sábado, 3 de novembro de 2012

Julgamento de Recursos no TSE Pode Mudar Resultados de Eleições

Caso candidato eleito não consiga provar ser inocente, o segundo candidato com mais votos será eleito em seu lugar 
 
Fonte | Jornal do Brasil
 
Milhões de brasileiros voltaram às urnas no domingo, no segundo turno das eleições municipais deste ano, mas dezenas de cidades ainda não sabem se os candidatos eleitos na primeira etapa de votação, ocorrida em 7 de outubro, poderão assumir as cadeiras de prefeito e vereador em 2013. Isso porque os políticos estão com as candidaturas indeferidas, aguardando julgamento de recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A maior parte dos casos de limbo jurídico - chamado de sub judice - é causada pela entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, que barrou postulantes com problemas na Justiça. Os candidatos recorreram aos Tribunais Regionais Eleitorais, que mantiveram os registros indeferidos, e agora cabe ao TSE definir se os políticos eleitos serão ou não liberados.

Os votos de candidatos barrados são considerados nulos, ou seja, é como se ninguém tivesse votado neles. Assim, o "mais votado" - fosse o segundo ou terceiro lugar nas urnas - aparece como vencedor. A decisão do TSE é que pode mudar essa situação. Se ela liberar o candidato, os votos passam a valer, ou seja, ele entra no ranking e, se for o mais votado, é declarado eleito.

Foi o que aconteceu em Videira (SC). Wilmar Carelli (PMDB) fez mais que o dobro de votos de Carlos Piva (PP), 19.630 a 8.159, mas teve a candidatura barrada pelo TSE. Assim, acabou com zero votos, e o pepista se tornou, então, o mais votado, assumindo o Paço municipal. Em Taquarituba (SP), com 18.440 eleitores, os dois candidatos mais votados estão indeferidos. Miderson Milleo (PSDB) fez 7.566 e Waldermar Soldera (PMDB) outros 6.208. Mas, como os votos foram considerados anulados porque suas candidaturas estão sub judice, foi o terceiro colocado na disputa, Arnon de Melo (PCdoB), com 484 votos, que se elegeu até agora.

Mas nem todos os casos são tão simples. Quando o candidato indeferido tem mais de metade dos votos da cidade, se sua candidatura continua barrada pelo TSE é possível convocar novas eleições. Em Santa Catarina, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul já há decisões nesse sentido.

Outro exemplo está no Espírito Santo, em Guarapari, onde Edson Figueiredo Magalhães (PPS) fez 39.027 votos, quase três vezes mais do que os 13.846 de Ricardo Conde (PSB), declarado eleito. A Corte superior manteve barrada a candidatura socialista, entendendo que Magalhães buscava o terceiro mandato consecutivo - em 2006 era vice-prefeito e assumiu o Executivo por um ano e oito meses após a cassação do prefeito, elegendo-se ao cargo em 2008. Como o nome do PPS fez mais da metade dos votos, cabe à justiça capixaba definir sobre a realização de novas eleições.

Em outro caso, no Rio Grande do Sul, o município de Novo Hamburgo aguarda o tribunal para saber se Tarcísio Zimmermann (PT), que somou 67.283 dos 151.411 votos desta eleição, conseguirá o mandato a partir de 1° de janeiro de 2013. Até agora, Paulo Kopschina (PMDB) aparece como eleito com 57.085 votos. Mas, como o petista não fez mais da metade dos votos, caso sua candidatura continue barrada pelo TSE, o peemedebista assume sem que haja necessidade de novas eleições.

A situação é a mesma em Osasco (SP), na região metropolitana da capital paulista, onde já há decisão. O TSE barrou a candidatura de Celso Giglio (PSDB) baseado na Lei da Ficha Limpa e o petista Jorge Lapas, segundo colocado com cerca de 10 mil votos a menos que o tucano, deve ser proclamado o novo prefeito da cidade. Em Criciúma (SC), Clesio Salvaro (PSDB) também teve a candidatura indefinida pela Corte superior, mas recorreu da decisão monocrática - tomada por um único juiz - e espera acórdão do pleno. Enquanto isso, Romanna Remor (PMDB) é a prefeita eleita do município.

A cidade de Bom Jesus de Goiás (GO) vive situação ainda mais extrema: há apenas dois candidatos no município e ambos foram indeferidos. Assim, os únicos votos computados em 2012 foram os 246 em branco - 1,91% do total -, enquanto os 12.163 recebidos por Adair Henriques (PSDB) e Fernando Luís (PMDB) aparecem anulados. O município é o único no País onde ainda não há nenhum candidato indicado como eleito nem temporariamente.

Outras duas cidades estavam na mesma situação, Cedro (CE) e Cedro (PE), mas a Justiça já julgou os casos. No Ceará, deferiu João Viana (PP), que foi declarado vencedor, uma vez que obteve mais votos do que o concorrente Nilson Diniz (PSB), que ainda não foi julgado. Em Pernambuco, Josenildo Soares (PSB) e Miguel Leite (PV) foram deferidos pelo TSE, e o socialista foi declarado eleito por contar com a maioria dos votos - 52,62%.

Em Cabo Frio (RJ), o ex-deputado estadual Alair Corrêa (PMDB) fez 58.278 votos, mas está com a candidatura indeferida, por isso Janio Mendes (PDT), que somou 40.631 votos, aparece como prefeito eleito.

Vereadores

As composições das câmaras municipais também podem ser alteradas com as decisões do TSE, embora não levem a novas eleições. Os votos que os candidatos recebem são somados por partido ou coligação e usados para definir quantas cadeiras vão para cada aliança, a partir do quociente eleitoral. Em outras palavras, se foi bem nas urnas o candidato pode entregar uma cadeira a mais para sua legenda quando o cálculo for refeito.

Um comentário:

Anônimo disse...

Em Ubatuba a câmara de vereadores deve ter alterações, a primeira e mais provável e a saída de Gerson Biguá, por sua condenação em segunda estancia e a entrada de seu suplente o candidato Julião. Alem disso também esta correndo na Justiça eleitoral a impugnação de toda a Coligação Avança Ubatuba, PSB - PSD devido ao coeficiente legal de reserva de 30% de vagas para cada um dos sexos que não foi respeitado pela coligação.