O Projeto de Lei 120/2012, do vereador Osmar de Souza, que cedeu área pública, na Avenida Iperoig, ao Parque Trombini, é na realidade uma clara demonstração de que os atuais vereadores pensam apenas em seus interesses mediocres e pessoais. Tudo indica que os atuais vereadores pretendem causar um desgaste na administração de Moromizato, que sequer começou.
Seria bastante prudente e benéfico para a cidade de Ubatuba que Eduardo de Souza Cesaar, até então prefeito, vetasse a referida Lei, tendo por base o vício de iniciativa e até mesmo a impossibilidade da Câmara de Ubatuba legislar sobre áreas de marinha. No que se refere ao vício de iniciativa o mesmo é bastante evidente, pois não é função dos Vereadores autorizarem o Executivo. O modo de administrar o município compete única e exclusivamente ao prefeito. No presente caso a situação é ainda mais imoral pois os vereadores atuais pretendem beneficiar um particular sem qualquer justificativa para tal. Quais são os reais motivos que colocam os proprietários do Parque Trombini em situação extremamente privilegiada, se utilizando de área pública sem licitação e sem qualquer contrapartida para o município? Alegar que a simples isenção de pagamento de ingresso às crianças da rede pública de ensino, é no mínimo absurdo.
Cabe portanto a Eduardo de Souza Cesar vetar tal projeto e na eventualidade de tal veto ser rejeitado, cabe ao Executivo impetrar ADIN com pedido liminar para derrubara essa insanidade de vereadores incompetentes e desesperados pois a mamata acabou.
Apesar do circo protagonizado por Rogério Frediani e Claudinei Xavier, no qual risos e outras manifestações impróprias são constantes e antecedem a votação dos vetos do Executivo muncipal, cabe ressaltar que a quase totalidade dos vetos derrubados pela Câmara são alvo de ADIN, sendo que nesta a medida liminar quase sempre é concedida no sentido de anular os efeitos das Leis propostas e aprovadas indevidamente pela Câmara de Ubatuba.
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