quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Provas Incontestáveis da Incompetência, Negligência e Omissão do promotor Jaime Meira do Nascimento Junior


Ubatuba, 22 de agosto de 2011.




Ao Ministério Público de Ubatuba

REF.: REPRESENTAÇÃO 1055/2011 – OFÍCIO 827/2011- PJU






Marcos de Barros Leopoldo Guerra, devidamente qualificado nos autos da representação em epígrafe vêm, se manifestar face ao Ofício em epígrafe, solicitando:


Que o Promotor de Justiça justifique de forma clara e legalmente admissível, esclarecendo sobre o não recebimento da representação (queixa crime) face a Ernesto Ferreira Cardoso Junior, haja vista que os pedidos se referem a ação penal pública condicionada.

Espero que as explicações sejam claras, objetivas e respaldadas em Lei, pois é essa a função dos membros do Ministério Público e ao não agirem assim permitem, ao menos em tese, que a população acredite que os mesmos tratam situações iguais de modo distinto e que não possuem competência ou interesse em agir.


Nestes Termos


Peço e Espero Deferimento


Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP
Tel.: 12 3835-2137 e-mail marcospenteadoguerra@gmail.com

Um comentário:

Elias Penteado Leopoldo Guerra disse...

COCORDO E APOIO TOTALMENTE ESTA MANIFESTAÇÃO