Fonte: Correio Braziliense
A transparência na divulgação dos salários do funcionalismo facilitou as denúncias de corrupção
A Lei de Acesso à Informação, que obriga os órgãos públicos a divulgar na internet o salário dos servidores nominalmente, começa a apresentar resultados positivos na fiscalização do quadro funcional. Com a possibilidade de colegas de serviço e vizinhos ou parentes acessarem as remunerações, a Controladoria-Geral da União (CGU), órgão do Poder Executivo federal responsável pela disponibilização do contracheque de quase 1 milhão de funcionários no Portal da Transparência, já recebe denúncias que apontam enriquecimento ilícito de agentes públicos. São salários incompatíveis com a vida regada a viagens, carros e casas de luxo. Com isso, caem por terra as críticas, principalmente feitas pelos próprios servidores, de que a divulgação nominal dos vencimentos apenas invade a vida privada e não resulta em qualquer benefício à sociedade.
Revoltados com a vida que tais servidores levam em relação ao salário que recebem, os cidadãos encaminharam as denúncias à CGU e esperam, agora, as investigações do setor de inteligência da Controladoria para a comprovação do crescimento patrimonial indevido. Em um delas, um servidor que ganha R$ 5 mil chama a atenção por ter uma coleção de armas, motos e obras de arte de alto valor. Em outro caso que chegou à CGU, um funcionário com salário de R$ 6 mil faz frequentes viagens ao exterior e mora em uma casa confortável em um bairro de classe média alta. Alguns dos servidores denunciados trabalham no setor de licitações de órgão federal, mas, como a investigação corre em sigilo, os nomes não são divulgados. Para o ministro da CGU, Jorge Hage, a colaboração do cidadão ajuda porque amplia a capacidade do órgão de identificar situações de incompatibilidade. “É óbvio que nossos auditores sozinhos não podem acompanhar eventuais sinais exteriores de riqueza de cada um desses quase 1 milhão de servidores.” Segundo ele, é preciso apurar com rigor cada caso. Mesmo porque, nem todas as denúncias são procedentes.
Hage lembra que as maiores dificuldades de apuração residem no fato de que muitos investigados não colocam os bens no próprio nome, ou transferem recursos para contas no exterior, o que torna difícil o rastreamento do dinheiro. “Além disso, o procedimento de afastamento do sigilo bancário exige que se tenha elementos suficientes para que a autoridade judicial se convença em concedê-lo. No caso do sigilo fiscal, a CGU consegue os dados do servidor, mas não tem acesso aos dos parentes. Novamente, para obter esses dados, seria necessário autorização judicial”, explica Hage.
Sindicâncias
Nos últimos oito anos, a CGU instaurou 125 sindicâncias para apurar enriquecimentos ilícitos por parte de servidores federais, sendo que 103 foram concluídas. Sessenta e seis foram arquivadas, 13 encaminhadas para julgamento e 24 tiveram procedimento administrativo disciplinar. Dos 12 concluídos, cinco servidores foram demitidos e sete, inocentados. Atualmente, 22 investigações estão em curso na CGU.
O secretário-geral da ONG Contas Abertas, Gil Castello Branco, acredita que a administração pública ainda enfrenta problemas burocráticos para investigar e punir casos de irregularidades cometidas por servidores. Segundo ele, era de se esperar mais punições diante de tantos escândalos que surgem no país. “As dificuldades já começam na própria montagem da comissão que apura administrativamente um caso de ilegalidade num órgão público. São raros os funcionários que querem participar. Eles não ganham gratificação por isso e ainda se desgastam com os colegas. Assim, o próprio processo já nasce com vícios e brechas.”
O caminho da denúncia
» A denúncia pode ser anônima. É necessário somente a descrição mínima dos fatos que indicam o enriquecimento ilícito do servidor.
» Caso o cidadão desconfie da evolução patrimonial incompatível com a renda de um servidor público, ele pode fazer a denúncia à própria Controladoria-Geral da União, no site www.cgu.gov.br ou por meio de correspondência encaminhada ao endereço do órgão em Brasília (SAS, Qd. 01, Bl. A, Ed. Darcy Ribeiro, Brasília/DF; CEP 70.070-905) ou ainda em uma das unidades regionais da CGU nos estados.
» A denúncia é encaminhada à área responsável, que adota as medidas necessárias para esclarecer a suposta irregularidade, com a análise da documentação eventualmente encaminhada e dos fatos descritos. As suspeitas apontadas podem ser analisadas pela Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas. A Corregedoria-Geral da União também pode abrir um procedimento de sindicância patrimonial. O objetivo é obter mais informações que corroborem o enriquecimento ilícito do agente público.
» Havendo provas suficientes, é aberto o devido Processo Administrativo Disciplinar contra o servidor, que pode ser demitido, já que o enriquecimento ilícito é considerado um ato de improbidade administrativa.
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