quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Caixa e associações comerciais promovem semana de oportunidades aos empresários do Litoral Norte Paulista



Cerca de 1.100 empreendedores serão beneficiados com o evento que promete acelerar o desenvolvimento econômico de Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião e Ilhabela

A Caixa Econômica Federal e a Associações Comerciais das cidades do Litoral Norte Paulista promovem no período de 26 a 30 de setembro, a Semana de Oportunidades aos Empresários do Litoral Norte. O lançamento da Campanha será realizado no dia 26, às 9:30 hs, na Associação Comercial e Industrial de Caraguatatuba. Durante toda a semana de apoio ao empresário, das 14:00 às 17:00 horas, haverá plantão de consultoria nas Associações Comerciais e Industriais das cidades de Ubatuba, São Sebastião, Caraguatatuba e Ilhabela.

De acordo com o Superintendente Regional da CAIXA no Vale do Paraíba, Júlio Cesar Volpp Sierra, “As condições especiais oferecidas pela Semana de Oportunidades aos Empresários do Litoral Norte referem-se às taxas de juros, prazos de amortização diferenciadas e competitivas. A CAIXA apresentará aos interessados produto destinado ao setor turístico. Os contratos serão tratados e firmados individualmente e, dessa forma, cada interessado terá acesso a produtos e linhas de crédito que melhor se adaptem às necessidades da empresa.”

A Consultoria técnica e financeira será realizada por profissionais da CAIXA altamente especializados. A CAIXA garante aplicação de recursos de forma planejada com agilidade na análise e aprovação do crédito e taxas de juros diferenciadas. O objetivo é proporcionar um pacote especial de produtos e serviços bancários para as empresas do Litoral Norte Paulista a fim de prepará-las para a temporada.

A Gerente Regional do segmento de Pessoa Jurídica da CAIXA no Vale do Paraíba, Rosana Venturini Cavali afirma que o empresário encontrará as melhores taxas de mercado com possibilidades de pagamento a partir de abril de 2012. “As empresas contarão com o apoio técnico e financeiro da CAIXA e o acompanhamento será feito por meio da Superintendência Regional do banco. Vamos atender os associados na própria ACI. Vamos levar facilidade e comodidade, dar assessoria para as micro e pequenas empresas. Queremos fomentar o empresário para ele crescer. Esse é o nosso papel, colocar a disposição da população os produtos e serviços da CAIXA, com assessoria financeira e técnica”, comenta Cavali.

Cerca de 1.100 empreendedores do Litoral Norte Paulista serão beneficiados na contratação de produtos da CAIXA, entre eles o acesso facilitado ao FINAME/BNDES, com prazos e taxas diferenciadas. Empréstimo para financiamento de máquinas e equipamentos com prazo de 60 meses A CAIXA oferece ainda, financiamento de veículo destinado às empresas de todos os portes, com taxas abaixo das praticadas no mercado e prazos especiais.

Assessoria de Imprensa da Caixa Econômica Federal

Regional Vale do Paraíba

Tel (12) 37978224/8200

www.caixa.gov.br

Vagas de Emprego







Empresa:
Cesar Scialfa Oficina de Bikes
Endereço:
Praia da Maranduba- Rua Base PM 190
Telefone:
Vaga:
Mecânico de bicicletas
 












Empresa:
Cipriano
Endereço:
Rua Cel. Ernesto de Oliveira
Telefone:
38323571
Contato:
Fátima
Email:
Vaga:
CUIDADORA DE IDOSA
Descrição:
SENHORA SEM COMPROMISSOS, ACIMA DE 45 ANOS, PREFERENCIA POR CATÓLICA. TRABALHAR PRÓXIMO AO CENTRO.
Exigência:
EXPERIENCIA ANTERIOR, TEM QUE SABER COZINHAR O TRIVIAL. MORAR NO EMPREGO.
Observações:
COM CARTA DE REFERENCIA. LIGAR PARA MARCAR ENTREVISTA
 











Empresa:
COSTA &GUIMARAES (DISK GÁS E AGUA)
Endereço:
AV.MARGINAL, N:1000
Telefone:
Contato:
12/91341314--12/97773440
Vaga:
MOTOBOY
Descrição:
NÃO PRECISA TER MOTO, QUE MORE NAS PROXIMIDADES DO LAZARO......
Exigência:
LEVAR CURRICULUM,
Observações:
FALAR COM Paulo
 











Empresa:
ITAMAMBUCA ECO RESORT
Endereço:
Br 101 Km 36
Telefone:
Contato:
Fernanda
Email:
Vaga:
garçom
Descrição:
Oportunidade de emprego no Eco Resort, no restaurante a la carte do complexo.
Exigência:
Ter experiência e referência comprovada
 











Empresa:
ITAMAMBUCA ECO RESORT
Endereço:
Br 101 Km 36
Telefone:
Contato:
Fernanda
Email:
Vaga:
Chefe de fila (restaurante)
Descrição:
Oportunidade de emprego como chefe de fila no restaurante a la carte no complexo do Eco Resort.
Exigência:
Saber liderar, organizar praças.Facilidade de relacionamento com pessoas e boa comunicação.

 










Empresa:
ITAMAMBUCA ECO RESORT
Endereço:
Br 101 Km
Telefone:
Contato:
Fernanda
Email:
Vaga:
Barman
Descrição:
Oportunidade de emprego no Bar do Itamambuca Ecoresort
Exigência:
Possuir conhecimento das preparações clássicas de bar. Agilidade e organização.
 








Empresa:
Quiosque Asa Branca
Endereço:
Praia Grande
Contato:
Arthur
Vaga:
Ajudante de cozinha (fem) e atendente (masc)
Exigência:
Não fumante










Empresa:
Sabor do Mar
Endereço:
Av. Leovigildo Dias Vieira, 326- Itaguá
Telefone:
3832 7058
Contato:
Ana
Vaga:
Atendente de mesa
Exigência:
Sexo masculino, idade entre 18 e 23 anos.








Empresa:
Jomar Sorvetes
Endereço:
Rua Conceição, 1237
Contato:
Priscilla
Vaga:
Balconista
Descrição:
Ser maior de idade, sexo Feminio
Exigência:
Que tenha disponibilidade de horário

 

Prezado associado, se sua empresa também estiver admitindo, acesse nosso site www.aciubatuba.com.br Você mesmo pode cadastrar a vaga disponível gratuitamente.

Qualquer duvida entre em contato conosco.



Para se informar sobre todas as vagas disponíveis na Aciu acesse: www.aciubatuba.com.br

Alerta de Fraudes


Entidades de proteção ao crédito não enviam qualquer notificação por e-mail

Existem vários casos em que consumidores em geral e empresas associadas estão recebendo mensagens que noticiam a existência de pendências financeiras. Muitas destas mensagens utilizam a marca do SPC - Serviço de Proteção ao Crédito ou do SCPC - Serviço Central de Proteção ao Crédito e congêneres, ligadas a nomes de diversas empresas.

A Rede Nacional de Informações Comerciais e a Associação Comercial de Ubatuba esclarecem a todos que o uso destas marcas é INDEVIDO e que as entidades de proteção ao crédito (CDLs, Associações Comerciais e Sindicatos do Comércio Varejista) NÃO ENVIAM QUALQUER NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL.

As mensagens divulgadas nesses e-mails têm o objetivo de causar prejuízos aos usuários, instalando vírus em suas máquinas e leitores de teclado em seus componentes, a fim de obter senhas e outras informações sigilosas, entre elas dados de contas correntes, cartões de crédito e outros.

Se você ou sua empresa receberem mensagens como estas, NÃO ACESSE NENHUM LINK INDICADO, deletando imediatamente a mensagem de sua máquina.

Em caso de dúvidas, procure a Aciu, munido de documentos (CPF e RG). A entidade está apta a verificar a existência de débitos em nosso sistema.

Veja a seguir alguns exemplos de mensagens fraudulentas que estão circulando:

MODELOS DE MENSAGENS FRAUDULENTAS

Mais Uma Representação Face ao Promotor Jaime Meira do Nascimento Júnior

Ao
Ministério Público do Estado de São Paulo

A/C.: Egrégio Conselho Superior

REF: REPRESENTAÇÃO FACE AO PROMOTOR DE JUSTIÇA JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JÚNIOR       



ELIAS PENTEADO LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, viúvo, advogado devidamente inscrito nos quadros da OAB-SP sob o número 16.213, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – no município de Ubatuba – SP, vêm, mui respeitosamente, a presença de Vexas apresentar a representação em epígrafe pelas razões de fato e de Direito abaixo:

Fundamentação


Considerando que em 23 de setembro de 2009 foi protocolada representação à Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais da Comarca de Ubatuba em razão de, apesar de ter sido publicada, pelo Promotor de Justiça Alexandre Petry Helena, no dia 9 de fevereiro de 2009, douta e bem fundamentada Recomendação à Prefeitura Municipal de Ubatuba (páginas 47 e 48, do Inquérito Cível nº 172/09, dessa Promotoria, baseada na súmula vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal sobre a intolerável prática da existência de relações de afinidade familiar entre agentes dos Podres Públicos, para que, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias fosse feita:

a)      exoneração de todos ocupantes de cargos comissionados ou em funções de confiança que tivesse relação de afinidade familiar, conforme explicitamente definido no texto da citada Recomendação
b)      a abstenção de nomear, ainda que para empresas públicas ou autarquias municipais, pessoas que tenham a mencionadas relação de afinidade familiar;

Considerando que pelo Decreto do Prefeito Municipal de Ubatuba Nº 4881, de 1º de novembro de 2005 foi efetuada a REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA dos bens, serviços e servidores da Santa Casa de Misericórdia da Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba;

Considerando que a Santa Casa de Misericórdia da Irmandade Senhor dos Passos de Ubatuba é uma associação civil, sem fins lucrativos, filantrópica, fundada para a prestação de assistência médico, hospitalar à população, em caráter de benemerência, conforme definido no artigo 1º de seus Estatutos, devidamente registrados, conforme a Lei, no cartório do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Cível de Pessoa Jurídica, sob o nº 6 à margem do Registro nº 492 as fls 287v do livro A04, do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ubatuba, situação que não foi alterada pelo citado Decreto Municipal nº 4881;

Considerando que, por portaria de 17 de dezembro de 2009 do Promotor de Justiça Percy José Cleve Kuster, foi instaurado o Inquérito Cível Nº 172/09, no qual foi determinado que:
..........
c)       fosse oficiada a Prefeitura Municipal de Ubatuba sobre as alegações do representante, o que foi feito em 4 de janeiro de 2010 pela expedição dos ofícios à Prefeitura Municipal de Ubatuba, de nº 52/10 e 54/10, os quais foram recebidos em 15 de janeiro de 2010 (página 20 do Inquérito nº 172);

Considerando que em 24 de fevereiro de 2010 foi emitida certidão de EXPIRAÇÃO do prazo para resposta, havendo a determinação, pelo Promotor de Justiça Percy José Cleve Kuster, da reiteração do oficio (página 21), tendo sido expedido os ofícios nº 361/10 2 362/10, que foram recebidos em 4 de março de 2010 (página 22);

Considerando que em 3 de março de 2010 foi protocolado o ofício nº 54/2010 da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, juntado aos autos em 31 de março de 2010 (página 27), Np qual o Sr.Enos Arneiro, Diretor Administrativo da Santa Casa de Ubatuba declara que a Sra. Tânia Caroline Rossi Gibran e o SR. Nelson Gonçalves dos Santos, seu marido, trabalham em departamentos separados e que não há relação de subordinação entre ambos, que a Sra. Rogéria Osório Correia exerce a função de gerente Comercial e que Dr.Marcus Alexandre de Souza, seu marido, tinha contrato de prestação de serviços como médico e que a Sra. Margarete Franco Bueno exercia a função de Gerente de Enfermagem e que o Dr. Antonio Pozo, seu companheiro, mantinha contrato de prestação de serviços médicos com a Santa Casa de Ubatuba, e que, a seu ver, não existe caso de nepotismo naquele nosocômio, o que contraria diretamente o disposto na recomendação do promotor de Justiça Alexandre Petry Helena, já citada.
       
Considerando que em 15 de abril de 2010 os autos foram conclusos ao Promotor de Justiça Substituto que não se manifestou quanto ao mérito em razão da cessação de sua designação como Promotor de Justiça em Ubatuba (página 29)

Considerando que em 22 de abril de 2010 a Promotora de Justiça substituta Aldana Massuti Tardeli determinou que, “diante do que dispõe a Súmula Vinculante do E. Supremo tribunal Federal Nº 13, oficie-se a PMU para que informe o parentesco das pessoas nomeadas com o nomeante ou com qualquer servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, enviando-se cópia da fls 27, devendo comprovar com documentos. Prazo 15 dias.”

Considerando que somente em 2 de junho de 2010 foi emitido o ofício determinado pela Promotora de Justiça Substituta, o qual foi recebido em 16 de junho de 2010 pela Secretaria de Assuntos Jurídicos de Ubatuba.


Considerando que 30 de dezembro de 2010 foi protocolado no Ministério Público de Ubatuba o ofício Nº 5241/10 CGMP, da CORREGEDORIA GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (página 34), a qual SOMENTE foi juntado em 16 de março de 2011, o qual recebeu a determinação do Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento Jr.:” Sr. Oficial, verifique qual o destino dado a representação encaminhada com o presente ofício, providenciando-se a juntada no respectivo procedimento, abrindo-se conclusão”

Considerando a certidão do Oficial de Promotoria  (página 49) de que o prazo do inquérito EXPIROU em 23 de março de 2011 e que em
30 de março de 2010 foram os autos conclusos ao Promotor de Justiça Jaime Meira do Nascimento qual somente em  30 de maio de 2010, reconhecendo a expiração do prazo de 180 dias, PRORROGOU-o por mais 180 dias, determinando: 1. fosse juntada copia da recomendação daquela Promotoria de Justiça dos direitos Constitucionais do Cidadão, subscrita pelo Promotor de Justiça que fez a recomendação. 2. Fosse oficiada a PMU sobre o oficio de fls 30, sob pena de ajuizamento de Inquérito Policial por crime de Prevaricação, sem prejuízo do ajuizamento de Ação Cível Pública por improbidade Administrativa”. 3. Após, tornem conclusos para ulteriores deliberações  (fls 50 e 51).

Considerando que foi juntado aos autos, em 30 de março de 2011, o documento:

- cópia da ata de reunião realizada em 14 de março de 2011 (fls 52)

Considerando que os assuntos tratados na audiência de 14 de março de 2011, com o Promotor de Justiça  Jaime Meira do Nascimento Junior, que serão comentados a seguir, em suas incoerências e ilegalidades,  não têm nenhuma relação com o objeto da representação que originou o presente Inquérito Civil nº 172/09. (fls 53 a 56)


Considerando que o Termo de Audiência realizada em 14 de março de 2011, apesar de não ter nenhuma relação com o objeto do presente Inquérito Civil ] 172/09, com a presença de Clingel Antonio Frota, Secretário Municipal a Saúde  e Daniel Martins Bueno Bicalho, “Administrador Consultor da Santa Casa de Ubatuba” (aspas minhas) os seguintes comentários são pertinentes e relevantes, com relação co conteúdo dos assuntos tratados nesta audiência:

1.    Não ficou claro, ou muito menos comprovado, como está sendo aplicada a verba do PSF pela Santa Casa de Ubatuba.

2.    Que os dentistas contratados por cooperativa seriam afastados, não sendo afirmado em que data, nem restou comprovado o seu efetivo afastamento,

3.    Foi afirmada a prorrogação do TAC realizado em São José dos Campos sobre contratações de servidores via cooperativas, mas  não  foi comprovado, como é devido

4.    Foi dito que o afastamento dos dentista ocorreria até 1º de maio de 2011, o que não foi comprovado.

5.    O compromisso de Clingel de trazer à  Promotoria de Justiça  os demonstrativos de gastos em matéria de saúde, no qual se mostraria a aplicação dada aos recursos advindos do PSF e sua conformidade com a legislação aplicável não foi apresentado nem juntados a estes autos. É  importante se ressaltar que as verbas federais do PSF, advindas do SUS, estão controladas pela Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990, e, portanto, estão sob jurisdição da Promotoria Pública FEDERAL.

6.    É TAMBEM DE SE TER EM CONTA QUE  O ARTIGO 52     DA LEI 8080/90 DETERMINA:

Art. 52. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, constitui crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Código Penal, art. 315) a utilização de recursos financeiros do Sistema Único de Saúde (SUS) em finalidade diversas das previstas nesta lei.
(O QUE FOI IGNORADO PELO PROMOTOR JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JR)

7.    Clingel afirmou que houve a revogação do decreto da        intervenção administrativa, mas não apresentou nem juntou aos autos o respectivo decreto dessa revogação

8.    Clingel afirmou que a PMU vem sendo acionada por dívidas anteriores da Santa casa e que o seu passivo atual chega próximo de 30 milhões de reais, sendo que pode ser constatado nos arquivos legais da Santa Casa que a dívida na ocasião da Requisição Administrativa, em 2 de novembro de 2005, era de cerda de 9 milhões de reais

9.    O Promotor de Justiça concordou com a combinação de que, até o final do mês, fosse verificada a possibilidade de o antigo provedor reassumir  a Santa Casa com vistas a possibilitar a nova provedoria, demonstrando, assim, IGNORAR o decreto nº 4881/05 de requisição Administrativa, IGNORAR os Estatutos da Santa Casa de Ubatuba, bem como o fato de que, por estarem devidamente registrados, a SANTA CASA, TEM PERSONALIDADE DE PESSOA JURIDICA DE DIREITO CIVEL, ACEITANDO, ASSIM, E FAZENDO PROPOSTAS QUE SÃO ILEGAIS.

10. Como é cediço em Direito,  a parte que fizer declarações DEVE APRESENTAR AS PROVAS DE SUA AFIRMAÇÃO, O QUE NÃO OCORREU NA CITADA AUDIÊNCIA, sendo meramente aceitas as declarações dos depoentes, sem qualquer fundamentação que as comprovasse.

11. A Constituição Federal da República do Brasil não prevê nem estabelece que meras afirmações de servidores de que não cumpriram os prazos previstos em Lei por excesso de serviço acumulado e falta de pessoas possa ALTERAR A LEI OU PERMITIR QUE SEJA DESRESPEITADA. A presente representação FOI PROTOCOLADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2009, e brevemente COMPLETARÁ DOIS ANOS SEM QUE OS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM LEI SIQUER TENHAM SIDO INCIADOS.

12. Fica claro por tudo que foi demonstrado e comprovado que o PROMOTOR DE JUSTIÇA JAIME MEIRA DO NASCIMENTO JR DESCUMPRIU A LEI, DESRESPEITANDO SUA FUNÇÃO QUE A DE PROMOVER A JUSTIÇA E DEFENDER A LEI E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS DO CIDADÃO!


Considerando principalmente que somente após o requerimento de cópias feitas pelo representante deste Inquérito, em 26 de julho de 2011, foi determinado o cumprimento do determinado a folha 51, datado de 3 de maio de 2011, e que ainda, também principalmente,  que o Promotor IGNOROU os aspectos legais citados nesta representação, o que caracteriza fortes indícios de ineficiência e  incompetência funcional do Promotor de Justiça de Ubatuba Jaime Meira do Nascimento Junior ou outra motivação mais grave a ser devidamente apurada.




Pedido:


Face ao exposto na presente representação e no que consta, documentadamente, nos autos do Inquérito Cível Nº 172/09 da Promotoria de Justiça dos Direitos Constitucionais do Cidadão de Ubatuba, o representante requer seja instaurado o devido procedimento de corregedoria para a constatação das ilegalidades citadas, praticadas pelo Promotor Público Jaime Meira do Nascimento Junior, para que se constatem os citados indícios de ineficiência e incompetência ou outra motivação mais grave a ser devidamente apurada.


Termos em que,

Por ser de JUSTIÇA,

Pede e espera deferimento,


Ubatuba, 31 de agosto de 2011





________________________________
ELIAS PENTEADO LEOPOLDO GUERRA
OAB SP nº 16.213

26ª Sessão Ordinária da Câmara de Ubatuba - 30 de agosto de 2011

Câmara empossa três novos vereadores e aprova projeto que revoga desafetação no Saco da Ribeira

Por: Cristiane Zarpelão

A 26ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Ubatuba realizada nesta terça-feira, 30, ainda com a ausência dos três vereadores (Silvinho Brandão- PPS, Romersom de Oliveira- DEM e Claudnei Xavier- PSC), que recentemente foram novamente afastados e estão aguardando recurso devido ao caso do Conselho Tutelar, teve como ordem do dia, quatro projetos de lei, uma moção e dois requerimentos. A sessão foi presidida pelo vereador Rogério Frediani- PSDB.

A sessão começou com a posse de Agnelo Cinel, José Antonio Macário de Faria (major Macário) e Heraldo Carlos Tenório Todão (Xibiu), que substituirão os vereadores afastados.

Cinel pelo PSC substitui Claudnei Xavier, Major Macário- DEM substitui Romersom de Oliveira e Xibiu- PPS tomou posse no lugar de Silvinho Brandão.

O primeiro projeto de lei discutido foi o de nº. 43/11, referente á Mensagem nº. 15/11, do Executivo, que “altera a redação do art. 1º da Lei nº. 2.872 de 13 de novembro de 2006”, onde cria dois cargos de motorista de trator agrícola. Após ser adiado por três sessões e invertido na pauta, foi aprovado.

O segundo projeto aprovado por unanimidade foi o de nº. 66/11, referente á Mensagem nº. 27/11, também do Executivo, que concede isenção de tributos incidentes sobre o imóvel ocupado pela Aduba – Associação dos Deficientes de Ubatuba.

O terceiro projeto de lei discutido e também aprovado na noite, foi o de nº 67/11, do vereador Rogério Frediani – PSDB, que dá denominação de “Espaço Esportivo Edson Lino Melchior – Bengala” ao campo de futebol do Bairro do Maranduba.

O último projeto da pauta e o mais discutido da noite foi o de nº. 68/11, referente á Mensagem nº. 29/11, do Executivo, que Revoga a Lei Municipal nº 3364, de 06 de abril de 2011.

Este projeto autorizaria a troca de um terreno público no saco da Ribeira, onde atualmente funciona o Posto de Saúde do bairro. A permuta, que ganhou o aval da prefeitura e da Câmara, foi questionada na promotoria e, após intervenção do poder judiciário, a iniciativa retrocedeu.

De acordo com a justificativa do projeto, o prefeito Eduardo César, o secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, Marcelo Mourão, o secretário Municipal de Saúde, Clingel Frota e o secretário Municipal de Arquitetura e Planejamento Urbano, João Paulo Rolim explicam que o encaminhamento deste projeto de lei se dá em face dos elementos colhidos em decorrência da liminar deferida nos autos da ação popular, proposta por Erasmo Feitosa de Oliveira Junior, processo nº de ordem 829/11, em curso perante o Eg. Juizo da 2ª Vara Cível desta Comarca. Esta ordem judicial suspendeu os efeitos da Lei Municipal 3367/11, considerada pela juíza de Direito como lei de efeitos concretos.

Eles salientam ainda que, a referida lei guarda apenas parcial efeito concreto, qual seja, o da desafetação de bem de destinação pública especial que passou a integrar o patrimônio público como bem dominial, descrito no artigo 1º da lei.

“As demais disposições contidas na lei, não se denotam efeitos concretos, isto porque o artigo 2º da mesma somente autoriza a permuta que se pretendia realizar de conformidade com o pedido inicial dos presentes autos. A tramitação do projeto já se encontrava suspensa por recomendação da Secretaria Municipal de assuntos Jurídicos. Serão promovidos os trabalhos necessários à abertura de processo administrativo que, atendendo aos princípios norteadores de procedimento licitatório, possa, eventualmente, culminar com nova desafetação e permuta, nos exatos termos da lei”.

A Câmara Municipal aprovou com apenas um voto contrário do vereador Mauro Barros- PSC e o projeto foi revogado.

Maurão questionou a prefeitura dizendo que desde o início o projeto continha vícios e falhas e a prefeitura insistia em afirmar que o projeto estava em ordem. “Ué não estava tudo perfeito, porque agora querem revogar? Agiram de má fé e para beneficio próprio. Eu rejeito”, disse Maurão.

Frediani prometeu à população que sem uma audiência pública ele não deixará ser votado em plenário o projeto.


Moções e requerimentos

Com assinatura regimental entrou na ordem do dia uma moção de Congratulações ao atleta e professor Fernandinho, pelos relevantes serviços prestados a comunidade de Ubatuba.

Os requerimentos foram solicitados pelo vereador Mauro Barros - PSC, á Telefônica, para troca da base do telefone publico comunitário na Rua da Habitação em frente ao nº 136 no Parque dos Ministérios e à ELEKTRO, para instalação de duas luminárias na Rua das Pedras, Bairro Cachoeira dos Macacos, no trecho compreendido entre os números 643 e 697.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Cobrando Ações do Ministério Público de Ubatuba Sobre o Descaso nas Ruas do Tenório


Ao Ministério Público

A/C.: Promotoria Pública de Ubatuba

REF. MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS E OMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA


Prezado Membro do Parquet,


MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, empresário, solteiro, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – Ubatuba – SP, vem, através desta, na qualidade de eleitor e cidadão, expor e solicitar:

DOS FATOS

Há muito tempo que a manutenção das ruas que fazem a ligação do bairro do Itaguá aos bairros do Tenório, Vermelha e Ponta do Farol, são deficitárias ou até mesmo, pura e simplesmente, inexistem. Tal afirmação pode ser comprovada no local ou até mesmo pelas imagens que auxiliam na instrução da presente representação.

Sem querer entrar no mérito e em considerações de cunho elitista, é fato incontroverso e de fácil comprovação que as Praias do Tenório e Vermelha do Centro possuem loteamentos e moradias de grande valor, nos quais seus proprietários possuem carros de alto valor, caseiros e demais serviçais que são obrigados a se utilizar das seguintes vias: Franklin de Toledo Piza, Francisco Matarazzo Sobrinho e Rua Irene.

Acidentes sejam eles com veículos automotores, bicicletas ou até mesmo com pedestres, face ás peculiaridades do local poderá gerar danos Materiais e Morais de grande vulto, haja vista que em caso de acidente, por omissão da municipalidade, moradores e freqüentadores dos locais citados não serão tão complacentes e certamente não medirão esforços para ver ressarcidos seus prejuízos, bem como ver responsabilizados, civil e criminalmente, os Agentes Públicos e Agentes Políticos envolvidos, direta ou indiretamente na questão.

Ainda que VSa considere que as questões até agora apresentadas por  mim fazem supor a minha ilegitimidade para a representação, esclareço que na qualidade de morador em loteamento localizado no local dos fatos, sou parte legítima para propor a presente pois certamente serei o primeiro a acionar judicialmente a municipalidade em caso de qualquer Dano Moral ou Material que sofra ou venha a sofrer.

Por se tratar de preservação de patrimônio público e da segurança da população é de se supor pela existência da responsabilidade do Ministério Público em representar Civil e Criminalmente sobre o desrespeito, por parte da Municipalidade, aos referidos Direitos e consequentes obrigações da administração pública municipal.

Caso as imagens não sejam suficientes para comprovar o estado lastimável em que se encontram as ruas citadas, convido VSa a percorrer a pé e de carro tais vias, constatando, pessoalmente, a verdadeira aventura que se tornou a locomoção. Tanto pedestres, como motoristas de veículos automotores e de bicicletas não sabem para onde desviar em função dos inúmeros buracos e pedras soltas, que fazem com carros, pedestres, motos e bicicletas não consigam seguir em linha reta por mais de 20 ou 30 metros, o que representa enorme risco de graves acidentes.

Além de não conservar e arrumar o asfalto existente,  a administração municipal inovou em incompetência, negligência e desrespeito aos cidadãos ao, recentemente, asfaltar apenas a metade da Rua Irene, deixando a outra metade em estado deplorável. Como conseqüência temos a Rua Irene sendo utilizada em uma única via, como Rua de dupla mão. Para os pedestres, em função do péssimo estado das calçadas, uma das vias (não recapeada) é utilizada como se calçada fosse, onde se pode observar, frequentemente, mães empurrado o carrinho com seus bebes por este lado dessa via. Carros na contra mão e demais veículos são uma constante haja vista que, pela total falta de sinalização e pela péssima condição da outra mão da mesma via, referidos motoristas optam por tentar conservar seus patrimônios em detrimento da segurança dos demais cidadãos.

Acessar as Ruas citadas e ter o Direito Constitucional de ir e vir passou a ser uma aventura com possíveis consequências bastante desagradáveis. O medo de um acidente fatal começa a superar o transtorno financeiro de ter veículos caindo aos pedaços em função do desgaste provocado pelas péssimas e inimagináveis condições das Ruas citadas.

DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO

Falta de dinheiro não é desculpa para incompetência, omissão e negligência. Como se não bastasse, a administração atual fez o recapeamento de diversas ruas no município, em especial no centro da cidade, fazendo supor a existência de recursos para tal. É de se destacar que as ruas do centro recapeadas estavam em um estado próximo ao maravilhoso e espetacular, se comparadas às vias objeto desta representação.

Como há indícios de que tanto alguns membros do parquet quanto muitos membros da atual administração municipal, em especial,  até o então Prefeito Eduardo Cesar, são leitores assíduos dos blogs que sou editor e responsável (WWW.ubatubacobra.blogspot.com e WWW.transparenciaubatuba.blogspot.com), é de se supor que tenham lido as matérias que tratam sobre a responsabilidade da Municipalidade na conservação e manutenção das ruas e logradouros públicos. De qualquer modo, apenas para relembrar,  me sirvo do julgado abaixo:

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Bauru a pagar indenização por danos materiais a uma cidadã que teve problemas com seu veículo em razão de um buraco no asfalto.

Oportuno também para o caso em tela o seguinte julgado:

O juiz de direito da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio da Mota, disse que no caso ficou caracterizada a chamada responsabilidade subjetiva, ou seja, porque o dano sofrido pela vítima guarda íntima relação causal com a omissão do ente público em permitir a presença de buracos de grande dimensão naquela rodovia.


O juiz explicou que o Poder Público, juntamente com as pessoas privadas da administração indireta que se dediquem à prestação de serviço público, têm o dever de conservar e restaurar as estruturas necessárias para o cumprimento regular da prestação dos serviços públicos.


Para o magistrado, a Administração Pública, seja em sua vertente direta ou indireta, deve arcar com o ônus da má prestação desses serviços, inclusive quando decorra de ingerência na conservação da rede estrutural, tendo em vista que possui prerrogativas especiais previstas em lei, justamente para que proceda com lisura e eficiência no trato de interesses de âmbito público.


“O Estado deve assim ser responsabilizado caso se prostre omisso diante de uma situação pela qual tinha o dever legal de obstar a ocorrência de eventos lesivos. Quando a Administração Pública se comporta dessa maneira fica evidente a ilicitude de sua conduta e a inferioridade aos padrões legais exigíveis”, entendeu.


Desse modo, o juiz esclareceu que, caso venham a ocorrer danos aos administrados em que fique latente a imprudência, negligência, imperícia ou até mesmo o dolo do Poder Público, ficará caracterizada a responsabilidade do ente público em indenizar a vítima. No caso, o magistrado notou que houve uma omissão do ente público, ao permitir a formação de um "buraco" de grandes dimensões na pista, que por localizar-se em um local de via pública deveria ter sido reparado ou, ao menos, sinalizado adequadamente.
Processo 0001254-61.2009.8.20.0001 (001.09.001254-3)


DOS PEDIDOS

Considerando que, em situações análogas, o Ministério Público acionou a municipalidade através de Ação Civil Pública destinada a obrigação de fazer, com pedido liminar e solicitação de imputação de multa diária pelo não cumprimento da obrigação (conforme matéria anexa da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão);

Considerando que a defesa dos Direitos Difusos e Coletivos é uma das responsabilidades do Ministério Público;

Considerando que a inércia, omissão e negligência da administração municipal atual de Ubatuba é uma constante que culmina com o total descaso aos Direitos Constitucionais e a Segurança dos cidadãos de Ubatuba e até mesmo aos incautos que porventura por aqui passem;

Considerando que se faz necessária a imediata impetração de Ação Civil Pública face às ilegalidades e imoralidades aqui elencadas;

Considerando que matérias sobre o caso foram amplamente divulgadas no Jornal A Cidade, revista eletrônica O Guaruçá e blog Ubatuba Cobra;

Considerando que a demora na atuação poderá causar danos irreparáveis ou de difícil reparação, culminando ainda com a responsabilização, no que couber, dos próprios membros do Ministério Público.


Solicito que sejam tomadas medidas pertinentes no sentido de obrigar a Municipalidade a cumprir suas obrigações de recapear a outra via da Rua Irene, recapear integralmente as Ruas Francisco Matarazzo Sobrinho e Franklin de Toledo Piza. Solicito, por fim, que seja dada, para este caso, a mesma prioridade que, ao menos em tese, é concedida à situações nas quais  alguns membros, aparentemente mais sensíveis do parquet local, se sentem, de um ou outro modo, ofendidos e resolvem me acionar judicialmente, pois, caso contrário passarei a ter a mais absoluta certeza da utilização indevida e imoral do Ministério Público local.

Nestes Termos


Peço e Espero Deferimento


Ubatuba, 30 de agosto de 2011.



Marcos de Barros Leopoldo Guerra
RG 15.895.859-7 SSP-SP

MP ingressa com Ação Civil para obrigar Prefeitura a recuperar Estrada do Pimenta




Conserto paliativo ameaça romper



Buraco, uma ameça para o trânsito e as pessoas
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da capital, ajuizou Ação Civil Pública por obrigação de fazer contra a Prefeitura de São Luís, para obrigá-la a promover obras de reparos e sinalização da Estrada do Pimenta, no bairro Altos do Calhau.

A ação, proposta no dia 6 de maio, será julgada pela juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena.

O promotor de Justiça Zanony Passos Silva Filho, autor da ação, esclarece que desde o dia 15 de fevereiro, após divulgação de reportagem em emissora de TV local sobre as precárias condições da via e os riscos de acidentes no local, solicitou à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Semosp) esclarecimentos a respeito das eventuais providências para resolver o problema. No entanto, a Semosp nunca atendeu a solicitação do Ministério Público.

A referida reportagem noticiou uma erosão existente na Estrada do Pimenta (sentido Altos do Calhau / Parque Atenas), de onde surgiu um buraco na margem esquerda da via, comprometendo a segurança de veículos, motoristas e até pedestres. O promotor de Justiça relata que, após diligências no local, foi verificado que a Semosp limitou-se a colocar sacos de areia ao redor do buraco, a fim de conter o processo de erosão. Contudo, com a intensidade das chuvas que vem caindo em São Luís, o serviço já ficou comprometido.

Na Ação Civil Pública, Zanony Passos anexou ao texto fotos da Estrada do Pimenta, para demonstrar a gravidade da situação. “As fotos revelam quão arriscado é o tráfego pela Estrada do Pimenta, sobretudo durante a estação das chuvas, visto que no local existe um riacho que rapidamente transborda e invade o asfalto”, comenta.

O representante do Ministério Público acrescenta ainda que, diante do caos no trânsito de São Luís, a Estrada do Pimenta poderia servir como válvula de escape aos frequentes engarrafamentos ocorridos nas avenidas Jerônimo de Albuquerque e Holandeses. A via, que atravessa vários bairros (Altos do Calhau, Vinhais, Planalto Vinhais, Parque Atenas e Cohajap, interliga a Avenida Luís Eduardo Magalhães à Avenida Daniel de La Touche.

SINALIZAÇÃO E REPAROS

À Justiça, o Ministério Público requereu tutela antecipada para obrigar o município de São Luís a fazer, no prazo de 24 horas, a adequada sinalização nos buracos da Estrada do Pimenta, a fim de impedir a ocorrência de acidentes e garantir a segurança no local. Em caso de descumprimento, o município poderá pagar multa no valor de R$ 10 mil por dia de atraso.

No mérito, a Ação Civil Pública pede que a Prefeitura realize as obras de reparo nos trechos pontuados , “preservando patrimônio público e a segurança/vida da população.”

ACIDENTE NA ESTRADA DO PIMENTA

A gravidade da situação na Estrada do Pimenta ficou comprovada nesta segunda-feira, 9, quando um veículo Corolla, de placa APV 1226, dirigido pelo bancário Leandro Galvão Freire caiu em um bueiro, que fica em frente ao buraco citado na Ação Civil da 4ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da capital. Segundo informou o bancário, ele trafegava pela via, em companhia do seu pai, e quando percebeu o asfalto estava cedendo e o Corola caindo no bueiro.

Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)

Fim Da Carreira Política de Eduardo Cesar?

Dia 25 de setembro de 2011 poderá ficar na história da vida de Eduardo de Souza Cesar, até então Prefeito de Ubatuba, como sendo o início do fim de sua carreira política. No dia 27 de agosto de 2011, no Diário Oficial, foi publicado a relação dos inscritos para o concurso de Delegado Geral de Polícia. Consta da relação de candidatos o nome de Eduardo de Souza Cesar, conforme abaixo apresentado.

Não sei quando ocorreu a idéia de Eduardo Cesar mudar radicalmente de profissão, porém suposta opção pode explicar muita coisa. Preliminarmente é possível, ao menos em tese, concluir que até mesmo Eduardo Cesar chegou a conclusão que sua administração deixa a desejar e que quando muito as realizações da mesma poderão e deverão servir, no futuro, para a elaboraçõa de um Manual do que um Administrador Público não deva fazer.

De qualquer modo duas perguntas não me saem da cabeça: 

- Eduardo Cesar é incompetente, omisso e conivente com ilegalidades, como administrador municipal por que têm dedicado seu tempo aos estudos para a nova carreira ou resolveu optar por uma nova carreira por ter assumido não possuir competência para a vida política? 

- Será que o número de pessoas que apoiam a administração de Eduardo Cesar está tão reduzido que não compensa mais permanecer na vida Política?

Espero e desejo sucesso a Eduardo Cesar nessa nova etapa de sua vida. Nada mais nobre do que reconhecer o próprio fracasso. Quem dera outros, que eu não vou citar o nome, mas todos sabem quem são, seguissem esse caminho de humildade e avaliação dos próprios erros, culminando com a escolha de uma nova profissão.
Concursos
 
SEGURANÇA PÚBLICA
 
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
SECRETARIA DE CONCURSOS PÚBLICOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVA PREAMBULAR DO CONCURSO DE DELEGADO DE POLÍCIA - DP-1/2011
A Presidência do Concurso torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos inscritos e habilitados para a realização da PROVA PREAMBULAR, de acordo com as seguintes orientações:
 
I - DA DATA, HORÁRIO, DURAÇÃO E LOCAL DA PROVA PREMBULAR
1.A prova será realizada no dia 25 de setembro de 2011, das 13 às 17 horas.
2.Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de 1 hora do horário fixado para o seu início.
3.Os portões de acesso aos candidatos para o local da prova serão abertos às 11 h e 45 min. e fechados, impreterivelmente, às 12 h e 45 min. Não será permitida a entrada no prédio após esse horário, e nenhuma justificativa será recebida para excepcionar referido regramento.
4.O candidato não poderá realizar a prova em local diverso daquele que lhe foi designado.
 
II - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.Serão admitidos à sala de prova somente os candidatos que, trajados de acordo com a tradição forense, estiverem munidos do documento de identidade original com fotografia e os seus nomes constarem da lista do respectivo prédio e sala. A ficha de confirmação de inscrição e o boleto bancário pago poderão ser solicitados pela coordenação do prédio respectivo.
2.O documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

III - DO MATERIAL A SER UTILIZADO
1.Todos os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de caneta esferográfica azul de corpo transparente (tipo cristal).
2.É vedado o uso de lápis, lapiseira, borracha, corretivo e papel de rascunho.
3.Não será admitido o uso de material para consulta, bem como qualquer equipamento eletrônico (aparelho celular, smartphone, tablets, walkman, palmtop, máquina fotográfica, gravador, filmadora, receptor, relógio com display, controle de alarme de carro, agenda eletrônica, mp3, mp4 etc.).
 
IV- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.Durante o período de realização da prova não será permitida qualquer comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito.
2.Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de prova após 3 horas do respectivo início.
3.É proibido o porte de armas no local da realização das provas.
4.Não haverá substituição das folhas de respostas.
5.É vedado ao candidato, sob pena de nulidade, inserir no corpo da folha de respostas o seu nome, a assinatura ou qualquer outra anotação ou sinal que possa identificá-lo, devendo tais informações constarem apenas no espaço próprio existente.
6.O candidato poderá levar a folha de questões, desde que insira o seu nome.
7.Não será permitido fumar nas dependências da universidade (Lei Estadual nº. 13.541/2009).
 
V - LOCAIS DE PROVA
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
Praça Professor Reynaldo Porchat, nº 219 - Cidade Universitária - SP
FIG - UNIMESP - CENTRO UNIVERSITÁRIO METROPOLITANO DE SÃO PAULO
Avenida São Luiz, nº 315 - Vila Rosália - Guarulhos - SP
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA - CAMPUS CIDADE UNIVERSITÁRIA
Avenida Torres de Oliveira, nº 330 - Jaguaré - SP
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA - CAMPUS NORTE - PRÉDIO A e PRÉDIO B
Rua Amazonas da Silva, nº 737 - Vila Guilherme - SP
UNIP - UNIVERSIDADE PAULISTA - CAMPUS ANCHIETA - PRÉDIO A e PRÉDIO B
Avenida General Leite de Castro, nº 201 - Jardim Santa Cruz - SP
UMC - UNIVERSIDADE MOGI DAS CRUZES - CAMPUS MOGI - PRÉDIO I
Avenida Candido Xavier Almeida Souza, nº 200 - Vila Partênio - Mogi das Cruzes - SP
UMC - UNIVERSIDADE MOGI DAS CRUZES - CAMPUS VILLA LOBOS - PRÉDIO I, II e III
Avenida Imperatriz Leopoldina, nº 550 - Vila Leopoldina - SP
USP - FACULDADE DE ODONTOLOGIA
Avenida Professor Lineu Prestes, nº 2227 - Cidade Universitária - SP
 
VI - CANDIDATOS

NOME                                             RG         INSCRIÇÃO SALA ANDAR                    LOCAL
EDUARDO DE SOUZA CESAR 14462456       25478          20 P1-2ªANDAR UMC - VILA LOBOS - PRÉDIO I