No próximo dia 22 de janeiro de 2013, o Tribunal Regional Eleitoral julgará o recurso impetrado contra a decisão de 1a. instância que considerou natural as fraudes eleitorais praticadas pela Coligação Avança Ubatuba PSD-PSB, no que tange ao respeito às quotas de gênero (preenchimento de 30% das vagas às eleições proporcionais para cada um dos sexos).
Os cidadãos de bem que estão torcendo para poder festejar, o mais rapidamente possível, a determinação de anulação dos votos de toda a Coligação citada, não devem acreditar que tal fato ocorra definitivamente na próxima terça-feira, haja vista que, seja qual for o resultado, ambas as partes poderão impetrar recurso para o TSE - Tribunal Superior Eleitoral. De qualquer modo não há razão para desânimo, pois os processos eleitorais são rápidos e certamente o fim das carreiras políticas mediocres dos nefastos, corruptos e incompetentes Gerson de Oliveira e Silvinho Brandão (até então vereadores em Ubatuba - SP) está mais do que próximo.
A população de Ubatuba possui a obrigação moral de agradecer a Cláudio Francisco Gulli e a Coligação "OSol Voltará a Brilhar" pela coragem e determinação de iniciar um processo de moralização na política de Ubatuba. É sempre bom lembrar que as ações impetradas pelos citados poderiam ter sido propostas por qualquer candidato, coligação, partido e ainda pelo próprio Ministério Público. Apesar das pressões, que não foram poucas, os impetrantes demonstraram possuir mais competência e eficiência que a promotora de justiça eleitoral de Ubatuba e do que o próprio juíz Geraldo Ribeiro do Vale, que demonstraram não possuir a menor condição de atuar na área eleitoral, ignorando o conceito da Lei que impôs as quotas de gênero. No presente caso a Procuradoria Regional Eleitoral já emitiu parecer favorável a anulação de todos os votos da Coligação Avança Ubatuba PSD-PSB. Abaixo os dados básicos do processo e a fase atual em que o mesmo se encontra.
PROCESSO: | RE Nº 48422 - RECURSO ELEITORAL UF: SP | 144ª ZONA ELEITORAL | |
Nº ÚNICO: | 48422.2012.626.0144 | ||
MUNICÍPIO: | UBATUBA - SP | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 4408872012 - 09/10/2012 17:18 | ||
RECORRENTE: | CLAUDIO FRANCISCO GULLI | ||
ADVOGADO: | JOSUE DA SILVA GULLI | ||
RECORRENTE: | COLIGAÇÃO "O SOL VOLTARÁ BRILHAR" | ||
ADVOGADO: | NICOLA MARGIOTTA JÚNIOR | ||
ADVOGADO: | FABIO FIGUEIREDO LOPEZ | ||
ADVOGADO: | EDUARDO BERNAL BATISTA PEREIRA | ||
ADVOGADO: | MARLON DAMASCENO CABRAL | ||
ADVOGADO: | RICARDO BENTO SIQUEIRA | ||
RECORRIDO: | COLIGAÇÃO PSB-PSD: "AVANÇA UBATUBA" | ||
ADVOGADO: | HAMILTON BONELLE | ||
RELATOR(A): | JUIZ PAULO HAMILTON SIQUEIRA JÚNIOR | ||
ASSUNTO: | RECURSO ELEITORAL - REPRESENTAÇÃO - REGISTRO DE CANDIDATURA - CARGO - VEREADOR - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - INELEGIBILIDADE - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | ||
LOCALIZAÇÃO: | CS-COORDENADORIA DAS SESSÕES | ||
FASE ATUAL: | 16/01/2013 15:30-Pauta de Julgamento nº 2/2013 publicada em 16/01/2013. |
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