A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Bauru a pagar indenização por danos materiais a uma cidadã que teve problemas com seu veículo em razão de um buraco no asfalto. O valor, R$ 693, corresponde ao serviço de mecânica e aquisição de peças para o conserto.
Em 2006, a mulher trafegava pela avenida Nossa Senhora de Fátima quando o carro caiu no buraco, danificando o amortecedor.
A Prefeitura de Bauru recorreu ao TJSP alegando que o acidente aconteceu por falta de atenção da motorista e que ela deveria ter realizado três orçamentos antes de consertar o veículo.
De acordo com o voto do desembargador João Carlos Garcia, relator do recurso, não havia no processo indícios de que o motorista estivesse guiando com imprudência no momento no acidente. Já em relação à cotação de preços, afirma que a nota fiscal é suficiente para comprovar o prejuízo. “A apresentação de três orçamentos não é exigência legal: trata-se de simples expediente para evidenciar que a parte lesada agiu com razoabilidade, tomando cautela para não onerar desnecessariamente o responsável pelos danos. No caso do processo, embora a autora tenha adquirido peças originais junto a uma distribuidora da Ford, não há evidência de que o valor pago estivesse fora dos padrões de mercado”, afirmou Garcia.
No entanto, a 8ª Câmara não reconheceu a necessidade de pagamento por danos morais à mulher. “Não se nega que importune o proprietário do bem, que se vê obrigado a perder tempo com conserto. Esse aborrecimento, entretanto, é parte do quotidiano nas cidades, contrapartida inevitável do conforto trazido pelo meio de transporte individual. Não envolve dor nem sofrimento extraordinário que mereça indenização específica”, continiou o relator.
Também participaram do julgamento os desembargadores Paulo Dimas Mascaretti e Osni de Souza. A votação foi unânime.
Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br
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2 comentários:
Isto seria bom se acontecesse em Ubatuba, o prefeito vai se endividar de tanto pagar indenização por danos materiais aos cidadãos, iria ter fila de mecânicos na prefeitura para pegar indenização.
Face aos inúmeros buracos nas ruas de Ubatuba, como, por exemplo, os da avenida Francisco Matarazzo Sobrinho e d avenida Franklin de Toledo Piza, no bairro do Tenório, em Ubatuba, alertamos aos usuários desta vias que, em caso de acidente que ocasione danos ao seus veículos, ação igual a que esta matéria se refere poderá ser feita contra a Prefeitura de Ubatuba. A situação destas duas avenidas, bem como de outras en Nossa Cidade, além e pior do que expor os motoristas a risco grave de acidentes com danos materiais, como este, expõe aos pedestres e ciclistas um risco ainda mais grave de acidente com sérios danos pessoais com lesões graves e até risco de morte, pois, ao tentar desviar dos buracos, o motorista poderá atingir pessoas.
Esta atitude da péssima administração pública de Nossa Cidade é mais chocante se considerarmos que, além dos moradores dessa região, há um grande trânsito de turistas que visitam as praias a que dão acesso essas vias, até mesmo por promoção desta nefasta administração pública.
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