sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Publicação da Lei de Concessão ao Parque Trombini é Nula

Texto: Marcos Leopoldo Guerra


Na imagem acima temos o texto do Jornal A Cidade de 05 de janeiro de 2013, temos a publicação da Lei 3614 de 02 de janeiro de 2013, na qual foi autorizado ao Executivo Municipal a concessão de uso de área pública para a empresa ALTROM Diversões Ltda (Parque Trombini). Ocorre que, na data citada, Romerson de Oliveira não possuía poderes para assinar qualquer ato como Presidente da Câmara, assim sendo a Lei 3614 é nula e não pode gerar qualquer efeito.

A confusa atuação de vereadores que demonstram não possuir a menor noção do que estão fazendo, aliada a uma pressa de proporções nunca vista, resultou em uma total e definitiva anulação da Lei 3614. O mandato de vereador e Presidente da Câmara de Romerson de Oliveira (MIco) encerrou em 31 de dezembro de 2012. Fica evidente que em 02 de janeiro de 2013, Romerson de Oliveira não era mais sequer vereador e muito menos Presidente da Casa de Leis. Sem tais cargos e funções a assinatura do mesmo em uma Lei ou em qualquer documento da Câmara não pode gerar qualquer efeito, devendo tais atos serem anulados e não revogados, pois somente se revoga aquilo que algum dia existiu legalmente.

De qualquer modo, as situações de fato apresentadas permitem a Prefeitura tomar as devidas providências para a interdição imediata de qualquer atividade de montagem do Parque Trombini, pois não há qualquer respaldo legal para tal.

É de se ressaltar que mesmo que a publicação estivesse correta , a Lei 3614 poderia no máximo servir para embasar um pedido de Alvará de funcionamento do Parque Trombini junto a Prefeitura, pois a Lei não possui efeitos de isentar a empresa da apresentação da documentação legal exigida em nosso município. Referida Lei, se fosse válida, o que não é, possuiria o único efeito de ceder área pública, portanto tal Lei substituiria um documento de propriedade ou um contrato de locação, necessários para um pedido de Alvará. Fica evidente que a Prefeitura de Ubatuba não deu qualquer autorização ou Alvará de funcionamento para o Parque Trombini, pois se a Lei 3614 foi publicada em 5 de janeiro de 2013, e somente à partir da publicação poderia surtir efeitos, consta-se que não houve tempo hábil para qualquer aprovação, haja vista que dia 05 foi sábado e no dia 08 a montagem do Parque teve início. 

Com os fatos devidamente esclarecidos e comprovados, cabe ao Presidente da Câmara - Eraldo Todão Xibiu, em caráter de urgência, mandar publicar em um Jornal de circulação diária a nulidade da publicação da Lei 3614 de 02 de janeiro de 2013. Com relação ao Prefeito Maurício Moromizato, cabe ao mesmo determinar a imediata paralização e retirada de todo aquele entulho de metal, que o pretenso empresário Trombini denomina de equipamento.

Tenho, por fim, boas e más notícias para Xibiu e Moromizato. A boa notícia para Xibiu é que ele se livrou de um possível processo de improbidade administrativa. A má é que se ele não mandar publicar a anulação da publicação e da validade da Lei  3614 de 2013, o mesmo estará sujeito não só a ser processado por improbidade como também criminalmente, haja vista que a determinação ao Jornal de publicação desse ato ilegal saiu da própria Câmara, sob sua responsabilidade. Moromizato pode ficar tranquilo pois como o Projeto de Lei sequer passou pela Prefeitura, após a derrubada do veto, não há que se falar em improbidade administrativa por tais atos. No entanto, como a montagem do Parque é ilegal e não possui qualquer respado legal e muito menos Alvará Municipal é de fundamental importância que Moromizato tome as medidas imediatas para que a área seja totalmente desocupada, devendo inclusive ser utilizada força policial em caso de resistência. Na eventualidade de Moromizato não tomar as medidas cabíveis, certamente o mesmo será processado por suas ações e omissões, tanto na esfera civil quanto na criminal. Prorrogo assim meu prazo anterior de 48 horas para que as medidas sejam tomada tanto por Xibiu quanto por Moromizato.   

Um comentário:

Elias Penteado Leopldo Guerra disse...

Para os que afirmam que Marcos Guerra é contra tudo, que critica tudo, fica claro que o que ele faz, sempre fundamentado em provas, fatos E NA LEI, ele o faz por ninguem mais o faz, INCLUSIVE OS QUE A OBRIGAÇÃO LEGAL E FUNCIONAL DE FAZÊ-LO E A MAIOR PARTE DA POPULAÇÃO É OMISSA, PASSIVA, INERTE.

COMO SEMPRE MARCOS GUERRA TEM MEU TOTAL E IRRESTRITO APOIO