Desde março de 2009 os vizinhos da peixaria, conhecida por KATITO, são obrigados a conviver com um barulho, acima dos limites tolerados, gerados por uma câmara fria destinada à conservação de pescados.
O cidadão Benedito Aparecido de Oliveira acionou a municipalidade e esta mais uma vez, demonstrando ser totalmente lerda e incapaz, nada fez. Em 29 de dezembro de 2009 o Sr Benedito de Oliveira impetrou Ação, no Juizado Especial, na qual foi acordado entre as partes, em 24 de fevereiro de 2010, que a empresa requerida, Cancellier Cembranelli Ltda EPP se comprometia a não ligar mais a câmara fria, em nenhum horário, sem a devida autorização e nos limites estabelecidos pelos orgãos públicos competentes, no caso a CETESB, sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Tramita no Ministério Público o Inquérito Civil 32/2010, no qual houve inclusive audiência entre as partes, há cerca de 30 dias. Neste final de semana para surpresa e indignação do Sr Benedito de Oliveira e de sua esposa, a residência dos mesmos foi alvo de ataque através de uma bomba de pequeno porte ou rojão, colocado sob a porta de entrada da casa, danificando o piso e o protetor da porta.
Referido ato de vandalismo, coação e de ameaça foi realizado por Carlos de Lourenzo Cancellier Neto, vulgo Katito, conforme comprovam as testemunhas que se prontificaram a depor contra o mesmo.
Quando a municipalidade é incompetente para fazer o seu papel, pseudos comerciantes se acham no direito de fazer o que bem entendem. Somente, em 16 de dezembro de 2010, a municipalidade notou que a reforma efetuada no comércio do tal Katito não possui aprovação junto a SAU e consequentemente também não possui autorização do IPHAN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário