quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Eduardo Cesar Continua Colocando os Cidadãos em Situação de Risco em Ubatuba

Através da petição abaixo, foi protocolada, em 28 de novembro de 2011, solicitação de reparos nas estruturas de proteção da ponte sobre o Rio Tavares, ao lado da Praça, imoralmente denominada, Alberto Santos.

Passados quase 30 dias nada foi feito e todo e qualquer cidadão que se utilize da referida ponte corre risco de acidente grave ou até mesmo de vida. Essa é a cara da administração nefasta, incompetente e omissa de Eduardo Cesar em Ubatuba. Rodeado de Secretários incompetentes e até mesmo corruptos (vide nepotismo e conivência com o exercício da advocacia ilegal), Eduardo Cesar vai levando Ubatuba para o caos. É isso que dá contratar vendedor de parafuso para atividade incompatível com o conhecimento técnico, ético e moral, necessários ao bom exercício da função pública.

Volto a lembrar aos cidadãos que toda e qualquer reclamação, mesmo que verbal, deve ser atendida em prazo razoável, sendo imprescindível que o cidadão que efetuou a denúncia ou reclamação seja comunicado, no prazo máximo de 15 dias, sobre as providências tomadas ou a tomar. Abaixo a Lei Municipal 2741 de 2005:
LEI NÚMERO 2741 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2005
(Autógrafo nº 92/0 - Projeto de Lei nº 142/05) dispõe sobre reclamações relativas à prestação de serviços públicos.

Art. 1º - ...

Parágrafo único - As disposições desta Lei se aplicam aos serviços públicos executados diretamente pela Prefeitura Municipal, Câmara de Ubatuba e por terceiros, qualquer que seja a forma de contratação.

Art. 2º - A reclamação relativa à prestação de serviços, prevista no parágrafo 3º do artigo 37 da Constituição Federal, poderá ser formulada por qualquer usuário, efetivo ou potencial, ante a ocorrência ou a iminência de descumprimento de lei ou contrato, ou de lesão a direito próprio ou de terceiros.

Parágrafo 3º - A reclamação apresentada verbalmente, deverá de imediato, ser reduzida a termo.

Art. 3º - A autoridade ou órgão público a quem for dirigida a reclamação, deverá adotar o seguinte procedimento:

II - informar ao reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, o resultado das averiguações e as providências tomadas;

Art. 4º - As autoridades, os servidores e os terceiros prestadores diretos de serviços serão responsabilizados quando não acolherem ou não derem tramitação à reclamação recebida, quando não fizerem as comunicações ou não cumprirem os prazos estipulados no artigo anterior e quando, de qualquer forma, não tomarem as providências que sejam de sua responsabilidade.






2 comentários:

Anônimo disse...

pintaram até a ferrugem de azul "dudu".Ô tintinha milagrosa....
enquanto isso na sala da injustiça.....
só o nosso nariz "ele" quer manter vermelho
c.marques

Anônimo disse...

Isso porque vocês não viram a ponte que da acesso ao bairro da pedreira,muitas pessoas passam por ali, para poder ir trabalhar.
Aponte esta horrível as madeiras rachadas.....meu DEUS onde vamos parar? fora os Motoqueiros que passam por ai Dia e Noite!! e ninguém toma providencias!!ate que as vezes ficam alguns policias por ali...mais isso é raro.