quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Ambulantes e Ilegalidades Imperam na Praia Grande de Ubatuba

Texto: Marcos Leopoldo Guerra

Os donos de Quiosques da Praia Grande devem estar refletindo se realmente é viável permanecer no ramo, pois a concorrência com os ambulantes e ilegais começou a inviabilizar o comércio legalizado. Nas últimas semanas essa situação foi capa do jornal Folha de São Paulo que comparou uma de nossas praias a um "shopping ao ar livre".

No último final de semana tive a oportunidade de constatar pessoalmente a situação na Praia Grande, onde os quiosques, praticamente sem clientes, são obrigados a concorrer com mais de 200 ambulantes espalhados por toda a praia. Se de um lado os quiosques foram proibidos de instalar mesas e cadeiras nas areais da praia, de outro, surgiu um novo tipo de comércio de aluguel de cadeiras e tendas, fazendo com que o turista, que antes estava nas mãos dos donos de quiosques, passasse às mãos dos comerciantes de locação de cadeiras, que antes das 08:00 horas se instalam, reservando para si os melhores locais da praia. Se o Ministério Público, ao limitar a área de atuação dos quiosques, tinha a intenção de defender os Direitos dos turistas e banhistas, tal não ocorreu, pois a situação indesejável e ilegal permanece, tendo sido criada, inclusive, uma nova categoria de ambulantes.

Quando o comércio legalizado perde, o município perde e o turista também, pois a infra-estrutura municipal almejada não pode ser colocada em prática por falta de recursos financeiros. A regulamentação do comércio ambulante, atualmente, é dada pela Lei Municipal 3468 de 2012. A Praia  Grande deveria possuir um máximo de 136 ambulantes. Há uma controvérsia no que se refere aos tatuadores, haja vista que os mesmos são disciplinados pela Lei Municipal 3570 de 2012, sendo que essa Lei, para a Praia Grande, prevê um máximo de 19 licenças para essa categoria. De qualquer modo há uma grande diferença entre um máximo de 155 licenças possíveis e a situação encontrada na Praia Grande, com, no mínimo, 200 ambulantes.

Medidas emergenciais precisam ser tomadas pela Adiministração Municipal, pois os donos de quiosques e seus funcionários dependem, quase que exclusivamente, da temporada de verão, sendo que medidas tomadas após esse período reverterão em benefícios aos donos de quiosques somente à partir da temporada de 2014. Vale lembrar que ambulante está para quiosque do mesmo modo que pulga está para cachorro, portanto a falência dos quiosques causará também o desaparecimento dos ambulantes. Assim sendo é no mínimo de bom senso adequar e fiscalizar a atuação dos ambulantes, cassando as licenças que estão em desacordo com a legislação e retirando imediatamente àqueles ambulantes sem qualquer tipo de licença ou com cópia xerox da licença de terceiros. 

 

2 comentários:

el Chanchito de la Lluvia disse...

Ótimo texto Marcos. Realmente tenho acompanhado nos últimos 10 anos a degradação da Praia Grande, que está se tornando inviável para prática de banho, pois como mencionado por você virou um shopping ao ar livre.

O que nós turistas podemos fazer para pressionar a prefeitura por uma melhor fiscalização e regulamentação ? Há algum órgão específico que podemos reclamar ou mostrar nossa insatisfação com a situação ?

Beto disse...

Muito bom Marcos. E isso não está acontecendo apenas na Praia Grande, nas Toninhas e Tenorio o cenário é o mesmo. A Lei 3468 que voce citou também define a quantidade de produtos e dimensões maximas dessas barracas que claramente sao desrespeitadas. Ja tentei contato com o prefeito, associação comercial mas nao tive resposta alguma. Reforço o questionamento do colega acima? O que podemos fazer para acabar com isso? um abraço e parabéns pelo trabalho.