O projeto de criação da Região Metropolitana do Vale do Paraíba foi aprovado na noite, quarta-feira 14 de dezembro, por unanimidade, no Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo. O projeto havia sido enviado pelo Governador Geraldo Alckmin no início de novembro.
Após sugestões dos deputados, com 12 emendas, o Projeto de Lei Complementar nº 66/2011 definiu a criação de uma autarquia territorial que irá gerir a organização, planejamento e execução de funções de desenvolvimento da região.
A RMVale é um projeto diferenciado das demais regiões metropolitanas, que só desenvolvem estudos e projetos. A nova RM criada nesta quarta-feira poderá captar recursos para aplicar em áreas como Transportes, Saúde, Saneamento, Meio Ambiente e Habitação, como se fosse um estado independente.
O Vale do Paraíba tem hoje quase 2,3 milhões de habitantes. Sua região metropolitana passa a ser a 37ª em todo o país, sendo a 10º maior, superando inclusive as RMs de Belém, Goiânia e Manaus.
A IDÉIA DO GOVERNO DO GOVERNO DO ESTADO É QUE A REGIÃO METROPOLITANA PROMOVA:
I - o planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida;
II - a cooperação entre diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela destinados;
III - a utilização racional do território, dos recursos naturais e culturais e a proteção do meio ambiente, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados na região;
IV - a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região;
V - a redução das desigualdades regionais.
A REGIÃO METROPOLITANA DEVERA ABRANGER 39 MUNICÍPIOS, SENDO PROPOSTA A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DE CARÁTER NORMATIVO E DELIBERATIVO, COMPOSTO POR PREFEITOS E REPRESENTANTES DO ESTADO.
AO CONSELHO METROPOLITANO CABERÁ:
I - deliberar sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem realizados com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale da Paraíba e Litoral Norte;
II - outras atribuições de interesse comum que lhe forem outorgadas por lei.
ESTÁ PREVISTA A CRIAÇÃO DE 5 SUB-REGIÕES (O LITORAL NORTE SERIA A SUB-REGIÃO 5), SENDO PREVISTA A FORMAÇÃO DE UM CONSELHO CONSULTIVO EM CADA SUB-REGIÃO, O QUAL SERÁ CONSTITUÍDO POR REPRESENTANTES DA:
I - o planejamento regional para o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida;
II - a cooperação entre diferentes níveis de governo, mediante a descentralização, articulação e integração de seus órgãos e entidades da administração direta e indireta com atuação na região, visando ao máximo aproveitamento dos recursos públicos a ela destinados;
III - a utilização racional do território, dos recursos naturais e culturais e a proteção do meio ambiente, mediante o controle da implantação dos empreendimentos públicos e privados na região;
IV - a integração do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum aos entes públicos atuantes na região;
V - a redução das desigualdades regionais.
A REGIÃO METROPOLITANA DEVERA ABRANGER 39 MUNICÍPIOS, SENDO PROPOSTA A CRIAÇÃO DE UM CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DE CARÁTER NORMATIVO E DELIBERATIVO, COMPOSTO POR PREFEITOS E REPRESENTANTES DO ESTADO.
AO CONSELHO METROPOLITANO CABERÁ:
I - deliberar sobre planos, projetos, programas, serviços e obras a serem realizados com recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale da Paraíba e Litoral Norte;
II - outras atribuições de interesse comum que lhe forem outorgadas por lei.
ESTÁ PREVISTA A CRIAÇÃO DE 5 SUB-REGIÕES (O LITORAL NORTE SERIA A SUB-REGIÃO 5), SENDO PREVISTA A FORMAÇÃO DE UM CONSELHO CONSULTIVO EM CADA SUB-REGIÃO, O QUAL SERÁ CONSTITUÍDO POR REPRESENTANTES DA:
I - da sociedade civil;
II - do Poder Legislativo dos Municípios que integram a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
III - do Poder Executivo Municipal;
IV - do Poder Executivo Estadual.
CABERÁ AO CONSELHO CONSULTIVO:
I - elaborar propostas representativas da sociedade civil, do Poder Executivo Estadual e do Poder Executivo Municipal dos municípios que integram a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, a serem submetidas à deliberação do Conselho de Desenvolvimento;
II - propor ao Conselho de Desenvolvimento a constituição de Câmaras Temáticas e de Câmaras Temáticas Especiais;
III - opinar, por solicitação do Conselho de Desenvolvimento, sobre questões de interesse da respectiva sub-região.
O Conselho Consultivo poderá encaminhar matérias para a deliberação do Conselho de Desenvolvimento, por meio de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 0,5 % (meio por cento) do eleitorado da sub-região.
ESTÁ PREVISTA TAMBÉM A CRIAÇÃO DE UMA AUTARQUIA COM O OBJETIVO DE:
1 - arrecadar as receitas próprias ou as que lhe sejam delegadas ou transferidas, inclusive multas e tarifas relativas a serviços prestados;
2 - elaborar planos, programas e projetos de interesse comum e estratégico, estabelecendo objetivos e metas, bem como fiscalizar e avaliar sua execução;
3 - promover a desapropriação de bens declarados de utilidade pública, quando necessários à realização de atividades de interesse comum;
4 - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
II - do Poder Legislativo dos Municípios que integram a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
III - do Poder Executivo Municipal;
IV - do Poder Executivo Estadual.
CABERÁ AO CONSELHO CONSULTIVO:
I - elaborar propostas representativas da sociedade civil, do Poder Executivo Estadual e do Poder Executivo Municipal dos municípios que integram a Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte, a serem submetidas à deliberação do Conselho de Desenvolvimento;
II - propor ao Conselho de Desenvolvimento a constituição de Câmaras Temáticas e de Câmaras Temáticas Especiais;
III - opinar, por solicitação do Conselho de Desenvolvimento, sobre questões de interesse da respectiva sub-região.
O Conselho Consultivo poderá encaminhar matérias para a deliberação do Conselho de Desenvolvimento, por meio de iniciativa popular, subscrita por, no mínimo, 0,5 % (meio por cento) do eleitorado da sub-região.
ESTÁ PREVISTA TAMBÉM A CRIAÇÃO DE UMA AUTARQUIA COM O OBJETIVO DE:
1 - arrecadar as receitas próprias ou as que lhe sejam delegadas ou transferidas, inclusive multas e tarifas relativas a serviços prestados;
2 - elaborar planos, programas e projetos de interesse comum e estratégico, estabelecendo objetivos e metas, bem como fiscalizar e avaliar sua execução;
3 - promover a desapropriação de bens declarados de utilidade pública, quando necessários à realização de atividades de interesse comum;
4 - exercer outras atribuições que lhe sejam conferidas por lei.
AS ÁREAS A SEREM OBJETO DE ATUAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL NORTE SÃO:
I - planejamento e uso do solo;
II - transporte e sistema viário regional;
III - habitação;
IV - saneamento ambiental;
V - meio ambiente;
VI - desenvolvimento econômico;
VII - atendimento social;
VIII - esportes e lazer.
II - transporte e sistema viário regional;
III - habitação;
IV - saneamento ambiental;
V - meio ambiente;
VI - desenvolvimento econômico;
VII - atendimento social;
VIII - esportes e lazer.
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