Ubatuba, 10 de junho de 2011.
À
Delegacia da Polícia Federal de São Sebastião
Att.: Exmo Sr. Vinicius Ferreira Pinton
Agente da Polícia Federal – matrícula DPF 10.516
REF.: DENÚNCIA DE SUPOSTAS PRÁTICAS DOS DELITOS DE TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, ADVOCACIA ADMINISTRATIVA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, NEPOTISMO CRUZADO E DESVIO DE DINHEIRO PÚBLICO FACE AO VEREADOR GERSON DE OLIVEIRA E OUTROS, NO MUNICÍPIO DE UBATUBA –SP
Exmo Sr.,
MARCOS DE BARROS LEOPOLDO GUERRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG 15.895.859-7 SSP-SP e do CPF 130.113.538-08, residente e domiciliado à Rua Santa Genoveva, 167 – Praia do Tenório – no município de Ubatuba – SP, vêm, através desta apresentar:
DENÚNCIA CRIME FACE AOS ABAIXO CITADOS E IDENTIFICADOS
De modo bastante resumido e com as provas documentais, que desde já solicito sejam juntadas, denuncio o vereador Gerson de Oliveira, brasileiro, casado, nascido em 21/09/1951, portador do RG 5.879.542 SSP-SP e do CPF 506.732.208-00, com escritório profissional à Rua Dona Maria Alves, 700 – Centro Ubatuba (conforme dados colhidos no endereço da internet: http://eleicoes.uol.com.br/2008/candidatos/candidato.jhtm?city=72095&positionNumber=13&candidateNumber=15601) e seu filho André Luis Cabral de Oliveira, brasileiro, advogado inscrito na OAB-SP sob o número 305.780, com escritório comercial à Rua Dona Maria Alves, 700 – Centro – Ubatuba, pelas supostas práticas dos crimes de tráfico de influência, advocacia administrativa e formação de quadrilha, pelos fatos abaixo elencados.
DOS FATOS
GERSON DE OLIVEIRA
É vereador há mais de 20 anos e possui empresa de prestação de serviços denominada GP Prestação de Serviço S/C Ltda, cadastrada no CGC 55.559.561/0001-17, com inscrição municipal 5.903, com sede à Rua Dona Maria Alves, 700 – Centro Ubatuba – SP, criada e aberta em 16 de junho de 1989, conforme comprova o CNPJ (anexo 1).
Apesar de no momento não possuir documentação referente ao início das supostas praticas delituosas aqui denunciadas, há farta documentação que poderá comprovar, haja vista a obrigatoriedade de arquivamento dos processos administrativo municipais, da prefeitura de Ubatuba.
Inicialmente e como princípio de prova é possível citar a procuração anexa, datada de 03 de outubro de 2003, na qual Gerson de Oliveira recebe poderes para tramitar processos junto à municipalidade de Ubatuba (Doc 1). As supostas praticas delituosas são detalhadas nas publicações abaixo, de minha autoria:
Em 31 de maio de 2007, o cidadão Carlos Alberto Gonçalves Leite, denunciou, junto à Câmara Municipal de Ubatuba, as atividades indevidas e ilegais de Gerson de Oliveira. A íntegra da denúncia pode ser acessada através do seguinte endereço eletrônico:
Para instruir a referida Denúncia o denunciante juntou farto material probatório, a seguir identificado:
1- cópia do RG, CPF, Título de Eleitor e Certidão da Justiça Eleitoral;
2- cópia da denúncia da SASSARI – SOCIEDADE AMIGOS DO BAIRRO SACO DA RIBEIRA;
3- 02 (duas) procurações da Empresa Golden Port ao vereador Gerson de
Oliveira;
4- cópia da Lei Municipal nº 2303 de 24 de janeiro de 2003;
5- cópia das Leis 2384 de 23 de julho de 2003, 1492 de 18 de janeiro de 1996, 1603 de 16 de junho de 1997, 2078 de 18 de setembro de 2001, 2183 de 12 de abril de 2002, 2368 de 25 de junho de 2003.
6- cópia da reportagem da página A3 do jornal “Correio do Litoral”, na data de 27 de março a 02 de abril de 2004.
7- cópia de pesquisa de processos em nome do vereador Gerson de Oliveira, na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Ubatuba.
ANDRÉ LUIS CABRAL DE OLIVEIRA
Filho de Gerson de Oliveira, sendo que atuou na prefeitura municipal de Ubatuba, sem ser concursado, no setor de Dívida Ativa, sendo, ainda, que sua última função foi a de Gerente do Setor de Tributos da Prefeitura de Ubatuba. Há menos de 02 anos saiu definitivamente da prefeitura de Ubatuba e atualmente atua como advogado , com escritório no mesmo endereço do pai e atuando entre outras áreas com Direito Tributário (Tributos Municipais – IPTU – ISS ITBI e Execuções Fiscais) e com Processos Administrativos junto á Prefeitura, conforme anúncio publicado no Jornal A Cidade (Doc 2).
Dos Demais Envolvidos Direta ou Indiretamente
EDUARDO DE SOUZA CESAR
É prefeito municipal desde 2005 e quer por ação ou omissão permitiu que Gerson de Oliveira atuasse livremente e ilegalmente dentro da Prefeitura de Ubatuba. A portaria que nomeou o filho de Gerson de Oliveira (André Luis Cabral de Oliveira) ao cargo de gerente de tributos foi concedida sob a anuência do mesmo, sendo ainda que durante todo o tempo em que André Luis Cabral de Oliveira atuou, foi conivente com a pratica de nepotismo cruzado, haja vista o fato de tal funcionário ser filho do vereador Gerson de Oliveira.
MARCELO DOS SANTOS MOURÃO
É Secretário de Assuntos Jurídicos e face às funções de sua responsabilidade, abaixo relacionadas, é também responsável pelas supostas praticas criminosas, quer por ação ou omissão.
• Promover a emissão de pareceres em processos administrativos que versem sobre contratos, convênios, escrituras, uso da propriedade e posturas municipais, concessões ou permissões de serviços públicos
• Representar e defender os interesses da Fazenda Municipal nas ações e processos de natureza tributária
• Assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral
• Instaurar, por determinação do Prefeito, sindicâncias com vistas à apuração de irregularidades administrativas e disciplinares, incluindo a guarda municipal, através da corregedoria geral
• Prestar orientação jurídica nas sindicâncias e processos administrativos
• Levar ao conhecimento do Prefeito, para fins de direito, qualquer dolo, fraude, concussão, simulação, peculato ou outras irregularidades de que venha a ter ciência e que envolvam as atividades funcionais dos órgãos da Prefeitura
OUTROS ENVOLVIDOS À APURAR E IDENTIFICAR
SECRETÁRIOS DE ARQUITETURA E URBANISMO;
SECRETÁRIOS DE FINANÇAS;
CONCLUSÃO
Por estar conectado à situação da presente denúncia é importante se mencionar:
1. – que o Prefeito Eduardo Cesar fez ameaças ao denunciante na frente de testemunhas, que foi objeto de representação ao Ministério Público solicitando a abertura do devido inquérito criminal, o qual já está ocorrendo na Delegacia Seccional de Polícia na Comarca de São Sebastião;
2. - que o vereador Gerson de Oliveira, o Prefeito Eduardo de Souza Cesar e Andre Luiz Cabral de Oliveira são co-réus em ação civil pública sobre desvio de verbas públicas referentes ao Imposto Territorial Urbano (IPTU), a qual está tramitando nesta Comarca de Ubatuba sob o número 1284/2010;
Desde já informo que estou à disposição para prestar depoimentos, indicar novas provas, testemunhas ou quaisquer outros procedimentos que se façam necessários, no intuito de que a verdade seja apurada e os crimes praticados pelos citados sejam definitivamente coibidos, bem como sejam tomadas as medidas cabíveis.
Atenciosamente,
Marcos de Barros Leopoldo Guerra
Um comentário:
tá na hora desta raça de corruptos irem pra cadeia.. roubar do povo é imperdoável
c.marques
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