Os Estatutos da OAB, abaixo transcritos, caracterizam como nulos, entre outros, os atos praticados por advogado impedido, sendo que os servidores públicos estão impedidos de advogar contra quem os remunera.
Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.
Parágrafo único. São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.Art. 30. São impedidos de exercer a advocacia:
I – os servidores da administração direta, indireta ou fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;
II – os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público.Art. 34. Constitui infração disciplinar:
I – exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;
Cesar Augusto Leite e Prates OAB-SP 296.269, parece dar pouco ou nenhum valor para os estatutos da OAB ou demonstra acreditar que o importante é levar vantagem em tudo a qualquer custo. Esse é o perfil de pessoa que deveria ser banida do serviço público, por demonstrar não possuir predicados éticos e morais, necessários para a todo aquele que pretende ser um servidor público.
Tramitam na Comarca de Ubatuba os seguintes processos em que Cesar Augusto Leite e Prates, vulgo Cesinha, atua contra a Prefeitura Municipal de Ubatuba:
642.01.2009.504397-0
Requerido JOSE HEITOR FERRAZ
Advogado: 296269/SP CESAR AUGUSTO LEITE E PRATESRequerente PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE UBATUBA
Advogado: 63093/SP JOSE BENEDITO DE OLIVEIRA642.01.1996.000712-0
Requerido ANTONIO RUSSO
Advogado: 296269/SP CESAR AUGUSTO LEITE E PRATESRequerente PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA 642.01.1996.000680-6
Requerido JOSE CARLOS DE CAMPOS BRANDÃO
Advogado: 296269/SP CESAR AUGUSTO LEITE E PRATESRequerente PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA 642.01.2011.006829-4
Requerente MARCELO BON MEIHY
Advogado: 296269/SP CESAR AUGUSTO LEITE E PRATESRequerido PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE UBATUBA 642.01.1996.001416-3
Requerente PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE UBATUBA Requerido SONIA MARIA MOTTA PAGLIUSO
Advogado: 296269/SP CESAR AUGUSTO LEITE E PRATES
Portanto é de se concluir que todos os atos praticados por Cesar Augusto Leite e Prates, nestes processos, são nulos, em função do mesmo atuar como funcionário da Câmara de Ubatuba.
É bastante interessante observar o crescimento, no número de ações judiciais, em que Cesar Augusto Leite e Prates atuou em 2011, em relação aos anos anteriores. Ou os ares da Câmara aumentam a produtividade ou há indícios de um suposto tráfico de influência e de uma suposta captação indevida de clientela.
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