Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Abaixo a íntegra da denúncia referente a obra de ampliação ilegal que está sendo realizada na Rua Santa Genoveva, 139 na Praia do Tenório - Ubatuba - SP.
Exmo Sr Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba
PROCESSO ADM _________________
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Tenório – Ubatuba – SP – tel 12 3835-2137, vêm através desta denunciar a realização de:
OBRA IRREGULAR
Localizada na Rua Santa Genoveva, 139 – Tenório – Ubatuba – SP.
DOS FATOS
O proprietário do imóvel citado está efetuando reformas e ampliações em sua residência sem os devidos e necessários alvarás de construção ou reforma. Como se não fosse suficiente os funcionários da obra se utilizam da via pública para fazer a massa para a construção, bem como se utilizam da via pública para guardar a areia que será utilizada na obra. Tal situação além de ilegal prejudica e impede o livre trânsito e estacionamento de veículos. Além dessas ilegalidades há que se destacar que a pavimentação da Rua Santa Genoveva é feita com pedras e a massa deixada na rua acaba por vedar os espações entre as pedras, destinados a correta infiltração das águas.
Essa já é a segunda reforma ou ampliação que o proprietário do imóvel realiza sem qualquer autorização municipal.
DAS TAXAS E RECEITAS NÃO RECOLHIDAS PELA MUNICIPALIDADE
O fato da construção / reforma não possuir alvará impede que o município recolha as taxas devidas e que fiscalize a correta adequação da obra frente a legislação pertinente e no que diz respeito às normas do loteamento Sítio Santa Etelvina.
É importante salientar que as taxas de lixo são calculadas com base na área total construída de cada imóvel, assim sendo a não legalização de ampliações prejudica os demais contribuintes que passam a ratear o custo total da coleta de lixo sem a inclusão dessas áreas não legalizadas.
A não legalização de áreas ampliadas gera ainda uma diferença no valor total do IPTU, haja vista que o Imposto Predial é calculado em função da área construída, padrão de construção e tempo de construção.
Com a realização de obra sem as devidas autorizações há também o não recolhimento do INSS.
DOS PEDIDOS
Face ao apresentado e devidamente comprovado com fotos que instruem a presente denúncia, na qualidade de cidadão solícito que sejam tomadas as seguintes providências:
- o Embargo imediato da Obra da Rua Santa Genoveva, 139;
1 - a notificação do proprietário ou demais funcionários da obra para que regularizem a obra perante a Municipalidade, apresentando projeto devidamente aprovado;
2 - a notificação do proprietário do imóvel para a retirada imediata de todo o material de construção que se encontra em rua pública;
3 - a notificação do proprietário do imóvel para que apresente a relação de funcionários que estão na obra, incluindo registro e guias que comprovem o efetivo recolhimento do INSS;
4 - a notificação do proprietário do móvel para que proceda a limpeza das pedras da pavimentação da rua no sentido de desobstruir a infiltração da água no solo entre as juntas das referidas pedras;
5 - a aplicação das multas devidas pela utilização indevida das vias públicas para depósito de material de construção;
6 - a aplicação de multa pela falta de placas indicativas da obra, bem como, realização de obra sem o alvará correspondente;
7 - que a fiscalização de Tributos ou quem de direito efetue vistoria no móvel para identificar outras áreas construídas não lançadas e não autorizadas pela Municipalidade;
8 - que seja solicitada a demolição das áreas construídas sem a devida regularização;
Nestes Termos,
Aguardo Deferimento,
Ubatuba, 26 de novembro de 2012.
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA
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