Mais um mamão com açúcar em Ubatuba. Eduardo de Souza Cesar obteve êxito no cancelamento da liminar concedida de afastamento.
Antes que os hipócritas anônimos venham se manifestar sobre o que eu escrevo, esclareço que a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça era óbvia, face a fragilidade da denúncia. não estou dizendo que Eduardo Cesar seja inocente, apenas afirmo que para afastar um Prefeito em exercício é necessário competência e quem denunciou demonstrou não possuir. Qualquer cidadão minimamente informado e comprometido com o município de Ubatuba teria feito uma denúncia e uma peça processual com mais argumentos e provas para o afastamento definitivo dos envolvidos.
Fica portanto a seguinte pergunta:
A incompetência em elaborar uma denúncia e uma peça processual que demonstrem, inequivocamente, os desmandos praticados em Ubatuba é pura falta de capacidade ou é algo deliberado para que os assuntos levantados não sejam mais discutidos?
Abaixo a íntegra da decisão monocrática que cancelou mais uma arbitrariedade de instância inferior.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Despacho
Agravo de Instrumento Processo nº 0295302-92.2011.8.26.0000
Relator(a): PAULO DIMAS MASCARETTI
Órgão Julgador: 8ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Vistos.
1) Tendo em conta a relevante fundamentação expendida pelos agravantes, suspendo os efeitos da decisão
agravada até o pronunciamento definitivo da Câmara.
2) Comunique-se o M.M. Juiz da causa, sendo desnecessárias informações.
3) Comprovem os recorrentes o cumprimento do disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil.
4) Intime-se o douto representante do Ministério Público para resposta no prazo legal, voltando conclusos
oportunamente.
Int.
São Paulo, 01 de dezembro de 2011.
Paulo Dimas Mascaretti
Relator
3 comentários:
A grande e importante questão que todos cidadãos conscientes e responsáveis devem fazer e:
TERIA SIDO SOMENTE INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL OU ALGO MAIS GRAVE PARA DESVIAR, DESPISTAR A ATENÇÃO DE AÇÕES MAIS SÉRIAS E DE GRANDES CONSEQUÊNCIAS, COMO, POR EXEMPLO, A AÇÃO SOBRE DESVIOS DE VERBAS DO IPTU
pois é Dr Elias, ou da grilagem de terra no pereque açu também em andamento na justiça.
c.marques
Bem colocado Sr. Marcos Guerra. Gosto muito do seu trabalho em razão da seriedade e da imparcialidade como aborda os fatos. Quem o Sr acredita tenha lançado essa cortina fumaça? O Sr prefeito estaria envolvido em mais este delírio jurídico? Porque o Sr Juiz mencionou o caso do Iptu? O Sr. não acha que seria o caso da câmara, em paralelo a justiça, abrir uma CPI para apurar o caso do IPTU? Obrigado e continue em sua luta!
Postar um comentário