quarta-feira, 27 de abril de 2011

EMDURB Contas de 2007 Rejeitadas pelo Tribunal de Contas

Aos poucos até mesmo os cegos, omissos ou aqueles que possuem alguma vantagem pessoal na atual administração de Ubatuba, começam a ver o porque de Ubatuba ter chegado ao fundo do poço. A incompetência, omissão, conivência com irregularidades e ilegalidades é a marca registrada dos que foram ou são considerados como pessoas de confiança de Eduardo Cesar. O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgou irregulares as contas, do exercício de 2007, da EMDURB - Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, envolvendo a administração de João Paulo Rolim, Mara Cibele Franhani, Rodrigo Antonio Duque de Andrade e Denise Martins Silveira.

Não posso deixar de citar o nome de Vera Lúcia Ramos, pois seria uma indelicadeza. O Tribunal constatou que a mesma gostava tanto de trabalhar na atual administração que chegou até mesmo a possuir dois cargos simultaneamente. Além de Secretaria da Fazenda a mesma atuava como Diretora Financeira da EMDURB, contrariando o disposto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal

A cada dia fica mais claro e evidente como Eduardo Cesar conseguiu fazer Ubatuba chegar ao ponto em que chegou. É impossível administrar uma cidade onde impera o interesse pessoal dos adoradores de Cesar. Como se não bastasse Eduardo Cesar consegue ir além escolhendo pessoas totalmente incompetentes para ocupar os cargos de confiança e de chefia. Não devemos nos esquecer que os incompetentes escolhidos por Eduardo Cesar ocuparam as mais diversas chefias, ou seja, tal e qual a uma nuvem de gafanhotos foram destruindo tudo por onde passavam. Abaixo a sentença proferida pelo eminente Conselheiroe publicada em 26 de abril de 2011 no Diário Oficial:

"Superada a impropriedade aventada relacionada à dispensa de licitação para aquisição de cestas básicas, porque amparado o procedimento no parágrafo único do artigo 24 da Lei de Licitações.

A recuperação econômica apurada no exercício subseqüente afasta a crítica a respeito da adequação da reativação da entidade em 2007. Contudo, não se aproveita para a aprovação das contas, à vista dos desacertos na área financeira.

O exercício encerrou com resultado negativo de R$ 291.802,69, o que contribuiu para a elevação do prejuízo acumulado advindo dos anos anteriores; os quocientes de liquidez revelam a incapacidade da entidade, na oportunidade, para suportar suas obrigações; e não comprovado o parcelamento das dívidas – tributária e contratual - no exercício de 2007 que correspondiam a R$ 1.128.572,60.

Agrega-se a essas irregularidades o indevido acúmulo de cargos remunerados pela Diretora Financeira que deverá optar pelo salário de uma das funções e providenciar o ressarcimento do erário.

Diante dessas considerações, com fundamento no artigo 33, inciso III, alínea ‘b’, da Lei Complementar nº 709/93, julgo irregulares as contas anuais de 2007 da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano de Ubatuba, com acionamento dos incisos XV e XXVII do artigo 2º do referido diploma legal."

Publique-se por extrato.

Ao cartório para providências de estilo.

G.C., em 15 de abril de 2011

Edgard Camargo Rodrigues
Conselheiro

A íntegra do relatório e voto pode ser acessada clicando aqui.

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