segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Erro na Conta de Luz - Ressarcimento Já!

Decisão do TCU, pela devolução dos R$ 7 bilhões aos consumidores, está prestes a acontecer. A Frente de Defesa dos Consumidores mobiliza a população pela causa

A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, composta por Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Fundação Procon SP, Proteste e Federação Nacional das Engenheiros, relança sua campanha Erro na conta de Luz. Ressarcimento já!, para reunir o maior número de pessoas para assinarem petição que será enviada aos ministros do TCU (Tribunal de Contas da União), disponível em: http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/justica-nas-contas-energia.

Desde abril, a mobilização já soma mais de 6 mil assinaturas, e a Frente pretende dobrar esse número nos próximos dias, fortalecendo a voz dos consumidores nesse momento decisivo.

O voto favorável do TCU determinará a devolução dos valores pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e incidirá positivamente na decisão da Justiça Federal, sobre o ressarcimento de R$ 7 bilhões, cobrados indevidamente dos consumidores de todo Brasil, entre 2002 e 2009, por conta de um erro no cálculo de reajuste das tarifas de energia elétrica.

Na última quarta-feira, 31/10, quatro ministros do TCU (Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro, José Jorge e Aroldo Cedraz) se pronunciaram contra a devolução dos valores. O pedido de vistas do  ministro-relator, Valmir Campelo, adiou a votação. Mesmo que haja empate em quatro votos, caberá ao então ao presidente do TCU, Benjamin Zymler, a palavra final. “Vale ressaltar que o relator já se pronunciou a favor dos consumidores e defendeu o ressarcimento”, complementa a advogada do Idec, Mariana Alves Tornero.

"A tarifa justa nas contas de luz é prevista na Lei de Concessão (modicidade tarifária) e o consumidor não pode arcar com o preço da energia ainda mais caro, por conta de um erro previsto em contrato", defende a advogada.

Por isso, a Frente conta com a participação popular para que a decisão do TCU leve em conta o consumidor, que, por lei, deve ser ressarcido.

O processo no TCU

Devido à estabilidade econômica do país, os brasileiros passaram a adquirir mais eletrodomésticos acarretando o aumento da demanda de energia. Esse aumento não foi causado pela eficiência das concessionárias distribuidoras de energia e, sim, pelo momento econômico satisfatório do Brasil. Portanto, as distribuidoras não poderiam lucrar com esse aumento de consumo. No entanto, havia um erro nos contratos de concessão que permitia o lucro indevido das empresas pelo aumento da demanda.

Esse equívoco se acumulou entre 2002 e 2009, porque apesar da ANEEL ter retificado o cálculo, a sua incidência não foi retroativa ao início do dano e, portanto, os prejuízos persistem para todos os consumidores.  Pela regra do setor elétrico, isso não poderia ocorrer, porque a distribuidora não pode auferir nenhum tipo de ganho se não por investimentos que tenha realizado. Sua remuneração só pode ser obtida pela prestação do serviço de distribuição, o que é considerado na composição da tarifa.

O processo está em trâmite no TCU desde 2007, atualmente sob relatoria do ministro Valmir Campelo. O erro já foi comprovado e assumido pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e pelo MME (Ministério de Minas e Energia), porém não houve decisão favorável ao reembolso, pois, em dezembro de 2010, a Diretoria Colegiada da Aneel, decidiu pela não devolução.

A Frente de Defesa do Consumidor de Energia Elétrica foi criada  em março de 2011, por representantes de diferentes entidades de defesa do consumidor, com o objetivo de identificar os problemas do setor para contribuir de forma mais eficiente nos processos regulatórios, de fiscalização e no âmbito legislativo, visando a melhoria do mercado de consumo.

Idec pela defesa dos consumidores

  • Em 27 de novembro de 2009, o Idec enviou uma carta ao presidente da (Aneel), Nelson Hübner, e ao ministro do MME, Edison Lobão, lembrando às autoridades que a metodologia adotada para o cálculo dos reajustes fere tanto a Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995) quanto o Código de Defesa do Consumidor (CDC), e que é dever da Agência e do MME, responsáveis por regular e fiscalizar as concessionárias de energia elétrica, não apenas corrigir a distorção para evitar que o problema perdure, como também ressarcir  os consumidores pelos prejuízos já causados.
  • No mesmo dia, a Aneel finalizou a Consulta Pública (CP 43/2009), que tinha apenas a finalidade  de angariar sugestões para a revisão da metodologia do cálculo, à qual o Idec e as demais organizações do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor também enviaram suas contribuições.
  • O Idec enviou, em 13 de dezembro de 2010, uma carta à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pedindo, mais uma vez, que fosse garantida a devolução integral do que foi pago a mais pelos usuários, antes da reunião que decidiu pelo não ressarcimento aos consumidores.
  • Em 15 de setembro de 2011, foi realizada reunião nas Câmaras dos Deputados,com membros da Frente de Energia Elétrica,  representantes do TCU , Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), MPF (Ministério Público Federal) e Fiesp (Federação de Indústrias do Estado de São Paulo) com o objetivo de agilizar a aprovação   do PDC (Projeto de Decreto Legislativo) 10/2011, que determina a devolução das diferenças devidas aos consumidores.
  • Foi encaminhada carta, em abril de 2011, pela Frente aos Ministérios da Casa Civil, Minas e Energia, Fazenda e Planejamento, solicitando providências com relação à devolução dos R$ 7 bilhões cobrados indevidamente nas contas de energia elétrica. Em resposta à carta, o Ministério da Fazenda agendou reunião com os membros da Frente e deixou claro que a Aneel tem independência e autonomia na sua atuação e que a questão referente ao reembolso dos consumidores está pendente de decisão pelo TCU.
  • Entre junho/2011 a abril/2012, o Idec, junto com entidades da Frente, compareceu em três visitas ao TCU, uma com a área técnica (SEFID 2) e outras duas com assessor e ministro relator do processo, pleiteando um julgamento justo e coerente em prol dos consumidores de energia elétrica.
  • Em agosto, o Idec realizou sustentação oral durante o julgamento no TCU, pleiteando o ressarcimento dos consumidores.

Fonte: Idec - O Idec: é uma associação que promove, desde 1987, a educação, a conscientização e a defesa dos direitos do consumidor. Sem vínculos com governos, partidos políticos ou empresas, sua independência é mantida por associações e doações de pessoas físicas.

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