quarta-feira, 3 de agosto de 2011

Mais Indícios de Ilegalidade em Ubatuba


Ao Ministério Público de Ubatuba

REF.: REPRESENTAÇÃO SOBRE REALIZAÇÃO DE BINGO NOS DIAS 5, 6 E 7 DE AGOSTO DE 2011



URGENTE




Exmo Sr. Dr. Representante do Parquet,


A imagem anexa demonstra que nos dias 5, 6 e 7 de agosto de 2011 acontecerá a denominada “1ª. Festa Agostina do Bairro Marafunda”, com apoio da Prefeitura de Ubatuba e realizada pela C.A.M.M. – Comissão de Amigos e Moradores da Marafunda. Ocorre que, entre outras atividades, está programada e anunciada a realização de bingo, sem que tenha havido a informação de qual o CNPJ da entidade promotora do evento. Há ainda o folheto anexo que trata sobre o evento e seus apoiadores, sem que para tanto houvesse a necessária indicação do CNPJ da empresa responsável e sem sequer mencionar qualquer dado sobre a suposta C.A.M.M, fazendo supor que a mesma não existe legalmente.

Considerando que mesmo que tenha existido o pedido de realização de bingo, referido pedido não é legal, porque desatende ao disposto na Lei Pelé (nº. 9.615/98) que prevê autorização do evento exclusivamente para entidades filantrópicas, conceito ao qual não se ajusta a situação em questão. Considerando que os envolvidos também não se ajustam à lei 9.790/99 que estabelece os requisitos para a qualificação da instituição de interesse público. Considerando finalmente que a realização de jogo sem a autorização prevista em Lei é contravenção penal.

Solicito, portanto, a instauração de Inquérito Civil para a apuração dos fatos denunciados, com a consequente responsabilização civil e criminal no que couber, bem como que seja solicitada da C.A.M.M. – Comissão de Amigos e Moradores da Marafunda e da Prefeitura de Ubatuba a apresentação de toda a documentação referente às autorizações necessárias para a realização do evento, além da documentação completa da C.A.M.M. – Comissão de Amigos e Moradores da Marafunda, ou seja: contrato social registrado em cartório, CNPJ, entre outros.

Por fim solicito que sejam tomadas as medidas emergenciais cabíveis para que não haja a realização do Bingo anunciado sem que a documentação pertinente seja apresentada.



Nestes Termos,

Peço Deferimento.




Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
CPF 130.113.538-08
Brasileiro, Solteiro, Empresário
Endereço: Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

Nenhum comentário: