quarta-feira, 29 de junho de 2011

Conheça Eduardo Cesar Antes e Depois


 
O voto Contra leis que prejudicam o povo 

No esforço de fazer prevalecer a vontade do povo e impedir que injustiças fossem cometidas na Câmara Municipal, muitas vezes Eduardo César deu seu voto contra, enquanto a maioria dos vereadores votava a favor de determinadas leis, por interesses próprios. 

Contra a taxa de iluminação 
 Eduardo César votou contra a taxa de iluminação pública, depois entrou com uma liminar na justiça para impedir que a taxa fosse cobrada. A ação teve causa ganha, mas o orefeito Paulo Ramos cassou a liminar. Essa taxa continuou sendo cobrada por um bom tempo, até mesmo das pessoas que não podiam contar com o serviço de iluminação pública em seus bairros e ruas.


EDUARDO CESAR HOJE 

Lei Número 3283 de 28 de dezembro de 2009

EDUARDO DE SOUZA CESAR, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Ubatuba, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

....

Art. 2° É fato gerador da CIP, para os imóveis edificados e cadastrados junto à concessionária, o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular e para os imóveis não edificados ou que não disponham de ligação de energia elétrica, localizados no território urbano, nos distritos políticos e bairros dentro da expansão urbana do Município.

Parágrafo Único. A CIP não incidirá sobre os imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública.


LEI NÚMERO 3326 DE 19 DE AGOSTO DE 2010.
(Autógrafo n°. 40/10, Projeto de Lei n° 50/10, Mensagem n° 18/10)
Altera e revoga dispositivos da Lei 3283/09, que institui no Município de Ubatuba a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
EDUARDO DE SOUZA CÉSAR, Prefeito Municipal da Estância Balnearia de Ubatuba, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Altera o artigo 2° da Lei 3.283, de 28 de dezembro de 2.009, que institui no município de Ubatuba a Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° É fato gerador da CIP, para os imóveis edificados e cadastrados na concessionária, o custo dos serviços de iluminação pública, mediante ligação regular de energia feita por pessoa natural ou jurídica e para os imóveis não edificados que disponham de ligação de energia elétrica, com valor pré-defmido, localizados no território urbano e cie expansão urbana do Município."

NOTA DO EDITOR

Com a alteração efetuada na Lei 3283 de 2009 o parágrafo único que impedia a cobrança da taxa de iluminação aos proprietários de imóveis que não possuam os serviços de iluminação pública, simplesmente desapareceu e deste modo muitos cidadãos passaram a ser prejudicados, tendo de arcar com serviços que não estão à disposição dos mesmos.

Se antes de 2005 Eduardo de Souza Cesar, à época em que era vereador, votou contra a Taxa de Iluminação e até mesmo impetrou medida liminar para sustar a cobrança da Taxa de Iluminação, quais são as razões que o levaram a mudar totalmente de opinião e de atitude, quando eleito prefeito e com poderes para vetar  Leis?

Eduardo de Souza Cesar Essa é a Sua História de Verdade e Isso Você Não Pode Alterar e Nem Mudar!

2 comentários:

Marcos de Barros Leopoldo Guerra disse...

É muito importante que Eduardo Cesar, que constuma responder aos comentários que lhes são feitos, responda a essa pergunta que toda a população quer saber a resposta:

"quais são as razões que o levaram a mudar totalmente de opinião e de atitude, quando eleito prefeito e com poderes para vetar Leis?"

Elias Penteado Leopoldo Guerra disse...

o comentário anterior foi feito por:
Elias Penteado Leopoldo Guetta