Texto: Marcos Leopoldo Guerra
Nossa Constituição Brasileira estabeleceu princípios básicos da administração pública. tais princípios estão relacionados no art. 37 da CF, que dispõe:
"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"L egalidade;
I mpessoalidade;
M oralidade;
P ublicidade e;
E ficiência.
Todo cidadão deve ter em mente que o servidor público que não segue tais princípios sequer é merecedor de ocupar o cargo e a função que ocupa.
3 comentários:
Seria interessante montarmos uma equipe multiprofissional paralela para apurarmos as denuncias e os contratos público pelo menos dos últimos 10 anos de administrações públicas, já que nenhuma prefeito que sentou na cadeira promoveu auditorie externa, só existem duas explicações: continuou o esquema de corrupção com aval de antecessor ou incompetência em gerir a coisa pública. Marco estou me colocando a disposição em auditar gratuitamente os últimos contratos de construção e reformas doultimos dez anos, e estou disposto a doar 08 hrs de trabalho semanais para realizar este trabalho.
Engº Pedro Tuzino
pedro.tuzino@ig.com.br
faço as palavras de pedro tuzino as minhas palavras, eu ofereço 8 horas das horas de minha folga para ajudar na auditoria da prefeitura.
se a prefeitura negar, é porque é conivente e operadora de corrupção!
precisamos de um Ministério Público!!! Ou será que o povo vai ter que limpar toda a sujeira enquanto estes representantes vivem vida de reis!
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