sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Solicitados Esclarecimentos à OAB Subseção Ubatuba

Ubatuba 05 de agosto de 2011.


À
OAB-SP - SUBSEÇÃO UBATUBA

A/C.: Thiago Penha de Carvalho Ferreira
Presidente da OAB - Ubatuba

REF.: SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES


Prezado Senhor,


A atuação indevida de advogados, regularmente inscritos nos quadros da OAB – Ubatuba, passou a ser uma constante em nosso município. Ubatuba deve possuir quando muito 300 inscritos nos quadros da OAB, sendo que por possuir apenas um Fórum não é difícil que Vsa encontre diariamente tais profissionais atuando em uma ou outra causa de modo indevido, ou seja, em total desrespeito aos estatutos da Ordem, no que tange especialmente o artigo 28.

Apesar de eu já possuir uma opinião formada, baseada em provas, das omissões de Vsa, no único intuito de privilegiar o contraditório e a ampla defesa, optei por lhe conceder um prazo de 15 dias para a apresentação das explicações cabíveis. Decorrido referido prazo, sem qualquer manifestação de Vsa, serão tomadas as medidas legais cabíveis, incluindo a solicitação a quem de Direito do afastamento liminar de Vsa da função de Presidente da OAB – Ubatuba.

Por ora e para facilitar as explicações que tenho certeza Vsa fará questão de apresentar, solicito esclarecimentos sobre quais medidas foram tomadas e em caso de inexistência das mesmas quais os motivos para inércia ou omissão, para cada um dos itens abaixo:

- atuação de Délcio José Sato como advogado apesar de ocupar a função de Chefe de gabinete da Prefeitura de Ubatuba;

- atuação de Enos José Arneiro sendo que o mesmo foi Presidente da COMTUR, administrador da Santa Casa de Ubatuba, atualmente atua no jurídico da Prefeitura de Ubatuba;

- atuação de Enos José Arneiro durante os 3 meses que atuou como Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura de Ubatuba e apesar do cargo permaneceu atuando como advogado, haja vista as publicações no Diário Oficial em nome do mesmo;

- atuação de advogados que ocupam a função de procuradores municipais por portaria e não por concurso público;

- atuação de procuradores municipais em ações de usucapião onde a municipalidade é obrigada a se manifestar;


Por fim esclareço a VSa que, ao menos em tese, há indícios suficientes, nas situações apresentadas que fazem supor a prática dos crimes de: formação de quadrilha, advocacia administrativa, desvio de dinheiro público e tráfico de influência. Resta portanto saber se Vsa possui ou não envolvimento, quer seja por ação ou omissão, nos delitos acima elencados.





Atenciosamente,





Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP

Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório
CEP 11.680-000 Ubatuba – SP
12 3835-2137

2 comentários:

Elias Penteado Leopoldo Guerrra disse...

Conforme comentado anteriormente, um cidadão, Marcos de Barros Leopoldo Guerra, presidente da "Tranpsarência Ubatuba", tomou a ação necessária pelos cidadãos de Nossa Ubatuba...

Elias Penteado Leopoldo Guerra disse...

O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil(OAB), disposto pela LEI Nº 8.906 de 14 de julho de 1994, determina, no seu artigo 28 : " A advogacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: ...III – OCUPANTES DE CARGOS OU FUNÇÕES DE DIREÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA, EM SUAS FUNDAÇÕES E EM SUAS EMPRESAS CONTROLADAS OU CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO; ... (o grifo é meu).
Não é admissível que o Presidente da OAB SubSeccional de Ubatuba, Thiago Penha de Carvalho Ferreira desconhecesse esta determinação. No entanto não pediu o impedimento de Délcio José Sato, como seria de interesse de seu clinte, pois os atos praticados por Sato são nulos de pleno Direito. Além disto, como presidente do orgão fiscalizador da profissão dos advogados , é sua função legal promover o devido processo contra Sato, por exercício ilegal da profissão e por falsidade ideológica, no entanto, por razões que ainda não se conhece, não o fez.
Caberá portanto aos cidadãos de Ubatuba, no devido e legal exercício de seus Direitos e Deveres de Cidadão promover essa ações !