sábado, 31 de julho de 2010

Dia D para vereadores e conselheiros de Ubatuba



Na próxima segunda-feira, 02 de agosto de 2010, ocorrerão os julgamentos dos três agravos de instrumento impetrados face a liminar que afastou 03 vereadores e conselheiros do Conselho Tutelar de Ubatuba. Todos os agravos estão na 10ª Câmara de Direito Público e possuem os seguintes números: 990.10.328013-0, 990.10.328015-6 e 990.10.328217-5, cujos dados principais estão disponíveis no link de cada uma das ações. Na primeira ação onde há a defesa dos interesses de Silvio Carlos de Oliveira Brandão temos o advogado Robson Maffus Mina e nas demais ações, nas quais os interesses dos demais réus são defendidos, temos o advogado Michel Kapasi.

Não sabemos o parecer do relator dos processos, porém é fato que o efeito suspensivo não foi concedido ou sequer foi solicitado. Face a não concessão do mesmo ou em função da inexistência do pedido, os destinos dos envolvidos dependem da decisão do dia 02 de agosto.

Se o dia do julgamento é um dia importante, mais significativo que ele é o dia seguinte ou o exato momento pós julgamento. Qualquer que seja a solução haverá problemas a serem resolvidos, pois o processo principal ainda existirá. Nesse sentido um suposto deferimento do pleiteado nos agravos não significa ganho de causa. O retorno dos envolvidos às funções, cassadas por liminar, poderá ter efeitos mais graves do que a própria cassação.

O desgaste que ocorrerá durante a espera pelo julgamento definitivo da ação principal será imenso, pois se de um lado ninguém é culpado até uma decisão que tenha transitado em julgado, por outro, na cabeça de grande parte da população, ninguém é inocente antes da sentença absolvitória e em muitos casos nem depois disso.

Se os cargos de vereador pertencem ao partido político e não a pessoa do vereador, creio que os partidos políticos cujos vereadores estão envolvidos na questão devessem se antecipar ao Sistema Judiciário, definindo se as ações ou omissões de seus representantes são objeto de punição e até mesmo de desfiliação partidária. Afinal de contas se nem o próprio partido dos envolvidos assume a defesa dos mesmos, por que a Justiça e os cidadãos têm que acreditar na inocência dos citados?

Interessante é a situação de Silvio Carlos de Oliveira Brandão que conforme publicado no jornal Imprensa Livre, de 14 de julho de 2010, já se encontrava afastado há cerca de duas semanas quando da concessão da liminar. Espero que o vereador em licença não tenha se esquecido de retornar às suas atribuições na Prefeitura. Caso a memória o tenha traído poderá haver a caracterização de vacância. Caso tenha voltado às suas funções na Prefeitura espero que tenha aprendido que horas extras somente são devidas a quem efetivamente as realiza.


sexta-feira, 30 de julho de 2010

Audiência pública em Ubatuba



Fui convocado pelo Ministério Público para participar da Audiência Pública que ocorrerá em 06 de agosto de 2010, às 17 horas no Fórum de Ubatuba. Juntamente comigo foram convocados o secretário municipal João Paulo Rolim, o representante da CETESB em Ubatuba e a advogada do denominado condomínio residencial Altos da Praia Vermelha. A referida audiência pública foi marcada em função da construção do muro na rua que liga o Jardim Alice e a praia Vermelha (Vermelhinha).

Há vários tipos de audiências públicas e cada uma possui objetivos distintos. As convocadas pelo Ministério Público, segundo Hugo Nigro Mazzili (O Inquérito Civil), são:

"...um mecanismo pelo qual o cidadão e as entidades civis (as entidades chamadas não governamentais) podem colaborar com o Ministério Público no exercício de suas finalidades institucionais, e, mais especialmente, participar de sua tarefa constitucional consistente no zelo do interesse público e na defesa de interesses metaindividuais (como o efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição, o adequado funcionamento dos serviços de relevância pública, o respeito ao patrimônio público, ao meio ambiente, aos direitos dos consumidores, aos direitos das crianças e adolescentes, à produção e programação das emissoras de rádio e televisão etc.)"

É com bons olhos que vejo essa iniciativa do representante do Ministério Público de Ubatuba pois, tal medida demonstra a visão e iniciativa do mesmo em colocar em prática atos que façam a passagem da democracia representativa para a participativa. Nesse sentido a responsabilidade dos convocados para a referida audiência pública é muito grande e as situações e interesses da população, como um todo, deverão prevalecer sobre os interesses individuais.

Os critérios de participação dos convocados e dos demais cidadãos presentes não são de meu conhecimento e serão apresentados oportunamente pelo próprio representante do MP. Independente dos critérios ressalto que a presença de todo e qualquer cidadão interessado na questão é de fundamental importância e uma demonstração de respeito a iniciativa do MP. Há muito que vejo um grande número de pessoas cobrarem dos órgãos que compõe ou auxiliam a Justiça, transparência e uma maior proximidade com os cidadãos. Dia 06 de agosto de 2010 teremos esta oportunidade e não devemos abrir mão da mesma pois, nesse dia nossos interesses, como cidadãos, estarão em jogo e todos os diferentes ângulos do problema poderão ser apresentados.

O Ministério Público fez a parte dele, cabe a cada um de nós cidadãos fazermos a nossa! As tão sonhadas mudanças em Ubatuba somente serão concretizadas com atitudes concretas da população. Não podemos e não devemos transferir responsabilidades e temos a obrigação de estar disponíveis e presentes em uma ocasião como esta. Se nos calarmos ou simplesmente não comparecermos, estaremos, na realidade, dizendo que tanto faz o que for decidido ou que o assunto pouco importa.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Vereadores e Conselho Tutelar de Ubatuba



Aviso não faltou para que tal situação pudesse ter sido resolvida de maneira menos constrangedora para a Câmara de Ubatuba. Em 09 de abril de 2010 e sob o título “Carta aberta aos vereadores de Ubatuba”, onde eu solicitava esclarecimentos sobre a questão. De todos os vereadores, apenas um teve a delicadeza de me dizer que não iria responder. Tal fato, agora, pouco importa pois o que realmente deve ser discutido são os aspectos que até o momento não fizeram parte da mídia.

Mesmo sem ter acesso ao processo é possível tecer alguns comentários. Inicialmente acho no mínimo estranho a impetração de um único processo para 03 vereadores e duas conselheiras. Tal procedimento somente costuma ser utilizado quando há imputação criminal por formação de quadrilha pois, há a necessidade de ligar as condutas de cada denunciado com uma finalidade comum de praticar um determinado crime. Se nenhum deles foi denunciado por formação de quadrilha creio que fosse mais sensato e eficaz a impetração de processos individuais. Como a nossa legislação prevê o direito de uma ampla defesa e como as condutas de cada um dos envolvidos foram distintas é de se supor que os processos individuais andem mais rapidamente do que os em conjunto, onde todas as testemunhas ou todos os recursos possíveis terão que ser julgados para que uma sentença definitiva possa ser efetuada.

A imprensa divulgou e várias pessoas comentaram que a captação indevida de votos foi pública e notória e que a boca de urna foi feita às claras. Se tais argumentos e fatos são verdadeiros qual o motivo de a comissão que coordenou os trabalhos eleitorais ter ficado inerte e até mesmo ter homologado o resultado? Por outro lado se tal comissão foi omissa ou conivente, qual o motivo de não haver nenhum de seus membros igualmente processados, tal e qual os vereadores e os conselheiros?

Outra questão muito interessante e oportuna se relaciona com o grau de importância que foi dado a duas situações análogas. Os problemas envolvendo o mau funcionamento de urnas, boca de urna e outras possíveis ilegalidades também foi público e notório durante as eleições municipais. Por que as irregularidades daquela eleição não tiveram o mesmo destino e o mesmo tratamento? Por que os denunciantes daquelas irregularidades foram tratados e denominados de oposicionistas? Há hierarquia de eleições, onde umas são mais importantes que outras?

Um ponto que também merece relevância diz respeito a falta de publicidade, tanto da íntegra da denúncia quanto da íntegra da liminar concedida. Por que, o inteiro teor da liminar não foi publicado em Diário Oficial?

Com tantas questões, por mim levantadas, e com tantas outras que já devem ter sido feitas ou ainda serão, acredito que estejamos diante de uma situação de difícil solução. De um lado temos um processo que pode se arrastar por intermináveis anos e de outro temos uma população que anseia por uma definição e por uma maior transparência nas questões de interesse público. No meio de tudo isso temos uma Câmara que precisa funcionar e necessita de uma definição. Como pode um vereador trabalhar com uma equipe que não foi escolhida por ele? Qual deve ser o estado de ânimo e de insegurança dos assessores dos 3 (três) vereadores afastados? Qual a credibilidade que terão os conselheiros afastados se porventura conseguirem sustar os efeitos da liminar concedida?

Por via das dúvidas vou fazer o que está a meu alcance como cidadão e vou correndo protocolar minha denúncia no Ministério Público, por possíveis práticas de crimes de peculato e formação de quadrilha, contra Silvinho Brandão (sobre as famosas horas extras não trabalhadas e recebidas). Se minha denúncia for acatada e se cópia da mesma for anexada a Ação Civil já existente, é possível que pelo menos parte do problema esteja resolvido, afinal de contas de nada adianta sustar os efeitos de uma liminar contra aquele que está envolvido em outras irregularidades ainda piores. Apesar de tal raciocínio possuir pouco ou nenhum respaldo jurídico, há, indiscutivelmente, uma lógica incontestável.


segunda-feira, 19 de julho de 2010

Mais sobre o muro no meio da rua em Ubatuba



Alguns dos últimos cidadãos crédulos se reuniram com Eduardo Cesar para que fossem estabelecidas as linhas de atuação face ao absurdo muro, construído no meio da rua e com o único intuito de privatizar aquilo que é público. Para variar, após muitos sorrisos e promessas, como não poderia deixar de ser, absolutamente nada foi feito. Mais uma vez a Justiça deverá solucionar as atrapalhadas de Eduardo Cesar.

Atualmente os moradores, da rua Anita, não possuem mais os serviços de coleta de lixo, entrega de materiais de construção, entrega de compras de mercado e os serviços dos correios foram prejudicados. Os únicos beneficiários dessa situação absurda são os moradores que ilegalmente pretendem transformar em particular o que é público e os assaltantes. Recentemente a polícia militar não logrou êxito em capturar marginais que haviam assaltado uma residência em função da existência do muro. Tal edificação bloqueou a passagem dos policiais e permitiu que os assaltantes saíssem livremente e impunemente.

Para os moradores de bom senso do Jardim Alice a situação também é bastante prejudicial pois além de terem perdido o acesso direto a praia Vermelha (Vermelhinha) e Tenório, nos dias de chuva, que não são poucos, correm o risco de não poder sair de casa ou não poder voltar em função do estado lastimável das ruas que servem o bairro.

Com relação aos moradores do Tenório, Vermelha e Ponta Grossa, só restou aos mesmos torcerem para que as árvores, que a prefeitura insiste em não podar ou até mesmo remover, não caiam sobre suas cabeças ou sobre seus veículos.

Enquanto isso o prefeito de poucos se contenta em distribuir sorrisos. Caso continue a não cumprir suas obrigações funcionais corre o risco de fazer companhia para o vereador igualmente sorridente. Nesse dia teremos uma população sorridente que certamente entrará para o Guinness Book de maior número de cidadãos sorrindo ao mesmo tempo.

Por determinação judicial o muro não pode ser concluído ou derrubado até o julgamento das ações principais. No último dia 15 houve determinação judicial, nas duas medidas cautelares (uma a favor do muro e outra contra), de encaminhamento ao Ministério Público para manifestação. Na primeira cautelar o suposto condomínio impetra ação contra a Prefeitura de Ubatuba e na segunda cautelar eu impetro ação contra o muro do suposto condomínio.

Nesse meio tempo e caso o jurídico da prefeitura não esteja muito ocupado com assuntos aleatórios, seria oportuno que preparassem contestação e pedido de cassação da liminar concedida, tomando por base e fundamento o seguinte:

1- Da taxa de oficial de justiça

Não foram recolhidas as duas diligências de oficial de justiça e o recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça é pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, sem a qual é inviável o cumprimento do mandado de citação do réu, nos estritos termos do art. 267, IV, do CPC, e sua falta acarreta a extinção da ação. Nesse sentido:

Ementa

Medida cautelar inominada - Duplicata mercantil - Concessão da liminar de sustação de protesto - Não cumprimento, pelo requerente, da determinação de recolhimento da taxa de condução do oficial de justiça - Falta de pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo - Cassação da liminar - Extinção do feito com fulcro no art. 267, IV, do CPC*.

TJSP - Processo Cautelar: 991090186436 SP Relator(a): Zélia Maria Antunes Alves Julgamento: 07/04/2010 Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado Publicação: 19/04/2010

É de se concluir, portanto, que a liminar concedida no processo 861/10 foi efetuada em total desrespeito a legislação e jurisprudência dos Tribunais, devendo assim, a mesma ser revogada.

2- Da presunção de legitimidade dos atos públicos

Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade e no caso em tela estamos diante de dois atos administrativos opostos. Em um primeiro momento houve a autorização para a construção de um muro, sendo que, após uma análise mais apurada da situação, concluiu-se por embargar a obra e cancelar a autorização outrora concedida.

Se a administração somente pode atuar conforme as imposições legais, é de se concluir que o cancelamento da concessão de construção do muro ocorreu dentro da legalidade e face a fatos não constatados originalmente, quando da concessão de autorização de construção.

3- Da possibilidade de anulação dos atos públicos

Os atos administrativos podem ser anulados dentro do qüinqüênio. Nesse sentido e tão somente ao que se enquadra na situação pode-se citar:

Ementa

Administrativo. Prescrição. Decorridos mais de cinco anos da conclusão do processo administrativo, opera-se a caducidade do direito à revisão do ato administrativo. Apelação improvida.

TRF5 - Apelação Civel: AC 324206 AL 2002.80.00.008080-0 Relator(a): Desembargador Federal Lazaro Guimarães Julgamento: 30/05/2005 Órgão Julgador: Quarta Turma Publicação: Fonte: Diário da Justiça - Data: 05/07/2005 - Página: 440 - Nº: 127 - Ano: 2005

Ementa

TRIBUTÁRIO. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE ATO.

1. O lançamento, por ser um procedimento administrativo, é passível de revisão quando nulo ou eivado de ilegalidade.

2. Apelo improvido.

RF4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 13677 RS 90.04.13677-0 Resumo: Tributário. Administrativo. Embargos de Declaração. Revisão de Ato. Relator(a): PEDRO MÁXIMO PAIM FALCÃO Julgamento: 06/11/1997 Órgão Julgador: SEGUNDA TURMA Publicação: DJ 17/12/1997 PÁGINA: 110791

Ementa

SERVIDORA PUBLICA MUNICIPAL - REVISÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.

Supressão de adicional de insalubridade dos proventos após decisão em processo administrativo.ADMISSIBILIDADE: A verba é considerada eventual pela Municipalidade ré, que por sua vez,em razão do poder de autotutela que possui, pode anular seus próprios atos administrativos e não se há de falar em direitos adquiridos nem de decadência para a revisão levada a efeito. Denegação da segurança mantida.

TJSP - Apelação: APL 994081450992 SP Resumo: Servidora Publica Municipal - Revisão de Ato Administrativo. Relator(a): Israel Góes dos Anjos Julgamento: 29/03/2010 Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Publicação: 12/04/2010


sexta-feira, 16 de julho de 2010

Vara Federal em Caraguá e Cruz Vermelha



Com a instalação, no próximo dia 19, da Vara da Justiça Federal em Caraguatatuba o acesso dos moradores do Litoral Norte a esse tipo de Tribunal será facilitado. Até então, os moradores da região, para impetrar Ações em Varas Federais sempre foram obrigados a se locomover para Taubaté ou São José dos Campos.

Serei um dos primeiros a me utilizar dos serviços desta Vara Federal. A Santa Casa de Ubatuba possui verbas do SUS e portanto é de se supor que a própria Cruz Vermelha esteja administrando ou recebendo verbas Federais. Como não houve licitação, a bagatela de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais está sendo recebida indevidamente e ilegalmente.

Para que não aleguem terem sido pegos de surpresa ou com as calças na mão apresento, abaixo, uma idéia inicial do que virá. A Ação será do tipo Popular com pedido liminar de bloqueio dos repasses à Cruz Vermelha. Como jurisprudência complementar será apresentada Ação Popular nº 00072691120084036105, abaixo comentada, extraída da Seção de Produção de Texto e Atendimento à Imprensa – SUTI Núcleo de Comunicação Social – NUCS Justiça Federal de 1º Grau em São Paulo


“PREFEITURA DE CAMPINAS É PROIBIDA DE RENOVAR CONVÊNIO COM UNIFESP

O Município de Campinas está proibido de prorrogar ou mesmo renovar convênio para o Hospital Ouro Verde com a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), intermediado pela Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). Para evitar descontinuidade da prestação de serviço pelo hospital, ficou mantida a prorrogação do convênio pelo prazo de 90 dias, liberando verba de R$ 9.781.068,75 à SPDM, assinada pela prefeitura em 2/6. O uso desses recursos será fiscalizado pelo prefeito de Campinas e pelos dirigentes da UNIFESP, sob pena de multa pessoal a eles e aos dirigentes da SPDM, no valor dos gastos efetuados sem observância dos procedimentos licitatórios.
A tutela antecipada – decisão liminar, de 8/7 – foi concedida parcialmente pelo juiz federal substituto Jacimon Santos da Silva, da 6ª Vara Federal em Campinas/SP, em ação popular proposta por Jadirson Tadeu Cohen Paranatinga em face do Município de Campinas, de Hélio de Oliveira Santos (prefeito), de José Francisco Kerr Saraiva (secretário municipal da Saúde), de Carlos Henrique Pinto (secretário de Assuntos Jurídicos), de José Ferreira Campos Filho (diretor do Departamento Jurídico municipal), da UNIFESP e da SPDM.”

quinta-feira, 15 de julho de 2010

Justiça impõe multa diária ao “Show de Prêmios”



Com a decisão abaixo transcrita, a Prefeitura de Ubatuba não mais poderá entregar prêmios a contribuintes que possuam débitos. A argumentação de que o sorteio se refere ao número do IPTU e não ao nome do contribuinte foi totalmente descartada pela Justiça. Esse é apenas o início daquilo que, na realidade, deveria ter sido batizado de “Show de ilegalidade e imoralidade”. Essa é a terceira alteração que sofre a liminar. Há ainda outra ação, com agravo de instrumento a ser julgado, que questiona outras ilegalidades do referido sorteio.

“Sentença Proferida Vistos. Adoto o relatório de fls.36 para evitar repetições desnecessárias. A medida liminar foi deferida em parte com vistas a “obstar a entrega de prêmios, oriunda do referido “show de prêmios”, criado pelo decreto municipal no 4.963/09, aos contribuintes em situação de inadimplência com o fisco municipal, bem como para obstar sejam outros em igual condição premiados em novos sorteios.” Referido decreto faz referência tão somente ao imposto predial e territorial urbano – IPTU e taxa de serviços urbanos – TSU, estabelecendo um mecanismo de incentivar a arrecadação desses tributos e premiar aqueles contribuintes em situação de pontualidade e, portanto, de adimplemento. Não há falar em exigência quanto a outras espécies tributárias que não aquelas previstas no aludido Decreto, tal qual o imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS, pois sequer foi impugnada a validade do ato normativo municipal no 4963. Alusão se fez à previsão contida no inciso V do parágrafo único, do artigo 3º do Decreto Municipal no 4963, regulamentado pela Lei no 3.146/08 (programa de incentivo à arrecadação tributária denominado como “Show de Prêmios”), por meio da qual não podem participar das premiações “aqueles que não estiverem rigorosamente em dia com o pagamento do tributo até o último doía útil anterior à data do sorteio.” (grifei). Induvidosa, portanto, a extensão dos efeitos do aludido decreto, adstrita às espécies tributárias nele referidas. De outro lado, não pode o Poder Público Municipal burlar os efeitos do Decreto e da liminar deferida referindo-se ao número do IPTU sorteado, pois o que se está premiando é o contribuinte pontual. Caso contrário, poder-se-á conferir odioso tratamento desigual aos contribuintes, desprestigiando, por exemplo, aquele inadimplente proprietário de um único imóvel e beneficiando aqueloutro que possui vários imóveis, mas que foi sorteado quanto ao único bem desprovido de débitos de IPTU. Diante o exposto, mantenho a liminar conforme anteriormente deferida, mas fixo multa diária no importe R$ 1.000,00 (um mil reais), em caso de descumprimento, corrigida com base na tabela prática do TJSP, desde a data em que for devida. P.R.I.C. Ubatuba, 17 de junho de 2010 JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA Juiz de Direito Titular”


quarta-feira, 14 de julho de 2010

Prenúncio de inferno astral de Silvinho Brandão



Por mais que político goste de estar na mídia creio que, até mesmo Silvinho Brandão, tenha percebido que às vezes é melhor nem sequer ser lembrado. Recebimento de horas extras não trabalhadas e agora um suposto envolvimento em supostas irregularidades de utilização indevida do cargo de vereador em eleição do Conselho Tutelar de Ubatuba, são apenas dois dos problemas a serem enfrentados.

É sempre válido relembrar que o desvio de dinheiro público também pode levar a ações criminais de peculato e formação de quadrilha, mas, de qualquer modo, este não é o momento adequado de falarmos sobre as possíveis implicações criminais dos atos de Silvinho. A fase atual e por incrível que possa parecer é extremamente útil para o desenvolvimento de Silvinho como ser humano. Toda a dedicação dada a Eduardo Cesar poderá ser colocada à prova, haverá a possibilidade de identificação dos verdadeiros amigos e os apoios políticos recebidos ou dados também serão testados. Como estamos em ano eleitoral, creio que candidatos a deputado não queiram mais sair na foto junto com Silvinho e desmintam qualquer tipo de relacionamento, enfim há mais de 30 mil motivos para ficar longe de problemas.

Se devemos identificar como inferno astral ou lei do carma eu não sei. A única certeza é que a situação que parece ruim vai piorar e muito. Silvinho possui uma ação popular para a devolução de dinheiro público recebido indevidamente e uma ação civil pública de improbidade administrativa. Ocorre que as horas extras recebidas e não trabalhadas, certamente, gerarão uma outra ação civil pública de improbidade administrativa. Com a condenação nessas ações haverá a perda da função pública, ou seja, fim definitivo do cargo de vereador e fim do emprego na Prefeitura de Ubatuba.

Hoje terei acesso a íntegra do processo que liminarmente retirou o cargo de vereador de Silvinho e de mais dois edis de Ubatuba. Por ora prefiro não me manifestar sobre o assunto pois pode haver muito mais a ser relatado sobre o tema, incluindo até mesmo o envolvimento de mais pessoas.

Frases muito próprias para o momento:

Nada como um dia após o outro!

Quem com ferro fere com ferro será ferido!

Quem tem telhado de vidro não atira pedra no vizinho!

Quem ri por último, ri melhor!