Ao Ministério Público
A/C.: Promotoria Pública de Ubatuba
REF. MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA
Prezado Membro do Parquet,
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP, vem, através desta, na qualidade de eleitor e cidadão, expor e solicitar:
DOS FATOS
Há muito tempo que a manutenção das ruas que fazem a ligação do bairro do Itaguá aos bairros do Tenório, Vermelha e Ponta do Farol, são deficitárias ou até mesmo, pura e simplesmente, inexistem. Tal afirmação pode ser comprovada no local ou até mesmo pelas imagens que auxiliam na instrução da presente representação.
Sem querer entrar no mérito e em considerações de cunho elitista, é fato incontroverso e de fácil comprovação que as Praias do Tenório e Vermelha do Centro possuem loteamentos e moradias de grande valor, nos quais seus proprietários possuem carros de alto valor, caseiros e demais serviçais que são obrigados a se utilizar das seguintes vias: Franklin de Toledo Piza, Francisco Matarazzo Sobrinho e Rua Irene.
Acidentes sejam eles com veículos automotores, bicicletas ou até mesmo com pedestres, face ás peculiaridades do local poderá gerar danos Materiais e Morais de grande vulto, haja vista que em caso de acidente, por omissão da municipalidade, moradores e freqüentadores dos locais citados não serão tão complacentes e certamente não medirão esforços para ver ressarcidos seus prejuízos, bem como ver responsabilizados, civil e criminalmente, os Agentes Públicos e Agentes Políticos envolvidos, direta ou indiretamente na questão.
Ainda que VSa considere que as questões até agora apresentadas por mim fazem supor a minha ilegitimidade para a representação, esclareço que na qualidade de morador em loteamento localizado no local dos fatos, sou parte legítima para propor a presente pois certamente serei o primeiro a acionar judicialmente a municipalidade em caso de qualquer Dano Moral ou Material que sofra ou venha a sofrer.
Por se tratar de preservação de patrimônio público e da segurança da população é de se supor pela existência da responsabilidade do Ministério Público em representar Civil e Criminalmente sobre o desrespeito, por parte da Municipalidade, aos referidos Direitos e consequentes obrigações da administração pública municipal.
Caso as imagens não sejam suficientes para comprovar o estado lastimável em que se encontram as ruas citadas, convido VSa a percorrer a pé e de carro tais vias, constatando, pessoalmente, a verdadeira aventura que se tornou a locomoção. Tanto pedestres, como motoristas de veículos automotores e de bicicletas não sabem para onde desviar em função dos inúmeros buracos e pedras soltas, que fazem com carros, pedestres, motos e bicicletas não consigam seguir em linha reta por mais de 20 ou 30 metros, o que representa enorme risco de graves acidentes.
Além de não conservar e arrumar o asfalto existente, a administração municipal inovou em incompetência, negligência e desrespeito aos cidadãos ao, recentemente, asfaltar apenas a metade da Rua Irene, deixando a outra metade em estado deplorável. Como conseqüência temos a Rua Irene sendo utilizada em uma única via, como Rua de dupla mão. Para os pedestres, em função do péssimo estado das calçadas, uma das vias (não recapeada) é utilizada como se calçada fosse, onde se pode observar, frequentemente, mães empurrado o carrinho com seus bebes por este lado dessa via. Carros na contra mão e demais veículos são uma constante haja vista que, pela total falta de sinalização e pela péssima condição da outra mão da mesma via, referidos motoristas optam por tentar conservar seus patrimônios em detrimento da segurança dos demais cidadãos.
Acessar as Ruas citadas e ter o Direito Constitucional de ir e vir passou a ser uma aventura com possíveis consequências bastante desagradáveis. O medo de um acidente fatal começa a superar o transtorno financeiro de ter veículos caindo aos pedaços em função do desgaste provocado pelas péssimas e inimagináveis condições das Ruas citadas.
DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO
Falta de dinheiro não é desculpa para incompetência, omissão e negligência. Como se não bastasse, a administração atual fez o recapeamento de diversas ruas no município, em especial no centro da cidade, fazendo supor a existência de recursos para tal. É de se destacar que as ruas do centro recapeadas estavam em um estado próximo ao maravilhoso e espetacular, se comparadas às vias objeto desta representação.
Como há indícios de que tanto alguns membros do parquet quanto muitos membros da atual administração municipal, em especial, até o então Prefeito Eduardo Cesar, são leitores assíduos dos blogs que sou editor e responsável (WWW.ubatubacobra.blogspot.com e WWW.transparenciaubatuba.blogspot.com), é de se supor que tenham lido as matérias que tratam sobre a responsabilidade da Municipalidade na conservação e manutenção das ruas e logradouros públicos. De qualquer modo, apenas para relembrar, me sirvo do julgado abaixo:
A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Bauru a pagar indenização por danos materiais a uma cidadã que teve problemas com seu veículo em razão de um buraco no asfalto.
Oportuno também para o caso em tela o seguinte julgado:
O juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, disse que no caso ficou caracterizada a chamada responsabilidade subjetiva, ou seja, porque o dano sofrido pela vítima guarda íntima relação causal com a omissão do ente público em permitir a presença de buracos de grande dimensão naquela rodovia.
O juiz explicou que o Poder Público, juntamente com as pessoas privadas da administração indireta que se dediquem à prestação de serviço público, têm o dever de conservar e restaurar as estruturas necessárias para o cumprimento regular da prestação dos serviços públicos.
Para o magistrado, a Administração Pública, seja em sua vertente direta ou indireta, deve arcar com o ônus da má prestação desses serviços, inclusive quando decorra de ingerência na conservação da rede estrutural, tendo em vista que possui prerrogativas especiais previstas em lei, justamente para que proceda com lisura e eficiência no trato de interesses de âmbito público.
“O Estado deve assim ser responsabilizado caso se prostre omisso diante de uma situação pela qual tinha o dever legal de obstar a ocorrência de eventos lesivos. Quando a Administração Pública se comporta dessa maneira fica evidente a ilicitude de sua conduta e a inferioridade aos padrões legais exigíveis”, entendeu.
Desse modo, o juiz esclareceu que, caso venham a ocorrer danos aos administrados em que fique latente a imprudência, negligência, imperícia ou até mesmo o dolo do Poder Público, ficará caracterizada a responsabilidade do ente público em indenizar a vítima. No caso, o magistrado notou que houve uma omissão do ente público, ao permitir a formação de um "buraco" de grandes dimensões na pista, que por localizar-se em um local de via pública deveria ter sido reparado ou, ao menos, sinalizado adequadamente.
Processo 0001254-61.2009.8.20.0001 (001.09.001254-3)
DOS PEDIDOS
Considerando que, em situações análogas, o Ministério Público acionou a municipalidade através de Ação Civil Pública destinada a obrigação de fazer, com pedido liminar e solicitação de imputação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação (conforme matéria anexa da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão);
Considerando que a defesa dos Direitos Difusos e Coletivos é uma das responsabilidades do Ministério Público;
Considerando que a inércia, omissão e negligência da administração municipal atual de Ubatuba é uma constante que culmina com o total descaso aos Direitos Constitucionais e a Segurança dos cidadãos de Ubatuba e até mesmo aos incautos que porventura por aqui passem;
Considerando que se faz necessária a imediata impetração de Ação Civil Pública face às ilegalidades e imoralidades aqui elencadas;
Considerando que matérias sobre o caso foram amplamente divulgadas no Jornal A Cidade, revista eletrônica O Guaruçá e blog Ubatuba Cobra;
Considerando que a demora na atuação poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, culminando ainda com a responsabilização, no que couber, dos próprios membros do Ministério Público.
Solicito que sejam tomadas medidas pertinentes no sentido de obrigar a Municipalidade a cumprir suas obrigações de recapear a outra via da Rua Irene, recapear integralmente as Ruas Francisco Matarazzo Sobrinho e Franklin de Toledo Piza. Solicito, por fim, que seja dada, para este caso, a mesma prioridade que, ao menos em tese, é concedida à situações nas quais alguns membros, aparentemente mais sensíveis do parquet local, se sentem, de um ou outro modo, ofendidos e resolvem me acionar judicialmente, pois, caso contrário passarei a ter a mais absoluta certeza da utilização indevida e imoral do Ministério Público local.
Nestes Termos
Peço e Espero Deferimento
Ubatuba, 30 de agosto de 2011.
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP
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