quarta-feira, 15 de junho de 2011

Essa é a Administração Eduardo Cesar em Ubatuba

Enquanto hipócritas ou alienados como o, até então, vereador Adilson Lopes e o secretário de educação, cujo nome sequer vale o sacrifício de escrever, falam sobre as supostas maravilhas da administração nefasta, incompetente e omissa do incompetente mor Eduardo de Souza Cesar (até então prefeito de Ubatuba - SP) e de seus asseclas, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo demonstra, claramente, não anuir com a desastrosa administração de Eduardo Cesar, principalmente no setor de educação, cuja aplicação de recursos foi inferior ao mínimo definido pela Constituição.

Muito provavelmente a meia duzia que depende dos desmandos, favores e desvios de dinheiro de Eduardo Cesar, para sobreviver, se manifestará com alguma idéia ou conclusão absurda como as que tivemos o desprazer de ouvir, na 19a.  sessão da Câmara de Ubatuba.

Sempre achei o vereador Adilson Lopes um ignorante, porém ontem ele ultrapassou os limites do bom senso e do respeito aos cidadãos, comprovando o que eu pensava e penso dele enquanto agente político ou público. Falar bem da administração Eduardo Cesar é chutar o traseiro de qualquer cidadão de bem ou é ser totalmente cego e desprovido de senso ético e moral. Os iguais se atraem e se Adilson Lopes defende Eduardo Cesar é por ser tão nefasto, incompetente com realizações desprezíveis e muito aquém do que qualquer cidadão minimamente informado quer para seu município.

Para comprovar meus argumentos me sirvo de um único exemplo: Adilson Lopes é chamado de professor e como tal deveria acompanhar o que realmente ocorre na educação de nosso município. Querer defender uma administração que sequer aplica o que é definido pela Constituição na Educação é comprovação inequívoca e inquestionável de falta de capacidade administrativa, descaso com as Leis existentes, descaso com a população e descaso com as crianças que querem apenas a oportunidade de um futuro melhor.

Abaixo a íntegra da publicação do Diário Oficial de 15 de junho de 2011, cujos pontos principais foram negritados e sublinhados para facilitar a leitura dos desatentos Adilson Lopes, Eduardo Cesar e demais asseclas.

PROC: TC-2101/026/08. Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE UBATUBA.
RESPONSÁVEL: Eduardo de Souza César.
Período: Substituto: Assunto 01.01 a 31.12.2008. Domingos Fábio dos Santos. Contas anuais do exercício de 2008.
Em exame: PEDIDO DE REEXAME.Procurador(es): Antonio Sérgio Baptista – OAB/SP 17.111; Cláudia Rattes La Terza Baptista – OAB/SP 110.820; Monica Liberatti Barbosa Honorato – OAB/SP 191.573.Tratam os presentes autos do exame das contas da Municipalidade de Ubatuba, exercício de 2008, as quais receberam parecer prévio desfavorável pela E.Primeira Câmara, em Sessão de 09.11.10, em razão de que a aplicação no ensino geral foi de 23,38% da receita de impostos, bem como, pela infração ao art. 42 da LRF, ante a liquidez de 30.04 (R$ 12.656.555,52) transformada, ao final do exercício, em iliquidez [R$ 135.676,58(fls. 309/327)] Interposto o Pedido de Reexame sobre essa decisão, a Assessoria Técnica, após análise detida dos documentos apresentados, ponderou tão somente a respeito da reconsideração da glosa dos restos a pagar de 2008, não quitados até 31.01.09, vinculados aos recursos adicionais, no valor de R$ 1.069.818,57, elevando assim, o índice de aplicação na educação a 24,64% (fls. 1119/1134).As demais opiniões que se seguiram, incluindo a i.Chefia de ATJ, também mantendo posição de que houve descumprimento do art. 42 da LRF,opinaram pelo não provimento do apelo (fls. 1135/1142).A SDG, por sua vez, desconsiderou os restos a pagar não processados (R$ 9.093.224,42) para efeito de verificação do cumprimento do art. 42, de modo que, em sua opinião, ao final do período havia liquidez financeira; contudo, também acolheu o novo percentual do ensino adotado pela ATJ, onde foi demonstrado o não cumprimento do preceito constitucional (art.212) e, desse modo, manifestou-se pelo não provimento do recurso (fls. 1143/1147).Assim, diante dessas razões, concedo aos interessados prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para a apresentação de memoriais.Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação de novos documentos, o processo será incluído na pauta da Sessão Ordinária da E. Primeira Câmara.Desde já fica autorizada vista e extração de cópias.

2 comentários:

elias Penteado Leopoldo Guerra disse...

Como contra fatos não há argumentos, somente não vê o que está ocorrendo nesta nefasta e péssima "administração" de Ubatuba, e, pior ainda, a defende, ou é cego ou está comprometido com a imoralidade, ilegalidade e desrespeito a Lei que , lamentavelmente, atualmente ocorre em Nossa linda cidade Ubatuba

LUIS STOCCO disse...

ISSO JÁ ERA DE SE ESPERAR POIS NA MINHA LUTA POR UMA VAGA EM UMA CRECHE AQUI EM UBATUBA JA MANDEI VARIOS RECADOS VIA FACE BOOK AO VEREADOR ADILSON LOPES POIS O MESMO POSTOU EM SUA PAGINA QUE O CIDADÃO TEM QUE LUTAR PELOS SEUS DIREITOS ...... BALELA ... HISTORINHA O MESMO NEM RESPONDE O ENCONTREI PESSOALMENTE NA CAMARA E O MESMO DESCONVERSOU POIS APENAS DISSE A ELE COMO PROFESSOR DEVERIA ABRAÇAR CAUSA EM PROL DA EDUCAÇÃO DE MAIS VAGAS NAS CRECHES E ADIVINHA DESCONVERSOU COM UM SORRISINHO AMARELOOOOOOO,EQUANDO USO E FACEBOOK PARA DEFENDER UMA CAUSA AINDA SOU CHAMADO DE BURRO !!!! IMAGINA SE EU FOSSE INTELIGENTE ENTÃO ...É INTELIGENTE SÃO ELES REALMENTE BURROS SOMOS NÓS QUE VOTAMOS NESSAS COISAS NEFASTAS QUE ANDAM POR AI, MAS NA EPOCA DE FAZER CAMPANHA ESPERA SÓ PRA VER O DISCURSINHO BARATO MAS AI É HORA DE REBATER POIS QUEM DÁ ESQUECE QUEM TOMA NÃO, ABRAÇOS DESSE BURRO AQUI...MAS QUE VAI CONTINUAR LUTANDO POR UMA VAGA PARA O SEU FILHO QUE É DIREITO CONSTITUCIONAL E COM CERTEZA JÁ TEM MUITA GENTE NA LUTA ENTRA NO FACEBOOK E COMPROVE.............