sábado, 11 de setembro de 2010

Mais uma sentença ilógica em Ubatuba




Mesmo sem ter acesso a íntegra do processo, referente aos desvios de receitas municipais, é possível perceber a existência de inconsistências que podem levar a impunidade.

Houve a quebra de sigilo bancário e fiscal, dos até então envolvidos, dos exercícios de 2005 à 2010. Vera Lucia Ramos assumiu a Secretaria de Finanças em janeiro de 2007 sendo que Gilson Ferreira da Silva ocupou tal função no período anterior. Se Vera Lucia Ramos teve seu sigilo bancário e fiscal quebrados, é de se supor que tal pedido tenha sido feito em função do cargo ocupado pela mesma, ou seja, houve a quebra do sigilo de quem ocupou a função de secretário de Finanças. Deste modo ocorreu falha na denúncia no que tange a não inclusão de Gilson Ferreira da Silva.

Mais assustador passa a ser a não solicitação de afastamento ou a não determinação judicial de afastamento de todos que tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados. É no mínimo infantilidade admitir que o vereador Gerson de Oliveira e que o funcionário municipal José Augusto da Silva possam interferir nas investigações e que os demais acusados sejam poupados (Eduardo de Souza Cesar – prefeito, Vera Lúcia Ramos – secretária de Finanças e Délcio José Sato – chefe de Gabinete).

O não afastamento imediato de Eduardo de Souza Cesar e dos demais citados, poderá permitir que o mesmo pressione funcionários municipais a se calarem, podendo ainda ocorrer o desaparecimento de documentos que comprovem o tráfico de influências e o desvio de dinheiro público.

Do mesmo modo e pelas mesmas razões é muito preocupante o fato de não ter sido mencionado o nome de Marcelo dos Santos Mourão – secretário de Assuntos Jurídicos, responsável pelo ajuizamento de ações de cobrança de débitos fiscais. Nesse sentido parece que a Câmara Municipal de Ubatuba terá que fazer, através da CPI, o que a promotoria ou o juiz não quiseram.

Quando será que perceberão que realmente há ratos no porão?

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