Texto: Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Em 07 de maio de 2012 foi solicitada a intervenção do Ministério Público para que fosse paralisada a obra da ponte no bairro da Maranduba em Ubatuba - SP. Igualmente indignados com as falhas técnicas da referida obra, os moradores da região também protocolaram reclamações e predidos de providências em diversos orgãos. A ação dos moradores se fez necessária pois os Vereadores que alegam representar a região sul de Ubatuba nada fizeram.
Em 07 de maio de 2012 foi solicitada a intervenção do Ministério Público para que fosse paralisada a obra da ponte no bairro da Maranduba em Ubatuba - SP. Igualmente indignados com as falhas técnicas da referida obra, os moradores da região também protocolaram reclamações e predidos de providências em diversos orgãos. A ação dos moradores se fez necessária pois os Vereadores que alegam representar a região sul de Ubatuba nada fizeram.
Sou testemunha que o até então Vereador Rogério Frediani, que mora na região sul de Ubatuba, ao ser procurado por cidadãos e eleitores para intervir na questão sobre os erros técnicos do projeto da ponte, simplesmente disse que a obra seria executada e que nada poderia ser feito. Quando eu questionei Rogério Frediani sobre o assunto o mesmo alegou que se a ponte fosse feita de modo errado e provocasse enchentes para ele seria muito bom pois o desgaste seria do Eduardo Cesar.
Apesar da total inutilidade e falta de responsabilidade de oportunistas e aproveitadores como Rogério Frediani, que acha mais fácil comprar votos com cestas básicas do que trabalhar para a população que o elegeu, a obra foi paralisada conforme publicação abaixo do Diário Oficial de 25 de julho de 2012:
Processo SC/1154/10Ratifico, nos termos do artigo 8°, parágrafo único c/c artigo 26 ambos da Lei 8666/93, a paralisação da obra de reurbanização e colocação da ponte no Bairro da Maranduba.Ubatuba, 24 de Julho 2012 - Eduardo de Souza César - Prefeito
Abaixo o inteiro teor do artigo 8°, parágrafo único citado na publicação
Lei 8666/93
Art. 8o A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei. (grifo nosso)
Ficam portanto algumas questões para a reflexão dos cidadãos:
Por que Rogério Frediani não se preocupa com os problemas da população de Ubatuba?
Por que Rogério Frediani não impediu que o Governo do Estado de São Paulo gastasse dinheiro inutilmente em uma obra com sérios problemas técnicos?
Qual a verdadeira influência ou acesso que Rogério Frediani possui no Governo do Estado de São Paulo?
Por que Rogério Frediani considerou ser útil a possibilidade de moradores próximos a ponte da Maranduba serem vítimas de enchentes?
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