.
EM EXAME: MEDIDAS ADOTADAS EM FACE DE DECISÃO DESTE TRIBUNAL
Vistos. À Diretoria de Contabilidade e Finanças para atestar o recolhimento da multa aplicada ao Senhor Eduardo de Souza César, no valor de 500 (quinhentas) UFESP’s.

Resolvida essa questão, seria muito útil  que fossem tomadas as demais medidas necessárias referentes a devolução dos valores gastos indevidamente em 2009 (R$5.999.825,00) aos cofres públicos. Em tese se o valor destinado a merenda escolar de 2009 foi gasto ilegalmente e indevidamente, é de se supor que o montante indevido deva ser subtraído do total gasto na Educação, devendo assim os percentuais obrigatórios constitucionalmente serem recalculados, pois o percentual pode ter ficado abaixo do legal, culminando assim em mais uma Improbidade Administrativa de Eduardo Cesar.

“Prefeitura Presente” no bairro Sertão do Ubatumirim





Texto e Imagens: Assessoria de Comunicação da PMU

A prefeitura realizou neste último sábado no Sertão do Ubatumirim a segunda edição do programa “Prefeitura Presente” 2013. A iniciativa tem como objetivo principal a aproximação entre o poder público e as comunidades espalhadas ao longo do município.

Neste último sábado, a administração levou os serviços e a estrutura de diversos setores para a Região Norte do município. Entre as ações realizadas no Sertão do Ubatumirim, destaque para o atendimento da equipe de Saúde Bucal, que realizou o tratamento e diagnóstico em 15 moradores do bairro. De se ressaltar ainda a ação da Secretaria de Obras, que iniciou a recuperação em três estradas do bairro: Sesmaria, Pé da Cruz e Simeão Perez.

A ação no Ubatumirim ainda contou com o monitoramento da equipe de Combate à dengue, com uma programação de atividades da Secretaria de Esporte, voltada aos mais jovens, e com a busca ativa da Assistência Social para o cadastramento em programas como o Viva Leite e o Bolsa Família.