terça-feira, 16 de agosto de 2011

Ex-prefeito criticado em jornal não será indenizado

A crítica jornalística é de salutar importância para a sociedade, tanto que possui respaldo na Constituição Federal

Fonte | TJSC- por Jornal Jurid


A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que havia negado o pedido indenizatório formulado pelo ex-prefeito de Balneário Camboriú, Luiz Vilmar de Castro, contra o jornal GMB Editora Jornalística Ltda. - Jornal Página 3. O motivo do pleito foram as críticas feitas pelo periódico, direcionadas a sua gestão, entre 1993 e 1996.

Na publicação, constava o seguinte teor: “Luis Vilmar de Castro botou o galho dentro. Depois de querer peitar a Intersindical e tratá-la com desprezo, resolveu chamar o pessoal para conversar. Sobre a extorsão do IPTU. Castro se daria melhor se fosse prefeito em Nuremberg, na época do Adolf”.

Em sua recurso ao TJ, Luiz buscou novamente reparação por danos morais. Alegou que a matéria jornalística interferiu maleficamente em sua carreira política, bem como na sua vida pessoal, pois passou a ser visto como autoritário e intransigente.

O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, lembrou que autoridades políticas, pelo fato de serem agentes públicos, têm de saber lidar com os mais diversos tipos de críticas, já que possuem cargos de grande exposição. Destacou, ainda, que a crítica jornalística é de salutar importância para a sociedade, tanto que possui respaldo na Constituição Federal.

“Não se verifica dos trechos colacionados comentários que pudessem ferir a honra e a imagem do recorrente de sorte a lhe trazer reparação patrimonial. Ora, a denominação 'ditador' apenas fora manejada com o intuito de expressar a insatisfação com sua gestão, do mesmo modo que o fora a palavra 'extorsão' para se referir ao significativo aumento do imposto municipal naquela oportunidade”, anotou o magistrado. A decisão foi unânime.

Apel. Cív. 2007.026768-7

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