Conforme previsto, em matéria anterior, a decisão liminar do Juiz João Mário Estevam da Silva possuía erros. Abaixo a íntegra da decisão, publicada em Diário Oficial, ressaltando que o assunto IPTU não possui qualquer relação com o processo atual. Resta constatar se foi um simples erro ou nova tentativa de utilização indevida, imoral e ilegal da função de Juiz para benefício próprio ou alheio
642.01.2011.007951-3/000000-000 - nº ordem 1581/2011 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X EDUARDO DE SOUZA CESAR E OUTROS - C O N C L U S Ã O Em _______________________ faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA. Eu, ______________, Escrevente, digitei. Vistos
Melhor analisando os autos, verifico que a decisão liminar padece de erro material evidente, porquanto passível de correção de ofício. Consoante se depreende, assim constou: Consoante se aduz da inicial, o Ministério Público pugna pela condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, ou nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, ou subsidiariamente, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em razão da omissão no que toca ao início das investigações do sumiço indevido de dívidas de IPTU. Entretanto, referido trecho traz em seu teor objeto estranho aos presentes autos, razão pela qual, sanado o erro material conta-se o seguinte: Consoante se aduz da inicial, o Ministério Público pugna pela condenação dos requeridos nas sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, ou nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, ou subsidiariamente, nas sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92. Nenhum prejuízo há a quem quer que seja. No mais, persiste o despacho tal como está lançado. Ubatuba, 29 de novembro de 2011 JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA Juiz de Direito - ADV ALCIDES CARDOSO FILHO OAB/SP 157573
Um comentário:
Resta saber, o que é importantíssimo, O QUE SERÁ FEITO A RESPEITO DAS INVESTIGAÇÕES DO SUMIÇO INDEVIDO DE DÍVIDAS DE IPTU E, O MAIS RELEVANTE, POR QUAIS RAZÕES ESSE ASSUNTO DE DESVIOS DE VERBAS DO IPTU ESTÁ PARADO E NÃO SE DÁ NOTICIAS DE SEU ANDAMENTO!!!!!!!!!!!!
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