O PMN - Partido de Mobilização Nacional, diretório de Ubatuba, impetrou ação contra os registros de candidaturas de Gerson de Oliveira (Biguá), Ivanil Ferretti e Silvio Carlos de Oliveira Brandão, em função das fraudes cometidas nas eleições municipais de 2012, consistentes no desrespeito às quotas de gênero.
A coligação Avança Ubatuba, da qual fizeram parte Silvinho Brandão e Gerson Biguá, além de ter retirado a candidatura a vereador de Patrícia Ribeiro de Paula, cometeu fraude ainda maior ao incluir o nome de Bel, para substituir candidata impugnada pela Justiça Eleitoral, sendo que Elizabete Silva Ribeiro - Bel jamais fez campanha para si própria e trabalhou durante toda a campanha para obter votos para o candidato Marcelo Menininho, conforme publicação de 14 de outubro de 2012 (clique aqui para acessar a matéria). Em função dessa fraude todos os votos da Coligação devem ser anulados pois a mesma não respeitou a legislação eleitoral e concorreu com um número maior de candidatos do sexo masculino, desequilibrando assim o pleito e o resultado das eleições.
Apesar de Ivanil Ferretti não pertencer à mesma coligação de Silvinho e Gerson, o mesmo se beneficiou quando da distriubuição das vagas, pelo método de sobras ou maior média. Com a anulação dos votos dos candidatos da Coligação Avança Ubatuba PSD-PSB, automaticamente, haverá uma redistribuição de vagas e Ivanil perderá o cargo de vereador.
A situação de Gerson Biguá é um pouco pior pois no recurso contra a diplomação dso mesmo foram abordadas as situações de inelegibilidade supervinientes, ou seja, decorrente da condenação por orgão colegiado. Biguá foi condenado por improbidade administrativa em primeira instância e, por unanimidade, teve seu recurso de Apelação rejeitado, portanto Biguá possui condenação proferida por orgão colegiado e está inelegível com base na Lei da Ficha Limpa. Em outras palavras Biguá além de corrupto, nefasto, improbo é também um "ficha suja".
Os três, até então vereadores, serão intimados a apresentar defesa no prazo de três dias. Abaixo os dados dos processos:
PROCESSO: | Nº 82548 - PETIÇÃO UF: SP | 144ª ZONA ELEITORAL | |
Nº ÚNICO: | 82548.2012.626.0144 | ||
MUNICÍPIO: | UBATUBA - SP | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 6427272012 - 21/12/2012 15:51 | ||
REQUERENTE (S): | PMN - PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - UBATUBA | ||
REQUERIDO (A) (S): | SILVIO CARLOS DE OLIVEIRA BRANDÃO | ||
JUIZ(A): | NELSON RICARDO CASALLEIRO | ||
ASSUNTO: | RECURSO CONTRA EXPEDICAO DE DIPLOMA - VEREADOR - ELEICOES 2012 - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - COTA DE GENERO - DESRESPEITO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | ||
LOCALIZAÇÃO: | ZE-144-144ª ZONA ELEITORAL - UBATUBA | ||
FASE ATUAL: | 09/01/2013 15:10-Registrado Despacho de 08/01/2013. Determinando intimação para contrarrazões |
PROCESSO: | Nº 82463 - PETIÇÃO UF: SP | 144ª ZONA ELEITORAL | |
Nº ÚNICO: | 82463.2012.626.0144 | ||
MUNICÍPIO: | UBATUBA - SP | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 6427262012 - 21/12/2012 15:51 | ||
REQUERENTE (S): | PMN - PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - UBATUBA | ||
REQUERIDO (A) (S): | IVANIL FERRETTI | ||
JUIZ(A): | NELSON RICARDO CASALLEIRO | ||
ASSUNTO: | RECURSO CONTRA EXPEDICAO DE DIPLOMA - VEREADOR - ELEICOES 2012 - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - COTA DE GENERO - DESRESPEITO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | ||
LOCALIZAÇÃO: | ZE-144-144ª ZONA ELEITORAL - UBATUBA | ||
FASE ATUAL: | 09/01/2013 17:03-Notificado em cartório |
PROCESSO: | Nº 82633 - PETIÇÃO UF: SP | 144ª ZONA ELEITORAL | |
Nº ÚNICO: | 82633.2012.626.0144 | ||
MUNICÍPIO: | UBATUBA - SP | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 6427282012 - 21/12/2012 15:51 | ||
REQUERENTE (S): | PMN - PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - UBATUBA | ||
REQUERIDO (A) (S): | GERSON DE OLIVEIRA | ||
JUIZ(A): | NELSON RICARDO CASALLEIRO | ||
ASSUNTO: | RECURSO CONTRA EXPEDICAO DE DIPLOMA - VEREADOR - ELEICOES 2012 - COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA - PROPORCIONAL - QUOCIENTE ELEITORAL / PARTIDÁRIO - COTA DE GENERO - DESRESPEITO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS | ||
LOCALIZAÇÃO: | ZE-144-144ª ZONA ELEITORAL - UBATUBA | ||
FASE ATUAL: | 09/01/2013 15:10-Registrado Despacho de 08/01/2013. Determinando intimação para contrarrazões |
Um comentário:
ESPERAMOS QUE UBATUBA COMECE FINALMENTE A TER JUSTIÇA ELEITORAL, COISA QUE HA ANOS NAO TEMOS CONHECIMENTO EM NOSSA CIDADE.
QUE O SENHORES BIGUÁ E SILVINHO BRANDÃO POSSAM FINALMENTE SEREM RESPONSABILIZADOS POR ATITUDES TAO MESQUINHAS E TOTALMENTE SEM CARÁTER
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